olá,
na esfera federal, acredito que a instrução normativa nº 04 já regulamenta
isso:
http://www.google.com.br/url?sa=U&start=5&q=http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativa-no-04-2&ei=ZHedSavhJIG4twf1xtXZBA&usg=AFQjCNGbOw8ZZxZmN2-E3xLSZ5DE1p5-6Q
até mais,
wille
2
Heitor,
Não sou advogado, nem especialista em licenciamento, mas a meu ver a sua
premissa é verdadeira para qualquer software gratuito e não necessariamente
para software livre. É um engano muito comum no Brasil entender software
livre como sendo necessariamente software gratuito. No site da Free
Queria feedbacks:
http://www.alsl.tambis.org/
--
Heitor Medrado de Faria
71 2102-7989 / 9983-3833 / 3234-0116
MSN: heitorfa...@hotmail.com
Skype: heitolatra
_
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