[provedores-brasil] Roteadores Cisco
Senhores, Desculpem enviar o email novamente, só para acrescentar ao conteúdo que estamos aceitando propostas!! Obrigado! Temos dois roteadores para vender, se alguém estiver interessado segue abaixo descrição deles (posso mandar foto também, eles estão em ótimo estado): Cisco 3640: 4 Seriais de 2Mb (1 x NM-4T) 1 Fastethernet (1 x NM-1FE-FX) 128mb Ram 32mb Flash Cisco 3660: 8 Seriais de 2Mb (2 x NM-4T) 2 Fast Ethernet 256mb Ram 32mb Flash O Cisco 3660 tem uma capacidade de processamento muito boa, chegando a 120.000 pacotes por segundo (120 kpps). Tenho também uma placa ATM Otica para a serie 3600, o modelo é NM-1A-OC3SMI (155Mbit/s) Muito obrigado pela atenção! Giuseppe P. Fontana Padilha Contato Internet +55 (48) 3521-0406
[provedores-brasil] Arquivo - Regras_da_Provedores_Brasil.txt
REGRAS DA LISTA PROVEDORES BRASIL 1. OBJETIVO DA LISTA A Lista de Discussão Provedores Brasil tem por objetivo reunir donos e administradores de Provedores Internet Brasileiros, a fim de compartilhar conhecimentos, divulgar notícias e resolver problemas, tudo relacionado ao assunto. 2. ESCOPO DA LISTA a. A Lista Provedores Brasil é uma lista técnica destinada exclusivamente à discussão sobre assuntos relacionados a provedores Internet. b. São permitidas mensagens sobre: 1) tecnologias de transmissão de dados em redes WAN; 2) telecomunicações e backbones, tudo voltado para provedores; 3) políticas anti-spam; 4) políticas de prestação de serviços; 5) políticas de administração de usuários e de provedores; 6) legislação, direitos e deveres de provedores; 7) opiniões de sobre a utilização de sistemas operacionais e software de rede em provedores (não são permitidas mensagens sobre a configuração desses sistemas e programas); 8) hardware, equipamentos e tecnologias utilizadas em provedores; 9) configuração de roteadores WAN; 10) anúcios de equipamentos usados. c. NÃO SÃO PERMITIDAS mensagens: 1) de agradecimento; 2) sobre a configuração de sistemas operacionais ou software; 3) de anúncio de equipamentos novos; 4) de respostas a anúncios de equipamentos usados; 5) de respostas a mensagens fora do escopo da lista; 6) que contenham correntes, piadas, preces, spam, avisos sobre virus, ou mensagens com motivos religiosos, políticos ou nacionalistas; 7) sobre a configuração de hubs e switches; 8) sobre a configuração de computadores pessoais ou de redes locais; 9) com insultos, flames, desrespeito ou desprestígio a qualquer um dos membros da lista ou aos seus moderadores e respectivas decisões; 10) fora do escopo da lista por outros motivos. b. Cabe ressaltar mais uma vez que a Lista Provedores Brasil NÃO É uma lista de discussão sobre sistemas operacionais. Assim, É PROIBIDO enviar mensagens sobre a configuração de sistemas operacionais como Linux, MS Windows, OS/2 Warp, FreeBSD, Unix etc. Também, NÃO É uma lista de discussão voltada para usuários finais ou redes locais. Assim, É PROIBIDO enviar mensagens sobre problemas relacionados a máquinas pessoais ou redes locais. 3. DA CONFIGURAÇÃO DA LISTA a. A o envio de mensagens é livre. Todos os usuários podem enviar mensagens diretamente para a lista; b. O anexos aos e-mails serão descartados; c. A associação é aberta. Qualquer um pode se inscrever ou sair da lista a qualquer momento; d. As mensagens são públicas, sendo que os endereços de e-mail estarão protegidos. 4. DAS ATIVIDADES DE MODERAÇÃO a. A lista será moderadas de acordo com o previsto neste documento e em http://www.listas-discussao.cjb.net ; b. Os usuários infratores poderão ser advertidos ou poderão ter o seu direito de envio suspenso, sem prévio aviso; c. Será advertido quem: 1) agradecer na lista; 2) não utilizar as regras de etiqueta em suas mensagens (consulte sobre netiqueta, na Internet); 3) não definir corretamente o assunto da mensagem no Subject; 4) enviar mensagens do tipo eu também quero ou mande para mim também; 5) não apagar as partes que não interessam nas mensagens ao respondê-las (isto refere-se a rodapé, trechos de mensagens anteriores que vieram junto à mensagem que será respondida etc); 6) enviar várias vezes a mesma mensagem para a lista; 7) ativar auto-resposta na sua caixa postal; 8) praticar outros atos julgados como passíveis de advertência. d. Perderá DEFINITIVAMENTE, sem prévio aviso, o direito de envio quem: 1) praticar qualquer irregularidade já tendo sido advertido; 2) responder a mensagens fora do escopo da lista; 3) responder a anúncios na lista; 4) anunciar equipamentos novos na lista; 5) enviar mensagens sobre a configuração de sistemas operacionais ou sobre a configuração de software; 6) enviar correntes, piadas, preces, spam, avisos sobre virus, ou mensagens com motivos religiosos, políticos ou nacionalistas; 7) enviar mensagens de teste para a lista; 8) praticar outros atos julgados como passíveis de suspensão. e. Ainda, será banido quem: 1) desrepeitar os moderadores ou outros membros da lista; 2) causar desordem intencionalmente; 3) praticar outros atos julgados como passíveis de banimento. f. Os moderadores poderão ser contactados, a qualquer instante, pelo endereço [EMAIL PROTECTED] ; 5. DA DISTRIBUIÇÃO Este texto será distribuido automaticamente a todos os que ingressarem na lista e, mensalmente, a todos os membros. Em 08 Nov 03. João Eriberto Mota Filho - Owner Provedores Brasil
[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel
Gente, perai, acho que a interpretação da norma está equivocada, tem que olhar o inciso todo, não só a letra B senão entende errado: I quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à: (ai vem a lista das que precisam licenciar) a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou (onde está o link de internet) b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita; NAO SEJAM RR, ou seja, se vc ligar o ponto A no ponto B por rádios que NAO SEJAM de RR tem que pagar. Agora, se vc ligar o ponto A ao ponto B com dois Access Points de 2.4 fazendo WDS (ou seja, dois radios de RR), nao precisa pagar... Nao tem canalhice... melhorou... O fato de ter uma antena conectada nao me parece mudar em nada, pois os certificados de homologação da ANATEL contemplam o uso de antenas nos equipamentos de radiação restrita, não lhes retirando essa propriedade... Antena não é ativa mas sim passiva Ela emite tanto RR como nao RR. Não acho certa a interpretação de que antena externa tire a característica de a estação ter somente RR... 2.4 e 5.8 são frequencias chamadas de radiacao restrita (RR). Se elas estão ligadas numa antena externa ou interna, não muda essa característica do equipamento... É o que eu penso... Mas concordo, se a ANATEL começar a pensar assim, teremos que tomar providências o mais rápido possível... Vamos ver o que vai acontecer, respeito o posicionamento do colega, mas acredito que essa interpretação não tem muito fundamento jurídico. Como foi dito, se a ANATEL está pensando assim, penso que facilmente possa ser derrubado com liminares... Fabrício --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1 [EMAIL PROTECTED] escreveu Maia, A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem que licenciar todas as estações. Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 há algum tempo liguei para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era licenciar SOMENTE as estações que ligassem com outra prestadora. Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, preto no branco!!) e logo que escanear a resposta passo para voces. Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para caracter pública. Há em zum zum por ai!! Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas autorizações para o SCM pois haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia. Espero estar errado mas devemoa nos precaver. Paulo. PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel? Grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET edinilson@ escreveu De: Marcelo Link marcelo@ Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58 Para: abranet-geral@ Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel Senhores, Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a leiam atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar para combate-la. Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de equipamentos de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente as estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria ser licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, ou mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese caiu por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na proposta inicial). Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um Access Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem funções de firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença. Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no sentido de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa as estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de suas bases. A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde