Re: RES: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%

2007-10-04 Por tôpico Joares Gaboardi
Agora sim chegou no fim da rosca. Além de tudo vcs viram que a prefeitura de SP
esta distribuindo inetrnet de grátis pro povo e quer que isso se espalhe para
todo o país, que bom né daqui a pouco vão distribuir combustível, roupa,
dinheiro e etc e etc e o resto que se f..., vcs não acham LEGAL NÉ.
-- 

+ Joares Gaboardi  +
+ Administrador dos provedores SuperIP - NetBig+
+ Formação: Especialista/Mestre em Ciências da Computação  +
+ Empresa: Lizitec Informática Ltda+
+ Rua: Condá, 1825 D, Universitário+
+ Cidade: Chapecó SC   +
+ Fone: (0xx49) 3323-6050  +
+ Cel: (0xx49) 8402-8007   +
+ MSN: [EMAIL PROTECTED]   +
+ O ser humano pode herdar muito, tentar repassar tudo o  +
+ que tem, porém na maioria das vezes, sucesso, talento e  +
+ conhecimento não são hereditários.  +



Citando mark.lima [EMAIL PROTECTED]:

 Bom dia Lista...

 ninguem se manifesta?

 ninguem mais tem interesse na redução do ICMS para acesso a
 internet??

 Atenciosamente


 Marcos

 --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, mark.lima
 [EMAIL PROTECTED] escreveu
 
  não esta errada!!! pois esta rolando desde 2001 !!!
 
  vc pode ver no http://www.fazenda.gov.br/confaz/default.htm
  legislação/ convenios/ ICMS
 
  entra no convenio 2001, depois 78 !!!
 
  e em 2004 depois 120...
 
  esta sempre prorrogando!!!
 
  mas a deste mes não saiu ainda!!!
 
 
 
 
 
  --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José P. Campana
  jpcampana@ escreveu
  
   Jefferson,
  
  
  
   Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da
  digitação?
  
  
  
   Atte.
  
  
  
   José Paulo Campana
  
   Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611
  
   Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82
  
   CEP: 86010-150 | Londrina/PR
  
   Skype: josepaulocampana
  
   MSN: jpcampana@
  
  
  
   De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
   [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de
 mark.lima
   Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45
   Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
   Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%
  
  
  
   Boa tarde,
  
   estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais
 são
   os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz
  
   sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio
   Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando.
  
   e os outros estados tem esta autorização?
  
   grato
  
   --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
   mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br , Jefferson
  Maglio®
   jefferson@ escreveu
   
   
   
   
Jornal Valor
14.01.2003
   
SP mantém ICMS de 5% para provedor
Maíra Evo Magro, De São Paulo
   
   
O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência
 de
  5%
   do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para
  os
provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum
 de
   25%. A
determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário
 Oficial
   de sábado.
   
A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da
   base de
cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga
 tributária
  de
   5%. A
redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo
  Convênio
   nº 78 do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o
 acordo
   expirou em
dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta
 própria.
  A
prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na
   última reunião
do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo
   portanto um
novo acordo, que depende de unanimidade.
   
Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São
   Paulo,
Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao
 manter
  a
   alíquota
vigente é fortalecer as atividades da área. Sabemos que a
   internet é um
setor relativamente novo e instável, para o qual não nos
  interessa
   trazer
problemas, diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista
 pretende
   levar o
assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião.
  Isso
   porque a
alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados.
   
Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a
  partir
   do
Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do
  segmento.
   O motivo
é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher
 o
   ICMS e
discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao
   Estado. Com
o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a
   redução do
ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher
 o
   tributo
estadual.
   
Outra 

RES: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%

2007-10-04 Por tôpico mark.lima
Bom dia Lista...

ninguem se manifesta?

ninguem mais tem interesse na redução do ICMS para acesso a 
internet??

Atenciosamente


Marcos

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, mark.lima 
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 não esta errada!!! pois esta rolando desde 2001 !!!
 
 vc pode ver no http://www.fazenda.gov.br/confaz/default.htm
 legislação/ convenios/ ICMS
 
 entra no convenio 2001, depois 78 !!!
 
 e em 2004 depois 120...
 
 esta sempre prorrogando!!!
 
 mas a deste mes não saiu ainda!!!
 
 
 
 
 
 --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, José P. Campana 
 jpcampana@ escreveu
 
  Jefferson,
  
   
  
  Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da 
 digitação?
  
   
  
  Atte.
  
   
  
  José Paulo Campana
  
  Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611
  
  Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82
  
  CEP: 86010-150 | Londrina/PR
  
  Skype: josepaulocampana
  
  MSN: jpcampana@
  
   
  
  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de 
mark.lima
  Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%
  
   
  
  Boa tarde, 
  
  estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais 
são 
  os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz
  
  sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio 
  Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando.
  
  e os outros estados tem esta autorização?
  
  grato
  
  --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br , Jefferson 
 Maglio® 
  jefferson@ escreveu
  
   
   
   
   Jornal Valor
   14.01.2003
   
   SP mantém ICMS de 5% para provedor
   Maíra Evo Magro, De São Paulo
   
   
   O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência 
de 
 5% 
  do 
   Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 
 os 
   provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum 
de 
  25%. A 
   determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário 
Oficial 
  de sábado.
   
   A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da 
  base de 
   cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga 
tributária 
 de 
  5%. A 
   redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo 
 Convênio 
  nº 78 do 
   Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o 
acordo 
  expirou em 
   dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta 
própria. 
 A 
   prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na 
  última reunião 
   do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo 
  portanto um 
   novo acordo, que depende de unanimidade.
   
   Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São 
  Paulo, 
   Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao 
manter 
 a 
  alíquota 
   vigente é fortalecer as atividades da área. Sabemos que a 
  internet é um 
   setor relativamente novo e instável, para o qual não nos 
 interessa 
  trazer 
   problemas, diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista 
pretende 
  levar o 
   assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. 
 Isso 
  porque a 
   alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados.
   
   Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a 
 partir 
  do 
   Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do 
 segmento. 
  O motivo 
   é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher 
o 
  ICMS e 
   discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao 
  Estado. Com 
   o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a 
  redução do 
   ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher 
o 
  tributo 
   estadual.
   
   Outra razão que leva São Paulo a manter o ICMS em 5%, no 
 entanto, 
  é impedir 
   a migração de provedores para o Rio Grande do Sul, que 
publicou 
  decreto 
   semelhante antes mesmo da iniciativa paulista.
   
   Apesar das boas intenções, a tributação dos provedores 
continua 
   extremamente confusa. O Rio de Janeiro, por exemplo, nunca 
 chegou 
  a 
   ratificar internamente o convênio do Confaz, mantendo o ICMS 
em 
  25%. E 
   mesmo em Estados que incorporaram o convênio, alguns 
provedores 
  obtiveram 
   decisões na Justiça que os livram do pagamento do tributo 
  estadual. Eles 
   argumentam que o provimento de acesso à internet não é um 
 serviço 
  de 
   telecomunicações, mas de valor agregado - o que afastaria a 
  incidência do 
   ICMS. Com convênio ou sem convênio, sugiro aos provedores de 
  acesso 
   discado que entrem na Justiça para não pagar o ICMS, diz o 
  advogado Renato 
   Opice Blum, especialista em direito de internet. De acordo com 
  ele, os 
   provedores que utilizam a banda larga fornecem serviço de 
  comunicação, 
   sendo, portanto, contribuintes do Estado.
   
   
   
   
   [As partes desta mensagem que não continham texto foram 
 removidas]
  
  
   
  
  
  
  [As partes 

RES: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%

2007-09-21 Por tôpico José P . Campana
Jefferson,

 

Esta matéria é de 14/01/2003 mesmo ou erraram a data na hora da digitação?

 

Atte.

 

José Paulo Campana

Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611

Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

CEP: 86010-150 | Londrina/PR

Skype: josepaulocampana

MSN: [EMAIL PROTECTED]

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de mark.lima
Enviada em: sexta-feira, 21 de setembro de 2007 13:45
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: [provedores-brasil] Re: Sao Paulo - ICMS de 5%

 

Boa tarde, 

estou tentando me interar neste assunto, e procuro saber quais são 
os Estados que aderiram a este Convênio do Confaz

sei q nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio 
Grande do Sul e São Paulo, estão o efetuando.

e os outros estados tem esta autorização?

grato

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br , Jefferson Maglio® 
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 
 
 
 Jornal Valor
 14.01.2003
 
 SP mantém ICMS de 5% para provedor
 Maíra Evo Magro, De São Paulo
 
 
 O Estado de São Paulo prorrogou até 30 de abril a incidência de 5% 
do 
 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 
 provedores de acesso à internet, ao invés da tributação comum de 
25%. A 
 determinação é do Decreto nº 47.584, publicado no Diário Oficial 
de sábado.
 
 A Secretaria Estadual da Fazenda manteve assim a diminuição da 
base de 
 cálculo do ICMS dos provedores, que resulta na carga tributária de 
5%. A 
 redução foi prevista inicialmente em julho de 2001, pelo Convênio 
nº 78 do 
 Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como o acordo 
expirou em 
 dezembro, São Paulo decidiu manter a alíquota por conta própria. A 
 prorrogação do convênio chegou a ser proposta em dezembro na 
última reunião 
 do Confaz, mas foi rejeitada por um dos Estados - impedindo 
portanto um 
 novo acordo, que depende de unanimidade.
 
 Segundo o diretor da consultoria tributária da Fazenda de São 
Paulo, 
 Cirineu do Nascimento Rodrigues, a intenção do Estado ao manter a 
alíquota 
 vigente é fortalecer as atividades da área. Sabemos que a 
internet é um 
 setor relativamente novo e instável, para o qual não nos interessa 
trazer 
 problemas, diz. De acordo com ele, a Fazenda paulista pretende 
levar o 
 assunto novamente ao Confaz em abril, em sua próxima reunião. Isso 
porque a 
 alíquota de 25% traz problemas para os próprios Estados.
 
 Um estudo da Secretaria demonstra que a redução do ICMS, a partir 
do 
 Convênio 78, resultou em maior arrecadação do imposto do segmento. 
O motivo 
 é que, antes disso, muitos provedores optavam por não recolher o 
ICMS e 
 discutir o assunto em juízo, resultando em nenhum pagamento ao 
Estado. Com 
 o convênio, diz Nascimento, muitos provedores aproveitaram a 
redução do 
 ICMS e a anistia dos débitos passados para começar a recolher o 
tributo 
 estadual.
 
 Outra razão que leva São Paulo a manter o ICMS em 5%, no entanto, 
é impedir 
 a migração de provedores para o Rio Grande do Sul, que publicou 
decreto 
 semelhante antes mesmo da iniciativa paulista.
 
 Apesar das boas intenções, a tributação dos provedores continua 
 extremamente confusa. O Rio de Janeiro, por exemplo, nunca chegou 
a 
 ratificar internamente o convênio do Confaz, mantendo o ICMS em 
25%. E 
 mesmo em Estados que incorporaram o convênio, alguns provedores 
obtiveram 
 decisões na Justiça que os livram do pagamento do tributo 
estadual. Eles 
 argumentam que o provimento de acesso à internet não é um serviço 
de 
 telecomunicações, mas de valor agregado - o que afastaria a 
incidência do 
 ICMS. Com convênio ou sem convênio, sugiro aos provedores de 
acesso 
 discado que entrem na Justiça para não pagar o ICMS, diz o 
advogado Renato 
 Opice Blum, especialista em direito de internet. De acordo com 
ele, os 
 provedores que utilizam a banda larga fornecem serviço de 
comunicação, 
 sendo, portanto, contribuintes do Estado.
 
 
 
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]


 



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]