[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Requerimento já enviado, solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no Brasil.
Prezado Sr. Gil, demais listeiros, Se vis pacem, para bellum Gostei muito de sua inciativa, julgoa argumentação do seu Requerimento muitíssimo consistente e, desde já, vou reenviá-lo a outros patríciospara queganhe amaior adesão possível e se torne - se possível - um clamor da Internet. Vamos estudá-la na nossa associação (ASMIR/PR)e se a Firetoria aprovarnós mesmos coletivamente, impetrarmos umaAção senmelhante. Saudações nacionalistas Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira - Original Message - From: Gil Carlos Vieira de Rezende To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, March 04, 2003 1:01 AM Subject: [VotoEletronico] Requerimento já enviado, solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no Brasil. AOS EXMºS.: SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; SR. MINISTRO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA; SR. PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE; SR. PRESIDENTE DO STF, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO; SR. PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR JOSÉ SARNEY; E SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA.GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. EXªs. o seguinte: 1- O Sistema Eleitoral Brasileiro, após sua informatização, desmaterializou a cédula de votação e, por conseguinte, o próprio voto, eliminando completamente o devido processo legal na apuração e na recontagem de votos no Brasil. 2- Tal inovação, obviamente, desrespeita a óbvia e ululante garantia constitucional do devido processo legal, fundamental em uma República Federativa baseada na Democracia: CRFB/1988, art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. - CRFB/1988, art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 3- Uma parte representativa da Sociedade Civil, bem como alguns partidos e eminentes representantes da vida política nacional, têm reiteradamente externado suas desconfianças e seus conhecimentos (inclusive suportado com graves indícios fáticos) de que o nosso processo eleitoral esteja, hoje, vulnerável a múltiplas e sistemáticas possibilidades de manipulações espúrias dentro do ambiente do TSE. 4- É até possível que nossas eleições eletrônicas já tenham sofrido efetivas manipulações que, infelizmente, seriam praticamente impossíveis de serem hoje detectadas. 5- Tais manipulações, realizáveis sistematicamente em todas as eleições desde 1996, têm sido refutadas pelo TSE sem qualquer base fática ou pericial juridicamente comprovável. 6- Ademais, tal refutação sistemática desta possibilidade aumenta, inclusive, a suspeição dos próprios agentes públicos responsáveis por sua confiabilidade, posto que é o próprio TSE quem tudo faz para manter ainda mais obscurecido o atual Sistema de Informática Eleitoral Brasileiro (doravante citado apenas como SIEB). 7- Tudo porque o TSE tenta obstar qualquer possibilidade de impressão e de recontagem física dos votos paralelamente à votação eletrônica, seja pelo método de impressão e recontagem manuais (mais tradicional), seja por impressão e escaneamento de códigos de barras (leitura ótica) nas cédulas de impressão paralela, a serem recontadas posteriormente à votação (conforme o preconizado na Lei 10408). 8- Lembre-se que, no Brasil, as loterias e os concursos públicos utilizam os equipamentos de leitura ótica há muito tempo, e que estes sistemas são um recurso rápido e confiável para a conferência física da intenção declarada pelo concorrente (ao prêmio da loteria ou ao concurso público) ou pelo futuro eleitor (no caso de tal tecnologia ser implantada no SIEB que propomos). 9- Tal comprovação física é uma segurança jurídica, ou melhor, uma contraprova juridicamente irrefutável em caso de impugnação ou recurso de terceiros interessados (contra o eventual ganhador ou vice-versa). 10- Isto, infelizmente, nem mais existe no SIEB atual, posto que, nele, nem é mais possível haver uma real e necessária recontagem voto-por-voto no processo eleitoral de hoje, dado que os
[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: ENC: Remédios proibidos - FC
Benjamin Azevedo wrote in part at 3 03 2003 18 22-0300: Pessoal, O TSE deve alardear que as denuncias do nosso oforum sao tb uma lenda. E continuam propagando a lenda da urna 100% segura ... esta sim uma quimera. Embora morrendo de rir com a ironia e oportunidade do comentário, devo dizer que a estratégia do inimigo é justamente a oposta: quanto menos falarem de nós, melhor. Eles dominam os meios de comunicação de massa. O que falamos é praticamente ignorado pela mídia e totalmente obscuro para a população em geral... Nem como lenda urbana somos conhecidos... Para que falar de nós? Abçs. g. Guilherme R Basilio Rio de Janeiro, Brazil --- Outgoing mail is certified Virus Free. Checked by AVG anti-virus system (http://www.grisoft.com). Version: 6.0.459 / Virus Database: 258 - Release Date: 25 fev 2003
[VotoEletronico] Requerimento já enviado...
Muito bom este seu texto, Gil, Parabens. Voce está aprendendo a ser mais suscinto sem perder objetividade. Amilcar At 01:01 04/03/03 -0300, Gil wrote: AOS EXMºS.: SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; SR. MINISTRO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA; SR. PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE; SR. PRESIDENTE DO STF, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO; SR. PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR JOSÉ SARNEY; E SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA. GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. EXªs. o seguinte: 1- O Sistema Eleitoral Brasileiro, após sua informatização, desmaterializou a cédula de votação e, por conseguinte, o próprio voto, eliminando completamente o devido processo legal na apuração e na recontagem de votos no Brasil. 2- Tal inovação, obviamente, desrespeita a óbvia e ululante garantia constitucional do devido processo legal, fundamental em uma República Federativa baseada na Democracia: CRFB/1988, art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. - CRFB/1988, art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 3- Uma parte representativa da Sociedade Civil, bem como alguns partidos e eminentes representantes da vida política nacional, têm reiteradamente externado suas desconfianças e seus conhecimentos (inclusive suportado com graves indícios fáticos) de que o nosso processo eleitoral esteja, hoje, vulnerável a múltiplas e sistemáticas possibilidades de manipulações espúrias dentro do ambiente do TSE. 4- É até possível que nossas eleições eletrônicas já tenham sofrido efetivas manipulações que, infelizmente, seriam praticamente impossíveis de serem hoje detectadas. 5- Tais manipulações, realizáveis sistematicamente em todas as eleições desde 1996, têm sido refutadas pelo TSE sem qualquer base fática ou pericial juridicamente comprovável. 6- Ademais, tal refutação sistemática desta possibilidade aumenta, inclusive, a suspeição dos próprios agentes públicos responsáveis por sua confiabilidade, posto que é o próprio TSE quem tudo faz para manter ainda mais obscurecido o atual Sistema de Informática Eleitoral Brasileiro (doravante citado apenas como SIEB). 7- Tudo porque o TSE tenta obstar qualquer possibilidade de impressão e de recontagem física dos votos paralelamente à votação eletrônica, seja pelo método de impressão e recontagem manuais (mais tradicional), seja por impressão e escaneamento de códigos de barras (leitura ótica) nas cédulas de impressão paralela, a serem recontadas posteriormente à votação (conforme o preconizado na Lei 10408). 8- Lembre-se que, no Brasil, as loterias e os concursos públicos utilizam os equipamentos de leitura ótica há muito tempo, e que estes sistemas são um recurso rápido e confiável para a conferência física da intenção declarada pelo concorrente (ao prêmio da loteria ou ao concurso público) ou pelo futuro eleitor (no caso de tal tecnologia ser implantada no SIEB que propomos). 9- Tal comprovação física é uma segurança jurídica, ou melhor, uma contraprova juridicamente irrefutável em caso de impugnação ou recurso de terceiros interessados (contra o eventual ganhador ou vice-versa). 10- Isto, infelizmente, nem mais existe no SIEB atual, posto que, nele, nem é mais possível haver uma real e necessária recontagem voto-por-voto no processo eleitoral de hoje, dado que os votos eletrônicos nem mesmo se distinguem fisicamente das urnas-e que os coletam. 11- Notadamente, somente o próprio TSE e o CEPESC (órgão subalterno da ABIN que assessora o TSE) detêm o conhecimento total dos Códigos-Fonte dos programas inseminados no SIEB. 12- Notoriamente, ambos têm recusado todas as propostas apresentadas por profissionais idôneos para dar maior transparência a estes programas, encobertos por injustificáveis sigilos. Do exposto, requer: Que Vªs. Exªs. se dignem a: 1- Afastar a ABIN e o CEPESC de qualquer tarefa de assessoria técnica ao TSE, o que configura grave interferência do Poder Executivo no processo eleitoral. 2- Definir a tecnologia de leitura ótica como base fundamental do SIEB já para as próximas eleições, usando
[VotoEletronico] RES: Requerimento solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no Brasil.
Estes foram os endereços para os quais mandei meu requerimento. Andei pesquisando no mecanismo de procura de nossas mensagens e lá achei algumas petições bem interessantes. Por exemplo: colocando palavras como Exmo ou requer, muita coisa aparece. Na busca de Exmo, podemos verificar que muitos Partidos já reclamaram pelo menos uma vez contra o SIEB. Mesmo assim, ecoam tambores de guerra no Congresso e no TSE contra a impressão de votos e a favor de uma reforma política extremamente reacionária. Como exemplo, leiam a reportagem da página três de hoje, em O GLOBO (anexada ao final). Sugiro que nos preparemos, desde já, para apresentarmos a nossa própria sugestão CONSENSUAL de Reforma Política. Peço a todos, em especial ao Amílcar, ao Walter del Picchia, ao Chadel, ao Benjamin Azevedo, ao Professor Pedro Rezende, ao Cel. Roberto Monteiro e ao Maneschy para, se possível, me mandarem algumas considerações e opiniões pessoais a este respeito, diretamente ao meu e-mail ou na lista, com o distintivo FC - Reformas Políticas. Peço ainda para evitarmos, no trato de questões mais polêmicas (tal como a adoção ou não do voto facultativo), quaisquer discórdias contraproducentes ao nosso foco. A minha intenção é, neste caso, tentar encontrar um máximo denominador comum em nossas expectativas em relação a estas reformas políticas, bem como refletir objetiva e preventivamente até onde elas afetarão em nossa luta específica de melhorar o SIEB. Fora isso, estou aberto a quaisquer opiniões, a favor ou contra. Não procuro consenso apenas, procuro também idéias originais. GIL, RJ. -Mensagem original- De: Gil Carlos Vieira de Rezende [mailto:[EMAIL PROTECTED] Enviada em: terça-feira, 4 de março de 2003 00:55 Para: '[EMAIL PROTECTED]gov.br' Cc: '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br'; '[EMAIL PROTECTED]gov.br' Assunto: Requerimento solicitando mudanças para melhorar a confiabilidade do sistema de votação eletrônica no Brasil. AOS EXMºS.: SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; SR. MINISTRO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA; SR. PRESIDENTE DO TSE, MINISTRO JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE; SR. PRESIDENTE DO STF, MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO; SR. PRESIDENTE DO SENADO, SENADOR JOSÉ SARNEY; E SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL JOÃO PAULO CUNHA. GIL CARLOS VIEIRA DE REZENDE, brasileiro, solteiro, Professor em Educação Física e Bacharel em Direito, Técnico Judiciário Federal lotado no 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (matrícula 12942), sito à Rua José Fulgêncio Neto nº 38, Bairro Aterrado, Volta Redonda, RJ, CEP. 27213-340, inscrito no CPF sob o nº 958208417/00, na condição de eleitor inscrito na seção 0003 da zona eleitoral 006, com Título Eleitoral nº 34019503/29 da cidade do Rio de Janeiro (RJ), onde reside na Rua Haddock Lobo 447, ap. 705, Bairro Tijuca, CEP. 20261-132, pretende expor a Vªs. EXªs. o seguinte: 1- O Sistema Eleitoral Brasileiro, após sua informatização, desmaterializou a cédula de votação e, por conseguinte, o próprio voto, eliminando completamente o devido processo legal na apuração e na recontagem de votos no Brasil. 2- Tal inovação, obviamente, desrespeita a óbvia e ululante garantia constitucional do devido processo legal, fundamental em uma República Federativa baseada na Democracia: CRFB/1988, art. 5º, LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. - CRFB/1988, art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 3- Uma parte representativa da Sociedade Civil, bem como alguns partidos e eminentes representantes da vida política nacional, têm reiteradamente externado suas desconfianças e seus conhecimentos (inclusive suportado com graves indícios fáticos) de que o nosso processo eleitoral esteja, hoje, vulnerável a múltiplas e sistemáticas possibilidades de manipulações espúrias dentro do ambiente do TSE. 4- É até possível que nossas eleições eletrônicas já tenham sofrido efetivas manipulações que, infelizmente, seriam praticamente impossíveis de serem hoje detectadas. 5- Tais manipulações, realizáveis sistematicamente em todas as eleições desde 1996, têm sido refutadas pelo TSE sem qualquer base fática ou pericial juridicamente comprovável. 6- Ademais, tal refutação sistemática desta possibilidade aumenta, inclusive, a suspeição dos próprios agentes públicos responsáveis por sua confiabilidade, posto que é o próprio TSE quem tudo faz para manter ainda mais obscurecido o atual Sistema de Informática Eleitoral Brasileiro (doravante citado apenas como SIEB). 7- Tudo porque o TSE tenta obstar qualquer possibilidade de impressão e de
[VotoEletronico] Totalmente FC - São Sebatião, minha devoção em tempos de guerra e de fome.
A História de São Sebastião São Sebastião nasceu em Narvonne, França. Estudou em Milão, na Itália, lugar onde nasceu sua mãe, uma cristã fervorosa que serviu como canal de Deus e exemplo na fé de Sebastião. Desde pequeno, Sebastião se mostrou forte e piedoso na fé. Quando adulto, alistou-se como militar, nas Legiões do Imperador Deocleciano, pois assim, pensava ele, poderia diminuir o sofrimento de seus Irmãos em Cristo. Sua bravura e coragem chamaram a atenção do Imperador, que o nomeou Comandante de sua guarda pessoal. Nesta considerável posição, Sebastião tornou-se um grande benfeitor dos cristãos presos em Roma, visitando as vítimas do ódio pagão e consolando os candidatos ao martírio. Não demorou para que o Imperador descobrisse que o Comandante da Guarda era católico e ouvisse, espantado, da boca do próprio Sebastião, sua profissão de fé, mesmo sabendo que ser cristão era um crime contra o Estado. O Imperador ainda tentou dissuadi-lo para que negasse o amor a Cristo, porém Sebastião se manteve firme na fé e, com respeito e firmeza, apresentou os motivos que o animavam a seguir a fé cristã e socorrer os presos e perseguidos. Deocleciano ficou furioso com os argumentos daquele cristão tão decidido, e ordenou aos soldados que amarrassem o ex-chefe em uma árvore e o matassem a flechadas. A ordem foi cumprida. Levaram Sebastião a um descampado, amarraram-no a uma árvore e atiraram contra ele várias setas, deixando-o ali, supostamente morto. À noite, Irene, mulher do mártir Castulo, foi com algumas amigas até a árvore onde fora executado Sebastião para, finalmente, dar-lhe uma sepultura e, com grande alegria, encontraram-no ainda vivo. Levaram-no à casa de Irene, onde foi devidamente medicado. Quando restabelecido, Sebastião foi ao encontro do Imperador, sem marcar audiência, acusando-lhe de injusto e sanguinário, porque condenava à morte pessoas cujo único crime era o amor a Deus, e cujos deveres para com o Estado jamais haviam sido descumpridos. O Imperador ficou sem reação, pois tinha certeza que Sebastião havia morrido! Perguntou a Sebastião quem ele era, e este respondeu-lhe: Sou Sebastião, e o fato de eu estar vivo, devia te fazer concluir que é poderoso o Deus a quem adoro, e que não fazes bem em perseguir-lhe os servos Enfurecido, o Imperador mandou que os soldados levassem Sebastião ao Fórum e lá, na frente de todos, o matassem a pauladas e a golpes de bolas de chumbo, e assim foi feito. Para não deixar que outros cristãos venerassem o corpo, mandou jogá-lo no esgoto de Roma. Uma mulher, chamada Luciana (Santa Luciana), sepultou o corpo de Sebastião nas catacumbas. Isto aconteceu em 287. Mais tarde, em 680, as relíquias (ossos) de Sebastião foram transportados numa cerimônia solene para uma basílica construída pelo Imperador Constantino, e lá estão até hoje. Nesta mesma época, uma terrível peste assolava Roma, causando muitas vítimas, e ela cessou totalmente no momento da entrada das relíquias de São Sebastião, que é venerado até hoje como padroeiro contra a peste, a fome e a guerra. Milão, em 1575 e Lisboa, em 1599, se viram atormentadas com pestes epidêmicas, e foram livradas destes tormentos depois de atos públicos suplicando a intercessão deste santo. No Brasil, Rio de Janeiro, Ribeirão Preto, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião da Grama, São Sebastião do Oeste, Taquaritinga e Alpinópolis são algumas cidades que têm São Sebastião como padroeiro. image001.jpg
[VotoEletronico] Re:Totalmente FC - São Sebatião, minha devoção.
Prezadíssimo Sr. Gil Pax et bonum Estou muito contente por ter encontrado um outro devoto de São Sebastião, a quem tenho como meu protetor, por ser eu também um "capitão" (centurião) como ele... embora infinitamente inferior a ele em méritos... Mas permita corrigir um pequeno detalhe: o seu corpo, no segundo matírio, foi jogado na "cloaca máxima" (o Tibre ?) onde eram despejados todos os dejetos de Roma... mas seu corpo flutuou até à saída dos muros da cidade, onde ficou parado na margem direita. E foi nesse local, onde parou o corpo,que Santa Luciana (e outros cristãos) o sepultaram. Agum tempo depois, eles mesmos ergueram uma pequena capela, (hoje Basílica de São Sebastião, "fora dos muros"). Saudações nacionalistas e castrenses Cel. Ref. EB Roberto Monteiro de Oliveira - Original Message - From: Gil Carlos Vieira de Rezende To: [EMAIL PROTECTED] Sent: Tuesday, March 04, 2003 11:42 PM Subject: [VotoEletronico] Totalmente FC - São Sebatião, minha devoção em tempos de guerra e de fome. A História de São Sebastião São Sebastião nasceu em Narvonne, França. Estudou em Milão, na Itália, lugar onde nasceu sua mãe, uma cristã fervorosa que serviu como canal de Deus e exemplo na fé de Sebastião. Desde pequeno, Sebastião se mostrou forte e piedoso na fé. Quando adulto, alistou-se como militar, nas Legiões do Imperador Deocleciano, pois assim, pensava ele, poderia diminuir o sofrimento de seus Irmãos em Cristo. Sua bravura e coragem chamaram a atenção do Imperador, que o nomeou Comandante de sua guarda pessoal. Nesta considerável posição, Sebastião tornou-se um grande benfeitor dos cristãos presos em Roma, visitando as vítimas do ódio pagão e consolando os candidatos ao martírio. Não demorou para que o Imperador descobrisse que o Comandante da Guarda era católico e ouvisse, espantado, da boca do próprio Sebastião, sua profissão de fé, mesmo sabendo que ser cristão era um crime contra o Estado. O Imperador ainda tentou dissuadi-lo para que negasse o amor a Cristo, porém Sebastião se manteve firme na fé e, com respeito e firmeza, apresentou os motivos que o animavam a seguir a fé cristã e socorrer os presos e perseguidos. Deocleciano ficou furioso com os argumentos daquele cristão tão decidido, e ordenou aos soldados que amarrassem o ex-chefe em uma árvore e o matassem a flechadas. A ordem foi cumprida. Levaram Sebastião a um descampado, amarraram-no a uma árvore e atiraram contra ele várias setas, deixando-o ali, supostamente morto. À noite, Irene, mulher do mártir Castulo, foi com algumas amigas até a árvore onde fora executado Sebastião para, finalmente, dar-lhe uma sepultura e, com grande alegria, encontraram-no ainda vivo. Levaram-no à casa de Irene, onde foi devidamente medicado. Quando restabelecido, Sebastião foi ao encontro do Imperador, sem marcar audiência, acusando-lhe de injusto e sanguinário, porque condenava à morte pessoas cujo único crime era o amor a Deus, e cujos deveres para com o Estado jamais haviam sido descumpridos. O Imperador ficou sem reação, pois tinha certeza que Sebastião havia morrido! Perguntou a Sebastião quem ele era, e este respondeu-lhe: Sou Sebastião, e o fato de eu estar vivo, devia te fazer concluir que é poderoso o Deus a quem adoro, e que não fazes bem em perseguir-lhe os servos Enfurecido, o Imperador mandou que os soldados levassem Sebastião ao Fórum e lá, na frente de todos, o matassem a pauladas e a golpes de bolas de chumbo, e assim foi feito. Para não deixar que outros cristãos venerassem o corpo, mandou jogá-lo no esgoto de Roma. Uma mulher, chamada Luciana (Santa Luciana), sepultou o corpo de Sebastião nas catacumbas. Isto aconteceu em 287. Mais tarde, em 680, as relíquias (ossos) de Sebastião foram transportados numa cerimônia solene para uma basílica construída pelo Imperador Constantino, e lá estão até hoje. Nesta mesma época, uma terrível peste assolava Roma, causando muitas vítimas, e ela cessou totalmente no momento da entrada das relíquias de São Sebastião, que é venerado até hoje como padroeiro contra a peste, a fome e a guerra. Milão, em 1575 e Lisboa, em 1599, se viram atormentadas com pestes epidêmicas, e foram livradas destes tormentos depois de atos públicos suplicando a intercessão deste santo. No Brasil, Rio de Janeiro, Ribeirão Preto, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião da Grama, São Sebastião do Oeste, Taquaritinga e Alpinópolis são algumas cidades que têm São Sebastião como padroeiro. image001.jpg