RORAIMA ACORDA BRASIL!!!
IMPORTANTE
Veja o relato de um visitante sobre Roraima:
As duas semanas em Manaus foram interessantes para conhecer
um Brasil um pouco diferente, mas chegando em Boa Vista (RR)
não pude resistir a fazer
um relato das coisas que tenho visto e escutado por aqui.
Conversei
Prezados confrades
Alguém poderia ajudar respondendo a seguinte questão?
Realmente existe a impossibilidade de retomada de bens imóveis e/ou móveis, caso estes já estejam quitados no patamar de 2/3 do valor?
Restando a cobrança judicial do restante?
Desde já, agradeço a atenção
atenciosamente
Caso furtuito. não imputável à empresa
slira [EMAIL PROTECTED] wrote:
Fui assaltado em um onibus que faz linha interestadual, gostaria de saber se cabe alguma ação de indenização conta a empresa.
Stanley
- Original Message -
From: Rodrigo Marinho
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent:
Prezada Vanessa
O que transitou em 1ª esta sob recurso e que, fatalmente, será reformado na estância superior.
Caso esta linha fosse constantemente assaltada,a firma poderia sofrer uma possivel responsabilidade imputada mas solidária ao Estado (consta na Constituição que a garantia e segurança
Obrigado pela informação
Precedente perigoso... (ouso dizer -injusto)
Sds
MarioPaulo Villela [EMAIL PROTECTED] wrote:
Prezado colega Mario, A decisão transitou na 2ª instância, aqui no TJRJ. Assim que o colega Stanley relatou o ocorrido, postei a notícia, cuja decisão, caso queira ler, encontrará
Prezado Heliton
SERASA é serasa, mas deve ser decorrente da união de algumas letras de algumas palavras.(até aí "morreu Neves")
o nome inteiro é:
Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A
CGC/MF 62.173.620/0001-80
olhe a página http://conjur.uol.com.br/textos/17671/
abraço
Mario
heliton
Prezada Leila
Abaixo transcrevo o ordenamento legal sobre incorporações atinente ao teu reclame.
O cumprimento desta determinação é feita através da antiga NB140, atual NBR 12721.
Nos oito quadros que existem neste rito, o três primeiros são sobre as áreas privativas, comuns, coberta padrão, uso
Federal não é..
LEI-008115
12/12/1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 104.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
DEL-008115
19/10/1945
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O ATUAL ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS
Prezado Bruno
Resta, então, uma dúvida.
Sendo considerada uma instituição financeira, estariam sujeitas aos preceitos das normativas do Banco Central??
Este não reconhece como sendo de tal categoria as administradoras de carrtão de crédito.
abraço
Mario[EMAIL PROTECTED] wrote:
STJ - SÚMULA N.