Trecho final do Acórdão do Agravo no TJ/SP.

O julgamento foi por maioria, com voto divergente do Desembargador Maia da Cunha. Portanto o juiz de primeiro grau negou, eles agravaram e o Tribunal decidiu:


"Há uma informação técnica nos autos de que é relativamente simples o bloqueio judicial aos usuários brasileiros, pois as linhas internacionais que dão acesso são controladas por empresas brasileiras. Portanto, cabe oficiar para que aquelas empresas mencionadas no laudo (...) promovam a colocação do filtro na solicitação de acesso ou na entrada da resposta no website americano, de forma a inviabilizar, pór completo, o acesso, pelos brasileiros, ao filme do casal.

Isto posto, emprego o efeito ativo para determinar que o Juízo de Primeiro Grau expeça ofícios ás empresas mencionadas no laudo (...) para que tome uma das duas providências sugeridas, por tempo indeterminado (até que o YouTube Inc. promova medidas de bloqueio de acesso dos internautas brasileiros aos websites estrangeiros que propaguem as cenas dos autores na praia de Cádiz, na Espanha. (...)"

Intime-se, SP. 02/01/2007

Enio Santarelli Zuliani
Relator


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