[VotoEletronico] JOBIM

2005-08-26 Por tôpico Paulo Castelani

PESSOAL,

TEM UM DITADO POPULAR QUE DIZ QUE O ERRO MÉDICO, A TERRA ENCOBRE.

NO JUDICIÁRIO, OS ERROS COMETIDOS PELOS SEUS MAGISTRADOS, GERAM NA VERDADE 
PROMOÇÃO DE CARGO.


JOBIM QUANDO PRESIDENTE DO TSE, CONFESSOU QUE HAVIA PARTICIPADO DA 
INTRODUÇÃO DE DOIS ARTIGOS NA CONSTITUIÇÃO DE 88, SEM QUE ESSES ARTIGOS 
FOSSEM VOTADOS PELO PLENÁRIO.


CONFESSOU UM CRIME CONTRA A NAÇÃO E FOI PROMOVIDO AO STF E HOJE É O 
PRESIDENTE.


SUA PASSAGEM PELO LEGISLATIVO, OPORTUNIZOU CONHECER AS MALANDRAGENS DE TODOS 
OS CAMINHOS DESSE PODER E TAMBÉM A DO EXECUTIVO, SOB A BATUTA DO JUDICIÁRIO.


PERCEBEU QUE O JUDICIÁRIO TEM O CONTROLE DO PAÍS, QUANDO EM SUAS MÃOS ( E 
GAVETAS)  MANTEM DECISÕES QUE QUEBRAM O EXECUTIVO (*) E  QUER MAIS QUER 
A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, PORQUE ASSIM TERÁ O CONTROLE DOS TRES 
PODERES


LEGISLATIVO:  ELE COLOCARÁ UMA BASE - FORMADA NÃO A PARTIR DE PARTIDOS - 
MAS, POR ESCOLHA DE PESSOAS QUE TEM PRETENÇÕES POLÍTICAS E MUITOS PROBLEMAS 
NA JUSTIÇA...AQUE FACILITARÁ VOTAÇÕES DE LEIS CONFORME SUA DETERMINAÇÃO. ( 
PARA O EXECUTIVO CUMPRIR)


EXECUTIVO: IDEM - E COM CAIXA NA MAO -

JUDICIÁRIO: MANTERÁ SEUS CORDEIRINHOS, QUE GALGARÁ AS PROMOÇÕES CONFORME 
SUAS FRAQUEZAS PESSOAIS E BENÉCIS QUE O PODER EXECUTIVO DÁ, JÁ QUE TERÁ O 
PODER MAIOR DA NAÇÃO.


CLARO QUE TUDO ISSO PASSA PELO SEGREDO DO SISTEMA ELEITORAL ELETRÔNICO.

ESSA POSSIBILIDADE DO JOBIM PRESIDENTE FOI LEVANTADA AQUI APROXIMADAMENTE 
DOIS ANOS E CAIU COMO PROBALIBILIDADE ZERO. HOJE, JÁ SE PLANTA NOS JORNAIS 
NOTÍCIAS COMO UMA POSSIBILIDADE REAL.


NÃO DEVEMOS SUBJULGAR ESSE BESTIAL POR ALGUMAS RAZÕES:

1) É TOGADO E TRABALHA COM POLÍTICA DE RESULTADOS "NÃO IMPORTA OS MEIOS"...
2) ESTÁ MUITO PRÓXIMO DA REDE GLOBO QUE O COLOCA TODA SEMANA PARA OPINIAR, 
ETC. A GLOBO TEM ANUNCIADO O PIOR DOS PIORES DO PAÍS, CHEGANDO AO MÁXIMO 
ONTEM NO LINHA DIRETA, ONDE APRESENTOU ETS ATACANDO A POPULAÇÃO DE 
COLARES-PA, CAUSANDO UM TERROR NAS MENTES DAS PESSOAS QUE AGORA SENTEM-SE 
INSEGURAS...
3) TERÁ UM REFERENDO ONDE O JUDICIARIO PROIBIU QUE PARTIDOS OPINEM E SOMENTE 
ELE PODERÁ FALAR PARA A NAÇÃO, GAROTO PROPAGANDA VENDENDO A IMAGEM DE 
"SENHOR QUE PROTEGERÁ AS FAMILIAS DE BEM DESSE PAÍS" ...
4) - PODERÁ SE FILIAR A PARTIDO POLITICO 180 DIAS ANTES DA ELEIÇAO ENQUANTO 
QUE OS MORTAIS É UM ANO ( PORTANTO QUANDO TODO O QUADRO ESTIVER DEFINIDO, 
ELE DEFINIRÁ PELO PARTIDO MENOS SUJO
5) - TEM A FICHA, NA JUSTIÇA, DE TODOS OS PRÉ-CANDIDATOS E ENTÃO PODERÁ 
"NEGOCIAR"COM TODOS E VAI ESCOLHER SEUS ADVERSÁRIOS. ( QUE APOS A ELEIÇÃO 
RECEBERÁ ESSE OU AQUELE CARGO...)

6) - TEM UMA BOA ORATÓRIA E FACHADA PESSOAL.
7) TEM O SEGREDO DA URNA ELETRONICA VIRTUAL

É MINHA VISÃO, QUE  ME FAZ LEMBRAR A CHINA, QUE APÓS EXECUTAR SEUS 
CRIMINOSOS, COM UM TIRO NA NUCA, MANDA PARA A FAMÍLIA PAGAR A CONTA DA BALA. 
É EXATAMENTE O QUE PENSO E SINTO DE HOMENS COMO NELSON JOBIM.


NÃO VALEM NEM O PREÇO DE UMA BALA DE REVÓLVER.

PAULO CASTELANI - UMUARAMA PR.


(*) - EXISTEM AÇÕES BILIONÁRIAS QUE ESTÃO ENGAVETADAS EM VÁRIAS INSTÂNCIAS 
POR DÉCADAS. POR EXEMPLO: NO PARANÁ, A AÇÃO DOS "APERTADOS" COMPREENDEM 
TERRAS QUE FORAM DOADAS PELO ESTADO ( 32 MUNICIPIOS PROXIMOS DE PARANAVAI ) 
E QUE EM APENAS UMA SENTENÇA, ATINGIU A SOMA DE 45 BILHÕES DE REAIS. ( MAIS 
DE TRES ORÇAMENTO ANUAIS DO ESTADO ) ...  APENAS UMA DELAS !



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[VotoEletronico] Supremo mantém redução do número de vereadores

2005-08-26 Por tôpico Alejandro Carriles





  
  

  Notícias
  

  25/08/2005 - 19:50 - Supremo mantém 
  redução do número de vereadoreshttp://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=152386&tip=UN]  
  A Resolução 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral 
  (TSE) continuará valendo em todo o país para as eleições municipais. A 
  maioria do Plenário do Supremo julgou improcedente as Ações Diretas de 
  Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios 
  estabelecidos pela norma para fixação do número de vereadores nos 
  municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista 
  (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).   Foram  
  10 votos a favor da resolução contra um, do ministro Marco Aurélio, pela 
  procedência das ações. 
  O voto condutor do julgamento foi 
  o do ministro Celso de Mello, relator do processo, que afastou os 
  argumentos apresentados pelos partidos políticos contra a resolução. O PP 
  e o PDT afirmavam que a norma impugnada feria a autonomia municipal, o 
  princípio da separação dos poderes, a anterioridade da lei eleitoral, e o 
  postulado da reserva de lei. Celso de Mello ressaltou que o TSE, ao editar 
  a resolução, não incidiu em qualquer transgressão à Constituição. Ele 
  explicou que o artigo 16 da Constituição Federal foi editado pela 
  necessidade de coibir abusos e casuísmos eleitorais com a manipulação 
  legislativa das regras eleitorais, mas que a resolução não implicou 
  modificação no processo eleitoral. 
  “A resolução, por não haver rompido a igualdade de 
  participação das agremiações partidárias e respectivos candidatos no 
  processo eleitoral, por não haver produzido qualquer deformação 
  descaracterizadora da normalidade das eleições municipais de 2004 e por 
  não haver sido motivada por qualquer propósito casuístico da justiça 
  eleitoral não comprometeu a finalidade mesma e visada pelo legislador 
  constituinte quando prescreveu a salutar norma inscrita no artigo 16 [da 
  Constituição Federal]”, disse o relator.
  Celso de Mello também ressaltou que o TSE nada mais 
  fez “senão dar expansão a uma interpretação constitucional que, emanada do 
  Supremo, definiu o exato alcance e o preciso significado da cláusula de 
  proporcionalidade inscrita no inciso IV do artigo 29 da Constituição 
  Federal”. O ministro acrescentou que a norma editada pelo TSE reforça 
  a supremacia e a própria força normativa da Constituição diante do fato de 
  que a fixação dos critérios para se estabelecer o número de vereadores por 
  município foi decidida em julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 
  197917) pelo STF.
  “As razões expostas convencem-me da correção do ato 
  emanado do TSE levando-me por isso mesmo ao não vislumbrar ofensa aos 
  postulados da reserva de lei, da separação de poderes, da anterioridade da 
  lei eleitoral e da autonomia municipal e a não acolher a pretensão de 
  inconstitucionalidade deduzida nas ações”, concluiu o ministro.
  Votos
  Primeiro a votar após a manifestação do relator, o 
  ministro Eros Grau acompanhou o entendimento do ministro Celso de Mello. 
  Já o ministro Carlos Velloso, que pediu para adiantar seu voto, também 
  julgou improcedentes as duas ações diretas de inconstitucionalidade 
  ajuizadas pelo PP e pelo PDT. Para o ministro Carlos Velloso, “a Resolução 
  do TSE conferiu natureza objetiva à decisão do Supremo no julgamento do 
  Recurso Extraordinário, a fim de evitar milhares de recursos e ações que 
  poderiam surgir após as eleições municipais e congestionar a Justiça Comum 
  e a Eleitoral”, informou o ministro Velloso.
  O ministro Joaquim Barbosa votou na mesma linha do 
  ministro relator, rejeitando os pontos atacados nas duas ações de que a 
  resolução do TSE violaria os artigos 16 e 29 da Constituição. Na avaliação 
  do ministro Joaquim Barbosa, as regras do processo eleitoral sempre 
  estiveram expostas claramente no texto constitucional e foram devidamente 
  explicitadas na mencionada decisão do plenário do Supremo Tribunal 
  Federal. “Se houve alterações, essas foram nas múltiplas e errôneas 
  interpretações do dispositivo constitucional levadas a efeito ao longo dos 
  anos pelas diversas câmaras municipais do país. A resolução do TSE ao 
  infirmar essas interpretações errôneas fundou por dar vida, por 
  regulamentar, por explicitar, por conferir substância concreta à norma 
  preexistente inserida na própria Constituição”.
  O ministro Sepúlveda Pertence lembrou que, no 
  julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 197917, foi voto vencido. Mas 
  hoje ele acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, levando em conta 
  “a necessidade de regras claras e quanto possí

[VotoEletronico] Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre número de vereadores

2005-08-26 Por tôpico Alejandro Carriles




25/08/2005 - 20:30 - Íntegra do voto do ministro Celso de 
Mello no julgamento sobre número de vereadores
 http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=152390&tip=UN
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações 
Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3345 e 3365) ajuizadas pelo Partido 
Progressista (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Resolução 
21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão mantém a validade da 
norma que estabeleu critérios para fixação do número de vereadores nos 
municípios brasileiros. Veja a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, 
relator das ações.
Voto (42 páginas)


[VotoEletronico] PLIM-PLIM

2005-08-26 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
PLIM-PLIM - 
Jornalista Paulo Henrique Amorin, lança amanhã, das 15 às 18 horas, na Livraria Saraiva Mega Store do Crystal Plaza Shopping Center, em Curitiba, o livro "Plim-plim – A Peleja de Brizola Contra a Fraude Eleitoral". Informações pelo telefone (41) 3232-8081.

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