[VotoEletronico] FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico hpbflu


Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo – Ago/2004

VOTO NULO (Alerta esclarecedor) 
 LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo  Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto.
   Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Induz você a não protestar!
Assim, os votos NULOS são desencorajados.   Por que os votos nulos são desencorajados?Por que ninguém fala deles?E por que eu falo deles? É a nossa oportunidade de protestar de FATO!
Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleiçõescom 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez.  Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, aseleições têm que ser canceladas! CANCELADAS! C A N C E L A D A S !!!Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer! Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha,mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.Quem sabe um dia Tubarão e Galinha saem do cenário e os eleitores podemvotar em Golfinho.   Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!!

A anulação do voto pode se constituir na maior reforma de Estado (como diz meu amigo Braga) que independe da condução por parte de políticos comprometidos com grupos escusos. Só depende de nós mantermos acesa a chama do desejo de realmente MUDAR o cenário de lama que nos envolve. Temos o apoio legal (conforme trecho descrito a seguir) e o apoio já de alguns (logo a seguir). Converse com sua consciência e utilize toda energia e orgulho que reside em sua alma para demonstrar o quanto você ama esta pátria! Ainda há tempo! Haroldo – ago/2004

RESOLUÇÃO N° 21.000
(26.02.02)

INSTRUÇÃO N° 64 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Fernando Neves.



Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação nas eleições de 2002.

Art. 90. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do estado ou do Distrito Federal, nas eleições federais, estaduais e distritais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o tribunal eleitoral competente marcará dia para nova eleição, dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias (Código Eleitoral, art. 224, caput). 
Parágrafo único. Se o Tribunal Regional Eleitoral, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o procurador regional levará o fato ao conhecimento do procurador-geral, que providenciará, perante o Tribunal Superior Eleitoral, para que seja marcada imediatamente nova eleição (Código Eleitoral, art. 224, § 1°). 
Art. 91. Na hipótese do art. 64 desta Instrução, o/a presidente do Tribunal fixará, imediatamente, a data para que se realizem novas eleições dentro de 15 (quinze) dias, no mínimo, e de 30 (trinta) dias, no máximo
Veja anexo





Voto Nulo 

[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Ricardo Barz Sovat


At 09:18 23/8/2004, you wrote:

VOTO NULO (Alerta esclarecedor) 

Circulou
na lista, há algum tempo, a informação de que, após o advento das
urnas
eletrônicas, o TSE havia terminado com a distinção entre votos 
nulos
e votos
brancos. Não importa o que ocorresse, se escolhêssemos o botão
branco ou
se confirmássemos um candidato inexistente, no final esses votos
seriam
computados todos como brancos. 
Afinal,
isto é verdade ou não ? Alguém aqui pode esclarecer ?
[]'s
Ricardo


Ricardo Sovat
Actium Telecomunicações Ltda




[VotoEletronico] Res: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Ribeiro






Acho válido, mas experimente informar e orientar dessa formaàs pessoas!!
Elas não conseguem entender os próprios direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo dando informações concretas tiradas da propria lei (que dizem antiga mas na verdade é atualizada sempre) e dos anos de experiencia na área ainda escuto algumas dizendo "mas o Sr. tem certeza disso??!! -- o meu vizinho me disse que sua informação não pode estar certa." 
é duro ensinar pessoas e olhe que a maioria daquelas a quem oriento (empresas e empresários) têm curso superior
Triste destino de nosso Brasil..
Ribeiro
---Mensagem original---


De: [EMAIL PROTECTED]
Data: 08/23/04 09:20:28
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] FC - Valor do voto nulo



Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo – Ago/2004

VOTO NULO (Alerta esclarecedor) 
 LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo  Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto.
   Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Induz você a não protestar!
Assim, os votos NULOS são desencorajados.   Por que os votos nulos são desencorajados?Por que ninguém fala deles?E por que eu falo deles? É a nossa oportunidade de protestar de FATO!
Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleiçõescom 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez.  Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, aseleições têm que ser canceladas! CANCELADAS! C A N C E L A D A S !!!Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer! Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha,mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.Quem sabe um dia Tubarão e Galinha saem do cenário e os eleitores podemvotar em Golfinho.   Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!!

A anulação do voto pode se constituir na maior reforma de Estado (como diz meu amigo Braga) que independe da condução por parte de políticos comprometidos com grupos escusos. Só depende de nós mantermos acesa a chama do desejo de realmente MUDAR o cenário de lama que nos envolve. Temos o apoio legal (conforme trecho descrito a seguir) e o apoio já de alguns (logo a seguir). Converse com sua consciência e utilize toda energia e orgulho que reside em sua alma para demonstrar o quanto você ama esta pátria! Ainda há tempo! Haroldo – ago/2004

RESOLUÇÃO N° 21.000
(26.02.02)

INSTRUÇÃO N° 64 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Fernando Neves.



Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação nas eleições de 2002.

Art. 90. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do estado ou do Distrito Federal, nas eleições federais, estaduais e distritais, julgar-se-ão 

[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Luiz Ezildo



Caro Haroldo.

Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado "alerta esclarecedor".
Vamos aos fatos:
1-Lei eleitoral:
"LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral."
2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais:
"TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO 
CAPÍTULO IDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°).
..."
Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um "protesto" através do "voto nulo".
Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso.
Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem.

É isso, um abraço.

Luiz Ezildo - Santos/SP



"O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam."
Arnold Toynbee - historiador inglês.

Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo – Ago/2004



VOTO NULO (Alerta esclarecedor) 
 LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo  Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto.
   Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em 

[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Ezildo,
Só um lembrente...
Se numa eleição houver mais de 50% dos votos nulos, a eleição TODA será
considerada anulada (procure este artigo no Código Eleitoral)
Só por isto, voto nulo é diferente do voto em branco. Este não tem pouca
eficácia como voto de protesto, já o voto nulo se presta a este fim.

--
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho


- Mensagem Original 
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: voto-eletronico [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Data: 23/08/04 16:31




 Caro Haroldo.

 Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for
uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções
são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em
fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta esclarecedor.
 Vamos aos fatos:
 1-Lei eleitoral:
 LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador
que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os
dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a
maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores,
remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação,
qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o
candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os
nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão
as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas
eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a
candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz
Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o
boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou
discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada
a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da
contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou
válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona
Eleitoral.
 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais:
 TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO IDA
PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
 Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da
República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice,
que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e
os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n°
9.504/97, art. 3°, caput e § 1°).
 ...
 Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua
própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que
sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes,
ocorreria caso houvesse um protesto através do voto nulo.
 Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei,
não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser
o caso.
 Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são
considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os
acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem.
 nbsp;
 É isso, um abraço.
 nbsp;
 Luiz Ezildo - Santos/SP
 nbsp;
 nbsp;
 nbsp;
 O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que
gostam.
 Arnold Toynbee - historiador inglês.
 
 Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso paranbsp; refletirem!
Haroldo – Ago/2004


 nbsp;
 VOTO NULO (Alerta esclarecedor)
 nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp; LEIAM COM ATENÇÃO PRA nbsp;NÃO
FAZEREM BOBAGEM DEPOIS nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;
nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;
nbsp; nbsp; nbsp;Voto Nulo nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Se você
não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!nbsp;
nbsp; nbsp; nbsp; O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não
significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele
abdica de seu voto...nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Não é um ato de contestação
e sim um ato de CONFORMISMO!nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Os votos em BRANCO
significam TANTO FAZ e são acrescentados ao candidato de maior votação no
último turno.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Ou seja, se existem dois candidatos
Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35%
dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos
eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores
estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está
bom.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de
62% do eleitorado... nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; 

[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico wdeltapi
    Haroldo, Ezildo e todos  Penso que os fatos são mais
graves do que parece. A luta pelo voto honesto deve preceder a luta pelo
voto consciente ou pelo de protesto. Com efeito, a urna
pode ser programada não só para desviar votos entre candidatos, como para
contar os votos brancos e/ou nulos como votos válidos para quem eles
desejarem. Quem garante que meu voto nulo vai ser efetivamente contado
como nulo?  (Lembram da Proconsult?). Bastam algumas linhas no programa, e
nossos votos nulos vão eleger quem eles quiserem... 
Haroldo: previna seus amigos da campanha do voto nulo, e aos componentes
da lista de Sergipe, sobre esse fato, para eles não se iludirem, pois
estão enxugando gelo. Talvez você possa convencê-los, após entenderem a
gravidade do fato, a aderirem à nossa luta, começando por ler/assinar o
Manifesto em www.votoseguro.com/alertaprofessores,
quase com mil assinaturas.  Se você tiver o endereço do Moderador deles,
posso escrever-lhes também. Grato. Abraço 
 Walter Del Picchia - S.Paulo/SP  SE A URNA NÃO
IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR(OU SER
DESVIADO...)=Luiz Ezildo
disse:  Caro Haroldo.  Acredito que a opção de cada um
deve ser respeitada, principalmente se for  uma opção com base
em reflexão. A colaboração de pessoas com boas  intenções são
importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser 
baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta
 esclarecedor.  Vamos aos fatos: 
1-Lei eleitoral:  LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
 ...  Art. 2º Será considerado eleito o candidato a
Presidente ou a Governador  que obtiver a maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os  nulos.  § 1º
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação,  far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os
dois  candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que
obtiver a maioria  dos votos válidos.  § 3º Se, na
hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo  lugar
mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais  idoso.  Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o
candidato que obtiver a maioria  dos votos, não computados os em
branco e os nulos.  § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil
eleitores, aplicar-se-ão as  regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º
do artigo anterior.  Art. 5º Nas eleições proporcionais,
contam-se como válidos apenas os votos  dados a candidatos
regularmente inscritos e às legendas partidárias.  Art. 88. O
Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a 
urna, quando:  I - o boletim apresentar resultado
não-coincidente com o número de  votantes ou discrepante dos
dados obtidos no momento da apuração;  II - ficar evidenciada a
atribuição de votos a candidatos inexistentes, o  não-fechamento
da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de  votos
nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais 
Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.  2-Resolução
21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais:  TÍTULO III
 DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO  CAPÍTULO
I  DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS  Art 73. Será
considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da  República
e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice,  que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em
branco  e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput,
e 77, § 2°; Lei  n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). 
...  Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a
contribuição de sua  própria mensagem encaminhando outra de seu
amigo, nada encontrei que  sustente as afirmações de que outras
eleições, com diferentes  concorrentes, ocorreria caso houvesse
um protesto através do voto  nulo.  Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como
afirmei,  não pode ser tomada com base em argumentos sem base
real, como me parece  ser o caso.  Além do mais fica
claro que tanto votos brancos como nulos não são  considerados
votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os 
acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem.   É isso, um abraço.   Luiz Ezildo - Santos/SP
O pior castigo para quem
não gosta de política é ser governado pelos que  gostam.
 Arnold Toynbee - historiador inglês. 
  Recebi de meu colega
Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo –  Ago/2004
  VOTO NULO (Alerta esclarecedor)LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS   Voto Nulo   Se você não sabe em
quem votar, vale a pena saber sobre voto  BRANCO e NULO!  O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o
 eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica
de  seu voto...  Não é um ato de contestação e sim um
ato de CONFORMISMO!  Os votos em BRANCO significam TANTO
FAZ e são acrescentados ao  candidato de maior votação no
último turno.  Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e
Galinha, caso  Tubarão  termine com 

[VotoEletronico] Re: Res: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Francisco



Se não sabe em quem votar vote na sigla PDT. É o 
melhor voto de protesto.

  - Original Message - 
  From: 
  Ribeiro 
  
  To: [EMAIL PROTECTED] 
  
  Sent: Monday, August 23, 2004 3:44 
  PM
  Subject: [VotoEletronico] Res: FC - Valor 
  do voto nulo
  
  

  
Acho válido, mas experimente informar e orientar dessa 
formaàs pessoas!!
Elas não conseguem entender os próprios direitos trabalhistas e 
previdenciários, mesmo dando informações concretas tiradas da propria 
lei (que dizem antiga mas na verdade é atualizada sempre) e dos anos de 
experiencia na área ainda escuto algumas dizendo "mas o Sr. tem certeza 
disso??!! -- o meu vizinho me disse que sua informação não pode estar 
certa." 
é duro ensinar pessoas e olhe que a maioria daquelas a quem 
oriento (empresas e empresários) têm curso superior
Triste destino de nosso Brasil..
Ribeiro
---Mensagem 
original---


De: [EMAIL PROTECTED]
Data: 08/23/04 
09:20:28
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: 
[VotoEletronico] FC - Valor do voto nulo



Recebi 
de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo – 
Ago/2004

VOTO 
NULO (Alerta esclarecedor) 

 
LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS  
  
  
   Voto Nulo 
 
Se você não sabe em quem votar, vale a 
pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O 
voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor 
não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu 
voto...Não é um ato de contestação e sim 
um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO 
significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação 
no último turno.Ou seja, se existem dois 
candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, 
Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, 
isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha 
no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como 
com Galinha, o que vencer está bom.Neste 
exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado...   
  O problema é que existe muita pressão para a escolha de um 
candidato e pouca explicação do que escolher significa.  
  Já o voto NULO é um protesto válido!  
  Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a 
proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro. 
   Esse tipo de voto é importante e é o que 
efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o 
eleitor manifeste a sua insatisfação.O 
voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido.   
  Ninguém fala dele, nem mesmo 
nas instruções para votação. 
Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas 
ninguém explica como anular um voto.
 
  Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um 
número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta 
votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em 
branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor 
coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, 
corrija seu voto". Induz você a não protestar!
 
   Assim, os votos NULOS são desencorajados. 
  Por que os votos nulos são desencorajados? 
   Por que ninguém fala deles?   
 E por que eu falo deles? É a nossa oportunidade de protestar de 
FATO!
  
  Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão 
terminasse as eleiçõescom 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de 
brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e 
nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o 
voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como incorreto, é 
o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário 
todos os candidatos daquela eleição de uma só vez. 
 
  
  Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) 
no último turno, aseleições têm que ser canceladas! CANCELADAS! C A 
N C E L A D A S !!!Os candidatos são 
trocados e novas eleições têm que ocorrer! Então, contribuindo 
para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão 
ou em Galinha,mas 
preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o 
voto NULO.

[VotoEletronico] Re:[2] FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Luiz Ezildo
Walter e Amilcar.

Por partes. Não tenho o desejo da polêmica, mas como não tenho a certeza de ser este, 
na verdade, um assunto Fora de Contexto, vou em frente

[VotoEletronico] Fw: En:Enc.: reflexão (muito boa)

2004-08-23 Por tôpico Maximus
Olá,
Qualquer coincidência é a pura verdade!
Maximus Santiago
- Original Message - 
From: Ivo Guimarães [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, August 07, 2004 11:28 PM
Subject: FW: En:Enc.: reflexão (muito boa)






-Original Message-
From: Jacy Teixeira de Mello [mailto:[EMAIL PROTECTED]
Sent: sábado, 7 de agosto de 2004 13:35
To: Wilson Dias Ferreira; Ubirajara Oliveira; Suruapi Jorge Garcia;
Sindicato; sergio souza; Ricardo Alvim; Raquel Mohrez; Paulo Queiroz;
Manoel Xavier; Luiz Carlos Ferreira Costa; Jose Roberto; José Ibiapina
Ferreira Costa; Jorge Leiria de Almeida; Ivo T. Guimaräes; Inacio
Marques; Ibrahim; Felicio Ferraz; Edinho; Alberto/Gleice Mello; Alberto
-301- COCTOVITZ
Subject: Fw: En:Enc.: reflexão (muito boa)



- Original Message -
From: nevinha.vivi [EMAIL PROTECTED]
To: sebastiaoborge [EMAIL PROTECTED]
Sent: Thursday, July 29, 2004 10:00 PM
Subject: En:Enc.: reflexão (muito boa)


-- Início da mensagem original ---

  De: quot;Luis Ferreiraquot;
[EMAIL PROTECTED]
Para: quot;Graca Silvaquot; [EMAIL PROTECTED]
  Cc:
Data: Thu, 29 Jul 2004 08:57:51 -0300
 Assunto: Enc.: reflexão (muito boa)






Um senador está andando tranqüilamente quando é
atropelado e morre.
A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro
na entrada.
Bem-vindo ao Paraíso! - diz São Pedro. Antes que você
entre, há um probleminha. Raramente vemos parlamentares
por aqui,sabe, então não sabemos bem o que fazer com
você.
 Não vejo problema, é só me deixar entrar, - diz
o antigo senador.
 Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores.
Vamos fazer o seguinte: você passa um dia no
Inferno e um dia no Paraíso.. Aí, pode escolher onde
quer passar a eternidade.
 Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso -
diz o senador.
 Desculpe, mas temos as nossas regras..
Assim, São Pedro o acompanha até o elevador e ele
desce, desce, desce até o Inferno.
A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo
campo de golfe. Ao fundo ele vê o clube na frente do
qual estão todos os seus amigos e outros políticos com
os quais havia trabalhado.
Todos muito felizes em traje social. Ele é
cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os
bons tempos em que ficaram ricos às custas do povo...
Jogam uma partida descontraída e depois comem
lagosta e caviar.
Quem também está presente é o Diabo, um cara
muito amigável que
passa o tempo todo dançando e contando piadas.
Eles se divertem tanto que, antes que ele
perceba, já é hora de ir embora.
Todos se despedem dele com abraços e acenam
enquanto o elevador sobe.
Ele sobe, sobe, sobe e a porta se abre outra
vez.
São Pedro está esperando por ele. Agora é a vez
de visitar o Paraíso.
Ele passa 24 horas junto a um grupo de almas
contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas
e cantando.
Tudo vai muito bem e,antes que ele perceba, o dia
se acaba e São Pedro retorna.
 E aí? Você passou um dia no Inferno e um dia
no Paraíso. Agora escolha a sua casa eterna.
Ele pensa um minuto e responde:
 Olha, eu nunca pensei ...O Paraíso é muito
bom, mas eu acho que vou ficar melhor no Inferno.
Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele
desce, desce, desce até o Inferno.
A porta abre e ele se vê no meio de um enorme
terreno baldio cheio de lixo.
Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e
sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos.
O Diabo vai ao seu encontro e passa o braço
pelo ombro do senador.
 Não estou entendendo, - gagueja o
senador . Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo
de golfe, um clube, lagosta, caviar, e nós dançamos e
nos divertimos o tempo todo.
Agora só vejo esse fim de mundo cheio de
lixo e meus amigos arrasados.
O Diabo olha pra ele, sorri e
diz:
Ontem estávamos em campanha... Agora, já
conseguimos o seu voto...

VAMOS FAZER ESSA MENSAGEM CHEGAR EM
BRASÍLIA.
PASSE PARA TODOS QUE VOCÊS
CONHECEM

 O mau de quase todos nós, é que preferimos
ser arruinados pelo elogio, a ser salvos pela crítica.
( Norma Vicente)








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[VotoEletronico] Re:[2] FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Luiz Ezildo
Walter e Amilcar. (a primeira foi truncada)

Por partes. Não tenho o desejo da polêmica, mas como não tenho a certeza de ser este, 
na verdade, um assunto Fora de Contexto, vou em frente

[VotoEletronico] Re: Lacre nas caixas de disquete

2004-08-23 Por tôpico Francisco
Onde tinha disquete de aperação, ler disquete apuração.

Segundo o mesário era uma caixa de papelão cuja tampa era fechada como num
envelope. era lacrada e o número do lacre (do tipo usado nos correios)
constava na ata de encerramento.

F. Santana.



- Original Message - 
From: Francisco [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Sunday, August 22, 2004 8:25 PM
Subject: [VotoEletronico] Re: Lacre nas caixas de disquete


 Creio que sim. Tenho quase certeza pela descrição dele.

 Mas vou perguntar ao mesário de novo.
 - Original Message - 
 From: Maneschy [EMAIL PROTECTED]
 To: [EMAIL PROTECTED]
 Sent: Sunday, August 22, 2004 10:56 AM
 Subject: [VotoEletronico] Re: Lacre nas caixas de disquete


  Santana, disquete de operaçao?
 
  O disquete que se usa nas urnas é para repassar o resultado delas para a
  totalização. Ele precisa ser retirado da maquina e colocado em envelope
  a ser lacrado e com a assinatura de todos os mesarios, mais os fiscais.
  Teoricamente só pode ser aberto depois do lacre conferido pela
  fiscalização, no local da totalização. Aqui no Rio isto tem sido
  impossível para nós, por conta das manobras do TRE-RJ, não determinando
  regras claras de fiscalização. Fiscalização sem regra, não é
  fiscalização - é bagunça. O que muito agrada a turma que garante que a
  urna eletronica é 100% segura...
 
  É a este disquete que voce está se referindo?
 
  Francisco escreveu:
   Um mesário me informou que nas eleições municipais desse ano em
   Salvador, tem uma novidadev preocupante. Diferentemente das eleições
   passadas, a caixa em que é guardado o disquete de aperação das urnas
não
   terá mais lacre.
  
   Alguém pode me informar sobre esse assunto e se tiver algo errado
quais
   providências tomar?
  
   F. Santana.
  
  
  
 
 
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