Fw: [provedores-brasil] aluguel de licença

2006-10-17 Por tôpico Manoel
Com certeza Carlos, menos este problema, não é?

[ ]s

Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
  - Original Message - 
  From: Carlos Godoy 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, October 16, 2006 10:34 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


  Oi Manuel, se for assim melhor pra todos !!!

- Original Message - 
From: Manoel 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Friday, October 13, 2006 1:16 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


Nunca vi nada, em lugar nenhum lugar, que diga isto que você esta dizendo, 
e o contrato que passei aqui já foi aceito pela Anatel em inúmeras 
fiscalizações.

[ ]s

Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
  - Original Message - 
  From: Carlos Godoy 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Sunday, October 08, 2006 5:44 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


  Caro Manuel.

  Eh claro que a RES 402 trata de linha dedicada, como disse anteriormente.

  O que eu quiz dizer, eh que um extrato da dita resolucao ve-se que ela 
esclarece a exploracao industrial de servicos de telecom.  Uma empresa nao 
autorizada a prestar servicos de telecom nao pode contratar os servicos de uma 
telecom e para repassar ao consumidor final, sem que haja um laco entre o 
Cliente e a telecom.

  Para acessos discados, o Cliente tem contrato com a operadora.

  Para acesso via radio, o Cliente deveria ter algo que o vincule aa 
prestadora de telecom.

  Isto eh logico, na medida que a agencia exige a outorga para controle do 
servico.

  Mas nao podemos imaginar que as leis e resolucoes sejam logicas.

  A despeito do colocado por vc, entendo que a situacao do aluguel eh 
possivel atraves de um simples contrato de servicos entre a SCM e o provedor.

  Talves seja mais uma pegada do intrincado sistema legislativo brasileiro 
que permite em qualquer situacao, colocar-nos em uma situacao passivel de 
sermos autuados.

  Para resolver a minha duvida, vou fazer uma consulta formal aa ANATEL.

  []'s

  Godoy



- Original Message - 
From: Manoel 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Sunday, October 08, 2006 7:39 AM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


A citada Resolução 402 trata do relacionamento entre Operadoras de 
Telecomunicações somente, para compra de link em condições industriais, e não 
cita em momento nenhum o relacionamento de operadoras com consumidor final.

ANEXO À RESOLUÇÃO NO 402, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os 
condicionamentos e

procedimentos para Exploração Industrial de Linha Dedicada entre 
Prestadoras de Serviços de

Telecomunicações.


Qualquer empresa, autorizada ou não, pode contratar serviços de 
telecomunicações para prestar outro serviço a terceiros, principalmente os 
prestadores de Serviço de Valor Adicionado, como é o caso dos Provedores de 
Internet - veja a norma 04/95, ainda em vigor.

5. USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES POR PROVEDORES E 
USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

5.1. O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o 
provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por 
intermédio dos Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades 
Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações.

5.2. O Provedor de Serviço de Conexão à Internet pode, para constituir 
o seu serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de 
Telecomunicações prestados pelas EESPT.

5.3. Os meios da Rede Pública de Telecomunicações serão providos a 
todos os PSCIs que os solicitarem, sem exclusividade, em qualquer ponto do 
território nacional, observadas as condições técnicas e operacionais 
pertinentes e, também, poderão ser utilizados para:



Por ela podemos ver que os Provedores de Internet (que não são 
fiscalizados pela Anatel) não só pode contratar serviços de Operadoras (SCM é 
operadora de Telecomunicações) para prestar o serviço aos seus clientes, como 
tem alguma prioridade nesta contratação.



Caso o Carlos queira apontar algum outra lei que diga claramente que 
isto não é possível,  terei prazer em estuda-la, juntamente com os Advogados da 
Abramulti.



[ ]s



Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
  - Original Message - 
  From: Carlos Godoy 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Saturday, October 07, 2006 1:31 AM
  Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença 


  Olah Pessoal.

  Hah maneiraS 

[provedores-brasil] Fale de um celular apartir de 0,04 o minuto!

2006-10-17 Por tôpico clubefalemaisvoip
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