Atualizando:

Puts...

tomamos um pau no processo administrativo e na tentativa de cautelar.

ambos foram indeferidos hoje.

agora vamos ao mérito na justiça.

abraços

marcelo

Em Sex, 2009-11-13 às 11:40 -0200, Marcelo Branco escreveu:

> A resposta administrativa dos caras:
> 
> 
> Processo principal nº 95583-1900/09-6 
> 
> Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5
> 
> Impugnante: Associação Software Livre.Org
> 
> I– Objeto
> 
> 
> A Associação Software Livre.Org interpõe impugnação ao Pregão de
> Registro de Preços n.º 95583-1900/09.6 que visa o registro de preços
> de notebook para o Programa Professor Digital, projeto desenvolvido
> pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de
> Estado da Educação, em parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do
> Sul (BANRISUL), para professores da rede estadual do Estado do Rio
> Grande do Sul, conforme Especificações constantes no Anexo IV,
> condicionado a aprovação do Projeto de Lei n.º 273/2009.
> 
> A sessão de abertura do certame está marcada para as 14 horas do dia
> 13 de novembro de 2009.
> 
> 
> II– Pressupostos
> 
> 
> Examinados os pressupostos objetivos e subjetivos, verifica-se que a
> impugnação é tempestiva, a teor do que dispõe o art. 18 da Lei
> Estadual 13.191/2009, ausente, no entanto, instrumento de
> representação que credencie ou autorize o signatário da peça
> impugnatória a postular administrativamente em nome da Impugnante,
> razão pela qual não deve ser conhecida.
> 
> 
> III– Razões
> 
> 
> A Impugnante questiona: 
> 
> a) A validade da execução do registro de preços antes da apreciação
> pelo Legislativo Estadual;
> 
> b) A descrição explícita de marcas e especificações de software;
> 
> c) O não fracionamento do objeto entre hardware e software;
> 
> d) A não consideração de outros softwares no objeto;
> 
> e) A transparência do projeto Professor Digital.
> 
> 
> IV – Mérito
> 
> 
> Tendo em vista a ausência de um dos pressupostos conforme referido
> anteriormente, resta prejudicado a análise do mérito, no entanto
> apenas a título de esclarecimento trancrevo o e-mailda Secretaria da
> Educação (doc. 01), Órgão gestor do Programa Professor Digital, nos
> seguintes termos:
> 
> 1) Sobre a validade da execução do registro de preços antes da
> apreciação pelo Legislativo Estadual 
> 
> O Programa Professor Digital foi desenhado e construido sobre as
> tecnologias hoje adotadas pela Secretaria da Educação e que os
> professores tem acesso nas escolas. No próprio edital, fica claro, que
> o pregão só terá validade na aprovação da PL 273/2009. Outro ponto que
> cabe ressaltar é que o Programa Professor Digital irá entregrar aos
> professores a imagem com com "Dual Boot", isto é, o equipamento terá
> sistema operacional Linux e pacote aplicativo BrOffice. Desta forma,
> entendemos que o professor terá acesso as tecnologias usuais de
> mercado e que a própria Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele,
> optar pelo que melhor lhe atender.
> 
> 2) Sobre a descrição explícita de marcas e especificações de software
> O propósito do programa é oferecer o que o mercado e a Secretaria da
> Educação utiliza em seus ambientes informatizados. O que o mercado
> oferece como similar do sistema operacional e do software aplicativo
> será oferecido na "imagem", isto é, Linux e BrOffice.
> Não cabia apresentar na especificação, visto que são software livres e
> sem custo, cabendo somente a Secretaria da Educação inclui-lo na
> imagem.
> 
> 3) Sobre o não fracionamento do objeto entre hardware e software Ao
> adquirir o hardware e o software em conjunto, o mercado já demonstra
> que é muito mais acessivel que o software venha de fábrica instalado.
> O custo para instalar em separado ou a compra do software em separado
> iria onerar em demasia o processo.
> 
> 4) Sobre a não consideração de outros softwares no objeto O nosso
> entendimento técnico é muito claro. Todos os envolvidos com educação,
> sejam eles professores ou alunos, devem ter acesso a todas as
> tecnologias oferecidas no mercado, sejam elas proprietárias ou livres.
> Isso é mais do que uma definição, é um conceito adota pela Secretaria
> da Educação. Serão sim, colocados em todos os equipamentos, de todos
> os fabricantes a opção de softwares livres.
> 
> 5) Sobre a transparência do projeto Professor Digital Quando a
> Secretaria da Educação identificou a necessidade de criar contas de
> email para os 80.000 professores, buscamos a PROCERGS, no serviço
> chamado DIRETO (serviço de e-mail oferecido pela PROCERGS).O custo
> mensal para manter este serviço na PROCERGS 
> 
> 
> seria muito elevado, inviabilizando tal iniciativa. Precisavamos de
> algum parceiro que tivesse interesse em disponibilizar este serviço à
> baixo custo e ainda levasse o mesmo serviço a todos os alunos da rede
> pública estadual. Foi o que aconteceu. A Microsoft colocou este
> serviço a disposição e a custo zero. Na página 19 do edital, estamos
> deixando claro que a "imagem" será fornecida pela SEDUC.
> 
> Os equipamentos deverão ser entregues, pelo fabricante, com o Sistema
> Operacional e aplicativos pré-instalados. A SEDUC fornecerá a imagem a
> ser instalada pelo fabricante nos equipamentos. Essa imagem será
> customizada pela SEDUC e instalada pelo fabricante. 
> 
> Mais uma vez reforçamos o fato que todos os professores terão a opção
> do sistema operacional e do pacote de escritório. Não detalhamos na
> especificação porque como é livre não afetaria o valor que será
> efertado pelo fabricante. Entendendo que todas as dúvidas foram
> atendidas.
> 
> Diante do exposto, este Pregoeiro, NÃO CONHECE a impugnação
> apresentada pela Associação Software Livre.Org porque ausente o
> pressuposto subjetivo relativo à capacidade postulatória do signatário
> do pedido.
> 
> No entanto à consideração superior. 
> 
> Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.
> 
> 
> 
> 
>                        Jairo Peres de Oliveira 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
>                               PREGOEIRO
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> Processo principal nº 95583-1900/09-6 
> 
> Processo de impugnação nº 8974-24.00/09-5
> 
> 
> 
> Impugnante: Associação Software Livre.Org
> 
> 
> 
> Examinada a impugnação oposta pela Associação Software Livre.Org e,
> com base nos fundamentos e nas razões apresentadas pela Srª. Pregoeira
> DECIDO pela aprovação do parecer. 
> 
> Notifique-se a interessada.
> 
> 
> Em /11/09. 
> 
> 
> 
>                       Gabriela Perez de Oliveira
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
>                           DIRETORA DO DEPAD
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> Em Sex, 2009-11-13 às 11:18 -0200, Rodrigo Pereira escreveu:
> 
> > Essa licitação está errada já que os produtos Microsoft só podem ser
> > comprados de uma empresa. Mas eles casaram com a aquisição de
> > hardware que pode ser adquiridos de 1+ empresas. 
> > 
> > Não sei se essa lei já foi aprovada:
> > 
> > http://www.direito2.com.br/acam/2005/dez/2/aprovado-fim-de-venda-casada-em-licitacao-de-informatica
> > 
> > 
> > 
> > Rodrix
> > http://www.partidopirata.org
> > 
> > 
> > 2009/11/13 Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org>
> > 
> >         A Associação Software Livre (ASL), com apoio da
> >         BrOffice.org, entrou com pedido de impugnação do Edital
> >         589/CECOM/2009 na Central de Compras do governo do Estado do
> >         Rio Grande do Sul, órgão da Secretaria de Administração e
> >         Recursos Humanos. O Edital prevê a realização de um pregão
> >         eletrônico para aquisição de notebooks dentro do Programa
> >         Professor Digital, projeto desenvolvido pela Secretaria de
> >         Educação do Estado em parceria com o Banco do Estado do Rio
> >         Grande do Sul (Banrisul) e que atende professores da rede
> >         estadual.
> >         
> >         A proposta do convênio é intermediar a aquisição dos
> >         computadores pelos professores oferecendo a compra por meio
> >         de financiamento no Banrisul. Segundo o edital, as
> >         organizações que participarem do pregão precisam oferecer
> >         máquinas com configurações específicas, como por exemplo:
> >         processador de núcleo duplo arquitetura x86, controlador de
> >         vídeo padrão XGA integrado, sistema operacional MS Windows 7
> >         Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou
> >         superior e Office Pro Plus 2007.
> >         Veja mais e comente
> >         
> > aqui...http://softwarelivre.org/portal/comunidade/associacao-software-livre-questiona-licitacao-dirigida-para-microsoft-no-executivo-gaucho
> >         
> >         
> >         
> >         
> >         Marcelo D'Elia Branco 
> >         
> >         
> >         
> >         Blog: Http://www.softwarelivre.org/branco
> >         Twitter: https://twitter.com/MarceloBranco
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