Re: [Talk-br] mapas de xanxere

2015-04-24 Por tôpico Helio Cesar Tomio
Tarcísio, parabéns pela iniciativa de contatar a prefeitura para
oficializar a utilização dos mapas.
Cfe orientação do OSM, o procedimento deve ser este.
Mas, vou emitir uma opinião mesmo sabendo que muitos torcerão o nariz.

Os dados públicos (salvo os protegidos por sigilo) são direito do cidadão
cfe estabelece a constituição brasileira, no princípio da publicidade.
Ainda,  o acesso a informação é garantido pela lei federal 12.527/2011.
Tem ainda, o Estatuto da Cidade,  que exige a publicidade no art. 40, parag
4, incisos II e III.
Os mapas municipais compõem os planos diretores, que é obrigatório o acesso
ao público.
Eu entendo que a prefeitura fez exatamente isto, colocando para download
sem qq restrição.
Difícil conceber que mapas produzidos pelas prefeituras e pagos com o
dinheiro do cidadão, sejam segredo de estado ou inacessíveis para quem
pagou pelo produto.
Cordialmente,
hctomio.
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Re: [Talk-br] mapas de xanxere

2015-04-24 Por tôpico Alexandre Magno Brito de Medeiros
Esse tal princípio de publicidade, e a lei de acesso à informação, nada tem
a ver com pôr abaixo a lei de direitos autorais. Não obstante, eu posso
concordar com isto:

Difícil conceber que mapas produzidos pelas prefeituras e pagos com o
 dinheiro do cidadão, sejam segredo de estado ou inacessíveis para quem
 pagou pelo produto.


Eu mesmo não fiz esses estudos, mas aqui estão duas leituras que podem nos
introduzir no princípio da publicidade:

   1. O princípio da publicidade. Considerações sobre forma e conteúdo
   http://jus.com.br/artigos/3425/o-principio-da-publicidade
   2. O Princípio Constitucional da Publicidade e Propaganda do Governo
   http://web.unifil.br/docs/juridica/04/Revista%20Juridica_04-5.pdf

Um aviso aos que são afim de pirataria: o Software Livre só tem algum valor
(*poder* duradouro) no mundo porque literalmente fez um *hack*, *com
verdade* e autenticidade, no(s) ordenamento(s) jurídico(s).

COPYLEFT - COPYRIGHT = NADA

Alexandre Magno

Em 24 de abril de 2015 13:07, Helio Cesar Tomio hcto...@gmail.com
escreveu:

 Tarcísio, parabéns pela iniciativa de contatar a prefeitura para
 oficializar a utilização dos mapas.
 Cfe orientação do OSM, o procedimento deve ser este.
 Mas, vou emitir uma opinião mesmo sabendo que muitos torcerão o nariz.

 Os dados públicos (salvo os protegidos por sigilo) são direito do cidadão
 cfe estabelece a constituição brasileira, no princípio da publicidade.
 Ainda,  o acesso a informação é garantido pela lei federal 12.527/2011.
 Tem ainda, o Estatuto da Cidade,  que exige a publicidade no art. 40,
 parag 4, incisos II e III.
 Os mapas municipais compõem os planos diretores, que é obrigatório o
 acesso ao público.
 Eu entendo que a prefeitura fez exatamente isto, colocando para download
 sem qq restrição.
 Difícil conceber que mapas produzidos pelas prefeituras e pagos com o
 dinheiro do cidadão, sejam segredo de estado ou inacessíveis para quem
 pagou pelo produto.
 Cordialmente,
 hctomio.

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