Re: [IBAP] STF e MP

1999-05-12 Por tôpico Rogério Justamante De Sordi

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
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Pois é, ocorre que não redigi da maneira correta. 
Na verdade, a notícia que me chegou aos ouvidos, e parece que consta do
site do STF (apesar de não tê-la encontrado), é de que essa sistemática não
perdurará.
Consta que em decisão que será logo publicada, o STF passará a entender que
A MÍNIMA ALTERAÇÃO DE UMA MP equivale À PROPOSITURA DE NOVA MP, e não à
renovação da MP, demandando emenda.
Dessa forma, nem a emenda possibilitará mais a análise da medida judicial
proposta, pois PERDERÁ O OBJETO
Um abraço.
Rogério

--
 From: PORTINHO, Luiz Claudio  [EMAIL PROTECTED]
 To: [EMAIL PROTECTED]
 Subject: Re: [IBAP] STF e MP
 Date: Sexta-feira, 7 de Maio de 1999 22:20
 
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 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
 --
 
 
 Se compreendi a sua indagação, caro colega, essa tese do STF não é nova
não!
 O Pretório Excelso sempre exigiu que a inicial da ADIn fosse emendada a
cada
 reedição da MP, até mesmo para possibilitar a fiscalização a respeito da
 repetição ou não do texto impugnado.
 
 Saudações.
 
 Portinho
 
 
 
 - Original Message -
 From: Rogério Justamante De Sordi [EMAIL PROTECTED]
 To: IBAP-Debates [EMAIL PROTECTED]
 Sent: Friday, May 07, 1999 8:03 PM
 Subject: [IBAP] STF e MP
 
 
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 Prezados Colegas,
 Hoje tive notícia consistente em que o STF passou a entender que a
 renovação de MP, mesmo que sem qualquer alteração ou que seja mínima, é
 edição de nova MP.
 Isso tem por conseqüência a perda de eficácia das ações em trâmite
perante
 aquele Tribunal Supremo, notadamente as ADIn's.
 Gostaria de ter confirmação dessa informação com maiores detalhes, pois
 entendo tratar-se de mais um retrocesso.
 Imaginem, se uma MP tem prazo para aprovação de 30 dias, e a cada período
 igual é renovada, será impossível a propositura de qualquer medida
 judicial, a qual, nesse interregno, sequer alcançaria o despacho de
 recebimento.
 Saudações,
 Rogério J. De Sordi
 
 
 -
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 Dicas:
 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
 http://www.pegasus.com.br
 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
 http://www.ganymede.com.br
 
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Re: [IBAP] STF e MP

1999-05-07 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Se compreendi a sua indagação, caro colega, essa tese do STF não é nova não!
O Pretório Excelso sempre exigiu que a inicial da ADIn fosse emendada a cada
reedição da MP, até mesmo para possibilitar a fiscalização a respeito da
repetição ou não do texto impugnado.

Saudações.

Portinho



- Original Message -
From: Rogério Justamante De Sordi [EMAIL PROTECTED]
To: IBAP-Debates [EMAIL PROTECTED]
Sent: Friday, May 07, 1999 8:03 PM
Subject: [IBAP] STF e MP


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Prezados Colegas,
Hoje tive notícia consistente em que o STF passou a entender que a
renovação de MP, mesmo que sem qualquer alteração ou que seja mínima, é
edição de nova MP.
Isso tem por conseqüência a perda de eficácia das ações em trâmite perante
aquele Tribunal Supremo, notadamente as ADIn's.
Gostaria de ter confirmação dessa informação com maiores detalhes, pois
entendo tratar-se de mais um retrocesso.
Imaginem, se uma MP tem prazo para aprovação de 30 dias, e a cada período
igual é renovada, será impossível a propositura de qualquer medida
judicial, a qual, nesse interregno, sequer alcançaria o despacho de
recebimento.
Saudações,
Rogério J. De Sordi


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