[VotoEletronico] Re: Limitação de MPs

2001-10-01 Por tôpico Alejandro Carriles



Ora Gil,

A peça apresentada pelo advogado citado, Marcelo Freiberger, 
está totalmente correta.
A EC 32/01 é , de fato, Inconstitucional.
Todos os parlamentares sabem disso, só a estão utilizando para 
"adoçar a boca do PT" .
Em caso de uma provável vitória PeTista em 2002, você vai ver 
como vão chover ADINS dos partido de oposição solicitando a revogação / 
alteração desta EC.
Pense nisso ..


Alejandro

  - Original Message - 
  From: 
  Gil Carlos Vieira de Rezende 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  Sent: Sunday, September 30, 2001 2:01 
  PM
  Subject: [VotoEletronico] ENC: 
  [Informativo Jurídico] Limitação de MPs
  
   Vejam só como o Direito, no 
  Brasil, foi reduzido a um amontoado de regras políticasexcessivamente 
  pragmáticas e sem qualquer lógica jurídica mínima, ora mutáveis e moldáveis ao 
  sabor de qualquer vento ideológico. E ainda querem chamar isso de 
  ciência...
  
   É triste. Cada vez eu me 
  envergonho, mais ainda, dos dirigentes das classes e letras jurídicas no 
  Brasil(OAB,Magistratura eMinistério Público). Onde 
  estão?O que a OABganha com isso? O que a sociedade perderia, hoje, 
  com essa onissão toda? Por que não sedeflagra, nos meios 
  jurídicos,um movimento para resgate da ética e da técnica jurídica, na 
  elaboração, interpretação e aplicaçãode nossas normas constitucionais e 
  legais?Talvez, é porque nâo tenhamos HOMENS E SABEDORIA para tal 
  empreitada. E ficamos, assim, atrelados a bombardeios ideológicos diários, 
  provenientes de tecnocratas-economistas-políticos nativos "made in USA", que 
  defendem sabe-se láquais interesses alienígenas (finjamos todos que não 
  sabemos).
  
   Se essa turna não se mexer logo, 
  estaremos fadados a mais 500 anos de periferia. E tudo passa, creio 
  eu,pelo fortalecimento do Ministério Público. Minha teseé só 
  uma:dar-lhe força de quarto poder republicano, 
  politicamenteindependente e sem qualquer interferência institucional dos 
  demais poderes em sua hierarquia interna.
  
   Sei que Ciro Gomes tem isso em seu 
  programa de governo (pois esta é a maior bandeira defendida pelo Mangabeira 
  Unger). E o PT, o que pensa disto? Vai liberar o Ministério Público da União, 
  para que ele seja um QUARTO PODER FISCAL DO ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEI (tarefa 
  já determinada na Constituição), ou vai dar o seu comando para outro 
  engavetador?
  
   Acho importante que o PT responda 
  esta pergunta, pois para mim, esta questão certamente determinará quem será o 
  meu eleito (não pelo candidato, mas pelo que o seu partido defenda, como 
  futuras metas de governo).
  
   GIL.
  
  --Mensagem 
  original-De: Luciano Cunha Noia 
  [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Enviada em: quarta-feira, 19 de 
  setembro de 2001 23:26Para: 
  Undisclosed-Recipient:;Assunto: [Informativo Jurídico] Limitação de 
  MPsPrioridade: Alta
  Limitação de 
MPs
  Advogado 
  afirma que Emenda aprovada é inconstitucional
  Marcelo 
  Freiberger Zandavali*
  "Toute société 
  dans laquelle la garantie des droits n'est pas assurée, ni la séparation des 
  pouvoirs déterminée, n'a poit de constitution" (Artigo 16 da Declaração dos 
  Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1.789) I - 
  Notícia histórica O Congresso Nacional, em sessão conjunta da 
  Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgou em 11 de setembro deste 
  ano a 32ª Emenda Constitucional à Constituição da República de 1988. A 
  EC 32 de 2001 restringe a competência do Poder Executivo - na figura do 
  Presidente da República - de editar Medidas Provisórias, limitando-as 
  materialmente, e adota a perda da eficácia das Medidas Provisórias que não 
  forem - num prazo de sessenta dias, prorrogáveis por uma única vez - 
  convertidas em lei. Proíbe, também, a reedição de Medida Provisória na mesma 
  sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou perdido eficácia por decurso 
  de prazo. II - Poder de reforma na Constituição da República de 
  1988 A Constituição da República de 1988 disciplina, em seu artigo 
  60, o modo de sua alteração por Emenda Constitucional. Por tratar-se de uma 
  constituição rígida, a modificação que fuja aos limites impostos pelo artigo 
  citado (formais, materiais e circunstanciais) bem como a que for de encontro 
  aos limites implícitos, será conseqüentemente tomada como inconstitucional, 
  devendo ser retirada do ordenamento positivo por decisão do Supremo Tribunal 
  Federal, corte constitucional brasileira. Dentro das limitações 
  materiais, encontra-se a que proíbe a deliberação de emenda à Constituição que 
  tenda a abolir a separação dos Poderes (artigo 60, parágrafo 4º, III da CR). 
  José Afonso da Silva explica o sentido e alcance da norma que dispõe 
  sobre os limites materiais: "É claro 
  que o texto não proíbe apenas emendas que expressamente declarem: "fica 
  abolida a Federação ou a forma federativa de Estado", "fica abolido o voto 
  direto...", "passa a vigorar a concentração de Poderes", ou ainda "fica 
  

[VotoEletronico] Últimos Recursos

2001-10-01 Por tôpico Alejandro Carriles



Gente, podemos tentar com a Chefe de Produção do 
Fantástico.
Sei que muitos vão achar piada, mas se enviarmos diversos 
e-mails ( bem elaborados ) , Fax ou telefonarmos, alguma repercussão isto irá 
ter.
O Fantástico tem altíssima audiência ! 
Depois de tudo o que fizemos NÃO CUSTA TENTAR MAIS 
ESTA.
NÃO VAMOS MORRER NA PRAIA !!!

DADOS:

Nome: Sra. Leia Taniz 
Endereço de correio eletrônico:[EMAIL PROTECTED]Informações 
comerciais:Cargo: Produtora do Programa FantásticoDepartamento: Produção 
do Programa FantásticoEmpresa: Rede Globo de TelevisãoEndereço:Rio 
de Janeiro RJTelefone: 21-2540-3377 / 2483-5353Fax: 
21-2511-3470Página da Web: http://www.globo.com/fantastico


Sds.

Alejandro



[VotoEletronico] Urna Eleitoral - Globo de 30/09/01

2001-10-01 Por tôpico Heitor Reis

Sra. Leia Taniz
Chefe de Produção do Fantástico.


A segurança da Urna Eletrônica
é um fator fundamental para
assegurarmos a realização da vontade
do eleitor nos poderes constituídos
da República.

No entanto, este assunto ainda é muito polêmico,
motivo pelo qual, o Fantástico poderia
propiciar a ampliação deste debate,
até que todos os ângulos em questão
sejam totalmente esclarecidos.

Vide abaixo uma das mensagens
que circularam recentemente no
Fórum do Voto Eletrônico,
http://www.votoseguro.org

Maiores detalhes com o engenheiro
especialista no assunto,
Amilcar Brunazo Filho
[EMAIL PROTECTED]


Respeitosamente,

Heitor Souza dos Reis
Rua Bolívar, 467 União
Belo Horizonte, MG
31.170-670
Fone (31) 3486 9337


++


-Mensagem original-
De: Gil Carlos Vieira de Rezende
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: domingo, 30 de setembro de 2001 23:12



Hoje, em O GLOBO!

SEGURANÇA ELEITORAL:

Algumas ocorrências da eleição municipal de 2000 semearam insegurança com a
urna eletrônica e produziram até movimentos organizados na internet, como o
votoseguro.org. Maior preocupação é a impossibilidade de uma recontagem em
caso de um fiasco como a da eleição da Flórida, nos EUA. Na quinta-feira, o
Senado aprovou o projeto do senador Roberto Requião que introduz a impressão
do voto para a reserva de segurança em caso de fraude.

Correndo contra o tempo constitucional, que não admite mudança nas regras
eleitorais depois do dia 5 de outubro, o presidente da Câmara, Aécio Neves,
promete um esforço extraordinário para votar a matéria ainda na semana que
vem. Depois será tarde, no que toca a 2002.

-Na terça-feira submeterei aos líderes a necessidade de darmos prioridade
total e absoluta a esta matéria, que é do interesse de todos os partidos.

Difícil mas não impossível se houver acordo. Alguns pontos aprovados pelo
Senado não agradaram aos desconfiados da urna eletrônica, entre eles a
implantação gradual do voto impresso. Nem todas as urnas terão impressora.
Mas ainda assim, a existência de uma amostra impressa apontará possíveis
desvios na apuração.

Outra de autoria também de Tereza Cruvinel, ontem:

COMO SEMPRE:

Nesta semana que antecede o fim do prazo de f.iliação partidária, no dia 5,
a troca de siglas será intensa entre os políticos. A volubilidade,
entretanto, não está nas pessoas, mas num sistema eleitoral e partidário que
vem minando a legitimidade dos partidos e fortalecendo outras formas de
representação, o que, por sua vez, enfraquece a própria democracia
representativa.

Lamentando não ter feito a reforma política -é muito difícil reformar um
sistema com aqueles que o querem conservar -dizia o presidente Fernando
Henrique ter até dúvidas sobre a possibilidade de ainda termos um sistema
partidário clássico como o europeu, marcado pela nitidez ideológica, a
coesão e a disciplina internas e laços muito vivos com a base social. Talvez
seja tarde, pois cada vez mais a sociedade entrega suas demandas a outras
formas de associação, ainda que a solução acabe sendo no Congresso, diz FH.
Prova disso, as tantas bancadas que representam interesses setoriais.

Mas mesmo na Europa, diz o político e pensador português Almeida Santos, os
partidos sofrem a competição dos organismos da sociedade. E com a internet e
as novas formas de comunicação, a democracia representativa corre o risco de
ser gradati- vamente substituída por outras formas de consulta (ao indivíduo
plugado em seu computador), numa estranha democracia direta que dispensa a
mediação de partidos e políticos.

Aqui, além da distância entre representantes e representados, o quadro
partidário que temos favorece as práticas mais daninhas e atrasadas, como o
fisiologismo. Se os partidos não controlam suas bancadas, os governos acabam
recorrendo à barganha para garantir apoio político.

Em geral, muda de partido quem está mal acomodado e sem espaço numa sigla,
para garantir a candidatura no pleito seguinte. O sistema eleitoral, baseado
no voto proporcional, e não em listas, abertas ou fechadas, de candidatos
votados pelo partido, favorece o caciquismo, o controle das convenções pelos
líderes regionais. Exemplo atual, o do senador Sérgio Machado, que apesar do
DNA tucano, foi para o PMDB porque se atritou com o governador Tasso
Jereissati.

Outra causa da inconstância, a extrema facilidade para criar partidos no
Brasil, possibilitada por uma lei que exagerou no contraponto às restrições
da ditadura. A grande oferta de siglas não só leva aventureiros à política
como estimula a solução dos problemas partidários pela troca de partido. Não
é criando barreiras para os partidos bem implantados, ainda que pequenos,
que se resolverá o problema, mas com o aumento de exigências para a criação
de siglas.

A flacidez dos programas e da disciplina dão o passaporte para a migração
constante. Um dos projetos da reforma política que acabou não sendo votada
aumentaria, de um para três anos, o prazo de filiação. Ou seja, as mudanças
de agora teriam que ter 

[VotoEletronico] PROBLEMA NO ARQUIVO-Mensagem

2001-10-01 Por tôpico Walter Del Picchia


 ATENÇÃO LISTEIROS 

 1)VÁRIAS MENSAGENS (NÃO SEI SE TODAS) DO ARQUIVO DO FORUM, NO ITEM 
DESDE AGO/2000, REFERENTES AO DIA 28/9/2001 (DIA IMPORTANTE), NÂO FORAM 
GRAVADAS (SIMPLESMENTE SUMIRAM). ISTO EXPLICA ALGUMAS RECLAMAÇÕES HAVIDAS. 
Neste dia há dois relatos(um do Amilcar: Emendas-Lei Requião-Tuma; 
outro meu: BALANÇO), sobre a votação no Senado da lei do voto impresso. Para 
que estas mensagens fiquem gravadas, vou repeti-las abaixo. 
 2)Fábio (e todos), quanto às suas sugestões referentes à escolha de 3% 
das urnas a serem conferidas, releia as duas mensagens abaixo. Mais 
informação: o projeto original da lei falava em escolha pelos partidos (dos 
3%). Pouco antes da aprovação na CCJ, isto foi mudado para sorteio, a 
partir de várias sugestões do TSE, a maioria delas não aceitas. Posso 
parecer ingênuo, mas como o sorteio é público, não notei problema grave. 
Depois que o projeto foi para o plenário, apresentaram 19 emendas, a maioria 
com as sugestões do TSE (7 repetidas, portanto 12 válidas). Uma delas 
(A)propõe sorteio ANTES, na véspera da eleição, para não inviabilizar a 
apuração!! , uma aberração. Outras falam em (B)conferir só duas urnas para 
cada uma com discrepância ou então suprimem o parágrafo respectivo, 
portanto conferindo zero urnas para cada com discrapância. Justificaram 
que conferir dez para cada com discrepância, iria levar a apuração ao 
infinito!! E, devido ao acordo citado pelo Amilcar no texto abaixo, 
infelizmente há grande possibilidade de (A) e (B) serem aprovadas (a votação 
no Senado deve ser dia 2/10). 
 Os seguintes trechos, tirados de explicações do Amilcar e minhas, 
mostram nossa estranheza com as justificativas: 
 1)Amilcar, sobre o sorteio dos 3% antes: Para exemplificar, isto 
equivale a sortear antes do início das Olimpíadas quais atletas teriam que 
passar pelo exame anti-dopping. Caso assim fosse feito, os atletas sorteados 
se retirariam da competição (ou se absteriam da dopagem), e os demais 
estariam liberados para se doparem à vontade. ... Para este tipo de teste 
surtir efeito, só tem sentido sortear os atletas depois da competição ou 
durante a mesma (como acontece no futebol). O mesmo vale para o teste de 
conferência da apuração das urnas. Para ser eficaz e à prova de fraudes, as 
urnas a terem seus votos impressos contados deveriam ser sorteadas DEPOIS da 
eleição ou, no máximo, DEPOIS DE INICIADA A VOTAÇÃO. ... 
 2)Del Picchia, sobre levar a apuração ao infinito (como em BALANÇO): 
A frase demonstra a falta de confiança que se têm na votação; se pensam que 
a coisa vai estourar, é porque acham que um grande número de urnas vai 
apresentar discrepância. Que eleição é essa, em que os promotores não 
confiam nos próprios instrumentos de apuração? Em uma eleição correta, não 
deve haver discrepância alguma. 
3)Gil, em relação à sua sugestão para eu e o Amilcar traduzirmos pontos 
técnicos em linguagem leiga, estou à disposição para ajudar naquilo em que 
eu for capaz (penso que é para a petição). Apenas adianto que não sou ligado 
à área de segurança de sistemas; acompanho à distância. Se o Amilcar puder, 
posso ajudá-lo; não seria a primeira vez que me intrometeria em área alheia. 
E é só. A luta continua. 

Walter Del Picchia-S.Paulo/SP 
   ELEIÇÕES HONESTAS JÁ! 

---Em 
28/9/2001, Amilcar escreveu (Emendas-Lei Requião-Tuma): 

O nome desta mensagem poderia ser Esgrimindo o PLS 194/99. 
Vou explicar o que aconteceu no plenário do Senado ontem (27/09) para a 
aprovação do texto substitutivo do relator, Sen. Tuma, ao PLS 194/99 de 
autoria do Sen. Requião, que trata da implantação da impressão do voto 
pelas urnas eletrônicas. 
Na reunião do dia 15 de agosto no STF, entre o Min. Jobim e os políticos 
envolvidos nos projetos de lei sobre o voto eletrônico, fora feito um 
acordo entre todos, no qual o TSE aceitava a impressão do voto mas impunha 
que fosse incluido o voto manual em separado. 
Após a reunião, o Sen. Tuma recebeu do Min. Jobim (em papel sem timbre e 
sem assinatura) uma proposta de texto para o PLS 194/99 que o desfigurava 
bastante. Este texto continha: 
1) implatação do voto manual em separado no caso do eleitor reclamar pela 
segunda vez de diferenças entre o voto impresso e o apresentado na tela. 
2) eliminava a obrigatoriedade do juiz abrir outras urnas caso fosse 
constatado diferença na conferência de alguma urna. 
3) As seções a terem os votos impressos contados seriam escolhidas por 
sorteio e não por  indicação dos partidos. 
4)  As seções a terem os votos impressos contados seriam escolhidas na 
VÉSPERA e não depois da votação. 
5) O Sistema Operacional da UE era retirado do elenco de programas a serem 
apresentados aos partidos. 
6) Eliminado a explicitação de que o TSE deveria permitir aos fiscais 
conferirem se os programas carregados nas urnas eram os mesmos que haviam 
sido apresentados para análise. 
7) 

[VotoEletronico] PROBLEMA NO ARQUIVO-Mensagens

2001-10-01 Por tôpico Walter Del Picchia


 ATENÇÃO LISTEIROS 

 1)VÁRIAS MENSAGENS (NÃO SEI SE TODAS) DO ARQUIVO DO FORUM, NO ITEM 
DESDE AGO/2000, REFERENTES AO DIA 28/9/2001 (DIA IMPORTANTE), NÂO FORAM 
GRAVADAS (SIMPLESMENTE SUMIRAM). ISTO EXPLICA ALGUMAS RECLAMAÇÕES HAVIDAS. 
Neste dia há dois relatos(um do Amilcar: Emendas-Lei Requião-Tuma; 
outro meu: BALANÇO), sobre a votação no Senado da lei do voto impresso. Para 
que estas mensagens fiquem gravadas, vou repeti-las abaixo. 
 2)Fábio (e todos), quanto às suas sugestões referentes à escolha de 3% 
das urnas a serem conferidas, releia as duas mensagens abaixo. Mais 
informação: o projeto original da lei falava em escolha pelos partidos (dos 
3%). Pouco antes da aprovação na CCJ, isto foi mudado para sorteio, a 
partir de várias sugestões do TSE, a maioria delas não aceitas. Posso 
parecer ingênuo, mas como o sorteio é público, não notei problema grave. 
Depois que o projeto foi para o plenário, apresentaram 19 emendas, a maioria 
com as sugestões do TSE (7 repetidas, portanto 12 válidas). Uma delas 
(A)propõe sorteio ANTES, na véspera da eleição, para não inviabilizar a 
apuração!! , uma aberração. Outras falam em (B)conferir só duas urnas para 
cada uma com discrepância ou então suprimem o parágrafo respectivo, 
portanto conferindo zero urnas para cada com discrapância. Justificaram 
que conferir dez para cada com discrepância, iria levar a apuração ao 
infinito!! E, devido ao acordo citado pelo Amilcar no texto abaixo, 
infelizmente há grande possibilidade de (A) e (B) serem aprovadas (a votação 
no Senado deve ser dia 2/10). 
 Os seguintes trechos, tirados de explicações do Amilcar e minhas, 
mostram nossa estranheza com as justificativas: 
 1)Amilcar, sobre o sorteio dos 3% antes: Para exemplificar, isto 
equivale a sortear antes do início das Olimpíadas quais atletas teriam que 
passar pelo exame anti-dopping. Caso assim fosse feito, os atletas sorteados 
se retirariam da competição (ou se absteriam da dopagem), e os demais 
estariam liberados para se doparem à vontade. ... Para este tipo de teste 
surtir efeito, só tem sentido sortear os atletas depois da competição ou 
durante a mesma (como acontece no futebol). O mesmo vale para o teste de 
conferência da apuração das urnas. Para ser eficaz e à prova de fraudes, as 
urnas a terem seus votos impressos contados deveriam ser sorteadas DEPOIS da 
eleição ou, no máximo, DEPOIS DE INICIADA A VOTAÇÃO. ... 
 2)Del Picchia, sobre levar a apuração ao infinito (como em BALANÇO): 
A frase demonstra a falta de confiança que se têm na votação; se pensam que 
a coisa vai estourar, é porque acham que um grande número de urnas vai 
apresentar discrepância. Que eleição é essa, em que os promotores não 
confiam nos próprios instrumentos de apuração? Em uma eleição correta, não 
deve haver discrepância alguma. 
3)Gil, em relação à sua sugestão para eu e o Amilcar traduzirmos pontos 
técnicos em linguagem leiga, estou à disposição para ajudar naquilo em que 
eu for capaz (penso que é para a petição). Apenas adianto que não sou ligado 
à área de segurança de sistemas; acompanho à distância. Se o Amilcar puder, 
posso ajudá-lo; não seria a primeira vez que me intrometeria em área alheia. 
E é só. A luta continua. 

Walter Del Picchia-S.Paulo/SP 
   ELEIÇÕES HONESTAS JÁ! 

---Em 
28/9/2001, Amilcar escreveu (Emendas-Lei Requião-Tuma): 

O nome desta mensagem poderia ser Esgrimindo o PLS 194/99. 
Vou explicar o que aconteceu no plenário do Senado ontem (27/09) para a 
aprovação do texto substitutivo do relator, Sen. Tuma, ao PLS 194/99 de 
autoria do Sen. Requião, que trata da implantação da impressão do voto 
pelas urnas eletrônicas. 
Na reunião do dia 15 de agosto no STF, entre o Min. Jobim e os políticos 
envolvidos nos projetos de lei sobre o voto eletrônico, fora feito um 
acordo entre todos, no qual o TSE aceitava a impressão do voto mas impunha 
que fosse incluido o voto manual em separado. 
Após a reunião, o Sen. Tuma recebeu do Min. Jobim (em papel sem timbre e 
sem assinatura) uma proposta de texto para o PLS 194/99 que o desfigurava 
bastante. Este texto continha: 
1) implatação do voto manual em separado no caso do eleitor reclamar pela 
segunda vez de diferenças entre o voto impresso e o apresentado na tela. 
2) eliminava a obrigatoriedade do juiz abrir outras urnas caso fosse 
constatado diferença na conferência de alguma urna. 
3) As seções a terem os votos impressos contados seriam escolhidas por 
sorteio e não por  indicação dos partidos. 
4)  As seções a terem os votos impressos contados seriam escolhidas na 
VÉSPERA e não depois da votação. 
5) O Sistema Operacional da UE era retirado do elenco de programas a serem 
apresentados aos partidos. 
6) Eliminado a explicitação de que o TSE deveria permitir aos fiscais 
conferirem se os programas carregados nas urnas eram os mesmos que haviam 
sido apresentados para análise. 
7) 

[VotoEletronico] Votaçao do pls 194/99

2001-10-01 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho

As emendas ao PLS 194/99 irão a votação no plenário do Senado amanhã, dia 
02/10, às 15:30 h.

É o primeiro item da pauta e a votação poderá ser acompanhada pela TV Senado.

Entre as emendas que serão votadas estão as que:
- introduz o voto manual em separado.
- marca o sorteio das urnas conferidas para a VËSPERA do dia da eleição.
- mantém na mesma máquina a identificação e a votação.
- exclui o Sistema Operacional do rol dos programas a serem apresentados 
aos fiscais dos partidos

Depois de votadas as emendas, o resultado final será enviado a Câmara 
Federal e, espera-se, será votado até o dia 5/10...

será???



[ ]s
Amilcar
EU QUERO VER MEU VOTO !
www.brunazo.eng.br
Santos, SP

__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__



[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: Limitação de MPs

2001-10-01 Por tôpico Gil Carlos Vieira de Rezende



 Alejandro, no mínimo temos aí um paradoxo: 
umexcesso de rigidez das normas constitucionais, para certos casos, e um 
excesso de flexibilidade, para outros.

 Se sua tese for correta, a primeira emenda a cair será a 
reeleição, pelo evidente casuísmo da mesma. Nesse caso de limitação das 
MP´s,a medida aqui se destina a uma restauração do status quo ante, 
exatamente para reservara função típica e primária DE LEGISLAR 
parao Poder Legislativo.FUNÇÃO ESTA QUE FOI USURPADA POR OUTRO 
CASUÍSMO. O CONSTITUINTE FOI CLARO EM DETERMINAR O USO DAS MP'S EM SITUAÇÕES DE 
EXCEÇÃO, E NÃO DE REGRA.

Mas 
deram uma interpretação super-extensiva desta norma constitucional, apenas para 
que ela servisseàreformado estado, ou melhor, ao seu 
desmonte,pela via mais rápida das medidas provisórias. Política das mais 
reles, enfim.

Agora, portanto, apenas 
estáse restabelecendo a intenção original do constituinte. INTENÇÃO ESTA 
QUE É JURÍDICA, E QUE DEVERIA ASSIM PERMANECER, FORA DE INTERFERÊNCIAS 
POLÍTICAS, SAZONAIS, CONJUNTURAIS E/OU IDEOLÓGICAS.

 É no mínimosurrealista esta interpretação de que a 
limitação das medidas provisórias é uma EMENDA TENDENTE A ABOLIR A HARMONIA E A 
INDEPENDÊNCIA ENTRE OS TRÊS PODERES REPUBLICANOS, QUANDO ELA, NA VERDADE, TEM O 
EFEITO JUSTAMENTE CONTRÁRIO, OU SEJA., ODE SE RESTAURAR ESTE 
EQUILÍBRIOHARMÔNICOHÁ TEMPOS PERDIDO NOS JULGAMENTOS PO-LÍ-TI-COS, 
REPITO, PO-LÍ-TI-COS, DOS MINISTROS 
DOSTF.

 GIL.

  -Mensagem original-De: 
  [EMAIL PROTECTED] 
  [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Alejandro 
  CarrilesEnviada em: segunda-feira, 1 de outubro de 2001 
  11:08Para: [EMAIL PROTECTED]Assunto: 
  [VotoEletronico] Re: Limitação de MPs
  Ora Gil,
  
  A peça apresentada pelo advogado citado, Marcelo Freiberger, 
  está totalmente correta.
  A EC 32/01 é , de fato, Inconstitucional.
  Todos os parlamentares sabem disso, só a estão utilizando 
  para "adoçar a boca do PT" .
  Em caso de uma provável vitória PeTista em 2002, você vai 
  ver como vão chover ADINS dos partido de oposição solicitando a revogação / 
  alteração desta EC.
  Pense nisso ..
  
  
  Alejandro
  
--Mensagem 
original-De: Luciano Cunha Noia 
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Enviada em: quarta-feira, 19 de 
setembro de 2001 23:26Para: 
Undisclosed-Recipient:;Assunto: [Informativo Jurídico] Limitação 
de MPsPrioridade: Alta
Limitação de 
MPs
Advogado 
afirma que Emenda aprovada é inconstitucional
Marcelo 
Freiberger Zandavali*
"Toute 
société dans laquelle la garantie des droits n'est pas assurée, ni la 
séparation des pouvoirs déterminée, n'a poit de constitution" (Artigo 16 da 
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1.789) 
I - Notícia histórica O Congresso Nacional, em sessão 
conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgou em 11 de 
setembro deste ano a 32ª Emenda Constitucional à Constituição da República 
de 1988. A EC 32 de 2001 restringe a competência do Poder Executivo 
- na figura do Presidente da República - de editar Medidas Provisórias, 
limitando-as materialmente, e adota a perda da eficácia das Medidas 
Provisórias que não forem - num prazo de sessenta dias, prorrogáveis por uma 
única vez - convertidas em lei. Proíbe, também, a reedição de Medida 
Provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada ou 
perdido eficácia por decurso de prazo. II - Poder de reforma na 
Constituição da República de 1988 A Constituição da República de 
1988 disciplina, em seu artigo 60, o modo de sua alteração por Emenda 
Constitucional. Por tratar-se de uma constituição rígida, a modificação que 
fuja aos limites impostos pelo artigo citado (formais, materiais e 
circunstanciais) bem como a que for de encontro aos limites implícitos, será 
conseqüentemente tomada como inconstitucional, devendo ser retirada do 
ordenamento positivo por decisão do Supremo Tribunal Federal, corte 
constitucional brasileira. Dentro das limitações materiais, 
encontra-se a que proíbe a deliberação de emenda à Constituição que tenda a 
abolir a separação dos Poderes (artigo 60, parágrafo 4º, III da CR). 
José Afonso da Silva explica o sentido e alcance da norma que dispõe 
sobre os limites materiais: "É 
claro que o texto não proíbe apenas emendas que expressamente declarem: 
"fica abolida a Federação ou a forma federativa de Estado", "fica abolido o 
voto direto...", "passa a vigorar a concentração de Poderes", ou ainda "fica 
extinta a liberdade religiosa, ou de comunicação..., ou o habeas corpus, o 
mandado de segurança...". A vedação atinge a pretensão de modificar qualquer 
elemento conceitual da Federação, ou do voto direto, ou indiretamente 
restringir a liberdade religiosa, ou de comunicação ou outro direito e 
garantia individual; basta que a proposta de emenda se encaminhe ainda que 

[VotoEletronico] ENC: PROBLEMA NO ARQUIVO-Mensagem

2001-10-01 Por tôpico Gil Carlos Vieira de Rezende



Se isto estiver correto, então acho que, se houver algo realmente estranho
na urna eletrônica, este seria o ponto a ser atacado. Mas isto me parece
apenas uma tática diversionista. Eles não seriam tão ingênuos assim em
indicar isso na maior cara de pau. Lembrem-se que o Jobim, volta-e-meia,
orgulha-se de suas táticas de ambigüidade e diversionismo.

De qualquer forma, acho importantíssimo a questão do SO aberto baseado em
GPL/Linux, tal como estão querendo fazer lá na Austrália. É um ponto que
poderemos atacar juridicamente no STF, caso eles aleguem essa besteira de
orçamento e janela de 3% apenas de impressão, nas eleições de 2002.

Até porque, ao alegarmos que o SO aberto representa economia, esta economia
poderia auto-sustentar o gasto na aquisição das novas impressoras.

Mesmo assim, devemos, ainda, centrar fogo e marcar posição para afastar a
ABIN/CEPESC das eleições. E isto poderia ser objeto de uma ação isolada no
STF, perfeitamente plausível, e que não cairia no limite de prazo de um ano
para as mudanças (o que sabemos ser também discutível).

GIL.

---Em
28/9/2001, Amilcar escreveu (Emendas-Lei Requião-Tuma):

O nome desta mensagem poderia ser Esgrimindo o PLS 194/99.

(...)

5) O Sistema Operacional da UE era retirado do elenco de programas a serem
apresentados aos partidos.

__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__



[VotoEletronico] FHC: Sancione Sociologia e Filosofia no Ensino Médio até 11/10/2001

2001-10-01 Por tôpico Heitor Reis




Senhor Presidente,


O Senado aprovou no dia 18/09 a Lei Complementar que introduz as disciplinas
de sociologia e filosofia no ensino médio.   A pressão sobre os senadores
foi muito grande através de vários faxes e sobretudo e-mails.  Alguns
assessores nos disseram que foram milhares de mensagens que chegaram aos
senadores das diversas partes do Brasil pedindo a aprovação do Projeto de
Lei.  Agora resta Vossa Excelência sancionar a Lei.

Procure resgatar os ideais dos que fizeram a nossa República já desde 1891,
com Benjamin Constant, que previa implantar nossa ciências em todas as
escolas. Leve em conta dois argumentos fundamentais:

1.
O aumento da área de humanidades no ensino médio (hoje são 8 disciplinas e 2
de humanas, ou seja, 25% e passarão a 10 disciplinas com 4 de humanas, ou
seja 40%) e

2.
Possibilidade que nossos jovens possam ter à sua disposição instrumentos que
lhes permitam refletir (filosofia) e analisar (sociologia) a realidade que o
cerca e o mundo em que vive. Tudo isso ainda agregado às possibilidade de
ampliação de mercados de trabalho em 17 mil escolas, criação e ampliação de
cursos atuais e abertura de novos cursos etc.

Conto com a força e autoridade de Vossa Excelência nesta luta em favor da
educação brasileira.


Respeitosamente,


Heitor Souza dos Reis
Rua Bolivar 467 União
Belo Horizonte - MG
31.170-670



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