[PSL-Brasil] Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 13
On 6/9/07, [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] wrote: enviar inscrições da lista de discussão Send PSL-Brasil para psl-brasil@listas.softwarelivre.org Para se cadastrar ou descadastrar via WWW, visite o endereço http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil ou, via email, envie uma mensagem com a palavra 'help' no assunto ou corpo da mensagem para [EMAIL PROTECTED] Você poderá entrar em contato com a pessoa que gerencia a lista pelo endereço [EMAIL PROTECTED] Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será mais específica que Re: Contents of PSL-Brasil digest... Tópicos de Hoje: 1. Re: Transparência nas contas públicas -um projeto de lei - para uma ação preventiva (Ada Lemos) 2. Re: Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 11 (Omar Kaminski) 3. Pesquisa sobre o uso das Tecnologias da Informação e comunicação no Brasil 2006 - (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima) 4. Re: Responsabilidade criminal digital (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima) -- Message: 1 Date: Fri, 8 Jun 2007 15:12:30 -0300 From: Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] Subject: Re: [PSL-Brasil] Transparência nas contas públicas -um projeto de lei - para uma ação preventiva To: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org Cc: Lista do Consórcio de Municípios para Soluções Livres [EMAIL PROTECTED] Message-ID: [EMAIL PROTECTED] Content-Type: text/plain; charset=windows-1252 Global, A lei existente que o art 48 altera já prevê punibilidades.Não se trata de apenas sugestão esta lei, ou a alteração dela com a introdução do art 48, é impositivo. Mas, veja o que vou publicar no Ada Digital e acabei de achar no portal da Câmara e é bem interessante por ser complementar fechando beiradas: Projeto permite responsabilização civil de maus gestores Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do deputado José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores públicos que descumprirem a *Lei de Responsabilidade Fiscal*http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70107 (LRF). Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a Lei 1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na atual legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos gestores públicos infratores. Segundo o deputado, o principal defeito da lei é a ausência absoluta de responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas na sua administração, seja por ação deliberada ou omissão. Na opinião do deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções administrativas e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede que os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso. Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam com o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até podem ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos pelas decisões, afirmou. *Tramitação* O projeto tramita em regime de *prioridade* http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2069895e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. *Íntegra da proposta:* - PLP-11/2007 http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342158 Fonte Agência Câmara Em 08/06/07, Anderson Goulart [EMAIL PROTECTED] escreveu: Olá Ada, Interessante esse PL, mas o que poderia ocorrer caso não se cumpra a tal transparência pelos meios públicos? Os incentivos são muito bem vindos, mas há pessoas que não se interessam por essa transparência! Abraços, Global Em 08/06/07, Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] escreveu: Caros, Acabei de publicar no Ada Digital: http://adadigital.net/index.php?option=com_contenttask=viewid=218Itemid=2 Trata-se de Projeto de Lei complementar 217/2004 já pronto pra ir para o plenário da Câmara e em seguida à Sanção Presidencial. Este projeto é de autoria do ex senador Capiberibe e de sua mulher, dep Janete Capiberibe, com o qual ( o projeto) desde o início estou com ele envolvida, e foi por conta dele que descobri o Tamanduá, coordenado por Wagner Meira da UFMG, e lhe dei toda atenção prioritária do mundo, inclusive, mormente para servir ao COMSOLI. Bom, segundo minhas fontes, ele está pra ser votado, entrando na pauta de votação, ainda mais em tempos bicudos de operação navalha, etc. A história é trabalhar tudo em SL, é claro. Mas, chama a atenção deste projeto de lei, que está no Ada digital pra consultas, o seguinte artigo:
Re: [PSL-Brasil] Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 13
Hugo, Você deve deletar todos os trechos desnecessários ao responder às mensagens (e trocar o título para o assunto em questão). Desse jeito será possível :-) encontrar sua resposta no meio das citações. Abraço, Hudson Hugo Cesar escreveu: On 6/9/07, [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] wrote: enviar inscrições da lista de discussão Send PSL-Brasil para psl-brasil@listas.softwarelivre.org Para se cadastrar ou descadastrar via WWW, visite o endereço http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil ou, via email, envie uma mensagem com a palavra 'help' no assunto ou corpo da mensagem para [EMAIL PROTECTED] Você poderá entrar em contato com a pessoa que gerencia a lista pelo endereço [EMAIL PROTECTED] Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será mais específica que Re: Contents of PSL-Brasil digest... Tópicos de Hoje: 1. Re: Transparência nas contas públicas -um projeto de lei - para uma ação preventiva (Ada Lemos) 2. Re: Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 11 (Omar Kaminski) 3. Pesquisa sobre o uso das Tecnologias da Informação e comunicação no Brasil 2006 - (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima) 4. Re: Responsabilidade criminal digital (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima) -- Message: 1 Date: Fri, 8 Jun 2007 15:12:30 -0300 From: Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] Subject: Re: [PSL-Brasil] Transparência nas contas públicas -um projeto de lei - para uma ação preventiva To: Projeto Software Livre BRASIL psl-brasil@listas.softwarelivre.org Cc: Lista do Consórcio de Municípios para Soluções Livres [EMAIL PROTECTED] Message-ID: [EMAIL PROTECTED] Content-Type: text/plain; charset=windows-1252 Global, A lei existente que o art 48 altera já prevê punibilidades.Não se trata de apenas sugestão esta lei, ou a alteração dela com a introdução do art 48, é impositivo. Mas, veja o que vou publicar no Ada Digital e acabei de achar no portal da Câmara e é bem interessante por ser complementar fechando beiradas: Projeto permite responsabilização civil de maus gestores Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do deputado José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores públicos que descumprirem a *Lei de Responsabilidade Fiscal*http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=70107 (LRF). Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a Lei 1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na atual legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos gestores públicos infratores. Segundo o deputado, o principal defeito da lei é a ausência absoluta de responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas na sua administração, seja por ação deliberada ou omissão. Na opinião do deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções administrativas e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede que os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso. Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam com o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até podem ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos pelas decisões, afirmou. *Tramitação* O projeto tramita em regime de *prioridade* http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2069895e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. *Íntegra da proposta:* - PLP-11/2007 http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342158 Fonte Agência Câmara Em 08/06/07, Anderson Goulart [EMAIL PROTECTED] escreveu: Olá Ada, Interessante esse PL, mas o que poderia ocorrer caso não se cumpra a tal transparência pelos meios públicos? Os incentivos são muito bem vindos, mas há pessoas que não se interessam por essa transparência! Abraços, Global Em 08/06/07, Ada Lemos [EMAIL PROTECTED] escreveu: Caros, Acabei de publicar no Ada Digital: http://adadigital.net/index.php?option=com_contenttask=viewid=218Itemid=2 Trata-se de Projeto de Lei complementar 217/2004 já pronto pra ir para o plenário da Câmara e em seguida à Sanção Presidencial. Este projeto é de autoria do ex senador Capiberibe e de sua mulher, dep Janete Capiberibe, com o qual ( o projeto) desde o início estou com ele envolvida, e foi por conta dele que descobri o Tamanduá, coordenado por Wagner Meira da UFMG, e lhe dei toda atenção prioritária do mundo, inclusive, mormente para servir ao COMSOLI. Bom, segundo minhas fontes, ele