[VotoEletronico] JOBIM
PESSOAL, TEM UM DITADO POPULAR QUE DIZ QUE O ERRO MÉDICO, A TERRA ENCOBRE. NO JUDICIÁRIO, OS ERROS COMETIDOS PELOS SEUS MAGISTRADOS, GERAM NA VERDADE PROMOÇÃO DE CARGO. JOBIM QUANDO PRESIDENTE DO TSE, CONFESSOU QUE HAVIA PARTICIPADO DA INTRODUÇÃO DE DOIS ARTIGOS NA CONSTITUIÇÃO DE 88, SEM QUE ESSES ARTIGOS FOSSEM VOTADOS PELO PLENÁRIO. CONFESSOU UM CRIME CONTRA A NAÇÃO E FOI PROMOVIDO AO STF E HOJE É O PRESIDENTE. SUA PASSAGEM PELO LEGISLATIVO, OPORTUNIZOU CONHECER AS MALANDRAGENS DE TODOS OS CAMINHOS DESSE PODER E TAMBÉM A DO EXECUTIVO, SOB A BATUTA DO JUDICIÁRIO. PERCEBEU QUE O JUDICIÁRIO TEM O CONTROLE DO PAÍS, QUANDO EM SUAS MÃOS ( E GAVETAS) MANTEM DECISÕES QUE QUEBRAM O EXECUTIVO (*) E QUER MAIS QUER A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, PORQUE ASSIM TERÁ O CONTROLE DOS TRES PODERES LEGISLATIVO: ELE COLOCARÁ UMA BASE - FORMADA NÃO A PARTIR DE PARTIDOS - MAS, POR ESCOLHA DE PESSOAS QUE TEM PRETENÇÕES POLÍTICAS E MUITOS PROBLEMAS NA JUSTIÇA...AQUE FACILITARÁ VOTAÇÕES DE LEIS CONFORME SUA DETERMINAÇÃO. ( PARA O EXECUTIVO CUMPRIR) EXECUTIVO: IDEM - E COM CAIXA NA MAO - JUDICIÁRIO: MANTERÁ SEUS CORDEIRINHOS, QUE GALGARÁ AS PROMOÇÕES CONFORME SUAS FRAQUEZAS PESSOAIS E BENÉCIS QUE O PODER EXECUTIVO DÁ, JÁ QUE TERÁ O PODER MAIOR DA NAÇÃO. CLARO QUE TUDO ISSO PASSA PELO SEGREDO DO SISTEMA ELEITORAL ELETRÔNICO. ESSA POSSIBILIDADE DO JOBIM PRESIDENTE FOI LEVANTADA AQUI APROXIMADAMENTE DOIS ANOS E CAIU COMO PROBALIBILIDADE ZERO. HOJE, JÁ SE PLANTA NOS JORNAIS NOTÍCIAS COMO UMA POSSIBILIDADE REAL. NÃO DEVEMOS SUBJULGAR ESSE BESTIAL POR ALGUMAS RAZÕES: 1) É TOGADO E TRABALHA COM POLÍTICA DE RESULTADOS "NÃO IMPORTA OS MEIOS"... 2) ESTÁ MUITO PRÓXIMO DA REDE GLOBO QUE O COLOCA TODA SEMANA PARA OPINIAR, ETC. A GLOBO TEM ANUNCIADO O PIOR DOS PIORES DO PAÍS, CHEGANDO AO MÁXIMO ONTEM NO LINHA DIRETA, ONDE APRESENTOU ETS ATACANDO A POPULAÇÃO DE COLARES-PA, CAUSANDO UM TERROR NAS MENTES DAS PESSOAS QUE AGORA SENTEM-SE INSEGURAS... 3) TERÁ UM REFERENDO ONDE O JUDICIARIO PROIBIU QUE PARTIDOS OPINEM E SOMENTE ELE PODERÁ FALAR PARA A NAÇÃO, GAROTO PROPAGANDA VENDENDO A IMAGEM DE "SENHOR QUE PROTEGERÁ AS FAMILIAS DE BEM DESSE PAÍS" ... 4) - PODERÁ SE FILIAR A PARTIDO POLITICO 180 DIAS ANTES DA ELEIÇAO ENQUANTO QUE OS MORTAIS É UM ANO ( PORTANTO QUANDO TODO O QUADRO ESTIVER DEFINIDO, ELE DEFINIRÁ PELO PARTIDO MENOS SUJO 5) - TEM A FICHA, NA JUSTIÇA, DE TODOS OS PRÉ-CANDIDATOS E ENTÃO PODERÁ "NEGOCIAR"COM TODOS E VAI ESCOLHER SEUS ADVERSÁRIOS. ( QUE APOS A ELEIÇÃO RECEBERÁ ESSE OU AQUELE CARGO...) 6) - TEM UMA BOA ORATÓRIA E FACHADA PESSOAL. 7) TEM O SEGREDO DA URNA ELETRONICA VIRTUAL É MINHA VISÃO, QUE ME FAZ LEMBRAR A CHINA, QUE APÓS EXECUTAR SEUS CRIMINOSOS, COM UM TIRO NA NUCA, MANDA PARA A FAMÍLIA PAGAR A CONTA DA BALA. É EXATAMENTE O QUE PENSO E SINTO DE HOMENS COMO NELSON JOBIM. NÃO VALEM NEM O PREÇO DE UMA BALA DE REVÓLVER. PAULO CASTELANI - UMUARAMA PR. (*) - EXISTEM AÇÕES BILIONÁRIAS QUE ESTÃO ENGAVETADAS EM VÁRIAS INSTÂNCIAS POR DÉCADAS. POR EXEMPLO: NO PARANÁ, A AÇÃO DOS "APERTADOS" COMPREENDEM TERRAS QUE FORAM DOADAS PELO ESTADO ( 32 MUNICIPIOS PROXIMOS DE PARANAVAI ) E QUE EM APENAS UMA SENTENÇA, ATINGIU A SOMA DE 45 BILHÕES DE REAIS. ( MAIS DE TRES ORÇAMENTO ANUAIS DO ESTADO ) ... APENAS UMA DELAS ! __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] Supremo mantém redução do número de vereadores
Notícias 25/08/2005 - 19:50 - Supremo mantém redução do número de vereadoreshttp://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=152386&tip=UN] A Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuará valendo em todo o país para as eleições municipais. A maioria do Plenário do Supremo julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Foram 10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela procedência das ações. O voto condutor do julgamento foi o do ministro Celso de Mello, relator do processo, que afastou os argumentos apresentados pelos partidos políticos contra a resolução. O PP e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a autonomia municipal, o princípio da separação dos poderes, a anterioridade da lei eleitoral, e o postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o TSE, ao editar a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à Constituição. Ele explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado pela necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou modificação no processo eleitoral. A resolução, por não haver rompido a igualdade de participação das agremiações partidárias e respectivos candidatos no processo eleitoral, por não haver produzido qualquer deformação descaracterizadora da normalidade das eleições municipais de 2004 e por não haver sido motivada por qualquer propósito casuístico da justiça eleitoral não comprometeu a finalidade mesma e visada pelo legislador constituinte quando prescreveu a salutar norma inscrita no artigo 16 [da Constituição Federal], disse o relator. Celso de Mello também ressaltou que o TSE nada mais fez senão dar expansão a uma interpretação constitucional que, emanada do Supremo, definiu o exato alcance e o preciso significado da cláusula de proporcionalidade inscrita no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. O ministro acrescentou que a norma editada pelo TSE reforça a supremacia e a própria força normativa da Constituição diante do fato de que a fixação dos critérios para se estabelecer o número de vereadores por município foi decidida em julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 197917) pelo STF. As razões expostas convencem-me da correção do ato emanado do TSE levando-me por isso mesmo ao não vislumbrar ofensa aos postulados da reserva de lei, da separação de poderes, da anterioridade da lei eleitoral e da autonomia municipal e a não acolher a pretensão de inconstitucionalidade deduzida nas ações, concluiu o ministro. Votos Primeiro a votar após a manifestação do relator, o ministro Eros Grau acompanhou o entendimento do ministro Celso de Mello. Já o ministro Carlos Velloso, que pediu para adiantar seu voto, também julgou improcedentes as duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PP e pelo PDT. Para o ministro Carlos Velloso, a Resolução do TSE conferiu natureza objetiva à decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário, a fim de evitar milhares de recursos e ações que poderiam surgir após as eleições municipais e congestionar a Justiça Comum e a Eleitoral, informou o ministro Velloso. O ministro Joaquim Barbosa votou na mesma linha do ministro relator, rejeitando os pontos atacados nas duas ações de que a resolução do TSE violaria os artigos 16 e 29 da Constituição. Na avaliação do ministro Joaquim Barbosa, as regras do processo eleitoral sempre estiveram expostas claramente no texto constitucional e foram devidamente explicitadas na mencionada decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal. Se houve alterações, essas foram nas múltiplas e errôneas interpretações do dispositivo constitucional levadas a efeito ao longo dos anos pelas diversas câmaras municipais do país. A resolução do TSE ao infirmar essas interpretações errôneas fundou por dar vida, por regulamentar, por explicitar, por conferir substância concreta à norma preexistente inserida na própria Constituição. O ministro Sepúlveda Pertence lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917, foi voto vencido. Mas hoje ele acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, levando em conta a necessidade de regras claras e quanto possí
[VotoEletronico] Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre número de vereadores
25/08/2005 - 20:30 - Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre número de vereadores http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=152390&tip=UN O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3345 e 3365) ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão mantém a validade da norma que estabeleu critérios para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, relator das ações. Voto (42 páginas)
[VotoEletronico] PLIM-PLIM
PLIM-PLIM - Jornalista Paulo Henrique Amorin, lança amanhã, das 15 às 18 horas, na Livraria Saraiva Mega Store do Crystal Plaza Shopping Center, em Curitiba, o livro "Plim-plim – A Peleja de Brizola Contra a Fraude Eleitoral". Informações pelo telefone (41) 3232-8081. __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __