[provedores-brasil] Roteadores Cisco

2008-09-01 Por tôpico Giuseppe P. Fontana Padilha
Senhores,

Desculpem enviar o email novamente, só para acrescentar ao conteúdo que
estamos aceitando propostas!!

Obrigado!


Temos dois roteadores para vender, se alguém estiver interessado segue
abaixo descrição deles (posso mandar foto também, eles estão em ótimo
estado):

Cisco 3640:
4 Seriais de 2Mb (1 x NM-4T)
1 Fastethernet (1 x NM-1FE-FX)
128mb Ram
32mb Flash

Cisco 3660:
8 Seriais de 2Mb (2 x NM-4T)
2 Fast Ethernet
256mb Ram
32mb Flash

O Cisco 3660 tem uma capacidade de processamento muito boa, chegando a
120.000 pacotes por segundo (120 kpps).


Tenho também uma placa ATM Otica para a serie 3600, o modelo é
NM-1A-OC3SMI (155Mbit/s)

Muito obrigado pela atenção!


Giuseppe P. Fontana Padilha
Contato Internet
+55 (48) 3521-0406




[provedores-brasil] Arquivo - Regras_da_Provedores_Brasil.txt

2008-09-01 Por tôpico provedores-brasil

REGRAS DA LISTA PROVEDORES BRASIL

1. OBJETIVO DA LISTA

A Lista de Discussão Provedores Brasil tem por objetivo reunir donos e 
administradores de Provedores Internet Brasileiros, a fim de compartilhar 
conhecimentos, divulgar notícias e resolver problemas, tudo relacionado ao 
assunto.

2. ESCOPO DA LISTA

   a. A Lista Provedores Brasil é uma lista técnica destinada exclusivamente à 
discussão sobre assuntos relacionados a provedores Internet.

   b. São permitidas mensagens sobre:

  1) tecnologias de transmissão de dados em redes WAN;
  2) telecomunicações e backbones, tudo voltado para provedores;
  3) políticas anti-spam;
  4) políticas de prestação de serviços;
  5) políticas de administração de usuários e de provedores;
  6) legislação, direitos e deveres de provedores;
  7) opiniões de sobre a utilização de sistemas operacionais e software de 
  rede em provedores (não são permitidas mensagens sobre a
  configuração desses sistemas e programas);
  8) hardware, equipamentos e tecnologias utilizadas em provedores;
  9) configuração de roteadores WAN;
10) anúcios de equipamentos usados.

   c. NÃO SÃO PERMITIDAS mensagens:

  1) de agradecimento;
  2) sobre a configuração de sistemas operacionais ou software;
  3) de anúncio de equipamentos novos;
  4) de respostas a anúncios de equipamentos usados;
  5) de respostas a mensagens fora do escopo da lista;
  6) que contenham correntes, piadas, preces, spam, avisos sobre virus, ou 
  mensagens com motivos religiosos, políticos ou nacionalistas;
  7) sobre a configuração de hubs e switches;
  8) sobre a configuração de computadores pessoais ou de redes locais;
  9) com insultos, flames, desrespeito ou desprestígio a qualquer um dos 
  membros da lista ou aos seus moderadores e respectivas decisões;
10) fora do escopo da lista por outros motivos.

   b. Cabe ressaltar mais uma vez que a Lista Provedores Brasil NÃO É uma 
lista de discussão sobre sistemas operacionais. Assim, É PROIBIDO enviar 
mensagens sobre a configuração de sistemas operacionais como Linux, MS 
Windows, OS/2 Warp, FreeBSD, Unix etc. Também, NÃO É uma lista de discussão 
voltada para usuários finais ou redes locais. Assim, É PROIBIDO enviar 
mensagens sobre problemas relacionados a máquinas pessoais ou redes locais.

3. DA CONFIGURAÇÃO DA LISTA

   a. A o envio de mensagens é livre. Todos os usuários podem enviar mensagens 
diretamente para a lista;
   b. O anexos aos e-mails serão descartados;
   c. A associação é aberta. Qualquer um pode se inscrever ou sair da lista a 
qualquer momento;
   d. As mensagens são públicas, sendo que os endereços de e-mail estarão 
protegidos.

4. DAS ATIVIDADES DE MODERAÇÃO

   a. A lista será moderadas de acordo com o previsto neste documento e em 
http://www.listas-discussao.cjb.net ;
   b. Os usuários infratores poderão ser advertidos ou poderão ter o seu 
direito de envio suspenso, sem prévio aviso;
   c. Será advertido quem:

  1) agradecer na lista;
  2) não utilizar as regras de etiqueta em suas mensagens (consulte sobre 
  netiqueta, na Internet);
  3) não definir corretamente o assunto da mensagem no Subject;
  4) enviar mensagens do tipo eu também quero ou mande para mim também;
  5) não apagar as partes que não interessam nas mensagens ao respondê-las 
  (isto refere-se a rodapé, trechos de mensagens anteriores que vieram 
  junto à mensagem que será respondida etc);
  6) enviar várias vezes a mesma mensagem para a lista;
  7) ativar auto-resposta na sua caixa postal;
  8) praticar outros atos julgados como passíveis de advertência.

   d. Perderá DEFINITIVAMENTE, sem prévio aviso, o direito de envio quem:

  1) praticar qualquer irregularidade já tendo sido advertido;
  2) responder a mensagens fora do escopo da lista;
  3) responder a anúncios na lista;
  4) anunciar equipamentos novos na lista;
  5) enviar mensagens sobre a configuração de sistemas operacionais ou 
  sobre a configuração de software;
  6) enviar correntes, piadas, preces, spam, avisos sobre virus, ou 
  mensagens com motivos religiosos, políticos ou nacionalistas;
  7) enviar mensagens de teste para a lista;
  8) praticar outros atos julgados como passíveis de suspensão.

   e. Ainda, será banido quem:

  1) desrepeitar os moderadores ou outros membros da lista;
  2) causar desordem intencionalmente;
  3) praticar outros atos julgados como passíveis de banimento.

   f. Os moderadores poderão ser contactados, a qualquer instante, pelo 
endereço [EMAIL PROTECTED] ;

5. DA DISTRIBUIÇÃO

Este texto será distribuido automaticamente a todos os que ingressarem na 
lista e, mensalmente, a todos os membros.



Em 08 Nov 03.

João Eriberto Mota Filho - Owner Provedores Brasil





[provedores-brasil] Re: Fw: Canalhice da Anatel

2008-09-01 Por tôpico fabricioviana
Gente, perai, acho que a interpretação da norma está equivocada, tem
que olhar o inciso todo, não só a letra B senão entende errado:

I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à
exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será
necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o
licenciamento das estações que se destinem à: (ai vem a lista das que
precisam licenciar)

a) interligação às redes das prestadoras de serviços de
telecomunicações; ou (onde está o link de internet)

b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita;

NAO SEJAM RR, ou seja, se vc ligar o ponto A no ponto B por rádios que
NAO SEJAM de RR tem que pagar. 

Agora, se vc ligar o ponto A ao ponto B com dois Access Points de 2.4
fazendo WDS (ou seja, dois radios de RR), nao precisa pagar...

Nao tem canalhice... melhorou...

O fato de ter uma antena conectada nao me parece mudar em nada, pois
os certificados de homologação da ANATEL contemplam o uso de antenas
nos equipamentos de radiação restrita, não lhes retirando essa
propriedade...

Antena não é ativa mas sim passiva Ela emite tanto RR como nao RR.
Não acho certa a interpretação de que antena externa tire a
característica de a estação ter somente RR...

2.4 e 5.8 são frequencias chamadas de radiacao restrita (RR). Se
elas estão ligadas numa antena externa ou interna, não muda essa
característica do equipamento...

É o que eu penso... Mas concordo, se a ANATEL começar a pensar assim,
teremos que tomar providências o mais rápido possível...

Vamos ver o que vai acontecer, respeito o posicionamento do colega,
mas acredito que essa interpretação não tem muito fundamento
jurídico. Como foi dito, se a ANATEL está pensando assim, penso que
facilmente possa ser derrubado com liminares...

Fabrício

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, pauloserafini1
[EMAIL PROTECTED] escreveu

 Maia,
 
 A situação é preocupante e será complicado se os provedores tiverem 
 que licenciar todas 
 as estações.
 
 Trabalho na área de projetos para SCM e preocupado com a Res 506/08 
 há algum tempo liguei
 para o pessoal da Anatel e me foi explicado que o entendimento era 
 licenciar SOMENTE as
 estações que ligassem com outra prestadora.
 Neste sentido, fiz uma consulta escrita a ANATEL (tem que ser assim, 
 preto no branco!!) e
 logo que escanear a resposta passo para voces.
 
 Mas parece que há algo para mudar e trata-se de alterar o SCM para 
 caracter pública. Há
 em zum zum por ai!!
 Me parece que em se concretizando isso, será dificil novas 
 autorizações para o SCM pois
 haverão obrigações e metas a atingir tal como a telefonia.
 Espero estar errado mas devemoa nos precaver.
 Paulo.
 
 PS Maia, Voce pode me passar estes docum,ento da Anatel?
 Grato
 --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Edinilson - ATINET 
 edinilson@ escreveu
 
  
  
 
  De: Marcelo Link marcelo@
  Enviar: sexta-feira, 29 de agosto de 2008 16:58
  Para: abranet-geral@
  Assunto: [Abranet-geral] Fw: [GI-BR] Canalhice da Anatel
  
  
  
  Senhores,
  
  Temo que esta mensagem não seja das mais animadoras. Peço que a 
 leiam
  atentamente pois infelizmente chegamos à conclusão que a nossa amada
  ANATEL nos preparou uma grande cilada e precisamos nos mobilizar 
 para
  combate-la.
  
  Quando da publicação do regulamento 506/2008 que trata de 
 equipamentos
  de Radiação Restrita (RR), tinhamos ficado tranquilos pois somente 
 as
  estações principais que tocavam a rede de outra operadora deveria 
 ser
  licenciada. Cairam por terra as interpretações de que devia ser
  licenciada qualquer estação que fizesse roteamento, multiplexação, 
 ou
  mesmo que concentrasse o acesso de diversos clientes. Houve quem
  quisesse ressucitar a interpretação de roteamento, mas essa tese 
 caiu
  por terra, por não existir no regulamento aprovado (e existia na
  proposta inicial).
  
  Fincamos o pé portanto nesse entendimento, inclusive orientando os
  colegas que nos consultavam. Realmente as estações que SOMENTE se
  utilizam de equipamentos de Radiação Restrita NÃO pecisam ser
  licenciadas, mesmo que façam funções de concentrar acessos (Um 
 Access
  Point por exemplo). Estariam portanto livres de licenciamento as
  estações compostas de equipamentos de RR, mesmo que fizessem 
 funções de
  firewall, roteador, controlador de banda. Enfim, o fato de serem
  inteligentes ou burros não impõe a necessidade de licença.
  
  Porém chegou até nós uma informação oficiosa emanada DE DENTRO DA
  PRÓPRIA ANATEL, de que a fiscalização estaria sendo orientada no 
 sentido
  de visitar todo operador que utilizasse RR e que praticamente todsa 
 as
  estações destes provedores estariam irregulares pois estes, via de
  regra, não utilizavam somente esse tipo de equipamento na maioria de
  suas bases.
  
  A informação foi muito clara e precisa e até apontou onde