Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...

2008-06-25 Por tôpico Marcelino Farias
Caro Carlos Godoy,

Poderia me passar a LEI que aprova a inclusão de provedores na lista de 
prestadoras de servicos do super-simples?

Grato,
Marcelino Farias
Analista de Sistemas.


  - Original Message - 
  From: Carlos Godoy 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, June 25, 2008 9:49 PM
  Subject: Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...


  Aprovada a inclusao de provedores na lista de prestadoras de servicos do 
super-simples

  []'s

  Carlos Godoy
  CGConsultores

  - Original Message - 
  From: Marcelino Farias 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, June 24, 2008 11:41 PM
  Subject: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...

  Olá,

  Alguém tem alguma notícia sobre a Lei do super simples para provedores ?

  Obrigado,

  Marcelino Farias de Lavor
  Analista de Sistemas.

  - Original Message - 
  From: Alexandre Leite 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, May 29, 2008 11:12 AM
  Subject: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...

  CFT aprova correções ao Supersimples 

  » fotos desta notícia 

  Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por 
unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, 
incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem 
outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as 
primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades 
econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor 
individual, com vantagens específicas.

  Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do 
ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das 
MPEs.

  Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com 
faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a 
Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas 
empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de 
empreendimentos.

  Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o 
Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele 
pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de 
serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu 
tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de 
empreendimentos.

  Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly 
(PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, 
disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as 
micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica 
em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de 
reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho 
Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum 
Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas 
Estaduais. 

  Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão 
cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - 
em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação.

  De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 
90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. 
Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, 
falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A 
parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão 
Especial de Reforma Tributária.

  Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo 
raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a 
simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou.

  Novos setores no Simples Nacional

  O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor 
de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema 
as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços 
de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; 
laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de 
tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos 
óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; 
provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços 
contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação 
comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade 
e assessorias de imprensa.

  Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio 

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  [As partes desta

[provedores-brasil] Super simples agora é lei...

2008-06-24 Por tôpico Marcelino Farias
Olá,

Alguém tem alguma notícia sobre a Lei do super simples para provedores ?

Obrigado,

Marcelino Farias de Lavor
Analista de Sistemas.


  - Original Message - 
  From: Alexandre Leite 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, May 29, 2008 11:12 AM
  Subject: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...


  CFT aprova correções ao Supersimples 

  » fotos desta notícia 

  Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por 
unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, 
incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem 
outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as 
primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades 
econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor 
individual, com vantagens específicas.

  Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do 
ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das 
MPEs.

  Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com 
faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a 
Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas 
empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de 
empreendimentos.

  Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o 
Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele 
pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de 
serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu 
tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de 
empreendimentos.

  Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly 
(PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, 
disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as 
micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica 
em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de 
reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho 
Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum 
Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas 
Estaduais. 

  Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão 
cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - 
em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação.

  De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 
90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. 
Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, 
falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A 
parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão 
Especial de Reforma Tributária.

  Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo 
raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a 
simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou.

  Novos setores no Simples Nacional

  O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor 
de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema 
as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços 
de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; 
laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de 
tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos 
óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; 
provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços 
contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação 
comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade 
e assessorias de imprensa.

  Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio 

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



[provedores-brasil] Super simples agora é lei...

2008-05-29 Por tôpico Alexandre Leite
 CFT aprova correções ao Supersimples 

  » fotos desta notícia

  Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, 
por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, 
incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem 
outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as 
primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades 
econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor 
individual, com vantagens específicas.

  Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada 
do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade 
das MPEs.

  Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com 
faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a 
Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas 
empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de 
empreendimentos.

  Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o 
Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele 
pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de 
serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu 
tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de 
empreendimentos.

  Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly 
(PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, 
disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as 
micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica 
em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de 
reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho 
Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum 
Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas 
Estaduais. 

  Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão 
cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - 
em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação.

  De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as 
reivindicações. 90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de 
conversão, afirmou. Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena 
empresa está pronta, falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar 
sanção presidencial. A parte da reforma tributária para outras empresas está 
sendo gestada na Comissão Especial de Reforma Tributária.

  Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o 
mesmo raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, 
faríamos a simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou.

  Novos setores no Simples Nacional

  O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do 
setor de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao 
sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; 
serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e 
mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços 
de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos 
óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; 
provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços 
contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação 
comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade 
e assessorias de imprensa.



  Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio  


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Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...

2008-05-29 Por tôpico Marcelino Farias de Lavor
Onde eu consigo a cópia da decisão amigo Alexandre ? Já vou me organizar agora 
mesmo.

Grato,
Marcelino

Alexandre Leite [EMAIL PROTECTED] escreveu:  
CFT aprova correções ao Supersimples 
 
   » fotos desta notícia
 
 Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por 
unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, 
incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem 
outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as 
primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades 
econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor 
individual, com vantagens específicas.
 
 Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do 
ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das 
MPEs.
 
 Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com 
faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a 
Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas 
empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de 
empreendimentos.
 
 Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o 
Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele 
pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de 
serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu 
tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de 
empreendimentos.
 
 Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly 
(PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, 
disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as 
micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica 
em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de 
reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho 
Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum 
Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas 
Estaduais. 
 
 Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão cadastradas, 
são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - em torno de 
R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação.
 
 De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 
90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. 
Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, 
falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A 
parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão 
Especial de Reforma Tributária.
 
 Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo 
raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a 
simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou.
 
 Novos setores no Simples Nacional
 
 O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor de 
serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema as 
seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de 
instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; 
laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de 
tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos 
óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; 
provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços 
contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação 
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e assessorias de imprensa.
 
 Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio  
 
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Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...

2008-05-29 Por tôpico Charles Valeze
Me adiantando ao amigo que enviou a noticia segue link da noticia real:

http://www.hauly.com.br/site/conteudo.asp?cod=521388

No entanto não encontrei nada oficial confirmando o dito na noticia.
Qualquer novidade envio a lista.

2008/5/29 Marcelino Farias de Lavor [EMAIL PROTECTED]:

   Onde eu consigo a cópia da decisão amigo Alexandre ? Já vou me organizar
 agora mesmo.

 Grato,
 Marcelino

 Alexandre Leite [EMAIL PROTECTED] alexandre.too%40gmail.com
 escreveu: CFT aprova correções ao Supersimples

 » fotos desta notícia

 Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje,
 por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o
 Supersimples, incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As
 mudanças trazem outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em
 média 25% para as primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão
 de novas atividades econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do
 microempreendedor individual, com vantagens específicas.

 Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do
 ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade
 das MPEs.

 Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com
 faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto
 para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS
 para essas empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove
 milhões de empreendimentos.

 Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o
 Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil.
 Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no
 caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter
 contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é
 formalizar quatro milhões de empreendimentos.

 Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly
 (PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator,
 disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as
 micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também
 implica em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da
 coletânea de reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE,
 Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas
 empresas, Fórum Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas
 Assembléias Legislativas Estaduais.

 Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão
 cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de
 50% - em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de
 arrecadação.

 De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações.
 90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou.
 Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta,
 falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial.
 A parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na
 Comissão Especial de Reforma Tributária.

 Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo
 raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos
 a simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou.

 Novos setores no Simples Nacional

 O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor
 de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao
 sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino
 médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos
 industriais e mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia
 clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros
 gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de
 prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios
 de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo;
 representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução,
 agências de publicidade e assessorias de imprensa.

 Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio

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Re: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-14 Por tôpico Provedores
Uma dúvida: aqueles que se associarem à ABRAMULTI agora, depois que saiu a 
liminat, ainda podem se beneficiar da mesma? Não vale só para quem era 
associado na época?

Silvio Brod

  - Original Message - 
  From: Manoel Diretoria 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, September 04, 2007 10:06 AM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples


  Basta entrar em www.abramulti.com.br - clicar em INSCRIÇÃO - preencher os
  dados para ASSOCIAR À ABRAMULTI - enviar.

  Dentro de uma semana (prazo para aprovação na lista) a Fátima entra em
  contato com você para saber que modelo de Associação você vai preferir.

  Tem modelos de 50, 100 e 150 reais mensais.

  Manoel Santana

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de alexandre
  Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples

  como faço pra me associar na abramulti

  Alexandre
  - Original Message - 
  From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples

  Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
  beneficiados, entre em contato com a abramulti

  www.abramulti.com.br

  abraços.

  Gustavo 

  -Mensagem original-
  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Glauco D. G.
  Sombrio
  Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  Assunto: [provedores-brasil] Super-simples

  O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

  Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
  Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do
  ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

  Por COMPUTERWORLD
  03 de setembro de 2007 - 12h25

  A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às
  empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão
  criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à
  internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei
  de recolhimento simplificado de tributos.

  O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo
  anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este
  novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de
  acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples
  Nacional.

  Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples
  Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à
  vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação
  complementar. 

  No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações,
  as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de
  Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de
  comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi
  considerada inaplicável.

  Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de
  provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive
  confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta
  separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do
  ICMS sobre estas atividades.

  Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e
  pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes
  efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção
  benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das
  mesmas.

  []'s

  Glauco

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  --
  ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
  http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
  http://www.listas-discussao.cjb.net .
  --
  Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
  mailto:provedores-brasil-unsubscribe%40yahoogrupos.com.br 
  --
  Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
  grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
  --

  Links do Yahoo! Grupos

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  __ NOD32 2501 (20070903) Information __

  This message was checked by NOD32 antivirus system.
  http

RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-14 Por tôpico Manoel Diretoria
Não, Silvio, vale para os novos também.

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Provedores
Enviada em: sexta-feira, 14 de setembro de 2007 14:00
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples

 

Uma dúvida: aqueles que se associarem à ABRAMULTI agora, depois que saiu a
liminat, ainda podem se beneficiar da mesma? Não vale só para quem era
associado na época?

Silvio Brod

- Original Message - 
From: Manoel Diretoria 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br  
Sent: Tuesday, September 04, 2007 10:06 AM
Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Basta entrar em www.abramulti.com.br - clicar em INSCRIÇÃO - preencher os
dados para ASSOCIAR À ABRAMULTI - enviar.

Dentro de uma semana (prazo para aprovação na lista) a Fátima entra em
contato com você para saber que modelo de Associação você vai preferir.

Tem modelos de 50, 100 e 150 reais mensais.

Manoel Santana

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
[mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de alexandre
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples

como faço pra me associar na abramulti

Alexandre
- Original Message - 
From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
beneficiados, entre em contato com a abramulti

www.abramulti.com.br

abraços.

Gustavo 

-Mensagem original-
De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
[mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Glauco D. G.
Sombrio
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
Assunto: [provedores-brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do
ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD
03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às
empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão
criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à
internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei
de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo
anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este
novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de
acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples
Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples
Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à
vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação
complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações,
as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de
Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de
comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi
considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de
provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive
confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta
separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do
ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e
pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes
efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção
benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das
mesmas.

[]'s

Glauco

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

--
ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
http://www.listas-discussao.cjb.net .
--
Sair da lista

RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-06 Por tôpico Manoel Diretoria
Foi enviada em PVT.

 

Manoel Santana

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marcos Kurten
Michels
Enviada em: quinta-feira, 6 de setembro de 2007 10:54
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

 

Não recedi a liminaralguem ai tem a petição inicial ?

_ 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
[mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Marcos Kurten
Michels
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:58
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Prezado Manoel Santana
Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ?
Segue HYPERLINK mailto:kurten%40matrix.com.br[EMAIL PROTECTED]

Obrigado.

Marcos

-_-_-_-_
De: HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br
[mailto:HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br] Em nome de flavio xavier
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24
Para: HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br
Assunto: Res: RES: [provedores--brasil] Super-simples

Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito
... 
HYPERLINK mailto:flavioita%40yahoo.com.br[EMAIL PROTECTED]

- Mensagem original 
De: Manoel Diretoria HYPERLINK
mailto:diretoria%40viareal.com.br[EMAIL PROTECTED]
Para: HYPERLINK
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
Assunto: RES: [provedores--brasil] Super-simples

Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se

me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

acreditamos nisto).

Manoel Santana.

De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

[mailto:provedores--brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

Sombrio

Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

Assunto: [provedores- brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD

03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das

mesmas.

[]'s

Glauco

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

__ NOD32 2499 (20070903) Information __

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HYPERLINK http://www.eset.http://www.eset. com

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

!--

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border:1px solid #d8d8d8;}
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color:#628c2a;-font

Re: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-06 Por tôpico Fabio Luiz
poderia enviara para o e-mail
[EMAIL PROTECTED]
-
Fábio luiz O. Do Nascimento
Tel (21) 3415-1535
Netway Telecom
  - Original Message - 
  From: Manoel Diretoria 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, September 06, 2007 2:44 PM
  Subject: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples


  Foi enviada em PVT.

  Manoel Santana

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marcos Kurten
  Michels
  Enviada em: quinta-feira, 6 de setembro de 2007 10:54
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

  Não recedi a liminaralguem ai tem a petição inicial ?

  _ 

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Marcos Kurten
  Michels
  Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:58
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
  Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

  Prezado Manoel Santana
  Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ?
  Segue HYPERLINK mailto:kurten%40matrix.com.br[EMAIL PROTECTED]

  Obrigado.

  Marcos

  -_-_-_-_
  De: HYPERLINK
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
  s.-com.br
  [mailto:HYPERLINK
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
  s.-com.br] Em nome de flavio xavier
  Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24
  Para: HYPERLINK
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
  s.-com.br
  Assunto: Res: RES: [provedores--brasil] Super-simples

  Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito
  ... 
  HYPERLINK mailto:flavioita%40yahoo.com.br[EMAIL PROTECTED]

  - Mensagem original 
  De: Manoel Diretoria HYPERLINK
  mailto:diretoria%40viareal.com.br[EMAIL PROTECTED]
  Para: HYPERLINK
  mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED]
  s.-com.br
  Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
  Assunto: RES: [provedores--brasil] Super-simples

  Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se

  me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

  dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

  acreditamos nisto).

  Manoel Santana.

  De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

  [mailto:provedores--brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

  Sombrio

  Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

  Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

  Assunto: [provedores- brasil] Super-simples

  O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

  Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

  Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

  ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

  Por COMPUTERWORLD

  03 de setembro de 2007 - 12h25

  A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

  empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

  criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

  internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

  de recolhimento simplificado de tributos.

  O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

  anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

  novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

  acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

  Nacional.

  Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

  Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

  vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

  complementar. 

  No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

  as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

  Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

  comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

  considerada inaplicável.

  Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

  provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

  confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

  separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

  ICMS sobre estas atividades.

  Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

  pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

  efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

  benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga

Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-05 Por tôpico flavio xavier
Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito 
... 
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De: Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED]
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples









  



Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, 
mas se

me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

acreditamos nisto).



Manoel Santana.



De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

[mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

Sombrio

Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

Assunto: [provedores- brasil] Super-simples



O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?



Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.



Por COMPUTERWORLD

03 de setembro de 2007 - 12h25



A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

de recolhimento simplificado de tributos.



O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

Nacional.



Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

complementar. 



No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

considerada inaplicável.



Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

ICMS sobre estas atividades.



Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das

mesmas.



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Glauco



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RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-05 Por tôpico Marcos Kurten Michels

Prezado Manoel Santana
Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ?
Segue [EMAIL PROTECTED]

Obrigado.

Marcos


De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de flavio xavier
Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
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Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito
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Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se

me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através

dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não

acreditamos nisto).

Manoel Santana.

De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br

[mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.

Sombrio

Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08

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Assunto: [provedores- brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples

Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do

ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD

03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às

empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão

criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à

internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei

de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo

anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este

novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de

acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples

Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples

Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à

vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação

complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es,

as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de

Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de

comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi

considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de

provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive

confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta

separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do

ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e

pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes

efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção

benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das

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Glauco

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font-family:Verdana;font-size:77%;padding:15px 0

Re: RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-05 Por tôpico Melissa Carvalho Pereira
pode me enviar tbem...
[EMAIL PROTECTED]
-- 
Melissa Carvalho Pereira
Perdoesnet Provedor Internet
A maneira inteligente de usar internet.
www.perdoesnet.com.br
(35)3864-2333
(35)8834-5790



Citando Fabio Luiz [EMAIL PROTECTED]:

 Poderia enviar para o meu e-mail
 
 [EMAIL PROTECTED]
 -
 Fábio luiz O. Do Nascimento
 Tel (21) 3415-1535
 Netway Telecom
   - Original Message - 
   From: flavio xavier 
   To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
   Sent: Wednesday, September 05, 2007 2:23 PM
   Subject: Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples
 
 
   Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria
 muito ... 
   [EMAIL PROTECTED]
 
   - Mensagem original 
   De: Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED]
   Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
   Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16
   Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples
 
   Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se
 
   me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar
 através
 
   dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não
 
   acreditamos nisto).
 
   Manoel Santana.
 
   De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br
 
   [mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G.
 
   Sombrio
 
   Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
 
   Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br
 
   Assunto: [provedores- brasil] Super-simples
 
   O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
 
   Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
 
   Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do
 
   ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
 
   Por COMPUTERWORLD
 
   03 de setembro de 2007 - 12h25
 
   A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às
 
   empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão
 
   criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à
 
   internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de
 lei
 
   de recolhimento simplificado de tributos.
 
   O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo
 
   anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por
 este
 
   novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de
 
   acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo
 Simples
 
   Nacional.
 
   Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples
 
   Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas
 à
 
   vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação
 
   complementar. 
 
   No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ
 es,
 
   as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie
 de
 
   Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de
 
   comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi
 
   considerada inaplicável.
 
   Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de
 
   provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive
 
   confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta
 
   separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência
 do
 
   ICMS sobre estas atividades.
 
   Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e
 
   pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes
 
   efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção
 
   benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária
 das
 
   mesmas.
 
   []'s
 
   Glauco
 
   [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
   __ NOD32 2499 (20070903) Information __
 
   This message was checked by NOD32 antivirus system.
 
   http://www.eset. com
 
   [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 
   !--
 
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   !--
 
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RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Manoel Diretoria
Basta entrar em www.abramulti.com.br – clicar em “INSCRIÇÃO” – preencher os
dados para “ASSOCIAR À ABRAMULTI” – enviar.

 

Dentro de uma semana (prazo para aprovação na lista) a Fátima entra em
contato com você para saber que modelo de Associação você vai preferir.

 

Tem modelos de 50, 100 e 150 reais mensais.

 

Manoel Santana

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de alexandre
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples

 

como faço pra me associar na abramulti

Alexandre
- Original Message - 
From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br  
Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
beneficiados, entre em contato com a abramulti

www.abramulti.com.br

abraços.

Gustavo 

-Mensagem original-
De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
[mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Glauco D. G.
Sombrio
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br 
Assunto: [provedores-brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do
ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD
03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às
empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão
criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à
internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei
de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo
anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este
novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de
acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples
Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples
Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à
vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação
complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações,
as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de
Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de
comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi
considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de
provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive
confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta
separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do
ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e
pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes
efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção
benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das
mesmas.

[]'s

Glauco

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

--
ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
http://www.listas-discussao.cjb.net .
--
Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
mailto:provedores-brasil-unsubscribe%40yahoogrupos.com.br 
--
Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
--

Links do Yahoo! Grupos

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

 

__ NOD32 2501 (20070903) Information __

This message was checked by NOD32 antivirus system.
http://www.eset.com



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



[provedores-brasil] Super-simples

2007-09-03 Por tôpico Glauco D. G. Sombrio
O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo 
no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD
03 de setembro de 2007 - 12h25


A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às 
empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão 
criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à 
internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de 
recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo 
anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este 
novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à 
internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples 
Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à 
vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação 
complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as 
atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de 
Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de 
comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi 
considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento 
de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo 
Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do 
julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas 
atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e 
pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos 
em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios 
tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas.






[]'s

Glauco


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-03 Por tôpico Adelmo Santos
Caro provedor, 

 

Sou associado da Abramulti e a liminar é uma realidade que dificilmente será
derrubada (até pode acontecer, mas não acredito)

 

Para associar-se: http://www.abramulti.com.br/abramulti/?secao=inscricao
http://www.abramulti.com.br/abramulti/?secao=inscricaotipo=associacao
tipo=associacao  e preencha o formulário.

 

Abraços,

 

 Adelmo Santos

Oceanicnet – Niterói / RJ

 

  _  

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de alexandre
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples

 

como faço pra me associar na abramulti

Alexandre
- Original Message - 
From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
To: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
yahoogrupos.com.br 
Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
beneficiados, entre em contato com a abramulti

www.abramulti.com.br

abraços.

Gustavo 

-Mensagem original-
De: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
yahoogrupos.com.br
[mailto:provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
yahoogrupos.com.br] Em nome de Glauco D. G.
Sombrio
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
Para: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br
yahoogrupos.com.br
Assunto: [provedores-brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do
ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD
03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às
empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão
criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à
internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei
de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo
anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este
novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de
acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples
Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples
Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à
vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação
complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações,
as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de
Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de
comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi
considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de
provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive
confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta
separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do
ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e
pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes
efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção
benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das
mesmas.

[]'s

Glauco

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

--
ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
http://br.groups. http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files
yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
http://www.listas- http://www.listas-discussao.cjb.net discussao.cjb.net .
--
Sair da lista: provedores-brasil-
mailto:provedores-brasil-unsubscribe%40yahoogrupos.com.br
[EMAIL PROTECTED]
--
Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
--

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