Re: RES: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%
Agora sim chegou no fim da rosca. Além de tudo vcs viram que a prefeitura de SP esta distribuindo inetrnet de grátis pro povo e quer que isso se espalhe para todo o país, que bom né daqui a pouco vão distribuir combustível, roupa, dinheiro e etc e etc e o resto que se f..., vcs não acham LEGAL NÉ. -- + Joares Gaboardi + + Administrador dos provedores SuperIP - NetBig+ + Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação + + Empresa: Lizitec Informática Ltda+ + Rua: Condá, 1825 D, Universitário+ + Cidade: Chapecó SC + + Fone: (0xx49) 3323-6050 + + Cel: (0xx49) 8402-8007 + + MSN: [EMAIL PROTECTED] + + O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o + + que tem, porém na maioria das vezes, sucesso, talento e + + conhecimento não são hereditários. + Citando mark.lima [EMAIL PROTECTED]: Bom dia Lista... ninguem se manifesta? ninguem mais tem interesse na redução do ICMS para acesso a internet?? Atenciosamente Marcos --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, mark.lima [EMAIL PROTECTED] escreveu não esta errada!!! pois esta rolando desde 2001 !!! vc pode ver no http://www.fazenda.gov.br/confaz/default.htm legislação/ convenios/ ICMS entra no convenio 2001, depois 78 !!! e em 2004 depois 120... esta sempre prorrogando!!! mas a deste mes não saiu ainda!!! --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José P. Campana jpcampana@ escreveu Jefferson, Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da digitação? Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: jpcampana@ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de mark.lima Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5% Boa tarde, estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais são os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando. e os outros estados tem esta autorização? grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br , Jefferson Maglio® jefferson@ escreveu Jornal Valor 14.01.2003 SP mantém ICMS de 5% para provedor Maíra Evo Magro, De São Paulo O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência de 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum de 25%. A determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário Oficial de sábado. A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da base de cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga tributária de 5%. A redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo Convênio nº 78 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o acordo expirou em dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta própria. A prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na última reunião do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo portanto um novo acordo, que depende de unanimidade. Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São Paulo, Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao manter a alíquota vigente é fortalecer as atividades da área. Sabemos que a internet é um setor relativamente novo e instável, para o qual não nos interessa trazer problemas, diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista pretende levar o assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. Isso porque a alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados. Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a partir do Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do segmento. O motivo é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher o ICMS e discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao Estado. Com o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a redução do ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher o tributo estadual. Outra
RES: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%
Bom dia Lista... ninguem se manifesta? ninguem mais tem interesse na redução do ICMS para acesso a internet?? Atenciosamente Marcos --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, mark.lima [EMAIL PROTECTED] escreveu não esta errada!!! pois esta rolando desde 2001 !!! vc pode ver no http://www.fazenda.gov.br/confaz/default.htm legislação/ convenios/ ICMS entra no convenio 2001, depois 78 !!! e em 2004 depois 120... esta sempre prorrogando!!! mas a deste mes não saiu ainda!!! --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José P. Campana jpcampana@ escreveu Jefferson, Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da digitação? Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: jpcampana@ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de mark.lima Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5% Boa tarde, estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais são os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando. e os outros estados tem esta autorização? grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br , Jefferson Maglio® jefferson@ escreveu Jornal Valor 14.01.2003 SP mantém ICMS de 5% para provedor Maíra Evo Magro, De São Paulo O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência de 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum de 25%. A determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário Oficial de sábado. A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da base de cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga tributária de 5%. A redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo Convênio nº 78 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o acordo expirou em dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta própria. A prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na última reunião do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo portanto um novo acordo, que depende de unanimidade. Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São Paulo, Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao manter a alíquota vigente é fortalecer as atividades da área. Sabemos que a internet é um setor relativamente novo e instável, para o qual não nos interessa trazer problemas, diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista pretende levar o assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. Isso porque a alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados. Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a partir do Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do segmento. O motivo é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher o ICMS e discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao Estado. Com o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a redução do ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher o tributo estadual. Outra razão que leva São Paulo a manter o ICMS em 5%, no entanto, é impedir a migração de provedores para o Rio Grande do Sul, que publicou decreto semelhante antes mesmo da iniciativa paulista. Apesar das boas intenções, a tributação dos provedores continua extremamente confusa. O Rio de Janeiro, por exemplo, nunca chegou a ratificar internamente o convênio do Confaz, mantendo o ICMS em 25%. E mesmo em Estados que incorporaram o convênio, alguns provedores obtiveram decisões na Justiça que os livram do pagamento do tributo estadual. Eles argumentam que o provimento de acesso à internet não é um serviço de telecomunicações, mas de valor agregado - o que afastaria a incidência do ICMS. Com convênio ou sem convênio, sugiro aos provedores de acesso discado que entrem na Justiça para não pagar o ICMS, diz o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito de internet. De acordo com ele, os provedores que utilizam a banda larga fornecem serviço de comunicação, sendo, portanto, contribuintes do Estado. [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes
RES: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%
Jefferson, Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da digitação? Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: [EMAIL PROTECTED] De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de mark.lima Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5% Boa tarde, estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais são os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando. e os outros estados tem esta autorização? grato --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br , Jefferson Maglio® [EMAIL PROTECTED] escreveu Jornal Valor 14.01.2003 SP mantém ICMS de 5% para provedor Maíra Evo Magro, De São Paulo O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência de 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum de 25%. A determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário Oficial de sábado. A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da base de cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga tributária de 5%. A redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo Convênio nº 78 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o acordo expirou em dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta própria. A prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na última reunião do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo portanto um novo acordo, que depende de unanimidade. Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São Paulo, Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao manter a alíquota vigente é fortalecer as atividades da área. Sabemos que a internet é um setor relativamente novo e instável, para o qual não nos interessa trazer problemas, diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista pretende levar o assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. Isso porque a alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados. Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a partir do Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do segmento. O motivo é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher o ICMS e discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao Estado. Com o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a redução do ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher o tributo estadual. Outra razão que leva São Paulo a manter o ICMS em 5%, no entanto, é impedir a migração de provedores para o Rio Grande do Sul, que publicou decreto semelhante antes mesmo da iniciativa paulista. Apesar das boas intenções, a tributação dos provedores continua extremamente confusa. O Rio de Janeiro, por exemplo, nunca chegou a ratificar internamente o convênio do Confaz, mantendo o ICMS em 25%. E mesmo em Estados que incorporaram o convênio, alguns provedores obtiveram decisões na Justiça que os livram do pagamento do tributo estadual. Eles argumentam que o provimento de acesso à internet não é um serviço de telecomunicações, mas de valor agregado - o que afastaria a incidência do ICMS. Com convênio ou sem convênio, sugiro aos provedores de acesso discado que entrem na Justiça para não pagar o ICMS, diz o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito de internet. De acordo com ele, os provedores que utilizam a banda larga fornecem serviço de comunicação, sendo, portanto, contribuintes do Estado. [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]