AOS EXMºS.:
SR.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;
SR.
MINISTRO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;
SR.
PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE;
SR.
PRESIDENTE DO STF, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO;
SR.
PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR JOSÉ SARNEY;
E SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA.
GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. EXªs. o seguinte:
1- O Sistema Eleitoral
Brasileiro, após sua informatização, desmaterializou a cédula de votação e, por
conseguinte, o próprio voto, eliminando completamente o devido processo legal
na apuração e na recontagem de votos no Brasil.
2- Tal inovação,
obviamente, desrespeita a óbvia e ululante garantia constitucional do devido
processo legal, fundamental em uma República Federativa baseada na Democracia:
CRFB/1988,
art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes.
-
CRFB/1988,
art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência.
3- Uma parte representativa
da Sociedade Civil, bem como alguns partidos e eminentes representantes da vida
política nacional, têm reiteradamente externado suas desconfianças e seus
conhecimentos (inclusive suportado com graves indícios fáticos) de que o nosso processo
eleitoral esteja, hoje, vulnerável a múltiplas e sistemáticas possibilidades de
manipulações espúrias dentro do ambiente do TSE.
4- É até possível que
nossas eleições eletrônicas já tenham sofrido efetivas manipulações que,
infelizmente, seriam praticamente impossíveis de serem hoje detectadas.
5- Tais manipulações, realizáveis
sistematicamente em todas as eleições desde 1996, têm sido refutadas pelo TSE sem
qualquer base fática ou pericial juridicamente comprovável.
6- Ademais, tal refutação
sistemática desta possibilidade aumenta, inclusive, a suspeição dos próprios
agentes públicos responsáveis por sua confiabilidade, posto que é o próprio TSE
quem tudo faz para manter ainda mais obscurecido o atual Sistema de Informática
Eleitoral Brasileiro (doravante citado apenas como SIEB).
7- Tudo porque o TSE tenta
obstar qualquer possibilidade de impressão e de recontagem física dos votos
paralelamente à votação eletrônica, seja pelo método de impressão e recontagem
manuais (mais tradicional), seja por impressão e escaneamento
de códigos de barras (leitura ótica) nas cédulas de impressão paralela, a serem
recontadas posteriormente à votação (conforme o preconizado na Lei 10408).
8- Lembre-se que, no
Brasil, as loterias e os concursos públicos utilizam os equipamentos de leitura
ótica há muito tempo, e que estes sistemas são um recurso rápido e confiável
para a conferência física da intenção declarada pelo concorrente (ao prêmio da
loteria ou ao concurso público) ou pelo futuro eleitor (no caso de tal
tecnologia ser implantada no SIEB que propomos).
9- Tal comprovação física
é uma segurança jurídica, ou melhor, uma contraprova juridicamente irrefutável
em caso de impugnação ou recurso de terceiros interessados (contra o eventual
ganhador ou vice-versa).
10- Isto, infelizmente, nem
mais existe no SIEB atual, posto que, nele, nem é mais possível haver uma real
e necessária recontagem voto-por-voto no processo eleitoral de hoje, dado que os
votos eletrônicos nem mesmo se distinguem fisicamente das urnas-e que os
coletam.
11- Notadamente, somente o
próprio TSE e o CEPESC (órgão subalterno da ABIN que assessora o TSE) detêm o
conhecimento total dos Códigos-Fonte dos programas inseminados no SIEB.
12- Notoriamente, ambos
têm recusado todas as propostas apresentadas por profissionais idôneos para dar
maior transparência a estes programas, encobertos por injustificáveis sigilos.
Do exposto, requer:
Que Vªs.
Exªs. se dignem a:
1- Afastar
a ABIN e o CEPESC de qualquer tarefa de assessoria técnica ao TSE, o que
configura grave interferência do Poder Executivo no processo eleitoral.
2- Definir
a tecnologia de leitura ótica como base fundamental do SIEB já para as próximas
eleições, usando inclusive as lotéricas para tal, a fim de economizar recursos
e equipamentos de informática para outras atividades publicamente mais
relevantes, como a informatização de Escolas Públicas.
3- Recadastrar
todos os