Olá Paulo!
On Mon, Nov 13, 2017 at 04:09:07PM -0200, Paulo Henrique de Lima Santana wrote:
> Olá pessoal,
>
> No texto original da "Constitution for the Debian Project" foi feito um
> trabalho para retirar o gênero das palavras em inglês. Por exemplo,
> "Chairmain" virou "Chair" E algumas referências a "he (ele)" foram
> substituídas por "they". Exemplo: Once a particular decision has been
> delegated and made the Project Leader may not withdraw that delegation;
> however, **they** may withdraw an ongoing delegation of particular area of
> responsibility.
>
> Fiz uma revisão no texto e para alinhar com a ideia da versão original,
> inseri o artigo feminino "a", ou "ela", ou "a" em várias partes do texto.
> Exemplo: O(A) Líder do Projeto, O(A) Secretária do Projeto, do(a) Líder, o(a)
> Presidente do Comitê, o(a) votante, etc.
>
> Acredito que dessa forma estamos usando o português correto para sermos mais
> inclusivos e não parecer que o Debian é um projeto apenas feito por homens
> com o uso do artigo "o". Estou enviando o arquivo em anexo para revisão.
>
> O original está em:
> https://anonscm.debian.org/viewvc/webwml/webwml/english/devel/constitution.wml?revision=1.28&view=markup
>
Obrigada pela iniciativa!
Eu revisei o documento que vc enviou e fiz umas mudanças adicionais, além de
quebrar a linha nos 80 caracteres (por isso que o patch ficou grande).
Estou mandando em anexo minhas sugestões de alteração, a partir da sua versão.
Abraços,
Tassia.
--- constitution.phls.wml 2018-02-04 11:57:54.198942735 -0500
+++ constitution.tassia.wml 2018-02-04 14:17:37.097219768 -0500
@@ -5,17 +5,14 @@
Constituição para o Projeto Debian (v1.7)
Versão 1.7 ratificada em 14 de agosto de 2016. Substitui a
-Versão 1.6 ratificada em 13 de dezembro de 2015, a
-Versão 1.5 ratificada em 9 de janeiro de 2015, a
-Versão 1.4 ratificada em 7 de outubro de 2007, a
-Versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de
-2006, a
-Versão 1.2 ratificada em 29 de outubro de
-2003 e a
-Versão 1.1 ratificada em 21 de junho de
-2003, que por sua vez substituiu a Versão 1.0
-ratificada em 2 de dezembro de 1998.
-
+Versão 1.6 ratificada em 13 de dezembro de 2015,
+a Versão 1.5 ratificada em 9 de janeiro de 2015,
+a Versão 1.4 ratificada em 7 de outubro de 2007,
+a Versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de
+2006, a Versão 1.2 ratificada em 29 de outubro
+de 2003 e a Versão 1.1 ratificada em 21 de junho
+de 2003, que por sua vez substituiu a Versão 1.0
+ratificada em 2 de dezembro de 1998.
@@ -29,20 +26,23 @@
Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer políticas exceto
aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.
-2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões
+2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões
+
Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes:
- Os(As) Desenvolvedores(as), por via de Resolução Geral ou uma eleição;
+ Os(As) Desenvolvedores(as), por via de Resolução Geral ou uma eleição;
+
O(A) Líder do Projeto;
O Comitê Técnico e/ou seu(sua) Presidente;
- O(A) Desenvolvedor(a) individual trabalhando em uma tarefa particular;
+ O(A) Desenvolvedor(a) individual trabalhando em uma tarefa particular;
+
- Delegados(as) apontados pelo(a) Líder do Projeto para tarefas
+ Delegados(as) apontados(as) pelo(a) Líder do Projeto para tarefas
específicas;
O(A) Secretário(a) do Projeto.
@@ -53,8 +53,8 @@
decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão
e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a pessoa encarregada
indicará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente
-listado antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões ele pode
-anular ou aqueles que ele (ajuda a) nomear - mas nem todos os listados
+listada(o) antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões ela(e) pode
+anular ou aqueles que ela(e) (ajuda a) nomear - mas nem todos os listados
anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.
2.1. Regras Gerais
@@ -103,26 +103,29 @@
-Os(As) Desenvolvedores(as) são voluntários(as) que concordam em promover os
-objetivos do Projeto na medida em que participam dele, e
+Os(As) Desenvolvedores(as) são voluntários(as) que concordam em promover
+os objetivos do Projeto na medida em que participam dele, e
que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem outros trabalhos que
o(a)(s) Delegado(a)(s) do(a) Líder do Projeto considere(m) que vale a pena.
-O(A)(s) Delegado(a)(s) do(a) Líder do Projeto pode(m) escolher não admitir
-novos(as) Desenvolvedores(as), ou expulsar Desenvolvedores(as) existentes.
-Se os(as) Desenvolvedores(as) acham que os(as) Delegados(as) estão abusando
-de sua autoridade eles(as) podem, é claro, anular a decisão por meio
-de uma Resolução Geral - veja §4.1(3), §4.2.
+O(A)(s) Delegado(a)(s) do(a) Líder do Projeto pode(m) escolher não
+admitir novos(as) Desenvolvedores(as), ou expulsar Desenvo