Galera,
E aí? Alguma novidade sobre os cds?
Conversei com um amigo da Receita e, em resumo, pelo que entendi, a
Receita barra por causa da quantidade. Se o software não custa nada, a
mídia custa... Como vem uma quantidade grande, a Receita presume que é
comércio... portanto vai tentar recolher o imposto.
Leiam o diálogo abaixo entre esse meu amigo e o colega dele (referenciados por RF1 e RF2):
RF2 ok. remessa pelo correio aplica-se o RTS regime
de tributação simplificada. imposto de importação à alíquota de 50%
sobre o valor aduaneiro do bem.
RF2 remessas até U$50 são desembaraçadas com isenção,
desde que o remetente e o destinatário sejam pessoa física.
RF1 mas os Cds são gratuitos
RF2 a mídia não é
RF2 o conteúdo pode ser
RF1 então calcula-se pelo valor da mídia?
RF1 e poderá haver presunção de subvalorização?
RF1 pois os fiscais não saberão que o conteúdo é gratuito
RF1 e poderão desconfiar do valor reduzido
RF2 talvez. não sei se seria isto que está ocorrendo.
pode ser. ao valor são acrescidos o frete e o seguro que tenha sido
pago no exterior
RF2 a fiscalização pode descoonfiar do valor até por causa da quantidade...
RF1 é.
RF1 de qualquer forma a remessa terá que possuir um
valor (mídia + frete + seguros) para cálculo dos triubutos, não é?
RF2 Na ausência de documentação comprobatória do
preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada
contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado
pela autoridade aduaneira com base em:
I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou
II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por
estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu
representante no País.
RF2 pequena correção: se o frete e seguro tiveram sido suportados pelo remetente não compõe o valor aduaneiro
RF1 ok. Acho que é o caso.
RF2 tem mais alguns detalhes
RF2 se o valor for até US$500 o pagamento é feito por NTS. se for superior tem que fazer uma DSI (no correio)
RF1 ok. Creio que o caminho é que a remessa tenha um
valor (o das mídias) e que venha acompanhada de documentação que
comprove a gratuidade do conteúdo. Com base nesse valor, determinar o
tratamento tributário. É isso?
RF2 Sim. Ele deve orientar que o remetente envie uma
fatura (ainda que pro-forma) com o valor das mídias e explicando que o
conteúdo é gratuito. Ele deverá pagar algum imposto já que, por ser
remessa de pessoa jurídica não teria direito à isenção de US$50.
RF2 Oriente-o a conversar com a fiscalização e apresentar comprovação sobre a gratuidade.
RF2 do software
Espero que isso ajude a esclarecer a questão
[]'s
Celso
Em 21/01/06, Ataliba Neto [EMAIL PROTECTED] escreveu:
Gabriel,
Eu concordo contigo, mas se a Receita Federal percebeu essa quantidade
de cd's, cabem a eles investigar ao invés de tomarem decisões
preciptadas e ilegais, mas eles não querem investigar e ficam nos
tratando como se fóssemos piratas. Pode ter sim alguém por trás disso
tudo barrando o GNU/Linux porque se fosse por causa da lei eles hagiam
corretamente ao invés de ficarem empurrando pra outro e não entregando
qualquer documento justificando.
Essa semana vou procurar essa tal de Mônica e quero ver o que ela vai me dizer a respeito.
Grato pela colaboração,
Ataliba Neto.Em 20/01/06, Gabriel Macedo
[EMAIL PROTECTED] escreveu:
Bom,Eu faço estágio na Alfândega do Porto, creio que possa ajudar...(típica idéia patrimonialista né?! heauehueahuea)Mas antes, já é a segunda vez que recebo CDs do UBUNTU e eles semprechegaram blz.
(e eu ainda não estagiava por lá... não vale a piada de que é só pq eusou funcionário.. :p)Creio que é a quantidade do pedido que faz com que a Receita desconfiee mande uma notificação.Vocês queriam o que da Receita?
Um pedido de 300 Cds, 100 Cds, passassem direto?Não é a toa que a UBUNTU já prevê esses casos.Não tenho acesso à carta-padrão da UBUNTU mencionada por alguémaqui nessas msgs.. Se puderem, me mandem para que eu me informe
e, quem sabe, ela possa facilitar os trâmites por lá. No momento eu fiquei indignado e autorizei a devolução da encomenda, mas depois eu voltei e resgatei a carta e vou levar esse caso até
o fim porque eu acredito que ALGUÉM esteja tentando barrar a proliferação do Linux em Salvador (Ataliba)Caro Ataliba,tudo bem que a Microsoft tenha um Lobby muito forte;
mas vamos ter mais calma. Esse procedimento está dentro dasdeterminações das leis brasileiras e internacionais de controle alfandegário.Conspiração contra o GNU/Linux toda hora não vale.. :p hehehheheh
Sobre Mônica (da Alfândega do Porto),ela é a responsável (tipo uma chefe) de um setor dos Fiscais da Receitada Alfândega lá do Porto (se não me engano, o setor de Despacho Aduaneiro).Parece ser uma pessoa bem tranqüila,servidora tipo exemplar por
lá. ehauheaueah. ...Estamos tentando elaborar (eu e um amigo que trabalha na SRF) um documento apresentando essa situação à área de Aduana da Receita Federal