[VotoEletronico] Re: ENC: Remédios proibidos - FC

2003-03-03 Por tôpico Roger D. Chadel
Muito bem, Guilherme. Aproveito para incluir um outro link, e lembrar
que no caso de programas viciados alardeados como perigo para o
Windows ou outro sistema operacional, uma boa consulta é o Google:
http://www.google.com

http://www.urbanlegends.com/ulz/

A respeito de [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] ENC: Remédios   proibidos  - FC,
em 3/3/2003, 13:30, Guilherme R Basilio escreveu:

GRB Roberto Monteiro de Oliveira wrote in part at 3 03 2003 11 49-0300:

Repasso, pois a fonte é idônea (é médica e minha filha)
Saudações carnavalescas
GRB snip

REMÉDIOS FATAIS U R G E N T E - RISCO DE MORTE
Para quem tem crianças ou para quem faz uso regular de medicamentos,
é melhor ficar de olho! Por favor, divulguem.
O Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, suspendeu por meio da Resolução 96,


GRB Caro Roberto...

GRB Pegando seu email para cristo, com minhas desculpas por não fazê-lo em 
GRB particular, visando à orientação dos colegas listeiros.


GRB Infelizmente, a boa fé e o bom coração da maioria de nós faz com que 
GRB passemos essas informações adiante sem verificá-las. Quando muito, 
GRB confia-se na fonte idônea (impossível, para esta informação, mais idôneo 
GRB do que uma filha médica) que, no final, apenas embarcou na mesma corrente 
GRB de boa vontade...

GRB Lamentavelmente, esta é mais uma das informações que se propagam pela 
GRB internet e ficam circulando, circulando Desnecessário o alarde.

GRB O caso divulgado menciona a Resolução ANVISA 96, esquecendo de dizer que 
GRB tal resolução é do ano de 2000, portanto, com mais de dois anos de idade.
GRB http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2000/96_00rdc.htm

GRB - A substância dita fatal não é tão mortífera assim, posto que foi 
GRB componente autorizado até aquela data e nunca matou ninguém à 
GRB queima-roupa: constatou-se, sim, que poderia haver efeitos indesejáveis de 
GRB longo prazo e, por isso, o órgão governamental competente, de forma 
GRB correta, proibiu seu uso.

GRB - Em cumprimento do estabelecido na Resolução, a substãncia deixou de ser 
GRB utilizada em medicamentos e os estoques foram recolhidos das farmácias lá 
GRB pelo primeiro semestre de 2001.

GRB - Os medicamentos citados, hoje, ou sairam do mercado ou mantiveram o nome 
GRB comercial, porém substituindo o fármaco proibido por outro autorizado de 
GRB efeito equivalente.


GRB Enfim.

GRB A regra de ouro em qualquer dessas mensagens (vírus de computador, doenças, 
GRB crimes bárbaros, roubo de rins...) é: se for alarmista, desconfie.

GRB A conferência da veracidade (e, de quebra, umas boas risadas) pode ser 
GRB feita nos sites de lendas urbanas e hoaxes. Alguns deles:

GRB http://www.snopes.com/index.htm (em inglês, completíssimo)

GRB http://securityresponse.symantec.com/avcenter/hoax.html (em inglês, página 
GRB de boatos de vírus de computador da Norton)

GRB http://www.quatrocantos.com/lendas/lendas_urbanas.htm (em português)

GRB http://www.terror24horas.com/lendas_urbanas.htm (em português)

GRB http://www.contosurbanos.hpg.ig.com.br/home.htm (em português)




GRB Abçs.
GRB g.

GRB Guilherme R Basilio
GRB Rio de Janeiro, Brazil




-- 
Grande abraço,

Roger Chadel



Delenda est TSE
|---//---|  
|   /|  Quem garante que seu voto vai para seu candidato?
||  www.votoseguro.org



Extraido de minha coleção de taglines:
Quanto mais e mais pessoas são despedidas do trabalho, isso resulta em desemprego. 
(Calvin Coolidge, ex-presidente dos EUA)

 /\
 \ /  Campanha da fita ASCII - contra mail html
  X   ASCII ribbon campaign - against html mail
 / \

__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
__


[VotoEletronico] Requerimento já enviado, solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no Brasil.

2003-03-03 Por tôpico Gil Carlos Vieira de Rezende








AOS EXMºS.:

SR.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;

SR.
MINISTRO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;

SR.
PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE;

SR.
PRESIDENTE DO STF, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO;

SR.
PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR JOSÉ SARNEY;

E SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA.

GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. EXªs. o seguinte:

1- O Sistema Eleitoral
Brasileiro, após sua informatização, desmaterializou a cédula de votação e, por
conseguinte, o próprio voto, eliminando completamente o devido processo legal
na apuração e na recontagem de votos no Brasil.



2- Tal inovação,
obviamente, desrespeita a óbvia e ululante garantia constitucional do devido
processo legal, fundamental em uma República Federativa baseada na Democracia:



CRFB/1988,
art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes.

-

CRFB/1988,
art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência.



3- Uma parte representativa
da Sociedade Civil, bem como alguns partidos e eminentes representantes da vida
política nacional, têm reiteradamente externado suas desconfianças e seus
conhecimentos (inclusive suportado com graves indícios fáticos) de que o nosso processo
eleitoral esteja, hoje, vulnerável a múltiplas e sistemáticas possibilidades de
manipulações espúrias dentro do ambiente do TSE.



4- É até possível que
nossas eleições eletrônicas já tenham sofrido efetivas manipulações que,
infelizmente, seriam praticamente impossíveis de serem hoje detectadas.



5- Tais manipulações, realizáveis
sistematicamente em todas as eleições desde 1996, têm sido refutadas pelo TSE sem
qualquer base fática ou pericial juridicamente comprovável.



6- Ademais, tal refutação
sistemática desta possibilidade aumenta, inclusive, a suspeição dos próprios
agentes públicos responsáveis por sua confiabilidade, posto que é o próprio TSE
quem tudo faz para manter ainda mais obscurecido o atual Sistema de Informática
Eleitoral Brasileiro (doravante citado apenas como SIEB).



7- Tudo porque o TSE tenta
obstar qualquer possibilidade de impressão e de recontagem física dos votos
paralelamente à votação eletrônica, seja pelo método de impressão e recontagem
manuais (mais tradicional), seja por impressão e escaneamento
de códigos de barras (leitura ótica) nas cédulas de impressão paralela, a serem
recontadas posteriormente à votação (conforme o preconizado na Lei 10408).



8- Lembre-se que, no
Brasil, as loterias e os concursos públicos utilizam os equipamentos de leitura
ótica há muito tempo, e que estes sistemas são um recurso rápido e confiável
para a conferência física da intenção declarada pelo concorrente (ao prêmio da
loteria ou ao concurso público) ou pelo futuro eleitor (no caso de tal
tecnologia ser implantada no SIEB que propomos).



9- Tal comprovação física
é uma segurança jurídica, ou melhor, uma contraprova juridicamente irrefutável
em caso de impugnação ou recurso de terceiros interessados (contra o eventual
ganhador ou vice-versa).



10- Isto, infelizmente, nem
mais existe no SIEB atual, posto que, nele, nem é mais possível haver uma real
e necessária recontagem voto-por-voto no processo eleitoral de hoje, dado que os
votos eletrônicos nem mesmo se distinguem fisicamente das urnas-e que os
coletam.



11- Notadamente, somente o
próprio TSE e o CEPESC (órgão subalterno da ABIN que assessora o TSE) detêm o
conhecimento total dos Códigos-Fonte dos programas inseminados no SIEB.



12- Notoriamente, ambos
têm recusado todas as propostas apresentadas por profissionais idôneos para dar
maior transparência a estes programas, encobertos por injustificáveis sigilos.



Do exposto, requer:



Que Vªs.
Exªs. se dignem a:

1- Afastar
a ABIN e o CEPESC de qualquer tarefa de assessoria técnica ao TSE, o que
configura grave interferência do Poder Executivo no processo eleitoral.

2- Definir
a tecnologia de leitura ótica como base fundamental do SIEB já para as próximas
eleições, usando inclusive as lotéricas para tal, a fim de economizar recursos
e equipamentos de informática para outras atividades publicamente mais
relevantes, como a informatização de Escolas Públicas.

3- Recadastrar
todos os