Re: [PSL-Brasil] Certamente é bobagem. Mas alguém sabe como comprovar que é ?

2006-07-05 Por tôpico mlteza

Thomas:

Thoamas Gustado e demais


1. A Política do CGI.br sobre Nomes de Domínio

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade de governança da
Internet no
país desde 1995 que conta com a participação de representantes do governo, da
sociedade civil, das entidades empresariais e acadêmicas, é o organismo
autorizativo de
registro de nomes de domínio sob o código de país ".br", correspondente ao
Brasil.

O CGI.br adota como política nacional que os nomes de domínio sob o ".br" são
bens da
comunidade brasileira. Assim, o CGI.br não comercializa domínios nem autoriza
revendedores de domínios apenas concede o registro de domínios a pessoas
físicas e
jurídicas do Brasil, conforme regras e código de conduta bem definidos, que se
podem
consultar em:

http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-01.htm
http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-02.htm
http://www.cgi.br/regulamentacao/anexo2005-02.htm

O valor cobrado dos detentores de nomes de domínio ".br" no ato do registro ou
da
renovação anual é utilizado para:

- manter os serviços de registro e publicação DNS;
- manter o sistema raiz de nomes de domínio e números IP brasileiro;
- manter um servidor-espelho da raiz internacional;
- manter o centro brasileiro de segurança da Internet (CERT.br);
- manter e desenvolver a rede nacional de pontos de troca de tráfego sem fins
de lucro
(PTTs);
- garantir a presença qualificada do Brasil em foros nacionais e
internacionais
relacionados à governança, operação e evolução técnica da Internet;
- apoiar projetos de interesse estratégico para o desenvolvimento da Internet
no país
para todos os brasileiros.

2. A interface EPP para provedores de serviços Internet

O NIC.br, seguindo a orientação do CGI.br, tem trabalhado para tornar mais
eficazes e
seguras as facilidades de registro junto a provedores de serviços e detentores
de nomes
de domínio. Como parte dessas iniciativas, o NIC.br anuncia novas facilidades
para
provedores que administram serviços vinculados a centenas de domínios de seus
usuários. Esses provedores freqüentemente oferecem, como parte de seu pacote
de
serviços, suporte para os procedimentos de registro ou manutenção de
domínios a seus
clientes.

Após extenso desenvolvimento em colaboração com a comunidade, podemos
anunciar que já
se encontra em produção e disponível para uso uma interface para registro de
domínios
através do protocolo EPP. Objetiva essa interface fornecer uma forma
automática para a
administração de grandes conjuntos de domínios. As informações sobre as
condições
necessárias para a utilização desta interface encontram-se no sítio do
registro.br em:

http://registro.br/info/epp

Aproveitamos para reforçar conceitos e esclarecer pontos:

- A interface EPP é uma forma adicional de relacionar-se com o registro
brasileiro.

- A forma tradicional de registro, aberta, via página Web
(http://registro.br),
continuará totalmente disponível e manterá todas as suas características e
funcionalidades.

- Não há nenhuma necessidade de migração para a nova forma. Trata-se, como
dito, de
uma opção adicional que se destina especificamente aos que gerenciam e mantêm
muitos
domínios junto ao registro.

- Por se tratar de uma interface de "software" padronizada, um processo de
homologação
das implementações se faz necessário para o  correto funcionamento do
sistema.

- Como referido acima, o registro brasileiro não "vende" domínios, não possui
"revendas" e não estimula o uso de intermediários. Entende, entretanto, que
há ajuda e
providências técnicas de que o detentor de domínios normalmente necessita e
que o
levam a procurar o apoio de um provedor de serviços. A interface EPP visa à
racionalização dos procedimentos técnicos dos que prestam este serviço.

- A política do registro brasileiro provê o detentor do domínio de toda a
liberdade
para optar ou não por um provedor de serviços, ou para trocar de provedor de
serviços
a seu exclusivo critério.

- A implementação EPP do registro brasileiro está documentada na IETF
("Internet
Engineering Task Force") -atualmente em estágio de "draft" - e pode ser vista
em:

http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brorg-02.txt
http://www.ietf.org/internet-drafts/draft-neves-epp-brdomain-02.txt

O cara que vive falando mentiras sobre o CGIBR está sendo acionado na justiça.
Ele teve interesses economicos prejudicados pelas regras democraticas
do CGIBR e
não se conforma. Vive escrevendo barbaridades sobre membros da equipe e
conselheiros do CGIBR.

O esclarecimento acima é sobre um dos últimos ataques da referida pessoa.

Breve teremos noticias da justiça

Como conselheiro eleito posso atestar a lisura dos procedimentos que estao em
uso hoje e fazem parte de uma longa história dos colegas do Registro.BR ou
hoje NIC.Br.

Um abraço
mario


oting "Thomas T. Soares" <[EMAIL PROTECTED]>:


On Wed, 2006-07-05 at 16:00 -0300, Charles Pilger wrote:

On 7/5/06, Thomas T. Soares <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> http://www.abusar.org.br/art98.html


Quarta-fei

Re: [PSL-Brasil] Certamente é bobagem. Mas alguém sabe como comprovar que é ?

2006-07-05 Por tôpico Thomas T. Soares
On Wed, 2006-07-05 at 16:00 -0300, Charles Pilger wrote:
> On 7/5/06, Thomas T. Soares <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> > http://www.abusar.org.br/art98.html
> 
> 
> Quarta-feira, Novembro 09, 2005
> Na Justiça
> 
> O Comitê Gestor de Internet Brasileira (CGI-BR) decidiu acionar
> judicialmente o dono do site interjuris.com.br, Jan Struiving, para
> que prove cada uma das acusações que vem fazendo, há anos, sobre
> irregularidades nas regras de registros de nomes e domínios na
> Internet Brasileira.
> 

Ufa !   Grato pelo esclarecimento...

Mas não seria de acionar judicialmente obrigando a tirar aquele conteúdo
da Internet ?

Veja o caso da Wikipedia em alemão que teve um problema parecido há
alguns meses...

-- 
[]s.
T.T.S.

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Re: [PSL-Brasil] Certamente é bobagem. Mas alguém sabe como comprovar que é ?

2006-07-05 Por tôpico Charles Pilger

On 7/5/06, Thomas T. Soares <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

http://www.abusar.org.br/art98.html



Quarta-feira, Novembro 09, 2005
Na Justiça

O Comitê Gestor de Internet Brasileira (CGI-BR) decidiu acionar
judicialmente o dono do site interjuris.com.br, Jan Struiving, para
que prove cada uma das acusações que vem fazendo, há anos, sobre
irregularidades nas regras de registros de nomes e domínios na
Internet Brasileira.

Em tempo: na década de 90, Jan Struiving registrou milhares de
domínios genéricos na esperança de vendê-los, posteriormente, para
interessados que não despertaram inicialmente para a importância
comercial da Internet. Mas as regras de registro no Brasil fizeram com
que muitos desses registros passassem às mãos de seus legítimos donos,
segundo o registro de marcas do INPI. Os outros, Jan precisou pagar a
manutenção atual, como qualquer outro dono de domínio no Brasil.


Fonte: http://deluca.blogspot.com/circuito/2005/11/na-justia.html

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