[VotoEletronico] FC - Valor do voto nulo
Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo Ago/2004 VOTO NULO (Alerta esclarecedor) LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Induz você a não protestar! Assim, os votos NULOS são desencorajados. Por que os votos nulos são desencorajados?Por que ninguém fala deles?E por que eu falo deles? É a nossa oportunidade de protestar de FATO! Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleiçõescom 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez. Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, aseleições têm que ser canceladas! CANCELADAS! C A N C E L A D A S !!!Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer! Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha,mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.Quem sabe um dia Tubarão e Galinha saem do cenário e os eleitores podemvotar em Golfinho. Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!! A anulação do voto pode se constituir na maior reforma de Estado (como diz meu amigo Braga) que independe da condução por parte de políticos comprometidos com grupos escusos. Só depende de nós mantermos acesa a chama do desejo de realmente MUDAR o cenário de lama que nos envolve. Temos o apoio legal (conforme trecho descrito a seguir) e o apoio já de alguns (logo a seguir). Converse com sua consciência e utilize toda energia e orgulho que reside em sua alma para demonstrar o quanto você ama esta pátria! Ainda há tempo! Haroldo ago/2004 RESOLUÇÃO N° 21.000 (26.02.02) INSTRUÇÃO N° 64 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Fernando Neves. Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação nas eleições de 2002. Art. 90. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do estado ou do Distrito Federal, nas eleições federais, estaduais e distritais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o tribunal eleitoral competente marcará dia para nova eleição, dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias (Código Eleitoral, art. 224, caput). Parágrafo único. Se o Tribunal Regional Eleitoral, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o procurador regional levará o fato ao conhecimento do procurador-geral, que providenciará, perante o Tribunal Superior Eleitoral, para que seja marcada imediatamente nova eleição (Código Eleitoral, art. 224, § 1°). Art. 91. Na hipótese do art. 64 desta Instrução, o/a presidente do Tribunal fixará, imediatamente, a data para que se realizem novas eleições dentro de 15 (quinze) dias, no mínimo, e de 30 (trinta) dias, no máximo Veja anexo Voto Nulo
[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
At 09:18 23/8/2004, you wrote: VOTO NULO (Alerta esclarecedor) Circulou na lista, há algum tempo, a informação de que, após o advento das urnas eletrônicas, o TSE havia terminado com a distinção entre votos nulos e votos brancos. Não importa o que ocorresse, se escolhêssemos o botão branco ou se confirmássemos um candidato inexistente, no final esses votos seriam computados todos como brancos. Afinal, isto é verdade ou não ? Alguém aqui pode esclarecer ? []'s Ricardo Ricardo Sovat Actium Telecomunicações Ltda
[VotoEletronico] Res: FC - Valor do voto nulo
Acho válido, mas experimente informar e orientar dessa formaàs pessoas!! Elas não conseguem entender os próprios direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo dando informações concretas tiradas da propria lei (que dizem antiga mas na verdade é atualizada sempre) e dos anos de experiencia na área ainda escuto algumas dizendo "mas o Sr. tem certeza disso??!! -- o meu vizinho me disse que sua informação não pode estar certa." é duro ensinar pessoas e olhe que a maioria daquelas a quem oriento (empresas e empresários) têm curso superior Triste destino de nosso Brasil.. Ribeiro ---Mensagem original--- De: [EMAIL PROTECTED] Data: 08/23/04 09:20:28 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] FC - Valor do voto nulo Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo Ago/2004 VOTO NULO (Alerta esclarecedor) LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Induz você a não protestar! Assim, os votos NULOS são desencorajados. Por que os votos nulos são desencorajados?Por que ninguém fala deles?E por que eu falo deles? É a nossa oportunidade de protestar de FATO! Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleiçõescom 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez. Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, aseleições têm que ser canceladas! CANCELADAS! C A N C E L A D A S !!!Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer! Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha,mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.Quem sabe um dia Tubarão e Galinha saem do cenário e os eleitores podemvotar em Golfinho. Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!! A anulação do voto pode se constituir na maior reforma de Estado (como diz meu amigo Braga) que independe da condução por parte de políticos comprometidos com grupos escusos. Só depende de nós mantermos acesa a chama do desejo de realmente MUDAR o cenário de lama que nos envolve. Temos o apoio legal (conforme trecho descrito a seguir) e o apoio já de alguns (logo a seguir). Converse com sua consciência e utilize toda energia e orgulho que reside em sua alma para demonstrar o quanto você ama esta pátria! Ainda há tempo! Haroldo ago/2004 RESOLUÇÃO N° 21.000 (26.02.02) INSTRUÇÃO N° 64 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Fernando Neves. Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação nas eleições de 2002. Art. 90. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do estado ou do Distrito Federal, nas eleições federais, estaduais e distritais, julgar-se-ão
[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Caro Haroldo. Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado "alerta esclarecedor". Vamos aos fatos: 1-Lei eleitoral: "LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral." 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais: "TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO IDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). ..." Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um "protesto" através do "voto nulo". Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso. Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem. É isso, um abraço. Luiz Ezildo - Santos/SP "O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam." Arnold Toynbee - historiador inglês. Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo Ago/2004 VOTO NULO (Alerta esclarecedor) LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em
[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Ezildo, Só um lembrente... Se numa eleição houver mais de 50% dos votos nulos, a eleição TODA será considerada anulada (procure este artigo no Código Eleitoral) Só por isto, voto nulo é diferente do voto em branco. Este não tem pouca eficácia como voto de protesto, já o voto nulo se presta a este fim. -- [ ]s Amilcar Brunazo Filho - Mensagem Original De: [EMAIL PROTECTED] Para: voto-eletronico [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo Data: 23/08/04 16:31 Caro Haroldo. Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta esclarecedor. Vamos aos fatos: 1-Lei eleitoral: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral. 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais: TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO IDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). ... Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um protesto através do voto nulo. Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso. Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem. nbsp; É isso, um abraço. nbsp; Luiz Ezildo - Santos/SP nbsp; nbsp; nbsp; O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam. Arnold Toynbee - historiador inglês. Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso paranbsp; refletirem! Haroldo Ago/2004 nbsp; VOTO NULO (Alerta esclarecedor) nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp; LEIAM COM ATENÇÃO PRA nbsp;NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;Voto Nulo nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Os votos em BRANCO significam TANTO FAZ e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;
[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Haroldo, Ezildo e todos Penso que os fatos são mais graves do que parece. A luta pelo voto honesto deve preceder a luta pelo voto consciente ou pelo de protesto. Com efeito, a urna pode ser programada não só para desviar votos entre candidatos, como para contar os votos brancos e/ou nulos como votos válidos para quem eles desejarem. Quem garante que meu voto nulo vai ser efetivamente contado como nulo? (Lembram da Proconsult?). Bastam algumas linhas no programa, e nossos votos nulos vão eleger quem eles quiserem... Haroldo: previna seus amigos da campanha do voto nulo, e aos componentes da lista de Sergipe, sobre esse fato, para eles não se iludirem, pois estão enxugando gelo. Talvez você possa convencê-los, após entenderem a gravidade do fato, a aderirem à nossa luta, começando por ler/assinar o Manifesto em www.votoseguro.com/alertaprofessores, quase com mil assinaturas. Se você tiver o endereço do Moderador deles, posso escrever-lhes também. Grato. Abraço Walter Del Picchia - S.Paulo/SP SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR(OU SER DESVIADO...)=Luiz Ezildo disse: Caro Haroldo. Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta esclarecedor. Vamos aos fatos: 1-Lei eleitoral: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. ... Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior. Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando: I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral. 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais: TÍTULO III DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO I DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). ... Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um protesto através do voto nulo. Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso. Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem. É isso, um abraço. Luiz Ezildo - Santos/SP O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam. Arnold Toynbee - historiador inglês. Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo Ago/2004 VOTO NULO (Alerta esclarecedor)LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO! O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto... Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO! Os votos em BRANCO significam TANTO FAZ e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarão termine com
[VotoEletronico] Re: Res: FC - Valor do voto nulo
Se não sabe em quem votar vote na sigla PDT. É o melhor voto de protesto. - Original Message - From: Ribeiro To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Monday, August 23, 2004 3:44 PM Subject: [VotoEletronico] Res: FC - Valor do voto nulo Acho válido, mas experimente informar e orientar dessa formaàs pessoas!! Elas não conseguem entender os próprios direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo dando informações concretas tiradas da propria lei (que dizem antiga mas na verdade é atualizada sempre) e dos anos de experiencia na área ainda escuto algumas dizendo "mas o Sr. tem certeza disso??!! -- o meu vizinho me disse que sua informação não pode estar certa." é duro ensinar pessoas e olhe que a maioria daquelas a quem oriento (empresas e empresários) têm curso superior Triste destino de nosso Brasil.. Ribeiro ---Mensagem original--- De: [EMAIL PROTECTED] Data: 08/23/04 09:20:28 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] FC - Valor do voto nulo Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo Ago/2004 VOTO NULO (Alerta esclarecedor) LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa. Já o voto NULO é um protesto válido! Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro. Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Induz você a não protestar! Assim, os votos NULOS são desencorajados. Por que os votos nulos são desencorajados? Por que ninguém fala deles? E por que eu falo deles? É a nossa oportunidade de protestar de FATO! Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleiçõescom 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez. Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, aseleições têm que ser canceladas! CANCELADAS! C A N C E L A D A S !!!Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer! Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha,mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.
[VotoEletronico] Re:[2] FC - Valor do voto nulo
Walter e Amilcar. Por partes. Não tenho o desejo da polêmica, mas como não tenho a certeza de ser este, na verdade, um assunto Fora de Contexto, vou em frente
[VotoEletronico] Fw: En:Enc.: reflexão (muito boa)
Olá, Qualquer coincidência é a pura verdade! Maximus Santiago - Original Message - From: Ivo Guimarães [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Saturday, August 07, 2004 11:28 PM Subject: FW: En:Enc.: reflexão (muito boa) -Original Message- From: Jacy Teixeira de Mello [mailto:[EMAIL PROTECTED] Sent: sábado, 7 de agosto de 2004 13:35 To: Wilson Dias Ferreira; Ubirajara Oliveira; Suruapi Jorge Garcia; Sindicato; sergio souza; Ricardo Alvim; Raquel Mohrez; Paulo Queiroz; Manoel Xavier; Luiz Carlos Ferreira Costa; Jose Roberto; José Ibiapina Ferreira Costa; Jorge Leiria de Almeida; Ivo T. Guimaräes; Inacio Marques; Ibrahim; Felicio Ferraz; Edinho; Alberto/Gleice Mello; Alberto -301- COCTOVITZ Subject: Fw: En:Enc.: reflexão (muito boa) - Original Message - From: nevinha.vivi [EMAIL PROTECTED] To: sebastiaoborge [EMAIL PROTECTED] Sent: Thursday, July 29, 2004 10:00 PM Subject: En:Enc.: reflexão (muito boa) -- Início da mensagem original --- De: quot;Luis Ferreiraquot; [EMAIL PROTECTED] Para: quot;Graca Silvaquot; [EMAIL PROTECTED] Cc: Data: Thu, 29 Jul 2004 08:57:51 -0300 Assunto: Enc.: reflexão (muito boa) Um senador está andando tranqüilamente quando é atropelado e morre. A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro na entrada. Bem-vindo ao Paraíso! - diz São Pedro. Antes que você entre, há um probleminha. Raramente vemos parlamentares por aqui,sabe, então não sabemos bem o que fazer com você. Não vejo problema, é só me deixar entrar, - diz o antigo senador. Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores. Vamos fazer o seguinte: você passa um dia no Inferno e um dia no Paraíso.. Aí, pode escolher onde quer passar a eternidade. Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso - diz o senador. Desculpe, mas temos as nossas regras.. Assim, São Pedro o acompanha até o elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno. A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo campo de golfe. Ao fundo ele vê o clube na frente do qual estão todos os seus amigos e outros políticos com os quais havia trabalhado. Todos muito felizes em traje social. Ele é cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os bons tempos em que ficaram ricos às custas do povo... Jogam uma partida descontraída e depois comem lagosta e caviar. Quem também está presente é o Diabo, um cara muito amigável que passa o tempo todo dançando e contando piadas. Eles se divertem tanto que, antes que ele perceba, já é hora de ir embora. Todos se despedem dele com abraços e acenam enquanto o elevador sobe. Ele sobe, sobe, sobe e a porta se abre outra vez. São Pedro está esperando por ele. Agora é a vez de visitar o Paraíso. Ele passa 24 horas junto a um grupo de almas contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas e cantando. Tudo vai muito bem e,antes que ele perceba, o dia se acaba e São Pedro retorna. E aí? Você passou um dia no Inferno e um dia no Paraíso. Agora escolha a sua casa eterna. Ele pensa um minuto e responde: Olha, eu nunca pensei ...O Paraíso é muito bom, mas eu acho que vou ficar melhor no Inferno. Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno. A porta abre e ele se vê no meio de um enorme terreno baldio cheio de lixo. Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos. O Diabo vai ao seu encontro e passa o braço pelo ombro do senador. Não estou entendendo, - gagueja o senador . Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo de golfe, um clube, lagosta, caviar, e nós dançamos e nos divertimos o tempo todo. Agora só vejo esse fim de mundo cheio de lixo e meus amigos arrasados. O Diabo olha pra ele, sorri e diz: Ontem estávamos em campanha... Agora, já conseguimos o seu voto... VAMOS FAZER ESSA MENSAGEM CHEGAR EM BRASÍLIA. PASSE PARA TODOS QUE VOCÊS CONHECEM O mau de quase todos nós, é que preferimos ser arruinados pelo elogio, a ser salvos pela crítica. ( Norma Vicente) __ Acabe com aquelas janelinhas que pulam na sua tela. AntiPop-up UOL - É grátis! http://antipopup.uol.com.br/ __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Re:[2] FC - Valor do voto nulo
Walter e Amilcar. (a primeira foi truncada) Por partes. Não tenho o desejo da polêmica, mas como não tenho a certeza de ser este, na verdade, um assunto Fora de Contexto, vou em frente
[VotoEletronico] Re: Lacre nas caixas de disquete
Onde tinha disquete de aperação, ler disquete apuração. Segundo o mesário era uma caixa de papelão cuja tampa era fechada como num envelope. era lacrada e o número do lacre (do tipo usado nos correios) constava na ata de encerramento. F. Santana. - Original Message - From: Francisco [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Sunday, August 22, 2004 8:25 PM Subject: [VotoEletronico] Re: Lacre nas caixas de disquete Creio que sim. Tenho quase certeza pela descrição dele. Mas vou perguntar ao mesário de novo. - Original Message - From: Maneschy [EMAIL PROTECTED] To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Sunday, August 22, 2004 10:56 AM Subject: [VotoEletronico] Re: Lacre nas caixas de disquete Santana, disquete de operaçao? O disquete que se usa nas urnas é para repassar o resultado delas para a totalização. Ele precisa ser retirado da maquina e colocado em envelope a ser lacrado e com a assinatura de todos os mesarios, mais os fiscais. Teoricamente só pode ser aberto depois do lacre conferido pela fiscalização, no local da totalização. Aqui no Rio isto tem sido impossível para nós, por conta das manobras do TRE-RJ, não determinando regras claras de fiscalização. Fiscalização sem regra, não é fiscalização - é bagunça. O que muito agrada a turma que garante que a urna eletronica é 100% segura... É a este disquete que voce está se referindo? Francisco escreveu: Um mesário me informou que nas eleições municipais desse ano em Salvador, tem uma novidadev preocupante. Diferentemente das eleições passadas, a caixa em que é guardado o disquete de aperação das urnas não terá mais lacre. Alguém pode me informar sobre esse assunto e se tiver algo errado quais providências tomar? F. Santana. __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __ Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra. Scan engine: VirusScan / Atualizado em 18/08/2004 / Versão: 1.5.2 Proteja o seu e-mail Terra: http://www.emailprotegido.terra.com.br/ __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __ Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra. Scan engine: VirusScan / Atualizado em 18/08/2004 / Versão: 1.5.2 Proteja o seu e-mail Terra: http://www.emailprotegido.terra.com.br/ __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __