Com certeza Carlos, menos este problema, não é?
[ ]s
Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
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From: Carlos Godoy
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Monday, October 16, 2006 10:34 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença
Oi Manuel, se for assim melhor pra todos !!!
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From: Manoel
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Friday, October 13, 2006 1:16 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença
Nunca vi nada, em lugar nenhum lugar, que diga isto que você esta dizendo,
e o contrato que passei aqui já foi aceito pela Anatel em inúmeras
fiscalizações.
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Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
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From: Carlos Godoy
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, October 08, 2006 5:44 PM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença
Caro Manuel.
Eh claro que a RES 402 trata de linha dedicada, como disse anteriormente.
O que eu quiz dizer, eh que um extrato da dita resolucao ve-se que ela
esclarece a exploracao industrial de servicos de telecom. Uma empresa nao
autorizada a prestar servicos de telecom nao pode contratar os servicos de uma
telecom e para repassar ao consumidor final, sem que haja um laco entre o
Cliente e a telecom.
Para acessos discados, o Cliente tem contrato com a operadora.
Para acesso via radio, o Cliente deveria ter algo que o vincule aa
prestadora de telecom.
Isto eh logico, na medida que a agencia exige a outorga para controle do
servico.
Mas nao podemos imaginar que as leis e resolucoes sejam logicas.
A despeito do colocado por vc, entendo que a situacao do "aluguel" eh
possivel atraves de um simples contrato de servicos entre a SCM e o provedor.
Talves seja mais uma pegada do intrincado sistema legislativo brasileiro
que permite em qualquer situacao, colocar-nos em uma situacao passivel de
sermos autuados.
Para resolver a minha duvida, vou fazer uma consulta formal aa ANATEL.
[]'s
Godoy
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From: Manoel
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Sunday, October 08, 2006 7:39 AM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença
A citada Resolução 402 trata do relacionamento entre Operadoras de
Telecomunicações somente, para compra de link em condições industriais, e não
cita em momento nenhum o relacionamento de operadoras com consumidor final.
ANEXO À RESOLUÇÃO NO 402, DE 27 DE ABRIL DE 2005.
REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL DE LINHA DEDICADA
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º. Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os
condicionamentos e
procedimentos para Exploração Industrial de Linha Dedicada entre
Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações.
Qualquer empresa, autorizada ou não, pode contratar serviços de
telecomunicações para prestar outro serviço a terceiros, principalmente os
prestadores de Serviço de Valor Adicionado, como é o caso dos Provedores de
Internet - veja a norma 04/95, ainda em vigor.
5. USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES POR PROVEDORES E
USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET
5.1. O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o
provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por
intermédio dos Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades
Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações.
5.2. O Provedor de Serviço de Conexão à Internet pode, para constituir
o seu serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de
Telecomunicações prestados pelas EESPT.
5.3. Os meios da Rede Pública de Telecomunicações serão providos a
todos os PSCIs que os solicitarem, sem exclusividade, em qualquer ponto do
território nacional, observadas as condições técnicas e operacionais
pertinentes e, também, poderão ser utilizados para:
Por ela podemos ver que os Provedores de Internet (que não são
fiscalizados pela Anatel) não só pode contratar serviços de Operadoras (SCM é
operadora de Telecomunicações) para prestar o serviço aos seus clientes, como
tem alguma prioridade nesta contratação.
Caso o Carlos queira apontar algum outra lei que diga claramente que
isto não é possível, terei prazer em estuda-la, juntamente com os Advogados da
Abramulti.
[ ]s
Manoel Santana
31 3769 2000
31 8743 9268
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From: Carlos Godoy
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Sent: Saturday, October 07, 2006 1:31 AM
Subject: Re: [provedores-brasil] aluguel de licença
Olah Pessoal.
Hah maneiraS