Pois bem. Sinceramente não posso ser contra hardware com software previamente instalado,pois muita gente quer um equipamento apenas para "Uátizapi", mas a proibição ou tentativas de se impossibilitar a instalação de outro software, isso sim é tentar monopolizar o mercado, privar o usuário de seu direito de livre uso de algo que ele pagou para ter.

On 29-12-2014 11:20, Daniel Lenharo wrote:
Acredito eu, que o problema que enfrentamos não é ter a opção com o sistema já instalado. O problema é termos somente a opção com o SO privativo instalado, sem termos opção de utilizarmos o que acharmos melhor.
seja no Desktop, Laptop, ou smartphone.

*Atenciosamente*
*
Daniel Lenharo de Souza*
/*<Sombra>*/
*/
/*+55 41 9933-8394
Analista de Informática
http://about.me/sombra


Em 29 de dezembro de 2014 11:11, Thiago Zoroastro <thiago.zoroas...@bol.com.br <mailto:thiago.zoroas...@bol.com.br>> escreveu:

    Boa a tentativa do Amaro, pena que foi em vão. Passou-se 12 anos e
    apenas houve aumento de dificuldades para sistemas que não são
    parte das
    'vendas casadas'. Houve também, uma época que vendia-se
    computadores com
    porcarias de "Linux" nas lojas, que as pessoas reclamaram bastante, e
    quem comprou acabou substituindo pelo S.O. privativo. Um amigo meu
    manteve o Insigne Linux no intelbras dele até o início desse ano, até
    que o substituí pelo Linux Mint. Quando instalei o Trisquel para ele,
    descobrimos que a placa de rede é privativa também.

    O GNU/Linux ficou realmente utilizável por qualquer um apenas nesta
    década. E as 'vendas casadas' precisam ser feitas com sistemas
    luxuosos
    como o Trisquel, não algo estranho para o usuário comum como o
    Debian. E
    o Ubuntu tem gente detestando aquela interface gráfica quando ele é
    instalado nas universidades e eles são obrigados a utilizá-lo.
    Ante-ontem uma amiga da UFV disse 'que preguiça daquele Linux da UFV'.

    A existência de devices privativos em computadores deveria ser abolida
    pela legislação. O combate aos DRMs em vez das vendas casadas poderia
    não ser uma perda de tempo. Não sei se você sabe, mas comprar um
    computador com um sistema embutido agrada a muita gente. Dizê-los que
    deveriam comprar um computador sem ainda totalmente apto a funcionar
    deixaria-os loucos de raiva.

    Pense nisso.


    On 29-12-2014 01:21, Omar Kaminski wrote:
    > Acho que o Oliva já escreveu algo a respeito.
    >
    > E o saudoso Amaro deu o pontapé inicial em 2002:
    >
    http://www.conjur.com.br/2002-mai-23/advogado_mp_investigar_empresas_sp
    >
    > Omar
    >
    > Em 28 de dezembro de 2014 20:04, Thiago Zoroastro
    > <thiago.zoroas...@bol.com.br
    <mailto:thiago.zoroas...@bol.com.br>> escreveu:
    >> Ok, eu não sou o provedor de toda verdade, ninguém é. Apenas
    digo minha
    >> opinião, mas temos que concordar que o conhecimento está para
    além de
    >> mera opinião, e as leis deveriam compactuar com o melhor e mais
    refinado
    >> conhecimento para não ser leis equivocadas. Disse que quem busca um
    >> computador com um sistema instalado, pode comprá-lo. Se houver
    uma loja
    >> vendendo notebooks e computadores com GNU/Linux instalados por
    padrão, é
    >> bom sinal.
    >>
    >> Mas seu raciocínio não está equivocado sobre 'ter que pagar duas
    >> licenças'. Desde que o computador comprado não precise
    ativá-lo, seria
    >> ótimo. Então entra as DRMs, que para mim são a pior parte da
    venda casada.
    >>
    >> Se alguém pagasse uma segunda licença (burice) de SO
    proprietário de
    >> propósito, deveria trollar a empresa e deixá-los irritados com o
    >> equívoco que é cobrar por software com conhecimento roubado da
    humanidade.
    >>
    >> On 28-12-2014 19:10, Omar Kaminski wrote:
    >>> Sim, o problema é a venda casada. O ideal é que o hardware
    viesse sem
    >>> software, e este à escolha do freguês.
    >>>
    >>> Porque imaginem que eu já tenha uma licença de SO
    proprietário, por
    >>> que preciso pagar por mais uma? Só dando um exemplo.
    >>>
    >>> []s
    >>>
    >>>
    >>> Em 28 de dezembro de 2014 18:39, Thiago Zoroastro
    >>> <thiago.zoroas...@bol.com.br
    <mailto:thiago.zoroas...@bol.com.br>> escreveu:
    >>>> O problema não é a 'venda casada'. Se alguém compra um
    computador completo
    >>>> na loja com sistema operacional, é porque quer. O problema
    reside quando o
    >>>> computador com o sistema operacional embutido vem com DRMs
    que limitam a
    >>>> utilização do computador por outro S.O.
    >>>> https://defectivebydesign.org/
    >>>>
    >>>> Se for um problema a venda casada, o ThinkPenguin e o Gluglug
    não poderiam
    >>>> vender computadores com GNU/Linux instalados por padrão.
    >>>>
    >>>> O mesmo se aplica aos smartphones. Os computadores móveis
    deveriam ser aptos
    >>>> a permitir substituição do S.O., claro.
    >>>>
    >>>>
    >>>> On 28-12-2014 01:12, Alexandre Teles wrote:
    >>>>
    >>>> O impedimento acerca da consideração de "venda casada" é que a
    >>>> jurisprudência só considera como venda casada o fornecimento
    conjunto sem
    >>>> opção contrária, de dois produtos cuja venda separada exista
    em um tempo
    >>>> anterior ao da venda abusiva. Ou seja, já que não se pode
    comprar o Windows
    >>>> Phone em separado, o caso de "venda casada" se torna muito
    mais difícil de
    >>>> passar (a não ser que consigamos provar, como é o caso do iOS
    que a compra
    >>>> da licença do sistema em separado é possível) se não quase
    impossível.
    >>>>
    >>>> No entanto, a outra prática abusiva (de romper a garantia do
    Hardware por
    >>>> alterações no software) não parece ter antecedentes na
    jurisprudência
    >>>> nacional.
    >>>>
    >>>> No geral, os casos em que a jurisprudência deu ganho de causa aos
    >>>> fabricantes (no caso de venda casada dos computadores e sistemas
    >>>> operacionais) isto se deu por inépcia do judiciante em
    defender a causa que
    >>>> propunha. Há um caso no DF em que o magistrado que ajuizou
    uma causa dessas
    >>>> disse o seguinte:
    >>>>
    >>>> "NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO OPERAÇÃO CASADA A VENDA DE
    NOTEBOOK COM O
    >>>> SISTEMA OPERACIONAL PREVIAMENTE INSTALADO, POSTO QUE NÃO É
    USUAL A VENDA DE
    >>>> COMPUTADORES SEM SISTEMA OPERACIONAL, MESMO PORQUE: O SISTEMA
    OPERACIONAL É
    >>>> UM CONJUNTO DE PROGRAMAS BÁSICOS E UTILITÁRIOS QUE FAZEM O
    COMPUTADOR
    >>>> FUNCIONAR."
    >>>>
    >>>>
    
(http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116283422/apelacao-civel-apc-20110111375965-df-0036919-3320118070001)
    >>>>
    >>>> Oras, qualquer usuário de sistemas livres sabe que (deveria
    ao menos):
    >>>>
    >>>> 1. Que sistemas pagos não são a única opção disponível;
    >>>>
    >>>> 2. Que apesar de a venda de computadores sem sistemas
    operacionais não ser
    >>>> usual ela é a mais recomendada pois é a única que pode
    garantir ao usuário a
    >>>> sua liberdade e o domínio sobre o produto que adquiriu;
    >>>>
    >>>> 3. Que as fabricantes insistem em atrelar a garantia do
    software ao hardware
    >>>> o que não se justifica em considerá-los um único produto já
    que são de
    >>>> fabricantes diferentes e um sistema operacional não é parte
    constituinte de
    >>>> um computador;
    >>>>
    >>>> 4. Que as fabricantes de hardware tem parceria nociva com as
    fabricantes de
    >>>> software, uma vez que tais parcerias acabam por significar um
    quase
    >>>> monopólio de empresas como a Microsoft, o que prejudica a
    concorrência e por
    >>>> consequência o consumidor (que paga pelos dois produtos em
    uma compra só);
    >>>>
    >>>> 5. Que o sistema operacional não é responsável por "fazer um
    computador
    >>>> funcionar". Computadores funcionam sem sistemas operacionais
    completos e
    >>>> (por incrível que pareça) podem ser úteis mesmo sem sistemas
    operacionais
    >>>> instalados uma vez que o PXE ou o BOOTP, presentes na maioria dos
    >>>> computadores, pode ser usado para iniciar um sistema
    operacional em rede.
    >>>>
    >>>> Eu insisto em dizer que essa causa pode ser ganha se tivermos
    um advogado
    >>>> especialista e o judiciante for da área. Eu pretendo levar
    esta causa aos
    >>>> tribunais, mas gostaria de saber se há alguma chance de a FSF
    e afins darem
    >>>> algum suporte a isso e quais outras frentes podem ser tomadas
    (petição,
    >>>> projeto de lei, etc).
    >>>>
    >>>>
    >>>> Alexandre Teles
    >>>> Bacharelando Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia -
    Universidade Federal
    >>>> da Bahia
    >>>> Gerente de Infraestrutura Auxiliar - Projeto Ekaaty Linux
    >>>> Tel: (71)9214-8614 (TIM) - (71)8534-4536 (OI)
    >>>> Skype: kabbalista
    >>>> Facebook: http://fb.com/alex.kabbal
    >>>> Website: http://www.operari.info
    >>>>
    >>>> Em 27 de dezembro de 2014 23:30, Omar Kaminski
    <internetle...@gmail.com <mailto:internetle...@gmail.com>>
    >>>> escreveu:
    >>>>> E acho que nunca vai chegar a esse ponto (venda casada = crime).
    >>>>>
    >>>>> Mas você acha que só há reprovabilidade e punição se for algo na
    >>>>> esfera criminal? Não. Se for considerada prática abusiva, a(s)
    >>>>> empresa(s) pode(m) ser condenada(s) a não mais agir desse
    modo, além
    >>>>> da possibilidade de multas.
    >>>>>
    >>>>> Talvez para o software livre seja um melhor resultado.
    Enfim, meus dois
    >>>>> cents.
    >>>>>
    >>>>> Omar
    >>>>>
    >>>>>
    >>>>>
    >>>>> Em 27 de dezembro de 2014 23:54, Raniere Silva
    <rani...@riseup.net <mailto:rani...@riseup.net>>
    >>>>> escreveu:
    >>>>>> Olá Alexandre,
    >>>>>>
    >>>>>> parabéns pelo texto.
    >>>>>>
    >>>>>>> Alguém já parou para pensar em porque a venda de
    smartphones com
    >>>>>>> sistemas
    >>>>>>> operacionais instalados (Windows Phone, Android, iOS) não
    é considerado
    >>>>>>> venda casada como é o caso na venda de computadores?
    >>>>>> Antes de mais nada, como já disseram, embora a venda de um
    computador e
    >>>>>> o
    >>>>>> sistema operacional seja venda casada nosso sistema
    jurídico ainda não
    >>>>>> reconhece
    >>>>>> essa prática como um crime.
    >>>>>>
    >>>>>> Acho que muita gente ainda não parou para pensar pela diferença
    >>>>>> histórica.
    >>>>>>
    >>>>>> No início da década de 90, você comprava as peças para
    montar seu
    >>>>>> computador
    >>>>>> (placa-mãe, processador, disco rígido, ...) separadamente e
    depois
    >>>>>> precisava
    >>>>>> comprar o sistema operacional. Era claro para todo mundo
    que se tratava
    >>>>>> de
    >>>>>> produtos independentes.
    >>>>>>
    >>>>>> Hoje, a maior parte das vendas de computadores são de
    aparelhos já
    >>>>>> montados e
    >>>>>> por isso, para a maioria das pessoas, esse tipo de
    equipamento é
    >>>>>> semelhante a
    >>>>>> uma televisão ou uma torradeira. Por que você iria querer
    trocar o
    >>>>>> software da
    >>>>>> sua torradeira?
    >>>>>>
    >>>>>> Os celulares começaram a se popularizar já no século 21 e
    naquela época
    >>>>>> a única
    >>>>>> coisa que eles faziam era chamadas telefônicas. Foram sendo
    adicionadas
    >>>>>> funcionalidades aos poucos até que chegamos aos smartphones (ou
    >>>>>> computadores de
    >>>>>> bolso, como você preferir chamá-lo).
    >>>>>>
    >>>>>> As pessoas ainda veem os smartphones como caixas pretas que
    possuem uma
    >>>>>> marca
    >>>>>> (e.g. Apple, Microsoft, Android, Samsung, ...) e elas só se
    importam se
    >>>>>> o
    >>>>>> WhatsApp (ou algum outro aplicativo) funciona no aparelho
    que elas vão
    >>>>>> comprar
    >>>>>> da mesma forma que alguém apenas se preocupa se a geladeira
    comporta ou
    >>>>>> não o
    >>>>>> peru do Ano Novo.
    >>>>>>
    >>>>>> Raniere
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