[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Requerimento já enviado, solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no Brasil.

2003-03-04 Por tôpico Roberto Monteiro de Oliveira



Prezado Sr. Gil, demais listeiros, 
Se vis pacem, para bellum
Gostei muito de sua inciativa, julgoa 
argumentação do seu Requerimento muitíssimo consistente e, desde já, vou 
reenviá-lo a outros patríciospara queganhe amaior adesão 
possível e se torne - se possível - um clamor da Internet.
Vamos estudá-la na nossa associação 
(ASMIR/PR)e se a Firetoria aprovarnós mesmos coletivamente, 
impetrarmos umaAção senmelhante.
Saudações nacionalistas
Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de 
Oliveira

  - Original Message - 
  From: 
  Gil Carlos Vieira de Rezende 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  
  Sent: Tuesday, March 04, 2003 1:01 
  AM
  Subject: [VotoEletronico] Requerimento já 
  enviado, solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de 
  votação eletrônica no Brasil.
  
  
  AOS EXMºS.:
  SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ 
  INÁCIO LULA DA SILVA;
  SR. MINISTRO-CHEFE DO GABINETE 
  CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;
  SR. PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO 
  JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE;
  SR. PRESIDENTE DO STF, MINISTRO 
  MARCO AURÉLIO DE MELLO;
  SR. PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR 
  JOSÉ SARNEY;
  E SR. PRESIDENTE 
  DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA.GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. EXªs. o seguinte:
  1- O Sistema Eleitoral Brasileiro, após 
  sua informatização, desmaterializou a cédula de votação e, por conseguinte, o 
  próprio voto, eliminando completamente o devido processo legal na apuração e 
  na recontagem de votos no Brasil.
  
  2- Tal inovação, obviamente, desrespeita 
  a óbvia e ululante garantia constitucional do devido processo legal, 
  fundamental em uma República Federativa baseada na 
  Democracia:
  
  CRFB/1988, art. 5º, LV - Aos 
  litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral 
  são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela 
  inerentes.
  -
  CRFB/1988, art. 16 
  - A lei que 
  alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não 
  se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua 
  vigência.
  
  3- Uma parte representativa da Sociedade 
  Civil, bem como alguns partidos e eminentes representantes da vida política 
  nacional, têm reiteradamente externado suas desconfianças e seus conhecimentos 
  (inclusive suportado com graves indícios fáticos) de que o nosso processo 
  eleitoral esteja, hoje, vulnerável a múltiplas e sistemáticas possibilidades 
  de manipulações espúrias dentro do ambiente do 
  TSE.
  
  4- É até possível que nossas eleições 
  eletrônicas já tenham sofrido efetivas manipulações que, infelizmente, seriam 
  praticamente impossíveis de serem hoje 
detectadas.
  
  5- Tais manipulações, realizáveis 
  sistematicamente em todas as eleições desde 1996, têm sido refutadas pelo TSE 
  sem qualquer base fática ou pericial juridicamente comprovável.
  
  6- Ademais, tal refutação sistemática 
  desta possibilidade aumenta, inclusive, a suspeição dos próprios agentes 
  públicos responsáveis por sua confiabilidade, posto que é o próprio TSE quem 
  tudo faz para manter ainda mais obscurecido o atual Sistema de Informática 
  Eleitoral Brasileiro (doravante citado apenas como 
  SIEB).
  
  7- Tudo porque o TSE tenta obstar 
  qualquer possibilidade de impressão e de recontagem física dos votos 
  paralelamente à votação eletrônica, seja pelo método de impressão e recontagem 
  manuais (mais tradicional), seja por impressão e “escaneamento” de códigos de barras (leitura ótica) nas 
  cédulas de impressão paralela, a serem recontadas posteriormente à votação 
  (conforme o preconizado na Lei 10408).
  
  8- Lembre-se que, no Brasil, as loterias 
  e os concursos públicos utilizam os equipamentos de leitura ótica há muito 
  tempo, e que estes sistemas são um recurso rápido e confiável para a 
  conferência física da intenção declarada pelo concorrente (ao prêmio da 
  loteria ou ao concurso público) ou pelo futuro eleitor (no caso de tal 
  tecnologia ser implantada no SIEB que propomos).
  
  9- Tal comprovação física é uma segurança 
  jurídica, ou melhor, uma contraprova juridicamente irrefutável em caso de 
  impugnação ou recurso de terceiros interessados (contra o eventual “ganhador” 
  ou vice-versa).
  
  10- Isto, infelizmente, nem mais existe 
  no SIEB atual, posto que, nele, nem é mais possível haver uma real e 
  necessária recontagem voto-por-voto no processo eleitoral de hoje, dado que os 
  

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: ENC: Remédios proibidos - FC

2003-03-04 Por tôpico Guilherme R Basilio
Benjamin Azevedo wrote in part at 3 03 2003 18 22-0300:

Pessoal,

O TSE deve alardear que as denuncias do nosso oforum sao tb uma lenda.
E continuam propagando a lenda da urna 100% segura ... esta sim uma quimera.


Embora morrendo de rir com  a ironia e oportunidade do comentário, devo 
dizer que a estratégia do inimigo é justamente a oposta: quanto menos 
falarem de nós, melhor.

Eles dominam os meios de comunicação de massa. O que falamos é praticamente 
ignorado pela mídia e totalmente obscuro para a população em geral...

Nem como lenda urbana somos conhecidos... Para que falar de nós?

Abçs.
g.
Guilherme R Basilio
Rio de Janeiro, Brazil

---
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[VotoEletronico] Requerimento já enviado...

2003-03-04 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Muito bom este seu texto, Gil,
Parabens.
Voce está aprendendo a ser mais suscinto sem perder objetividade.
Amilcar

At 01:01 04/03/03 -0300, Gil wrote:

AOS EXMºS.:

SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;

SR. MINISTRO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;

SR. PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE;

SR. PRESIDENTE DO STF, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO;

SR. PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR JOSÉ SARNEY;

E SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA.

GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação 
Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º 
Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua 
José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 
27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor 
inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 
34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock 
Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. 
EXªs. o seguinte:

1- O Sistema Eleitoral Brasileiro, após sua informatização, 
desmaterializou a cédula de votação e, por conseguinte, o próprio voto, 
eliminando completamente o devido processo legal na apuração e na 
recontagem de votos no Brasil.



2- Tal inovação, obviamente, desrespeita a óbvia e ululante garantia 
constitucional do devido processo legal, fundamental em uma República 
Federativa baseada na Democracia:



CRFB/1988, art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou 
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e 
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

-

CRFB/1988, art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em 
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 
um ano da data de sua vigência.



3- Uma parte representativa da Sociedade Civil, bem como alguns partidos e 
eminentes representantes da vida política nacional, têm reiteradamente 
externado suas desconfianças e seus conhecimentos (inclusive suportado com 
graves indícios fáticos) de que o nosso processo eleitoral esteja, hoje, 
vulnerável a múltiplas e sistemáticas possibilidades de manipulações 
espúrias dentro do ambiente do TSE.



4- É até possível que nossas eleições eletrônicas já tenham sofrido 
efetivas manipulações que, infelizmente, seriam praticamente impossíveis 
de serem hoje detectadas.



5- Tais manipulações, realizáveis sistematicamente em todas as eleições 
desde 1996, têm sido refutadas pelo TSE sem qualquer base fática ou 
pericial juridicamente comprovável.



6- Ademais, tal refutação sistemática desta possibilidade aumenta, 
inclusive, a suspeição dos próprios agentes públicos responsáveis por sua 
confiabilidade, posto que é o próprio TSE quem tudo faz para manter ainda 
mais obscurecido o atual Sistema de Informática Eleitoral Brasileiro 
(doravante citado apenas como SIEB).



7- Tudo porque o TSE tenta obstar qualquer possibilidade de impressão e de 
recontagem física dos votos paralelamente à votação eletrônica, seja pelo 
método de impressão e recontagem manuais (mais tradicional), seja por 
impressão e escaneamento de códigos de barras (leitura ótica) nas cédulas 
de impressão paralela, a serem recontadas posteriormente à votação 
(conforme o preconizado na Lei 10408).



8- Lembre-se que, no Brasil, as loterias e os concursos públicos utilizam 
os equipamentos de leitura ótica há muito tempo, e que estes sistemas são 
um recurso rápido e confiável para a conferência física da intenção 
declarada pelo concorrente (ao prêmio da loteria ou ao concurso público) 
ou pelo futuro eleitor (no caso de tal tecnologia ser implantada no SIEB 
que propomos).



9- Tal comprovação física é uma segurança jurídica, ou melhor, uma 
contraprova juridicamente irrefutável em caso de impugnação ou recurso de 
terceiros interessados (contra o eventual ganhador ou vice-versa).



10- Isto, infelizmente, nem mais existe no SIEB atual, posto que, nele, 
nem é mais possível haver uma real e necessária recontagem voto-por-voto 
no processo eleitoral de hoje, dado que os votos eletrônicos nem mesmo se 
distinguem fisicamente das urnas-e que os coletam.



11- Notadamente, somente o próprio TSE e o CEPESC (órgão subalterno da 
ABIN que assessora o TSE) detêm o conhecimento total dos Códigos-Fonte dos 
programas inseminados no SIEB.



12- Notoriamente, ambos têm recusado todas as propostas apresentadas por 
profissionais idôneos para dar maior transparência a estes programas, 
encobertos por injustificáveis sigilos.



Do exposto, requer:



Que Vªs. Exªs. se dignem a:

1- Afastar a ABIN e o CEPESC de qualquer tarefa de assessoria técnica 
ao TSE, o que configura grave interferência do Poder Executivo no processo 
eleitoral.

2- Definir a tecnologia de leitura ótica como base fundamental do SIEB 
já para as próximas eleições, usando 

[VotoEletronico] RES: Requerimento solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no Brasil.

2003-03-04 Por tôpico Gil Carlos Vieira de Rezende








    Estes foram os endereços para os
quais mandei meu requerimento. Andei pesquisando no mecanismo de procura de
nossas mensagens e lá achei algumas petições bem interessantes. Por exemplo:
colocando palavras como Exmo ou requer, muita coisa
aparece. Na busca de Exmo, podemos verificar que muitos Partidos
já reclamaram pelo menos uma vez contra o SIEB.

    Mesmo assim, ecoam tambores de
guerra no Congresso e no TSE contra a impressão de votos e a favor de uma
reforma política extremamente reacionária. Como exemplo, leiam a reportagem da
página três de hoje, em O GLOBO (anexada ao final).

    Sugiro que nos preparemos, desde já,
para apresentarmos a nossa própria sugestão CONSENSUAL de Reforma Política.

Peço a todos, em especial ao Amílcar, ao Walter del Picchia, ao Chadel, ao Benjamin Azevedo, ao Professor Pedro Rezende, ao
Cel. Roberto Monteiro e ao Maneschy para, se
possível, me mandarem algumas considerações e opiniões pessoais a este
respeito, diretamente ao meu e-mail ou na lista, com o distintivo FC - Reformas
Políticas. Peço ainda para evitarmos, no trato de questões mais polêmicas
(tal como a adoção ou não do voto facultativo), quaisquer discórdias
contraproducentes ao nosso foco. A minha intenção é, neste caso, tentar
encontrar um máximo denominador comum em nossas expectativas em relação a estas
reformas políticas, bem como refletir objetiva e preventivamente até onde elas
afetarão em nossa luta específica de melhorar o SIEB.

Fora isso, estou aberto a quaisquer opiniões, a favor ou contra.
Não procuro consenso apenas, procuro também idéias originais.

GIL, RJ.



-Mensagem original-
De: Gil Carlos Vieira de Rezende [mailto:[EMAIL PROTECTED] 
Enviada em: terça-feira, 4 de
março de 2003 00:55
Para: '[EMAIL PROTECTED]gov.br'
Cc: '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'
Assunto: Requerimento solicitando
mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no
Brasil.



AOS EXMºS.:

SR.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA;

SR.
MINISTRO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA;

SR.
PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE;

SR.
PRESIDENTE DO STF, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO;

SR.
PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR JOSÉ SARNEY;

E SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA.

GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. EXªs. o seguinte:



1- O Sistema Eleitoral
Brasileiro, após sua informatização, desmaterializou a cédula de votação e, por
conseguinte, o próprio voto, eliminando completamente o devido processo legal
na apuração e na recontagem de votos no Brasil.



2- Tal inovação,
obviamente, desrespeita a óbvia e ululante garantia constitucional do devido
processo legal, fundamental em uma República Federativa baseada na Democracia:



CRFB/1988, art. 5º, LV -
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes.

-

CRFB/1988, art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência.



3- Uma parte
representativa da Sociedade Civil, bem como alguns partidos e eminentes representantes
da vida política nacional, têm reiteradamente externado suas desconfianças e
seus conhecimentos (inclusive suportado com graves indícios fáticos) de que o
nosso processo eleitoral esteja, hoje, vulnerável a múltiplas e sistemáticas
possibilidades de manipulações espúrias dentro do ambiente do TSE.



4- É até possível que
nossas eleições eletrônicas já tenham sofrido efetivas manipulações que,
infelizmente, seriam praticamente impossíveis de serem hoje detectadas.



5- Tais manipulações,
realizáveis sistematicamente em todas as eleições desde 1996, têm sido
refutadas pelo TSE sem qualquer base fática ou pericial juridicamente
comprovável.



6- Ademais, tal refutação
sistemática desta possibilidade aumenta, inclusive, a suspeição dos próprios
agentes públicos responsáveis por sua confiabilidade, posto que é o próprio TSE
quem tudo faz para manter ainda mais obscurecido o atual Sistema de Informática
Eleitoral Brasileiro (doravante citado apenas como SIEB).



7- Tudo porque o TSE
tenta obstar qualquer possibilidade de impressão e de 

[VotoEletronico] Totalmente FC - São Sebatião, minha devoção em tempos de guerra e de fome.

2003-03-04 Por tôpico Gil Carlos Vieira de Rezende








A História de São Sebastião


São Sebastião nasceu em Narvonne,
França. Estudou em Milão, na Itália, lugar onde nasceu sua mãe, uma cristã
fervorosa que serviu como canal de Deus e exemplo na fé de Sebastião. 

Desde pequeno, Sebastião se mostrou forte e piedoso na fé. Quando adulto,
alistou-se como militar, nas Legiões do Imperador Deocleciano,
pois assim, pensava ele, poderia diminuir o sofrimento de seus Irmãos em
Cristo. Sua bravura e coragem chamaram a atenção do Imperador, que o nomeou
Comandante de sua guarda pessoal. Nesta considerável posição, Sebastião
tornou-se um grande benfeitor dos cristãos presos em Roma, visitando as vítimas
do ódio pagão e consolando os candidatos ao martírio. 

Não demorou para que o Imperador descobrisse que o Comandante da Guarda era
católico e ouvisse, espantado, da boca do próprio Sebastião, sua profissão de
fé, mesmo sabendo que ser cristão era um crime contra o Estado. O Imperador
ainda tentou dissuadi-lo para que negasse o amor a Cristo, porém Sebastião se
manteve firme na fé e, com respeito e firmeza, apresentou os motivos que o
animavam a seguir a fé cristã e socorrer os presos e perseguidos. 

Deocleciano ficou furioso com os argumentos daquele
cristão tão decidido, e ordenou aos soldados que amarrassem o ex-chefe em uma
árvore e o matassem a flechadas. A ordem foi cumprida. Levaram Sebastião a um
descampado, amarraram-no a uma árvore e atiraram contra ele várias setas,
deixando-o ali, supostamente morto. 

À noite, Irene, mulher do mártir Castulo, foi com
algumas amigas até a árvore onde fora executado Sebastião para, finalmente,
dar-lhe uma sepultura e, com grande alegria, encontraram-no ainda vivo.
Levaram-no à casa de Irene, onde foi devidamente medicado. 

Quando restabelecido, Sebastião foi ao encontro do
Imperador, sem marcar audiência, acusando-lhe de injusto e sanguinário, porque
condenava à morte pessoas cujo único crime era o amor a Deus, e cujos deveres
para com o Estado jamais haviam sido descumpridos. 

O Imperador ficou sem reação, pois tinha certeza que Sebastião havia morrido! 

Perguntou a Sebastião quem ele era, e este respondeu-lhe:
Sou Sebastião, e o fato de eu estar vivo, devia te fazer concluir que é
poderoso o Deus a quem adoro, e que não fazes bem em perseguir-lhe os
servos 

Enfurecido, o Imperador mandou que os soldados levassem Sebastião ao Fórum e
lá, na frente de todos, o matassem a pauladas e a golpes de bolas de chumbo, e
assim foi feito. Para não deixar que outros cristãos venerassem o corpo, mandou
jogá-lo no esgoto de Roma. 

Uma mulher, chamada Luciana (Santa Luciana), sepultou o corpo de Sebastião nas
catacumbas. Isto aconteceu em 287. Mais tarde, em 680, as relíquias (ossos) de
Sebastião foram transportados numa cerimônia solene para uma basílica
construída pelo Imperador Constantino, e lá estão até hoje. 

Nesta mesma época, uma terrível peste assolava Roma, causando muitas vítimas, e
ela cessou totalmente no momento da entrada das relíquias de São Sebastião, que
é venerado até hoje como padroeiro contra a peste, a fome e a guerra. 

Milão, em 1575 e Lisboa, em 1599, se viram atormentadas com pestes epidêmicas,
e foram livradas destes tormentos depois de atos públicos suplicando a
intercessão deste santo. 

No Brasil, Rio de Janeiro, Ribeirão Preto, São Sebastião do Paraíso, São
Sebastião da Grama, São Sebastião do Oeste, Taquaritinga e Alpinópolis
são algumas cidades que têm São Sebastião como padroeiro.






image001.jpg

[VotoEletronico] Re:Totalmente FC - São Sebatião, minha devoção.

2003-03-04 Por tôpico Roberto Monteiro de Oliveira



Prezadíssimo Sr. Gil
Pax et bonum
Estou muito contente por ter encontrado um outro 
devoto de São Sebastião, a quem tenho como meu protetor, por ser eu também um 
"capitão" (centurião) como ele... embora infinitamente inferior a ele em 
méritos...
Mas permita corrigir um pequeno 
detalhe: o seu corpo, no segundo matírio, foi jogado na "cloaca 
máxima" (o Tibre ?) onde eram despejados todos os dejetos de Roma... mas seu 
corpo flutuou até à saída dos muros da cidade, onde ficou parado na margem 
direita. E foi nesse local, onde parou o corpo,que Santa Luciana (e outros 
cristãos) o sepultaram. Agum tempo depois, eles mesmos ergueram uma pequena 
capela, (hoje Basílica de São Sebastião, "fora dos 
muros").
Saudações nacionalistas e castrenses
Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de 
Oliveira

- Original Message - 

  From: 
  Gil Carlos Vieira de Rezende 
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  
  Sent: Tuesday, March 04, 2003 11:42 
  PM
  Subject: [VotoEletronico] Totalmente FC - 
  São Sebatião, minha devoção em tempos de guerra e de fome.
  
  
  A 
  História de São Sebastião
  São Sebastião nasceu 
  em Narvonne, França. Estudou em Milão, na Itália, 
  lugar onde nasceu sua mãe, uma cristã fervorosa que serviu como canal de Deus 
  e exemplo na fé de Sebastião. Desde pequeno, Sebastião se mostrou 
  forte e piedoso na fé. Quando adulto, alistou-se como militar, nas Legiões do 
  Imperador Deocleciano, pois assim, pensava ele, 
  poderia diminuir o sofrimento de seus Irmãos em Cristo. Sua bravura e coragem 
  chamaram a atenção do Imperador, que o nomeou Comandante de sua guarda 
  pessoal. Nesta considerável posição, Sebastião tornou-se um grande benfeitor 
  dos cristãos presos em Roma, visitando as vítimas do ódio pagão e consolando 
  os candidatos ao martírio. Não demorou para que o Imperador 
  descobrisse que o Comandante da Guarda era católico e ouvisse, espantado, da 
  boca do próprio Sebastião, sua profissão de fé, mesmo sabendo que ser cristão 
  era um crime contra o Estado. O Imperador ainda tentou dissuadi-lo para que 
  negasse o amor a Cristo, porém Sebastião se manteve firme na fé e, com 
  respeito e firmeza, apresentou os motivos que o animavam a seguir a fé cristã 
  e socorrer os presos e perseguidos. Deocleciano ficou furioso com os argumentos daquele 
  cristão tão decidido, e ordenou aos soldados que amarrassem o ex-chefe em uma 
  árvore e o matassem a flechadas. A ordem foi cumprida. Levaram Sebastião a um 
  descampado, amarraram-no a uma árvore e atiraram contra ele várias setas, 
  deixando-o ali, supostamente morto. À noite, Irene, mulher do mártir 
  Castulo, foi com algumas amigas até a árvore onde 
  fora executado Sebastião para, finalmente, dar-lhe uma sepultura e, com grande 
  alegria, encontraram-no ainda vivo. Levaram-no à casa de Irene, onde foi 
  devidamente medicado. Quando restabelecido, 
  Sebastião foi ao encontro do Imperador, sem marcar audiência, 
  acusando-lhe de injusto e sanguinário, porque condenava à morte pessoas cujo 
  único crime era o amor a Deus, e cujos deveres para com o Estado jamais haviam 
  sido descumpridos. O Imperador ficou sem reação, pois tinha certeza 
  que Sebastião havia morrido! Perguntou a Sebastião quem ele era, e 
  este respondeu-lhe: Sou Sebastião, e o fato de eu 
  estar vivo, devia te fazer concluir que é poderoso o Deus a quem adoro, e que 
  não fazes bem em perseguir-lhe os servos Enfurecido, o Imperador 
  mandou que os soldados levassem Sebastião ao Fórum e lá, na frente de todos, o 
  matassem a pauladas e a golpes de bolas de chumbo, e assim foi feito. Para não 
  deixar que outros cristãos venerassem o corpo, mandou jogá-lo no esgoto de 
  Roma. Uma mulher, chamada Luciana (Santa Luciana), sepultou o corpo de 
  Sebastião nas catacumbas. Isto aconteceu em 287. Mais tarde, em 680, as 
  relíquias (ossos) de Sebastião foram transportados numa cerimônia solene para 
  uma basílica construída pelo Imperador Constantino, e lá estão até hoje. 
  Nesta mesma época, uma terrível peste assolava Roma, causando muitas 
  vítimas, e ela cessou totalmente no momento da entrada das relíquias de São 
  Sebastião, que é venerado até hoje como padroeiro contra a peste, a fome e a 
  guerra. Milão, em 1575 e Lisboa, em 1599, se viram atormentadas com 
  pestes epidêmicas, e foram livradas destes tormentos depois de atos públicos 
  suplicando a intercessão deste santo. No Brasil, Rio de Janeiro, 
  Ribeirão Preto, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião da Grama, São 
  Sebastião do Oeste, Taquaritinga e Alpinópolis são 
  algumas cidades que têm São Sebastião como padroeiro.
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