Pessoal, esta foi uma decisão em direito alternativo de um juiz do Tocantins.
brilhante Que fiquemos sempre com a justiça,
um abraço a todos,
Rafael - gyn
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Daniela,
Só há uma diferença entre os efeitos erga omnes e vinculante: esse último, quando violado, legitima a propositura de uma Reclamação perante o tribunal do qual emanou a decisão com efeito vinculante. Isso é muito comum no STF (que tem previsão no seu Regimento Interno).
Thiago.
Prezados Daniela e demais membros,
O efeito vinculante e o "erga omnes" não se confundem. Efeito Vinculante que tanto andam falando seria a subsunção de um julgadoadecisões reiteradas pelos Tribunais Superiores -STF e STJ. Em outras palavras juízese tribunais estariam adstritos ao que as cortes
Ola povo,Me chamo Junior, moro em Gurupi - TOTo fazendo o 6 periodo
de Direito na UNIRG :)To disposto a participar de verdade..tanto
porque to cheio de duvidas tambem..Enfim abraos a todos..
e "que a luta continue companheiro" hehehe..
de Souza Junior, Adilson Cabral"o
que vale a vida depois
Ol amigos,Estou
com um probleminha, e preciso da orientao dos colegas antes
de tomar alguma atitude.Sou
usurio do mercado livre, site de vendas pela internet. Ocorre que
alm de me cadastrar, tambm cadastrei minha esposa, como
outro usurio. Porm, somos distintos pois cada um foi cadastrado
com um
Caro Paulo,Saudaes!Quanto a sua pergunta, resumidamente,
o efeito vinculante atinge apenas uma parte especfica do processo
(as partes), enquanto que o efeito erga omnes atinge a todos sem distino,
como por exemplo sentena de ao popular!Bem
salvo enganos! Peo que se alguem tiver resposta melhor,
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Caro Jefferson,
sua
dvida muito interessante, pois esta rea do direito
no muito estudada sobretudo nos grandes centros onde h
pouca disputa por terra. Somente em cidades menores e rurais este tema
acaba sendo considerado importante e, diga-se de passagem, so locais
que formam menos
MENSAGEM POSTADA POR [EMAIL PROTECTED]
---x--Caros
colegas,estudando
o assunto, ficou a seguinte dvida sobre regimes de casamento.Qual
a diferena, neste caso, entre o regime Participao
final nos aquestos e Separao de bens, se nesta tambm
so divididos
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