O problema não é a 'venda casada'. Se alguém compra um computador completo na loja com sistema operacional, é porque quer. O problema reside quando o computador com o sistema operacional embutido vem com DRMs que limitam a utilização do computador por outro S.O. https://defectivebydesign.org/
Se for um problema a venda casada, o ThinkPenguin e o Gluglug não poderiam vender computadores com GNU/Linux instalados por padrão. O mesmo se aplica aos smartphones. Os computadores móveis deveriam ser aptos a permitir substituição do S.O., claro. On 28-12-2014 01:12, Alexandre Teles wrote: > > O impedimento acerca da consideração de "venda casada" é que a > jurisprudência só considera como venda casada o fornecimento conjunto > sem opção contrária, de dois produtos cuja venda separada exista em um > tempo anterior ao da venda abusiva. Ou seja, já que não se pode > comprar o Windows Phone em separado, o caso de "venda casada" se torna > muito mais difícil de passar (a não ser que consigamos provar, como é > o caso do iOS que a compra da licença do sistema em separado é > possível) se não quase impossível. > > No entanto, a outra prática abusiva (de romper a garantia do Hardware > por alterações no software) não parece ter antecedentes na > jurisprudência nacional. > > No geral, os casos em que a jurisprudência deu ganho de causa aos > fabricantes (no caso de venda casada dos computadores e sistemas > operacionais) isto se deu por inépcia do judiciante em defender a > causa que propunha. Há um caso no DF em que o magistrado que ajuizou > uma causa dessas disse o seguinte: > > /"//NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO OPERAÇÃO CASADA A VENDA DE NOTEBOOK > COM O SISTEMA OPERACIONAL PREVIAMENTE INSTALADO, POSTO QUE NÃO É USUAL > A VENDA DE COMPUTADORES SEM SISTEMA OPERACIONAL, MESMO PORQUE: O > SISTEMA OPERACIONAL É UM CONJUNTO DE PROGRAMAS BÁSICOS E UTILITÁRIOS > QUE FAZEM O COMPUTADOR FUNCIONAR."/ > > (http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116283422/apelacao-civel-apc-20110111375965-df-0036919-3320118070001) > > Oras, qualquer usuário de sistemas livres sabe que (deveria ao menos): > > 1. Que sistemas pagos não são a única opção disponível; > > 2. Que apesar de a venda de computadores sem sistemas operacionais não > ser usual ela é a mais recomendada pois é a única que pode garantir ao > usuário a sua liberdade e o domínio sobre o produto que adquiriu; > > 3. Que as fabricantes insistem em atrelar a garantia do software ao > hardware o que não se justifica em considerá-los um único produto já > que são de fabricantes diferentes e um sistema operacional não é parte > constituinte de um computador; > > 4. Que as fabricantes de hardware tem parceria nociva com as > fabricantes de software, uma vez que tais parcerias acabam por > significar um quase monopólio de empresas como a Microsoft, o que > prejudica a concorrência e por consequência o consumidor (que paga > pelos dois produtos em uma compra só); > > 5. Que o sistema operacional não é responsável por "fazer um > computador funcionar". Computadores funcionam sem sistemas > operacionais completos e (por incrível que pareça) podem ser úteis > mesmo sem sistemas operacionais instalados uma vez que o PXE ou o > BOOTP, presentes na maioria dos computadores, pode ser usado para > iniciar um sistema operacional em rede. > > Eu insisto em dizer que essa causa pode ser ganha se tivermos um > advogado especialista e o judiciante for da área. Eu pretendo levar > esta causa aos tribunais, mas gostaria de saber se há alguma chance de > a FSF e afins darem algum suporte a isso e quais outras frentes podem > ser tomadas (petição, projeto de lei, etc). > > > *Alexandre Teles* > Bacharelando Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - /Universidade > Federal da Bahia/ > Gerente de Infraestrutura Auxiliar - /Projeto Ekaaty Linux/ > Tel: (71)9214-8614 (TIM) - (71)8534-4536 (OI) > Skype: kabbalista > Facebook: http://fb.com/alex.kabbal > Website: http://www.operari.info > > Em 27 de dezembro de 2014 23:30, Omar Kaminski > <internetle...@gmail.com <mailto:internetle...@gmail.com>> escreveu: > > E acho que nunca vai chegar a esse ponto (venda casada = crime). > > Mas você acha que só há reprovabilidade e punição se for algo na > esfera criminal? Não. Se for considerada prática abusiva, a(s) > empresa(s) pode(m) ser condenada(s) a não mais agir desse modo, além > da possibilidade de multas. > > Talvez para o software livre seja um melhor resultado. Enfim, meus > dois cents. > > Omar > > > > Em 27 de dezembro de 2014 23:54, Raniere Silva <rani...@riseup.net > <mailto:rani...@riseup.net>> escreveu: > > Olá Alexandre, > > > > parabéns pelo texto. > > > >> Alguém já parou para pensar em porque a venda de smartphones > com sistemas > >> operacionais instalados (Windows Phone, Android, iOS) não é > considerado > >> venda casada como é o caso na venda de computadores? > > > > Antes de mais nada, como já disseram, embora a venda de um > computador e o > > sistema operacional seja venda casada nosso sistema jurídico > ainda não reconhece > > essa prática como um crime. > > > > Acho que muita gente ainda não parou para pensar pela diferença > histórica. > > > > No início da década de 90, você comprava as peças para montar > seu computador > > (placa-mãe, processador, disco rígido, ...) separadamente e > depois precisava > > comprar o sistema operacional. Era claro para todo mundo que se > tratava de > > produtos independentes. > > > > Hoje, a maior parte das vendas de computadores são de aparelhos > já montados e > > por isso, para a maioria das pessoas, esse tipo de equipamento é > semelhante a > > uma televisão ou uma torradeira. Por que você iria querer trocar > o software da > > sua torradeira? > > > > Os celulares começaram a se popularizar já no século 21 e > naquela época a única > > coisa que eles faziam era chamadas telefônicas. Foram sendo > adicionadas > > funcionalidades aos poucos até que chegamos aos smartphones (ou > computadores de > > bolso, como você preferir chamá-lo). > > > > As pessoas ainda veem os smartphones como caixas pretas que > possuem uma marca > > (e.g. Apple, Microsoft, Android, Samsung, ...) e elas só se > importam se o > > WhatsApp (ou algum outro aplicativo) funciona no aparelho que > elas vão comprar > > da mesma forma que alguém apenas se preocupa se a geladeira > comporta ou não o > > peru do Ano Novo. > > > > Raniere > > > > _______________________________________________ > > psl-brasil mailing list > > psl-brasil@listas.softwarelivre.org > <mailto:psl-brasil@listas.softwarelivre.org> > > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil > > Regras da lista: > > > http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil > _______________________________________________ > psl-brasil mailing list > psl-brasil@listas.softwarelivre.org > <mailto:psl-brasil@listas.softwarelivre.org> > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil > > > > > _______________________________________________ > psl-brasil mailing list > psl-brasil@listas.softwarelivre.org > http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > SAIR DA LISTA ou trocar a senha: > http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil
_______________________________________________ psl-brasil mailing list psl-brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/cgi-bin/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://wiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil SAIR DA LISTA ou trocar a senha: http://listas.softwarelivre.org/mailman/options/psl-brasil