[PSL-Brasil] Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 13

2007-06-10 Por tôpico Hugo Cesar

On 6/9/07, [EMAIL PROTECTED] 
[EMAIL PROTECTED] wrote:


enviar inscrições da lista de discussão Send PSL-Brasil para
psl-brasil@listas.softwarelivre.org

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mais específica que Re: Contents of PSL-Brasil digest...


Tópicos de Hoje:

   1. Re: Transparência nas contas públicas -um projeto de lei -
  para uma ação preventiva (Ada Lemos)
   2. Re: Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 11 (Omar Kaminski)
   3. Pesquisa sobre o uso das Tecnologias da Informação e
  comunicação no Brasil 2006 - (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)
   4. Re: Responsabilidade criminal digital
  (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)


--

Message: 1
Date: Fri, 8 Jun 2007 15:12:30 -0300
From: Ada Lemos [EMAIL PROTECTED]
Subject: Re: [PSL-Brasil] Transparência nas contas públicas -um
projeto de lei - para uma ação preventiva
To: Projeto Software Livre BRASIL
psl-brasil@listas.softwarelivre.org
Cc: Lista do Consórcio de Municípios para Soluções Livres
[EMAIL PROTECTED]
Message-ID:
[EMAIL PROTECTED]
Content-Type: text/plain; charset=windows-1252

Global,

A lei existente que o art 48 altera já prevê punibilidades.Não se trata de
apenas sugestão esta lei, ou a alteração dela com a introdução do art 48,
é
impositivo.
Mas, veja o que vou publicar no Ada Digital e acabei de achar no portal da
Câmara e é bem  interessante por ser complementar fechando beiradas:

Projeto permite responsabilização civil de maus gestores
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do deputado
José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores
públicos que descumprirem a *Lei de Responsabilidade
Fiscal*http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70107
(LRF).

Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a Lei
1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares
acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na atual
legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos
gestores públicos infratores.

Segundo o deputado, o principal defeito da lei é a ausência absoluta de
responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas
na
sua administração, seja por ação deliberada ou omissão. Na opinião do
deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções
administrativas
e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede
que
os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso.

Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam
com
o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até podem
ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos
pelas
decisões, afirmou.

*Tramitação*
O projeto tramita em regime de
*prioridade*
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2069895e
será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

*Íntegra da proposta:*
- PLP-11/2007
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342158

Fonte Agência Câmara


Em 08/06/07, Anderson Goulart [EMAIL PROTECTED] escreveu:

 Olá Ada,

 Interessante esse PL, mas o que poderia ocorrer caso não se cumpra a tal
 transparência pelos meios públicos? Os incentivos são muito bem vindos,
mas
 há pessoas que não se interessam por essa transparência!


 Abraços,
 Global


 Em 08/06/07, Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] escreveu:
 
  Caros,
 
  Acabei de publicar no Ada Digital:
 
 
http://adadigital.net/index.php?option=com_contenttask=viewid=218Itemid=2
 
 
  Trata-se de Projeto de Lei complementar 217/2004 já pronto pra ir para
o
  plenário da Câmara e em seguida à Sanção Presidencial. Este projeto é
de
  autoria do ex senador Capiberibe e de sua mulher, dep Janete
Capiberibe, com
  o qual ( o projeto) desde o início estou com ele envolvida, e foi por
conta
  dele que descobri o Tamanduá, coordenado por Wagner Meira da UFMG, e
lhe dei
  toda atenção prioritária do mundo, inclusive, mormente para servir ao
  COMSOLI.
  Bom, segundo minhas fontes, ele está pra ser votado, entrando na pauta
  de votação, ainda mais em tempos bicudos de operação navalha, etc. A
  história é trabalhar tudo em SL, é claro.
  Mas, chama a atenção deste projeto de lei, que está no Ada digital pra
  consultas, o seguinte artigo:
  

Re: [PSL-Brasil] Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 13

2007-06-10 Por tôpico Hudson Lacerda

Hugo,

Você deve deletar todos os trechos desnecessários ao responder às 
mensagens (e trocar o título para o assunto em questão). Desse jeito 
será possível :-) encontrar sua resposta no meio das citações.


Abraço,
Hudson

Hugo Cesar escreveu:

On 6/9/07, [EMAIL PROTECTED] 
[EMAIL PROTECTED] wrote:



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   1. Re: Transparência nas contas públicas -um projeto de lei -
  para uma ação preventiva (Ada Lemos)
   2. Re: Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 11 (Omar Kaminski)
   3. Pesquisa sobre o uso das Tecnologias da Informação e
  comunicação no Brasil 2006 - (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)
   4. Re: Responsabilidade criminal digital
  (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)


--

Message: 1
Date: Fri, 8 Jun 2007 15:12:30 -0300
From: Ada Lemos [EMAIL PROTECTED]
Subject: Re: [PSL-Brasil] Transparência nas contas públicas -um
projeto de lei - para uma ação preventiva
To: Projeto Software Livre BRASIL
psl-brasil@listas.softwarelivre.org
Cc: Lista do Consórcio de Municípios para Soluções Livres
[EMAIL PROTECTED]
Message-ID:
[EMAIL PROTECTED]
Content-Type: text/plain; charset=windows-1252

Global,

A lei existente que o art 48 altera já prevê punibilidades.Não se 
trata de

apenas sugestão esta lei, ou a alteração dela com a introdução do art 48,
é
impositivo.
Mas, veja o que vou publicar no Ada Digital e acabei de achar no 
portal da

Câmara e é bem  interessante por ser complementar fechando beiradas:

Projeto permite responsabilização civil de maus gestores
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do deputado
José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores
públicos que descumprirem a *Lei de Responsabilidade
Fiscal*http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70107
(LRF).

Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a Lei
1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares
acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na atual
legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos
gestores públicos infratores.

Segundo o deputado, o principal defeito da lei é a ausência absoluta de
responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas
na
sua administração, seja por ação deliberada ou omissão. Na opinião do
deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções
administrativas
e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede
que
os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso.

Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam
com
o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até 
podem

ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos
pelas
decisões, afirmou.

*Tramitação*
O projeto tramita em regime de
*prioridade*
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2069895e
será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

*Íntegra da proposta:*
- PLP-11/2007
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342158 



Fonte Agência Câmara


Em 08/06/07, Anderson Goulart [EMAIL PROTECTED] escreveu:

 Olá Ada,

 Interessante esse PL, mas o que poderia ocorrer caso não se cumpra a 
tal

 transparência pelos meios públicos? Os incentivos são muito bem vindos,
mas
 há pessoas que não se interessam por essa transparência!


 Abraços,
 Global


 Em 08/06/07, Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] escreveu:
 
  Caros,
 
  Acabei de publicar no Ada Digital:
 
 
http://adadigital.net/index.php?option=com_contenttask=viewid=218Itemid=2 


 
 
  Trata-se de Projeto de Lei complementar 217/2004 já pronto pra ir 
para

o
  plenário da Câmara e em seguida à Sanção Presidencial. Este projeto é
de
  autoria do ex senador Capiberibe e de sua mulher, dep Janete
Capiberibe, com
  o qual ( o projeto) desde o início estou com ele envolvida, e foi por
conta
  dele que descobri o Tamanduá, coordenado por Wagner Meira da UFMG, e
lhe dei
  toda atenção prioritária do mundo, inclusive, mormente para servir ao
  COMSOLI.
  Bom, segundo minhas fontes, ele