Re: [PSL-Brasil] [OT] Governador de Alagoas quer impedir perícia de urnas

2007-02-01 Por tôpico Marcelo Mendes

A reclamação é que a perícia determinada pelo TRE-AL seria ampla, geral e
irrestrita, permitindo a terceiros estranhos à Justiça Eleitoral, sem o
controle do Tribunal Superior Eleitoral, a devassa no sistema eletrônico de
votos, possibilitando aquilo que nunca fora autorizado pela Justiça
Eleitoral: o acesso aos Registros Digitais de Votos (RDV), que permitem aos
peritos o acesso à identidade dos votantes e ao voto dado, quebrando assim o
princípio constitucional do sigilo dos votos.



Isso me faz pensar, será que o voto secreto é uma boa idéia. Por que
se for pra servir de muleta pra Político Ladrão, prefiro que seja
aberto. Tá na cara que nesse mato tem coelho!

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[PSL-Brasil] [OT] Governador de Alagoas quer impedir perícia de urnas

2007-01-31 Por tôpico Omar Kaminski

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Acima de suspeita
Governador de Alagoas quer impedir perícia de urnas

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), entrou com uma ação 
nesta quarta-feira (31) no Tribunal Superior Eleitoral que pede liminar para 
suspender perícia nas urnas eletrônicas usadas em Alagoas. Ele quer que seja 
reconhecido pelo tribunal a legalidade e lisura da eleição de 2006 para o 
governo do estado.


A representação é movida contra o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o 
candidato derrotado João Lyra (PTB) e o juiz eleitoral, relator da ação em 
andamento no TRE alagoano. O TSE ainda não escolheu relator para o processo.


Teotônio Vilela narra que em dezembro passado, João Lyra ingressou com duas 
ações contra o governador eleito alegando fraudes nas urnas. Uma das ações 
quer a anulação da eleição e outra a cassação do mandato de Teotônio. No 
entanto, o derrotado chegou a pedir antes a verificação das assinaturas 
digitais das urnas ao TRE e a partir da análise, teria afirmado que não 
havia nenhuma irregularidade.


A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE também teria enviado 
parecer técnico respondendo questionamentos e concluiu que estava tudo 
certo.


Com base nas conclusões técnicas da TSE, o corregedor regional eleitoral de 
Alagoas assinalou a legalidade das eleições na circunscrição: Na visão 
deste Magistrado, tais considerações autorizam a conclusão de que não houve 
falha no funcionamento da urna, tanto no que concerne à captação do voto 
como na apuração, mas apenas na interpretação do evento no momento da 
geração do arquivo de log, o que afasta o receio de que a vontade do eleitor 
tenha sido maculada por programas não autorizados.
Lyra, então, apresentou um estudo elaborado por uma consultoria que teria 
concluído pela sensação de pouca confiança no software rodado na urna e 
conseqüentemente de pouca confiança no resultado apurado.


Segundo o governador eleito, o estudo apresentado por Lyra aponta para a 
necessidade de procedimentos periciais que não seriam autorizados sem o 
acompanhamento da Corte Superior Eleitoral.


O estudo em questão é o laudo de um professor do ITA, Clóvis Torres 
Fernandes, que indicou supostas falhas no sistema de votação que poderiam 
redundar em fraudes. Após a divulgação do laudo, o presidente do Tribunal 
Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, anunciou que deve contratar a 
Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) para elaborar um estudo sobre a 
segurança do sistema de votação eletrônica brasileiro. O ministro lembrou 
que desde que foi implantado o sistema de votação eletrônica, nenhum caso de 
fraude capaz de comprometer o resultado da votação foi constatado.


O governador reclama que sequer foi intimado da decisão que determinou a 
perícia: Como se pode determinar a realização de perícia quando sequer os 
ora representantes foram chamados ao processo, reclamando que ainda nem 
apresentou defesa. Diz que não foram observados os princípios do 
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal que se impõe por 
sua natureza constitucional.


A reclamação é que a perícia determinada pelo TRE-AL seria ampla, geral e 
irrestrita, permitindo a terceiros estranhos à Justiça Eleitoral, sem o 
controle do Tribunal Superior Eleitoral, a devassa no sistema eletrônico de 
votos, possibilitando aquilo que nunca fora autorizado pela Justiça 
Eleitoral: o acesso aos Registros Digitais de Votos (RDV), que permitem aos 
peritos o acesso à identidade dos votantes e ao voto dado, quebrando assim o 
princípio constitucional do sigilo dos votos.


Representação 1370

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2007 


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