Res: [provedores-brasil] Re: SCM: Nota Fiscal El etrônica (NFe) e a ANATEL?

2009-11-02 Por tôpico Aristóteles Dantas
Fabricio e demais amigos,

A Nf-e é um documento puramente eletrônico, onde não há necessidade de sua 
impressão, ou seja, vai por e-mail. O documento que ora é impresso por empresas 
que revendem produtos tem o nome de DANFE, Documento de Acompanhamento da Nota 
Fiscall Eletrônica.
Ao se gerar uma nf-e e autenticar no Sped da Receita federal um arquivo é 
gerado e este arquivo deve ser guardado pelo prazo de 5 anos, igual aos demais 
talões fiscais, se solicitado pela fiscalização deve ser disponibilizado.
Então se necesitar de uma segunda, terceira ou décima via é só imprimir, pois o 
arquivo eletronico é seu.
Para a ANATEL o que importa é o recolhimento correto do seu tributo, sem as 
sonegações que ora existem. Então minha opnião é que nf-e é muito bom, pois 
economiza-se tempo, papel e o meio ambiente. Os tributos são os mesmo, nem mais 
nem menos.
Na minha empresa estamos em fase de conclusão da implementação de um sistema 
para gerenciar tudo isto.

 Aristóteles Dantas
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De: fabricioviana fabriciovi...@local.net.br
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Domingo, 1 de Novembro de 2009 0:37:02
Assunto: [provedores-brasil] Re: SCM: Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a ANATEL?

  
Para os provedores existe a obrigatoriedade da segunda via eletrônica, que 
não é a mesma coisa que NFe...

Procurem o Evandro da Blueone.com. br ele tem um sistema muito bom chamado 
bemtevi que utilizamos aqui na LocalNet
Abraço!
Fabrício


   


  

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Re: [provedores-brasil] Re: SCM: Nota Fiscal Eletrô nica (NFe) e a ANATEL?

2009-11-02 Por tôpico Osvaldo Filho
Sua empresa também é SCM?

2009/11/2 Aristóteles Dantas adginfo...@yahoo.com.br



 Fabricio e demais amigos,

 A Nf-e é um documento puramente eletrônico, onde não há necessidade de sua
 impressão, ou seja, vai por e-mail. O documento que ora é impresso por
 empresas que revendem produtos tem o nome de DANFE, Documento de
 Acompanhamento da Nota Fiscall Eletrônica.
 Ao se gerar uma nf-e e autenticar no Sped da Receita federal um arquivo é
 gerado e este arquivo deve ser guardado pelo prazo de 5 anos, igual aos
 demais talões fiscais, se solicitado pela fiscalização deve ser
 disponibilizado.
 Então se necesitar de uma segunda, terceira ou décima via é só imprimir,
 pois o arquivo eletronico é seu.
 Para a ANATEL o que importa é o recolhimento correto do seu tributo, sem as
 sonegações que ora existem. Então minha opnião é que nf-e é muito bom, pois
 economiza-se tempo, papel e o meio ambiente. Os tributos são os mesmo, nem
 mais nem menos.
 Na minha empresa estamos em fase de conclusão da implementação de um
 sistema para gerenciar tudo isto.

 Aristóteles Dantas
 EnterIW Provedor de Internet LTDA
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 Enviadas: Domingo, 1 de Novembro de 2009 0:37:02

 Assunto: [provedores-brasil] Re: SCM: Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a
 ANATEL?

 Para os provedores existe a obrigatoriedade da segunda via eletrônica,
 que não é a mesma coisa que NFe...

 Procurem o Evandro da Blueone.com. br ele tem um sistema muito bom chamado
 bemtevi que utilizamos aqui na LocalNet
 Abraço!
 Fabrício

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Res: [provedores-brasil] PGR da ANATEL - Regu lamentação da Revenda SCM (parceria)

2009-11-02 Por tôpico jose francisco da silva silva
Fablicio, pode me responder, como faço para ter uma licença, igual esta 
explicando abaixo, tem uma empresa que compro o sinal dela, coloquei somente na 
roça, mais queria trazer para cidade, a mesma empresa pode me tercerizar.. pode 
me explicar como eu consigo  licença para trabalhar tb na cidade, sem ter que 
gastar muito aguardo respota, como consiguo o scm... sem gastar muito  
aguardo resposta e muito obrigado

Francisco





De: fabricioviana fabriciovi...@local.net.br
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Domingo, 1 de Novembro de 2009 1:42:15
Assunto: [provedores-brasil] PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM 
(parceria)

  
Olá a todos.

Um assunto interessante: a ANATEL está preocupada em criar regras para a 
revenda de SCM, ou seja, uma empresa que não tem SCM poderá REVENDER o SCM de 
outra que possui autorização para prestar o serviço.

Isso já ocorre nos dias de hoje, sendo comumente conhecida como Parceria SCM.

Segue abaixo link para o site da ANATEL que trata da Proposta de Plano Geral 
de Atualização da Regulamentação das Telecomunicaçõ es no Brasil - PGR

Esse plano define propostas de regulamentação do setor de telecomunicaçõ es a 
curto, médio e longo prazo. Vou transcrever uma parte do que está lá:

V. Ações de Curto Prazo

V. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicaçõ es – Curto Prazo

A seguir são listadas as Ações concretas de curto prazo de implementação 
imediata para a atualização da regulamentação das telecomunicaçõ es, no sentido 
de atingir os objetivos descritos nesse documento, considerando os Propósitos 
Estratégicos citados.

Estas ações devem ser implementadas de maneira harmoniosa, ordenando-as de 
forma adequada a garantir níveis satisfatórios de competição em todos os 
serviços e em todo o território nacional.

...

V.9

V.9. Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição.

* STFC (revenda).
* SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP).
* SCM (revenda).   === = == olha aí!
* Provimento de capacidade satelital (revenda).

Eu estive conversando com pessoas que tem uma boa circulação dentro da ANATEL 
em Brasília para tentar entender o que seria essa revenda de SCM. Resumindo o 
que me foi dito (por mais de uma pessoa) sobre o assunto é o seguinte:

Já se percebeu que além do caríssimo preço para tirar a autorização em si, a 
manutenção da SCM é muito cara, pois exige responsável técnico, jurídico, 
resgistro em CREA, etc... Que são custos que a maioria dos provedores não tem 
como arcar, ou seja, a legislação hoje está criando provedores piratas e querer 
fechar essas empresas irá prejudicar o usuário final.

Por outro lado a falta da regulamentação do tema está criando problemas dentro 
da ANATEL, pois nos estados onde a ANATEL não gosta de parcerias estão 
pipocando recursos para Brasília, que não proíbe parceria, mas coloca regras 
rígidas para que ela seja considerada legal.

Assim, essa regulamentação da revenda SCM irá colocar limites e determinar 
regras para que alguém possa revender a SCM de outra empresa!

Indo mais além, pelo que me foi dito a revenda seria o seguinte: a empresa paga 
uma taxa para a ANATEL para se cadastrar como revenda e aí ela poderá revender 
de quem quiser. Essa taxa será muito menor que o valor de uma SCM.

Acredito que essa revenda terá limitações para se diferenciar de uma SCM 
normal, cara e paga por milhares de provedores. Talvez algo do tipo proibição 
de vender para órgãos públicos ou algo do tipo

Bem, fica aí o texto para reflexão e análise dos colegas!

O link no site da ANATEL é: http://sistemas. anatel.gov. br/SACP/Contrib. 
..Opcao=andament o

Abraços!
Fabrício

SCM ANATEL

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