Re: [PSL-Brasil] Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 13

2007-06-10 Por tôpico Hudson Lacerda

Hugo,

Você deve deletar todos os trechos desnecessários ao responder às 
mensagens (e trocar o título para o assunto em questão). Desse jeito 
será possível :-) encontrar sua resposta no meio das citações.


Abraço,
Hudson

Hugo Cesar escreveu:

On 6/9/07, [EMAIL PROTECTED] <
[EMAIL PROTECTED]> wrote:



enviar inscrições da lista de discussão Send PSL-Brasil para
psl-brasil@listas.softwarelivre.org

Para se cadastrar ou descadastrar via WWW, visite o endereço
http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil
ou, via email, envie uma mensagem com a palavra 'help' no assunto ou
corpo da mensagem para
[EMAIL PROTECTED]

Você poderá entrar em contato com a pessoa que gerencia a lista pelo
endereço
[EMAIL PROTECTED]

Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será
mais específica que "Re: Contents of PSL-Brasil digest..."


Tópicos de Hoje:

   1. Re: Transparência nas contas públicas -um projeto de lei -
  para uma ação "preventiva" (Ada Lemos)
   2. Re: Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 11 (Omar Kaminski)
   3. Pesquisa sobre o uso das Tecnologias da Informação e
  comunicação no Brasil 2006 - (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)
   4. Re: Responsabilidade criminal digital
  (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)


--

Message: 1
Date: Fri, 8 Jun 2007 15:12:30 -0300
From: "Ada Lemos" <[EMAIL PROTECTED]>
Subject: Re: [PSL-Brasil] Transparência nas contas públicas -um
projeto de lei - para uma ação "preventiva"
To: "Projeto Software Livre BRASIL"

Cc: Lista do Consórcio de Municípios para Soluções Livres
<[EMAIL PROTECTED]>
Message-ID:
<[EMAIL PROTECTED]>
Content-Type: text/plain; charset="windows-1252"

Global,

A lei existente que o art 48 altera já prevê punibilidades.Não se 
trata de

apenas sugestão esta lei, ou a alteração dela com a introdução do art 48,
é
impositivo.
Mas, veja o que vou publicar no Ada Digital e acabei de achar no 
portal da

Câmara e é bem  interessante por ser complementar fechando beiradas:

Projeto permite responsabilização civil de maus gestores
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do deputado
José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores
públicos que descumprirem a *Lei de Responsabilidade
Fiscal*(LRF).

Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a Lei
1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares
acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na atual
legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos
gestores públicos infratores.

Segundo o deputado, "o principal defeito da lei é a ausência absoluta de
responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas
na
sua administração, seja por ação deliberada ou omissão". Na opinião do
deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções
administrativas
e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede
que
os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso.

"Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam
com
o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até 
podem

ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos
pelas
decisões", afirmou.

*Tramitação*
O projeto tramita em regime de
*prioridade*<
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2069895>e
será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

*Íntegra da proposta:*
- PLP-11/2007<
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342158 


>
Fonte Agência Câmara


Em 08/06/07, Anderson Goulart <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> Olá Ada,
>
> Interessante esse PL, mas o que poderia ocorrer caso não se cumpra a 
tal

> transparência pelos meios públicos? Os incentivos são muito bem vindos,
mas
> há pessoas que não se interessam por essa transparência!
>
>
> Abraços,
> Global
>
>
> Em 08/06/07, Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> >
> > Caros,
> >
> > Acabei de publicar no Ada Digital:
> >
> >
http://adadigital.net/index.php?option=com_content&task=view&id=218&Itemid=2 


> >
> >
> > Trata-se de Projeto de Lei complementar 217/2004 já pronto pra ir 
para

o
> > plenário da Câmara e em seguida à Sanção Presidencial. Este projeto é
de
> > autoria do ex senador Capiberibe e de sua mulher, dep Janete
Capiberibe, com
> > o qual ( o projeto) desde o início estou com ele envolvida, e foi por
conta
> > dele que descobri o Tamanduá, coordenado por Wagner Meira da UFMG, e
lhe dei
> > toda atenção prioritária do mundo, inclusive, mormente para servir ao
> > CO

[PSL-Brasil] Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 13

2007-06-10 Por tôpico Hugo Cesar

On 6/9/07, [EMAIL PROTECTED] <
[EMAIL PROTECTED]> wrote:


enviar inscrições da lista de discussão Send PSL-Brasil para
psl-brasil@listas.softwarelivre.org

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corpo da mensagem para
[EMAIL PROTECTED]

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Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será
mais específica que "Re: Contents of PSL-Brasil digest..."


Tópicos de Hoje:

   1. Re: Transparência nas contas públicas -um projeto de lei -
  para uma ação "preventiva" (Ada Lemos)
   2. Re: Re: Digest PSL-Brasil, volume 32, assunto 11 (Omar Kaminski)
   3. Pesquisa sobre o uso das Tecnologias da Informação e
  comunicação no Brasil 2006 - (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)
   4. Re: Responsabilidade criminal digital
  (Ana Maria Moraes de Albuquerque Lima)


--

Message: 1
Date: Fri, 8 Jun 2007 15:12:30 -0300
From: "Ada Lemos" <[EMAIL PROTECTED]>
Subject: Re: [PSL-Brasil] Transparência nas contas públicas -um
projeto de lei - para uma ação "preventiva"
To: "Projeto Software Livre BRASIL"

Cc: Lista do Consórcio de Municípios para Soluções Livres
<[EMAIL PROTECTED]>
Message-ID:
<[EMAIL PROTECTED]>
Content-Type: text/plain; charset="windows-1252"

Global,

A lei existente que o art 48 altera já prevê punibilidades.Não se trata de
apenas sugestão esta lei, ou a alteração dela com a introdução do art 48,
é
impositivo.
Mas, veja o que vou publicar no Ada Digital e acabei de achar no portal da
Câmara e é bem  interessante por ser complementar fechando beiradas:

Projeto permite responsabilização civil de maus gestores
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/07, do deputado
José Linhares (PP-CE), que permite a responsabilização civil dos gestores
públicos que descumprirem a *Lei de Responsabilidade
Fiscal*(LRF).

Atualmente, as infrações à LRF são punidas conforme o Código Penal, a Lei
1.079/50, o Decreto-Lei 201/67, e a Lei 8.429/92. O projeto de Linhares
acrescenta à LRF a ressalva de que as punições já previstas na atual
legislação não excluem a possibilidade de responsabilização civil dos
gestores públicos infratores.

Segundo o deputado, "o principal defeito da lei é a ausência absoluta de
responsabilização civil dos gestores quando irregularidades são cometidas
na
sua administração, seja por ação deliberada ou omissão". Na opinião do
deputado, é preciso deixar claro que a aplicação de sanções
administrativas
e fiscais por descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal não impede
que
os juízes estabeleçam as responsabilidades civis aplicáveis a cada caso.

"Os gestores condenados pelos tribunais de Contas raramente se preocupam
com
o fato. Eles têm a certeza de que seus patrimônios pessoais, que até podem
ter sido aumentados em decorrência das infrações, não serão atingidos
pelas
decisões", afirmou.

*Tramitação*
O projeto tramita em regime de
*prioridade*<
http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%2069895>e
será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

*Íntegra da proposta:*
- PLP-11/2007<
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=342158
>
Fonte Agência Câmara


Em 08/06/07, Anderson Goulart <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> Olá Ada,
>
> Interessante esse PL, mas o que poderia ocorrer caso não se cumpra a tal
> transparência pelos meios públicos? Os incentivos são muito bem vindos,
mas
> há pessoas que não se interessam por essa transparência!
>
>
> Abraços,
> Global
>
>
> Em 08/06/07, Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> >
> > Caros,
> >
> > Acabei de publicar no Ada Digital:
> >
> >
http://adadigital.net/index.php?option=com_content&task=view&id=218&Itemid=2
> >
> >
> > Trata-se de Projeto de Lei complementar 217/2004 já pronto pra ir para
o
> > plenário da Câmara e em seguida à Sanção Presidencial. Este projeto é
de
> > autoria do ex senador Capiberibe e de sua mulher, dep Janete
Capiberibe, com
> > o qual ( o projeto) desde o início estou com ele envolvida, e foi por
conta
> > dele que descobri o Tamanduá, coordenado por Wagner Meira da UFMG, e
lhe dei
> > toda atenção prioritária do mundo, inclusive, mormente para servir ao
> > COMSOLI.
> > Bom, segundo minhas fontes, ele está pra ser votado, entrando na pauta
> > de votação, ainda mais em tempos bicudos de operação navalha, etc. A
> > história é trabalhar tudo em SL, é claro.
> > Mas, chama a atenção deste projeto de lei, que está no Ada