os caras querem te detonar mesmo né... daqui a pouco vão aparecer pedindo as
licenças do linux hahaha...
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From: Powerline Internet
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Tuesday, May 29, 2007 3:37 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio de
Adriano,
Tudo vai depender de onde está a sua torre.
Se está em área que necessita de licensa ambiental para funcionar precisará
sim de licensa do órgão.
Por exemplo, a sua torre está no alto de um morro dentro de uma área de
reserva ambiental ou dentro de uma área de proteção ou então se a
Caro Oto.
Os detalhes vc tem que ler no anexo aa resolucao, que normalmente nestas 2
paginas tem um link.
Vai em anexo para vc verificar.
[]'s
Carlos Godoy
CGConsultores
www.cgconsultores.eng.br
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From: Powerline Internet
To:
Prezado,
Não é necessário.
Veja noArt 66 da resolução 303.
Att.
Carlos Roberto M. Carneiro
--
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From: Aristóteles Dantas [EMAIL PROTECTED]
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, May 28, 2007 3:05 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio de
Prezado,
Estação de Espalhamento Espectral não é registrado como estação de rádio
frequencia então não cabe o relatório, segundo o Art 66 da norma 303.
Faça a sua defesa que o entendimento do fiscal está equivocado.
Mais uma prova de que os fiscais estão despreparados para o cumprimento de
sua
Aristoteles, nao necessita nao, como diz a res.303/2002.,
[]'s
Carlos Godoy / Geraldo Magela
CGConsultores
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From: Aristóteles Dantas
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, May 28, 2007 3:05 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] Relatorio
Olah Odacir.
Os fiscais que notifica como infracao a falta do RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
SOBRE EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELETRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS eh um chato.
Se eh um chato e nao conseguiu achar nada, entao abre um ato de infracao pela
falta de uma coisa que nao estah dentro das