Boa Celso,
Acho que o próximo passo é rever a Lei de dados pessoais. Alguns artigos
importantes foram retirados do texto do marco civil.
Segue o texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados pra quem ainda não
viu:
2014-03-27 21:32 GMT-03:00 Celso Macêdo celso...@gmail.com:
E só através de decisão judicial isso será reunido: seus dados de conexão
com os dados do que vc acessou. E o que a empresa pode fazer com os seus
dados deverá constar no contrato e (se eu não me engano) está submetido a
alguns
Se vc ler o Marco (se já não leu) verá que o provedor de conexão guarda os
logs da conexão e o provedor de conteúdo guarda os logs do que vc acessa.
Isto está claro na Lei e basta você ler para saber que isto é o que será
guardado. É vedado que o de conexão guarde seus dados de acesso. É vedado
ao