se há alguma peculiaridade no caso.
Alexandre Pinaud - advogado/ RJ
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Caros Colegas
A respeito do tema de Exceção de Pré- Executividade , tem um livro, fininho porém interessante. A autora é Luciana Fernandes Dall' Oglio , editora sintese-edição 2000. O mnome do livro é Exceção de Pré- Executividade .
Alexandre- Rio de Janeiro.
Pergunta: Prezados colegas, embora seja um grupo de Direito Civil, gostaria
de esclarecer a dúvida seguinte:
No caso de um sócio de uma sociedade limitada, em processo de concordata
preventiva, é possível executar judicialmente cheque do mesmo (pessoa física)
decorrente de compras efetuadas
O novo código civil é espresso em dizer que as indenizações de seguro
não entraram como direto a ser partilhado em processo de inventário, mas é
obrigatório também o inventário negativo. Logo poderá abrir o inventário
negativo, mas não deixe de citar a existência de indenização do
Óla, meu nome é Alexandre e sou advogado no Rio de Janeiro.
O foro competente é do protesto e da Execuão é do local da recusa do pagamento do cheque, segundo jurisprudência pacificada no STJ.
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Boa Noite.
O inventrio deve ser procedido mesmo sem bens para se ter uma sentena de inexistncia de dbito do de cujos(inventrio negativo) no fundamento que pode ser ao prprio pedido se expresso pelo requerente, pois pode evitar problema futuros com credores fantasmas aparecendo para cobrar
Ol ,meu nome Alexandre e tambm wstou precisando do modelo a respeito de Reviso de contrato de fananciamento. Tenteu abrir mas no consequi peo para enviar em formato de Word 97 ou milenio.
desde j agradeo.
Rio de Janeiro
Alexandre
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obrigado pela ateno.
alexandre - Rio de janeiro
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Boa tarde. meu nome Alexandre e sou advogado na cidade do RJ, passando a analisar o fato comentado a confisso de divida em aberto extremamnete perigosa por no estar vinculada ao negocio que a originou, podendo o crdor no tendo xito na cobrana dos cheques se utilizar da confisso com outra
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Ol, meu nome Alexandre sou adv-no RJ. j existe no mercado Livro do Fabio Ulhoa sobre a NLF. uma excelente fonte de consulta.
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quero demostrar meu apoio a sua iniciativa, meus parabens pela pesquisa, e no dia da votao vomos tentar fazer um corpo a corpo p/ evitar o pior.
alexandre - adv- RJ
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concordo com sua interpretao da mensagen colaca a classe dos advogados em desprestgio. vejo inclusive um direito difuso (de cada advogado) em entrar comk ao de dano moral face a referncia expressa. ainda, possvel encontrar talvez a tipicidade penal, s me resta dvidas
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