RES: [provedores-brasil] REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - SAC

2008-08-01 Por tôpico José Paulo Campana
Srs,

 

A legislação sempre foi clara com relação a este assunto: O cliente tem que
ter acesso ao SAC gratuitamente, não necessariamente tem que ser um 0800,
mas tem que ser chamada gratuita (pode ser um VoIP ou coisa assim, embora eu
reconheço que para o cliente um 0800 seria mais fácil e confiável).

 

TFA.

 

José Paulo Campana

Fones: 43 3403-1788 | 43 9901-8611

Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

CEP: 86010-150 | Londrina/PR

MSN:  mailto:[EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Eduardo Pereira
Enviada em: quinta-feira, 31 de julho de 2008 11:59
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [provedores-brasil] REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
AO CONSUMIDOR – SAC

 

Sergio,

Bom dia.

O que acho que vai acontecer com as empresas de pequeno e médio porte é a
procura por cal-centers especializados em serviço de atendimento ao
consumidor, na verdade acho que este tipo de empresa é a maior privilegiada
com esta nova regulamentação.

Algém sabe se vai ser obrigatório um número 0800 para SAC? Pois muitas
empresas hoje possuem o número 0300.

Um abraço,

Edu

Em 30/07/08, sergionaf [EMAIL PROTECTED] mailto:sergio%40nextcon.com 
escreveu:

 O prazo para entrada em vigor da regulamentação é de 60 dias.

 Alguns pontos podem ser considerados polêmicos:

 2.3 O tempo para o efetivo atendimento pelo atendente, quando esta
 opção for selecionada pelo consumidor, deve ser de até 60 (sessenta)
 segundos.

 6. O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 (vinte e
 quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

 14.3 Não será admitida a transferência da ligação nos casos de
 reclamações e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes
 possuir atribuição para executar essas funções.

 Pequenas empresas dificilmente poderão se adequar a esta
 regulamentação. Pode ser feito algo ?

 Integra da regulamentação disponível em:
 http://www.proteste.org.br/private/46/466071_Attach.pdf

 


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Re: [provedores-brasil] REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - SAC

2008-08-01 Por tôpico Carlos Carneiro
José Paulo,

Em certa vez em atuação da Anatel o mesmo havia me cobrado o 0800 que não
estava funcionando devido a maldita da Telemar, o mesmo lascou uma autuação
alegando de que não havia um canal gratuito de acesso para o cliente, onde
me foi informado que a Anatel apenas reconhece como canal gratuito de
comunicação o 0800.

Eu ainda conversando com o fiscal consultei em casos onde;
 - A ligação via celular por 0800 é absurdo de caro, nesse caso colocavamos
um aviso informando que o cliente deveria ligar a cobrar para um numero de
celular que cai em nosso SAC, o fiscal foi curto e grosso; se não for 0800 é
autuação;
- A ligação via voip ou a cobrar é de graça; resposta: tem que ser 0800

Enfim; a Anatel somente reconhece como disponibilizar numero de acesso
gratuito como você ter um 0800 para receber ligação.

É claro que recorremos da autuação e fazem mais de um ano e até hoje nada
deu resultado, mas foi anexado documentos informando que o 0800 não estava
ativo devido a descumprimento por parte da Telemar/Oi do contrato de
serviços, onde anexamos inclusive numeros de protocolo de atendimento junto
a telemar e da Anatel também.

Fale ressaltar que esse posicionamento pode vir a ser exclusivamente de um
fiscal ou de uma das gerencias de fiscalizaçao(regional) e que para acalmar
os animos sobre o assunto valeria uma consulta formal a agencia.


-- 
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
[EMAIL PROTECTED]
Macaé/RJ

Tel.: (22) 9869-5054

2008/8/1 José Paulo Campana [EMAIL PROTECTED]

   Srs,

 A legislação sempre foi clara com relação a este assunto: O cliente tem que
 ter acesso ao SAC gratuitamente, não necessariamente tem que ser um 0800,
 mas tem que ser chamada gratuita (pode ser um VoIP ou coisa assim, embora
 eu
 reconheço que para o cliente um 0800 seria mais fácil e confiável).

 TFA.

 José Paulo Campana

 Fones: 43 3403-1788 | 43 9901-8611

 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

 CEP: 86010-150 | Londrina/PR

 MSN: mailto:[EMAIL PROTECTED] jpcampana%40gmail.com
 [EMAIL PROTECTED] jpcampana%40gmail.com

 De: 
 provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
 [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br]
 Em nome de Eduardo Pereira
 Enviada em: quinta-feira, 31 de julho de 2008 11:59
 Para: 
 provedores-brasil@yahoogrupos.com.brprovedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
 Assunto: Re: [provedores-brasil] REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

 AO CONSUMIDOR – SAC

 Sergio,

 Bom dia.

 O que acho que vai acontecer com as empresas de pequeno e médio porte é a
 procura por cal-centers especializados em serviço de atendimento ao
 consumidor, na verdade acho que este tipo de empresa é a maior privilegiada
 com esta nova regulamentação.

 Algém sabe se vai ser obrigatório um número 0800 para SAC? Pois muitas
 empresas hoje possuem o número 0300.

 Um abraço,

 Edu

 Em 30/07/08, sergionaf [EMAIL PROTECTED] sergio%40nextcon.com mailto:
 sergio%40nextcon.com sergio%2540nextcon.com 
 escreveu:
 
  O prazo para entrada em vigor da regulamentação é de 60 dias.
 
  Alguns pontos podem ser considerados polêmicos:
 
  2.3 O tempo para o efetivo atendimento pelo atendente, quando esta
  opção for selecionada pelo consumidor, deve ser de até 60 (sessenta)
  segundos.
 
  6. O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 (vinte e
  quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
 
  14.3 Não será admitida a transferência da ligação nos casos de
  reclamações e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes
  possuir atribuição para executar essas funções.
 
  Pequenas empresas dificilmente poderão se adequar a esta
  regulamentação. Pode ser feito algo ?
 
  Integra da regulamentação disponível em:
  http://www.proteste.org.br/private/46/466071_Attach.pdf
 
 
 

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Re: [provedores-brasil] REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – SAC

2008-07-31 Por tôpico Eduardo Pereira
Sergio,

Bom dia.

O que acho que vai acontecer com as empresas de pequeno e médio porte é a
procura por cal-centers especializados em serviço de atendimento ao
consumidor, na verdade acho que este tipo de empresa é a maior privilegiada
com esta nova regulamentação.

Algém sabe se vai ser obrigatório um número 0800 para SAC? Pois muitas
empresas hoje possuem o número 0300.

Um abraço,

Edu


Em 30/07/08, sergionaf [EMAIL PROTECTED] escreveu:

   O prazo para entrada em vigor da regulamentação é de 60 dias.

 Alguns pontos podem ser considerados polêmicos:

 2.3 O tempo para o efetivo atendimento pelo atendente, quando esta
 opção for selecionada pelo consumidor, deve ser de até 60 (sessenta)
 segundos.

 6. O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 (vinte e
 quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

 14.3 Não será admitida a transferência da ligação nos casos de
 reclamações e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes
 possuir atribuição para executar essas funções.

 Pequenas empresas dificilmente poderão se adequar a esta
 regulamentação. Pode ser feito algo ?

 Integra da regulamentação disponível em:
 http://www.proteste.org.br/private/46/466071_Attach.pdf

 



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[provedores-brasil] REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – SAC

2008-07-30 Por tôpico sergionaf
O prazo para entrada em vigor da regulamentação é de 60 dias.

Alguns pontos podem ser considerados polêmicos:

2.3 O tempo para o efetivo atendimento pelo atendente, quando esta
opção for selecionada pelo consumidor, deve ser de até 60 (sessenta)
segundos.

6. O SAC deve estar disponível, ininterruptamente, durante 24 (vinte e
quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

14.3 Não será admitida a transferência da ligação nos casos de
reclamações e cancelamento de serviço, devendo todos os atendentes
possuir atribuição para executar essas funções.

Pequenas empresas dificilmente poderão se adequar a esta
regulamentação. Pode ser feito algo ?

Integra da regulamentação disponível em:
http://www.proteste.org.br/private/46/466071_Attach.pdf