Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...
Caro Carlos Godoy, Poderia me passar a LEI que aprova a inclusão de provedores na lista de prestadoras de servicos do super-simples? Grato, Marcelino Farias Analista de Sistemas. - Original Message - From: Carlos Godoy To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Wednesday, June 25, 2008 9:49 PM Subject: Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei... Aprovada a inclusao de provedores na lista de prestadoras de servicos do super-simples []'s Carlos Godoy CGConsultores - Original Message - From: Marcelino Farias To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Tuesday, June 24, 2008 11:41 PM Subject: [provedores-brasil] Super simples agora é lei... Olá, Alguém tem alguma notícia sobre a Lei do super simples para provedores ? Obrigado, Marcelino Farias de Lavor Analista de Sistemas. - Original Message - From: Alexandre Leite To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Thursday, May 29, 2008 11:12 AM Subject: [provedores-brasil] Super simples agora é lei... CFT aprova correções ao Supersimples » fotos desta notícia Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor individual, com vantagens específicas. Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das MPEs. Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos. Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de empreendimentos. Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas Estaduais. Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação. De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão Especial de Reforma Tributária. Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou. Novos setores no Simples Nacional O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa. Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta
[provedores-brasil] Super simples agora é lei...
Olá, Alguém tem alguma notícia sobre a Lei do super simples para provedores ? Obrigado, Marcelino Farias de Lavor Analista de Sistemas. - Original Message - From: Alexandre Leite To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Thursday, May 29, 2008 11:12 AM Subject: [provedores-brasil] Super simples agora é lei... CFT aprova correções ao Supersimples » fotos desta notícia Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor individual, com vantagens específicas. Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das MPEs. Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos. Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de empreendimentos. Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas Estaduais. Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação. De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão Especial de Reforma Tributária. Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou. Novos setores no Simples Nacional O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa. Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Super simples agora é lei...
CFT aprova correções ao Supersimples » fotos desta notícia Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor individual, com vantagens específicas. Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das MPEs. Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos. Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de empreendimentos. Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas Estaduais. Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação. De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão Especial de Reforma Tributária. Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou. Novos setores no Simples Nacional O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa. Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...
Onde eu consigo a cópia da decisão amigo Alexandre ? Já vou me organizar agora mesmo. Grato, Marcelino Alexandre Leite [EMAIL PROTECTED] escreveu: CFT aprova correções ao Supersimples » fotos desta notícia Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor individual, com vantagens específicas. Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das MPEs. Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos. Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de empreendimentos. Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas Estaduais. Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação. De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão Especial de Reforma Tributária. Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou. Novos setores no Simples Nacional O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa. Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] - Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
Re: [provedores-brasil] Super simples agora é lei...
Me adiantando ao amigo que enviou a noticia segue link da noticia real: http://www.hauly.com.br/site/conteudo.asp?cod=521388 No entanto não encontrei nada oficial confirmando o dito na noticia. Qualquer novidade envio a lista. 2008/5/29 Marcelino Farias de Lavor [EMAIL PROTECTED]: Onde eu consigo a cópia da decisão amigo Alexandre ? Já vou me organizar agora mesmo. Grato, Marcelino Alexandre Leite [EMAIL PROTECTED] alexandre.too%40gmail.com escreveu: CFT aprova correções ao Supersimples » fotos desta notícia Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou hoje, por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 123/2006 - o Supersimples, incluídas no substitutivo do relator José Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem outros benefícios para o setor, como redução de impostos (em média 25% para as primeiras faixas de tributação), permissão para inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor individual, com vantagens específicas. Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das MPEs. Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos. Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de empreendimentos. Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o trabalho do relator, disse que desde 1996 trabalha em busca de tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas e hoje, vê o êxito desse processo que também implica em reforma no sistema tributário. O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de reivindicações de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias Legislativas Estaduais. Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas estão cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos em mais de 50% - em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, sem perda de arrecadação. De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as reivindicações. 90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto de conversão, afirmou. Hauly ressaltou que a parte relativa a micro e pequena empresa está pronta, falta aprovar em plenário, ir para o Senado e aguardar sanção presidencial. A parte da reforma tributária para outras empresas está sendo gestada na Comissão Especial de Reforma Tributária. Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá houvesse o mesmo raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é racionalização, faríamos a simplificação eganharíamos em qualidade, afirmou. Novos setores no Simples Nacional O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, poderão aderir ao sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa. Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] - Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
Re: [provedores-brasil] Super-simples
Uma dúvida: aqueles que se associarem à ABRAMULTI agora, depois que saiu a liminat, ainda podem se beneficiar da mesma? Não vale só para quem era associado na época? Silvio Brod - Original Message - From: Manoel Diretoria To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Tuesday, September 04, 2007 10:06 AM Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples Basta entrar em www.abramulti.com.br - clicar em INSCRIÇÃO - preencher os dados para ASSOCIAR À ABRAMULTI - enviar. Dentro de uma semana (prazo para aprovação na lista) a Fátima entra em contato com você para saber que modelo de Associação você vai preferir. Tem modelos de 50, 100 e 150 reais mensais. Manoel Santana De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de alexandre Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples como faço pra me associar na abramulti Alexandre - Original Message - From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são beneficiados, entre em contato com a abramulti www.abramulti.com.br abraços. Gustavo -Mensagem original- De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] -- ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e http://www.listas-discussao.cjb.net . -- Sair da lista: [EMAIL PROTECTED] mailto:provedores-brasil-unsubscribe%40yahoogrupos.com.br -- Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores -- Links do Yahoo! Grupos [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] __ NOD32 2501 (20070903) Information __ This message was checked by NOD32 antivirus system. http
RES: [provedores-brasil] Super-simples
Não, Silvio, vale para os novos também. De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Provedores Enviada em: sexta-feira, 14 de setembro de 2007 14:00 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples Uma dúvida: aqueles que se associarem à ABRAMULTI agora, depois que saiu a liminat, ainda podem se beneficiar da mesma? Não vale só para quem era associado na época? Silvio Brod - Original Message - From: Manoel Diretoria To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Sent: Tuesday, September 04, 2007 10:06 AM Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples Basta entrar em www.abramulti.com.br - clicar em INSCRIÇÃO - preencher os dados para ASSOCIAR À ABRAMULTI - enviar. Dentro de uma semana (prazo para aprovação na lista) a Fátima entra em contato com você para saber que modelo de Associação você vai preferir. Tem modelos de 50, 100 e 150 reais mensais. Manoel Santana De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de alexandre Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples como faço pra me associar na abramulti Alexandre - Original Message - From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são beneficiados, entre em contato com a abramulti www.abramulti.com.br abraços. Gustavo -Mensagem original- De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] -- ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e http://www.listas-discussao.cjb.net . -- Sair da lista
RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples
Foi enviada em PVT. Manoel Santana De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marcos Kurten Michels Enviada em: quinta-feira, 6 de setembro de 2007 10:54 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples Não recedi a liminaralguem ai tem a petição inicial ? _ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Marcos Kurten Michels Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:58 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples Prezado Manoel Santana Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ? Segue HYPERLINK mailto:kurten%40matrix.com.br[EMAIL PROTECTED] Obrigado. Marcos -_-_-_-_ De: HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br [mailto:HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br] Em nome de flavio xavier Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24 Para: HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br Assunto: Res: RES: [provedores--brasil] Super-simples Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito ... HYPERLINK mailto:flavioita%40yahoo.com.br[EMAIL PROTECTED] - Mensagem original De: Manoel Diretoria HYPERLINK mailto:diretoria%40viareal.com.br[EMAIL PROTECTED] Para: HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16 Assunto: RES: [provedores--brasil] Super-simples Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não acreditamos nisto). Manoel Santana. De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br [mailto:provedores--brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br Assunto: [provedores- brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] __ NOD32 2499 (20070903) Information __ This message was checked by NOD32 antivirus system. HYPERLINK http://www.eset.http://www.eset. com [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] !-- #ygrp-mkp{ border:1px solid #d8d8d8;font--family:Arial;-margin:14px 0px;padding:-0px 14px;} #ygrp-mkp hr{ border:1px solid #d8d8d8;} #ygrp-mkp #hd{ color:#628c2a;-font
Re: RES: [provedores-brasil] Super-simples
poderia enviara para o e-mail [EMAIL PROTECTED] - Fábio luiz O. Do Nascimento Tel (21) 3415-1535 Netway Telecom - Original Message - From: Manoel Diretoria To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Thursday, September 06, 2007 2:44 PM Subject: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples Foi enviada em PVT. Manoel Santana De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marcos Kurten Michels Enviada em: quinta-feira, 6 de setembro de 2007 10:54 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples Não recedi a liminaralguem ai tem a petição inicial ? _ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Marcos Kurten Michels Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:58 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Assunto: RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples Prezado Manoel Santana Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ? Segue HYPERLINK mailto:kurten%40matrix.com.br[EMAIL PROTECTED] Obrigado. Marcos -_-_-_-_ De: HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br [mailto:HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br] Em nome de flavio xavier Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24 Para: HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br Assunto: Res: RES: [provedores--brasil] Super-simples Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito ... HYPERLINK mailto:flavioita%40yahoo.com.br[EMAIL PROTECTED] - Mensagem original De: Manoel Diretoria HYPERLINK mailto:diretoria%40viareal.com.br[EMAIL PROTECTED] Para: HYPERLINK mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br[EMAIL PROTECTED] s.-com.br Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16 Assunto: RES: [provedores--brasil] Super-simples Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não acreditamos nisto). Manoel Santana. De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br [mailto:provedores--brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br Assunto: [provedores- brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga
Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples
Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito ... [EMAIL PROTECTED] - Mensagem original De: Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED] Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16 Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não acreditamos nisto). Manoel Santana. De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br [mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br Assunto: [provedores- brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] __ NOD32 2499 (20070903) Information __ This message was checked by NOD32 antivirus system. http://www.eset. com [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] !-- #ygrp-mkp{ border:1px solid #d8d8d8;font-family:Arial;margin:14px 0px;padding:0px 14px;} #ygrp-mkp hr{ border:1px solid #d8d8d8;} #ygrp-mkp #hd{ color:#628c2a;font-size:85%;font-weight:bold;line-height:122%;margin:10px 0px;} #ygrp-mkp #ads{ margin-bottom:10px;} #ygrp-mkp .ad{ padding:0 0;} #ygrp-mkp .ad a{ color:#ff;text-decoration:none;} -- !-- #ygrp-sponsor #ygrp-lc{ font-family:Arial;} #ygrp-sponsor #ygrp-lc #hd{ margin:10px 0px;font-weight:bold;font-size:78%;line-height:122%;} #ygrp-sponsor #ygrp-lc .ad{ margin-bottom:10px;padding:0 0;} -- !-- #ygrp-mlmsg {font-size:13px;font-family:arial, helvetica, clean, sans-serif;} #ygrp-mlmsg table {font-size:inherit;font:100%;} #ygrp-mlmsg select, input, textarea {font:99% arial, helvetica, clean, sans-serif;} #ygrp-mlmsg pre, code {font:115% monospace;} #ygrp-mlmsg * {line-height:1.22em;} #ygrp-text{ font-family:Georgia; } #ygrp-text p{ margin:0 0 1em 0;} #ygrp-tpmsgs{ font-family:Arial; clear:both;} #ygrp-vitnav{ padding-top:10px;font-family:Verdana;font-size:77%;margin:0;} #ygrp-vitnav a{ padding:0 1px;} #ygrp-actbar{ clear:both;margin:25px 0;white-space:nowrap;color:#666;text-align:right;} #ygrp-actbar .left{ float:left;white-space:nowrap;} .bld{font-weight:bold;} #ygrp-grft{ font-family:Verdana;font-size:77%;padding:15px 0;} #ygrp-ft{ font-family:verdana;font-size:77%;border-top:1px solid #666; padding:5px 0; } #ygrp-mlmsg #logo{ padding-bottom:10px;} #ygrp-vital{ background-color:#e0ecee;margin-bottom:20px;padding:2px 0 8px 8px;} #ygrp-vital #vithd{ font-size:77%;font-family:Verdana;font-weight:bold;color:#333;text
RES: RES: [provedores-brasil] Super-simples
Prezado Manoel Santana Voce poderia me mandar a liminar no meu email também ? Segue [EMAIL PROTECTED] Obrigado. Marcos De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de flavio xavier Enviada em: quarta-feira, 5 de setembro de 2007 14:24 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito ... [EMAIL PROTECTED] - Mensagem original De: Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED] Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16 Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não acreditamos nisto). Manoel Santana. De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br [mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br Assunto: [provedores- brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] __ NOD32 2499 (20070903) Information __ This message was checked by NOD32 antivirus system. http://www.eset. com [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] !-- #ygrp-mkp{ border:1px solid #d8d8d8;font-family:Arial;margin:14px 0px;padding:0px 14px;} #ygrp-mkp hr{ border:1px solid #d8d8d8;} #ygrp-mkp #hd{ color:#628c2a;font-size:85%;font-weight:bold;line-height:122%;margin:10px 0px;} #ygrp-mkp #ads{ margin-bottom:10px;} #ygrp-mkp .ad{ padding:0 0;} #ygrp-mkp .ad a{ color:#ff;text-decoration:none;} -- !-- #ygrp-sponsor #ygrp-lc{ font-family:Arial;} #ygrp-sponsor #ygrp-lc #hd{ margin:10px 0px;font-weight:bold;font-size:78%;line-height:122%;} #ygrp-sponsor #ygrp-lc .ad{ margin-bottom:10px;padding:0 0;} -- !-- #ygrp-mlmsg {font-size:13px;font-family:arial, helvetica, clean, sans-serif;} #ygrp-mlmsg table {font-size:inherit;font:100%;} #ygrp-mlmsg select, input, textarea {font:99% arial, helvetica, clean, sans-serif;} #ygrp-mlmsg pre, code {font:115% monospace;} #ygrp-mlmsg * {line-height:1.22em;} #ygrp-text{ font-family:Georgia; } #ygrp-text p{ margin:0 0 1em 0;} #ygrp-tpmsgs{ font-family:Arial; clear:both;} #ygrp-vitnav{ padding-top:10px;font-family:Verdana;font-size:77%;margin:0;} #ygrp-vitnav a{ padding:0 1px;} #ygrp-actbar{ clear:both;margin:25px 0;white-space:nowrap;color:#666;text-align:right;} #ygrp-actbar .left{ float:left;white-space:nowrap;} .bld{font-weight:bold;} #ygrp-grft{ font-family:Verdana;font-size:77%;padding:15px 0
Re: RES: [provedores-brasil] Super-simples
pode me enviar tbem... [EMAIL PROTECTED] -- Melissa Carvalho Pereira Perdoesnet Provedor Internet A maneira inteligente de usar internet. www.perdoesnet.com.br (35)3864-2333 (35)8834-5790 Citando Fabio Luiz [EMAIL PROTECTED]: Poderia enviar para o meu e-mail [EMAIL PROTECTED] - Fábio luiz O. Do Nascimento Tel (21) 3415-1535 Netway Telecom - Original Message - From: flavio xavier To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Wednesday, September 05, 2007 2:23 PM Subject: Res: RES: [provedores-brasil] Super-simples Oi amigo poderia me enviar a liminar no meu email tambem . Agradeceria muito ... [EMAIL PROTECTED] - Mensagem original De: Manoel Diretoria [EMAIL PROTECTED] Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Enviadas: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007 16:02:16 Assunto: RES: [provedores-brasil] Super-simples Não consigo te enviar a liminar porque esta lista não envia anexos, mas se me passar seu e-mail eu te envio. Minhas empresas conseguiram optar através dela, mas lembre-se, é uma liminar que pode ser cassada, (embora não acreditamos nisto). Manoel Santana. De: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br [mailto:provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@ yahoogrupos. com.br Assunto: [provedores- brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicaçõ es, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] __ NOD32 2499 (20070903) Information __ This message was checked by NOD32 antivirus system. http://www.eset. com [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] !-- #ygrp-mkp{ border:1px solid #d8d8d8;font-family:Arial;margin:14px 0px;padding:0px 14px;} #ygrp-mkp hr{ border:1px solid #d8d8d8;} #ygrp-mkp #hd{ color:#628c2a;font-size:85%;font-weight:bold;line-height:122%;margin:10px 0px;} #ygrp-mkp #ads{ margin-bottom:10px;} #ygrp-mkp .ad{ padding:0 0;} #ygrp-mkp .ad a{ color:#ff;text-decoration:none;} -- !-- #ygrp-sponsor #ygrp-lc{ font-family:Arial;} #ygrp-sponsor #ygrp-lc #hd{ margin:10px 0px;font-weight:bold;font-size:78%;line-height:122%;} #ygrp-sponsor #ygrp-lc .ad{ margin-bottom:10px;padding:0 0;} -- !-- #ygrp-mlmsg {font-size:13px;font-family:arial, helvetica, clean, sans-serif;} #ygrp-mlmsg table {font-size:inherit;font:100%;} #ygrp-mlmsg select, input, textarea {font:99% arial, helvetica, clean, sans-serif;} #ygrp-mlmsg pre, code
RES: [provedores-brasil] Super-simples
Basta entrar em www.abramulti.com.br clicar em INSCRIÇÃO preencher os dados para ASSOCIAR À ABRAMULTI enviar. Dentro de uma semana (prazo para aprovação na lista) a Fátima entra em contato com você para saber que modelo de Associação você vai preferir. Tem modelos de 50, 100 e 150 reais mensais. Manoel Santana De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de alexandre Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples como faço pra me associar na abramulti Alexandre - Original Message - From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são beneficiados, entre em contato com a abramulti www.abramulti.com.br abraços. Gustavo -Mensagem original- De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br ] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] -- ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e http://www.listas-discussao.cjb.net . -- Sair da lista: [EMAIL PROTECTED] mailto:provedores-brasil-unsubscribe%40yahoogrupos.com.br -- Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores -- Links do Yahoo! Grupos [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] __ NOD32 2501 (20070903) Information __ This message was checked by NOD32 antivirus system. http://www.eset.com [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
[provedores-brasil] Super-simples
O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
RES: [provedores-brasil] Super-simples
Caro provedor, Sou associado da Abramulti e a liminar é uma realidade que dificilmente será derrubada (até pode acontecer, mas não acredito) Para associar-se: http://www.abramulti.com.br/abramulti/?secao=inscricao http://www.abramulti.com.br/abramulti/?secao=inscricaotipo=associacao tipo=associacao e preencha o formulário. Abraços, Adelmo Santos Oceanicnet Niterói / RJ _ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de alexandre Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples como faço pra me associar na abramulti Alexandre - Original Message - From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom To: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br yahoogrupos.com.br Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são beneficiados, entre em contato com a abramulti www.abramulti.com.br abraços. Gustavo -Mensagem original- De: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br yahoogrupos.com.br [mailto:provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br yahoogrupos.com.br] Em nome de Glauco D. G. Sombrio Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08 Para: provedores-brasil@ mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br yahoogrupos.com.br Assunto: [provedores-brasil] Super-simples O que acham? Devemos acreditar nessa liminar? Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos. Por COMPUTERWORLD 03 de setembro de 2007 - 12h25 A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de recolhimento simplificado de tributos. O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional. Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação complementar. No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi considerada inaplicável. Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas atividades. Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas. []'s Glauco [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] -- ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em http://br.groups. http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files yahoo.com/group/provedores-brasil/files e http://www.listas- http://www.listas-discussao.cjb.net discussao.cjb.net . -- Sair da lista: provedores-brasil- mailto:provedores-brasil-unsubscribe%40yahoogrupos.com.br [EMAIL PROTECTED] -- Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores -- Links do Yahoo! Grupos [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]