Constitui exceção à regra do bem de família, crédito proveniente de fiança.
Sds
Katia
>From: [EMAIL PROTECTED]
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: [EMAIL PROTECTED]
>Subject: [Direito Civil] Dúvidas
>Date: Sun, 25 Apr 2004 19:33:03 -0300
>
>Boa noite, gostaria de saber se exite algum tipo de
Title: Mensagem
Olá
Mauro
O bem
de família é impenhorável, entretanto se o crédito for dele mesmo como por
exemplo dívida de condomínio, financiamento o bem pode ser penhorado. Outra
possibilidade é o crédito alimentar que atinge o bem de família conforme a lei
8009. Com relação ao fisco