Atualizando: Puts...
tomamos um pau no processo administrativo e na tentativa de cautelar. ambos foram indeferidos hoje. agora vamos ao mérito na justiça. abraços marcelo Em Sex, 2009-11-13 às 11:40 -0200, Marcelo Branco escreveu: > A resposta administrativa dos caras: > > > Processo principal nº 95583-1900/09-6 > > Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5 > > Impugnante: Associação Software Livre.Org > > I– Objeto > > > A Associação Software Livre.Org interpõe impugnação ao Pregão de > Registro de Preços n.º 95583-1900/09.6 que visa o registro de preços > de notebook para o Programa Professor Digital, projeto desenvolvido > pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de > Estado da Educação, em parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do > Sul (BANRISUL), para professores da rede estadual do Estado do Rio > Grande do Sul, conforme Especificações constantes no Anexo IV, > condicionado a aprovação do Projeto de Lei n.º 273/2009. > > A sessão de abertura do certame está marcada para as 14 horas do dia > 13 de novembro de 2009. > > > II– Pressupostos > > > Examinados os pressupostos objetivos e subjetivos, verifica-se que a > impugnação é tempestiva, a teor do que dispõe o art. 18 da Lei > Estadual 13.191/2009, ausente, no entanto, instrumento de > representação que credencie ou autorize o signatário da peça > impugnatória a postular administrativamente em nome da Impugnante, > razão pela qual não deve ser conhecida. > > > III– Razões > > > A Impugnante questiona: > > a) A validade da execução do registro de preços antes da apreciação > pelo Legislativo Estadual; > > b) A descrição explícita de marcas e especificações de software; > > c) O não fracionamento do objeto entre hardware e software; > > d) A não consideração de outros softwares no objeto; > > e) A transparência do projeto Professor Digital. > > > IV – Mérito > > > Tendo em vista a ausência de um dos pressupostos conforme referido > anteriormente, resta prejudicado a análise do mérito, no entanto > apenas a título de esclarecimento trancrevo o e-mailda Secretaria da > Educação (doc. 01), Órgão gestor do Programa Professor Digital, nos > seguintes termos: > > 1) Sobre a validade da execução do registro de preços antes da > apreciação pelo Legislativo Estadual > > O Programa Professor Digital foi desenhado e construido sobre as > tecnologias hoje adotadas pela Secretaria da Educação e que os > professores tem acesso nas escolas. No próprio edital, fica claro, que > o pregão só terá validade na aprovação da PL 273/2009. Outro ponto que > cabe ressaltar é que o Programa Professor Digital irá entregrar aos > professores a imagem com com "Dual Boot", isto é, o equipamento terá > sistema operacional Linux e pacote aplicativo BrOffice. Desta forma, > entendemos que o professor terá acesso as tecnologias usuais de > mercado e que a própria Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele, > optar pelo que melhor lhe atender. > > 2) Sobre a descrição explícita de marcas e especificações de software > O propósito do programa é oferecer o que o mercado e a Secretaria da > Educação utiliza em seus ambientes informatizados. O que o mercado > oferece como similar do sistema operacional e do software aplicativo > será oferecido na "imagem", isto é, Linux e BrOffice. > Não cabia apresentar na especificação, visto que são software livres e > sem custo, cabendo somente a Secretaria da Educação inclui-lo na > imagem. > > 3) Sobre o não fracionamento do objeto entre hardware e software Ao > adquirir o hardware e o software em conjunto, o mercado já demonstra > que é muito mais acessivel que o software venha de fábrica instalado. > O custo para instalar em separado ou a compra do software em separado > iria onerar em demasia o processo. > > 4) Sobre a não consideração de outros softwares no objeto O nosso > entendimento técnico é muito claro. Todos os envolvidos com educação, > sejam eles professores ou alunos, devem ter acesso a todas as > tecnologias oferecidas no mercado, sejam elas proprietárias ou livres. > Isso é mais do que uma definição, é um conceito adota pela Secretaria > da Educação. Serão sim, colocados em todos os equipamentos, de todos > os fabricantes a opção de softwares livres. > > 5) Sobre a transparência do projeto Professor Digital Quando a > Secretaria da Educação identificou a necessidade de criar contas de > email para os 80.000 professores, buscamos a PROCERGS, no serviço > chamado DIRETO (serviço de e-mail oferecido pela PROCERGS).O custo > mensal para manter este serviço na PROCERGS > > > seria muito elevado, inviabilizando tal iniciativa. Precisavamos de > algum parceiro que tivesse interesse em disponibilizar este serviço à > baixo custo e ainda levasse o mesmo serviço a todos os alunos da rede > pública estadual. Foi o que aconteceu. A Microsoft colocou este > serviço a disposição e a custo zero. Na página 19 do edital, estamos > deixando claro que a "imagem" será fornecida pela SEDUC. > > Os equipamentos deverão ser entregues, pelo fabricante, com o Sistema > Operacional e aplicativos pré-instalados. A SEDUC fornecerá a imagem a > ser instalada pelo fabricante nos equipamentos. Essa imagem será > customizada pela SEDUC e instalada pelo fabricante. > > Mais uma vez reforçamos o fato que todos os professores terão a opção > do sistema operacional e do pacote de escritório. Não detalhamos na > especificação porque como é livre não afetaria o valor que será > efertado pelo fabricante. Entendendo que todas as dúvidas foram > atendidas. > > Diante do exposto, este Pregoeiro, NÃO CONHECE a impugnação > apresentada pela Associação Software Livre.Org porque ausente o > pressuposto subjetivo relativo à capacidade postulatória do signatário > do pedido. > > No entanto à consideração superior. > > Porto Alegre, 12 de novembro de 2009. > > > > > Jairo Peres de Oliveira > > > > > > > > PREGOEIRO > > > > > > > > > > > > > > > > > > > Processo principal nº 95583-1900/09-6 > > Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5 > > > > Impugnante: Associação Software Livre.Org > > > > Examinada a impugnação oposta pela Associação Software Livre.Org e, > com base nos fundamentos e nas razões apresentadas pela Srª. Pregoeira > DECIDO pela aprovação do parecer. > > Notifique-se a interessada. > > > Em /11/09. > > > > Gabriela Perez de Oliveira > > > > > > > > DIRETORA DO DEPAD > > > > > > > > > > > Em Sex, 2009-11-13 às 11:18 -0200, Rodrigo Pereira escreveu: > > > Essa licitação está errada já que os produtos Microsoft só podem ser > > comprados de uma empresa. Mas eles casaram com a aquisição de > > hardware que pode ser adquiridos de 1+ empresas. > > > > Não sei se essa lei já foi aprovada: > > > > http://www.direito2.com.br/acam/2005/dez/2/aprovado-fim-de-venda-casada-em-licitacao-de-informatica > > > > > > > > Rodrix > > http://www.partidopirata.org > > > > > > 2009/11/13 Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org> > > > > A Associação Software Livre (ASL), com apoio da > > BrOffice.org, entrou com pedido de impugnação do Edital > > 589/CECOM/2009 na Central de Compras do governo do Estado do > > Rio Grande do Sul, órgão da Secretaria de Administração e > > Recursos Humanos. O Edital prevê a realização de um pregão > > eletrônico para aquisição de notebooks dentro do Programa > > Professor Digital, projeto desenvolvido pela Secretaria de > > Educação do Estado em parceria com o Banco do Estado do Rio > > Grande do Sul (Banrisul) e que atende professores da rede > > estadual. > > > > A proposta do convênio é intermediar a aquisição dos > > computadores pelos professores oferecendo a compra por meio > > de financiamento no Banrisul. Segundo o edital, as > > organizações que participarem do pregão precisam oferecer > > máquinas com configurações específicas, como por exemplo: > > processador de núcleo duplo arquitetura x86, controlador de > > vídeo padrão XGA integrado, sistema operacional MS Windows 7 > > Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou > > superior e Office Pro Plus 2007. > > Veja mais e comente > > > > aqui...http://softwarelivre.org/portal/comunidade/associacao-software-livre-questiona-licitacao-dirigida-para-microsoft-no-executivo-gaucho > > > > > > > > > > Marcelo D'Elia Branco > > > > > > > > Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco > > Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco > > Identi.ca: http://identi.ca/marcelobranco > > > > ************************************************* > > > > _______________________________________________ > > PSL-Brasil mailing list > > PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > > Regras da lista: > > > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil > > > > > > > > !DSPAM:4afd5cbe307846279719506! > > > > Marcelo D'Elia Branco > > Escute a Rádio Software Livre!! > http://stream.softwarelivre.org:8000/radiosl.ogg.m3u > > Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco > Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco > Identi.ca: http://identi.ca/marcelobranco > > ************************************************* Marcelo D'Elia Branco Escute a Rádio Software Livre!! http://stream.softwarelivre.org:8000/radiosl.ogg.m3u Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco Identi.ca: http://identi.ca/marcelobranco *************************************************
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