Boa Tarde a todos!!!
Meu nome é Roberto, sou recém formado, bom eu tenho uma duvida e
gostaria de perguntar a vocês do grupo.
Tem uma ação de arrolamento (inventário) que foi aberta, no entanto na
Certidão de Óbito do falecido consta que deixou filhos e bens, porém 4
filhos que constam na
Estou em São Paulo, no que estiver ao meu
alcance.
Meu e-mail é [EMAIL PROTECTED]
Roberto.
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[EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, July 10, 2003 11:09
PM
Subject: [Direito Civil]
Bom dia,
Tenho uma petição
Tenho uma duvida e gostaria de perguntar a
vocês.
Entrei com um mandado de segurança, o qual
teve a liminar indeferida, entrei com agravo de instrumento, o relator conheceu
do recurso, mas negou prosseguimento ao mesmo.
A minha duvida é qual é o recurso mais
apropriado nesta fase?
CPC, buscar
indevidamente a reparação de danos morais, pode sugerir
má-fé.
José Roberto Amaral
> Caros colegas,
>
> Meu cliente impetrou no Juizado Especial ações de cobran
ça cobrando valores com base em juros de 1% a.m. e correçã
o monetária a 3% a.m.
>
> Como são Not
Com a devida venia ouso divergir com o R.Colega, aduzindo
as seguintes considerações:
De fato ninguém é obrigado a fazer ou deixa de fazer
algo, senão em virtude de lei, principio básico e
elementar, no entanto, se o comerciante (fornecedor), se
predispõe a comercializar deteminado
atualmente
estaria em na empresa, pretensa adquirente de produtos,
negar-se a fornecer os referido produtos mediante
pagamento à vista.
Se admitirmos tal possiblidade estariamos admitindo a
odiosa pratica discriminatória, vedada pela Carta
Política de 1988.
José Roberto Amaral
final, não há que se falar em Relação de Consumo.
José Roberto Amaral
Continuo concordando!
>
> Agora, para reforçar a posição, corrijam-
me se eu estiver errado:
>
> Fornecedor, faz parte da relação que tem o binômio cons
umidor X fornecedor
> , se nunca houve uma relação entre
referida
legislação específica.
Espero ter atingindo o cerne da discussão, bem como posso
garantir aos colegas que sou testemunha ocular da atuação
do Ministério Publico de SP, enquadrando e autuando
fornecedores que ousaram desrespeitar a Lei.
José Roberto Amaral
> Ouso também, data max
Agradeço a ajuda de vocês,
obrigado!!
Roberto
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Sent: Tuesday, August 05, 2003 1:25
AM
Subject: [Direito Civil] Re: Duvida
Voce pode tentar um agravo regimental. Dê uma olhada no
regimento
5º, II.
O cerne da questão do artigo 1582 do NCC é a incapacidade
por doença mental, conforme leciona o Ricardo Fiuza.
O Procurador é o representante legal do agente capaz.
José Roberto Amaral.
> Caros Colegas,
>
> Preciso de colaboração para diferenciar "procurador
contra os devedores regressivos: sacador e
endossantes.
José Roberto Amaral
> Prezados colegas,
>
> Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: "Existe prazo
para protestar duplicata por falta de pagamento?"
> Agradeço ante
O artigo 92 determina que a coisa principal é a que
existe por si, exercendo sua função e finalidade. Por
exemplo o solo.
Já o acessório ou a coisa acessória é a que supõe, para
existir juridicamente, uma principal. No caso de bens
imóveis, o solo é o bem principal e as edificações são os
havia
sido extraviado no cartório, tendo sido expedida certidão em 24 de outubro de
2002.
Então pergunto aos colegas como devo proceder, de
que forma relato isso na petição, e cabe rassaltar também que o casal fez uma
escritura pública declarando oocorrido...
desde já agradeço,
Roberto
Katia,
Eu também já vi cada caso, não com roupas, mas a
forma como tratam as pessoas, mas fazer o que né, você é advogada aqui em SP
tb?
Um abraço.
- Original Message -
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Katia
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Sent: Wednesday, November 26, 2003 11:10
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