E ainda tem banco cometendo este erro; veja em:
http://br.vlex.com/vid/51872764
que a CEF foi chamada até de incompetente:
Acórdão Nº 1997.38.00.008419-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13
Junho 2007
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE
CONTA EM NOME DE TERCEIRO -
Mas Benedito; você escreveu:
O exemplo de conta conjunta não é mais válido
Sim, isto eu sei, e é por isso que o exemplo do CPF do Leandro não é válido, e
era isto que eu estava explicando à ele.
Faz tempo que não se
pode mais abrir conta conjunta sem que sejam apresentados os CPFs de
todos os
2010/1/7 MARCIO CASTRO marciomouracas...@yahoo.com.br:
Faz tempo que não se pode mais abrir conta conjunta sem que sejam
apresentados os CPFs de todos os titulares.
Sim, a regra existe faz tempo, mas os bancos não a cumpriam! E os logistas
simplesmente abriam um registro no SPC com o CPF que