[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] ENC: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores
o ministro do TSE já prevê abusos na proxima eleição. Olha, seELES do TSE se preocupassem em apenas a cumprir as suas próprias resoluções (como a 20565, art.51) que prevê o direito dos partidos políticos em terem os Logs das UE...coisa que eles negam 'até a morte'...já que se fornecerem teremos como mostrar que em alguns lugares como UMUARAMA PR houve fraude! PAULO CASTELANI UMUARAMA PR From: "Gil Carlos Vieira de Rezende" <[EMAIL PROTECTED]> Reply-To: [EMAIL PROTECTED] To: <[EMAIL PROTECTED]> Subject: [VotoEletronico] ENC: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores" Date: Sun, 1 Jun 2003 21:21:40 -0300 -Mensagem original- De: Gil Carlos Vieira de Rezende [mailto:[EMAIL PROTECTED] Enviada em: domingo, 1 de junho de 2003 21:11 Para: '[EMAIL PROTECTED]' Assunto: RES: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores" Agora sim é que as nossas impressoras com recontagem possível de votos impressos demonstrarão sua eficácia! Por que então suprimi-las, se o esperado seria aprimorar o processo de impressão e de recontagem automática de 3% dos votos, pelo espírito da Lei 10408 (que foi tão arduamente votada)? Vou mais além. Imaginem a possibilidade de recontagem visual e total de todos os votos impressos paralelamente, que fosse realizável em curtíssimo intervalo de tempo, PELOS PRÓPRIOS MESÁRIOS E ELEITORES em cada seção eleitoral, onde se fiscalizaria a apuração in loco (pela adaptação do processo público de voto cantado) imediatamente após o fim da votação em si. Por leitura ótica automática ou até mesmo pela própria leitura normal (por contagem convencional) no próprio local e junto à mesa receptora (com a necessária fiscalização de eleitores, voluntários ou não) já se poderia, com o tempo, educar o eleitor e, ao mesmo tempo, lhe proporcionar uma função protagonista de fiscalização suprapartidária, tirando este ônus dos partidos. Com o devido tempo, tal processo de Recivilização do eleitor e do processo eleitoral no Brasil, retornando-o ao modelo clássico, já tenderia a tornar obsoleto o seu concomitante (e caro) uso dos votos eletrônicos, como algo que seria futuramente dispensável. E traria de volta o cidadão para o centro da fiscalização da eleição! Mas, ainda assim, uma coisa não anula a outra: se houver o voto impresso, haverá o digitalizado (cantado ou diretamente apurado) na ponta da apuração. Mas haverá uma significativa diferença: o crivo, o aval da legitimidade do próprio cidadão, que não só votará diretamente como também fiscalizará diretamente todo o processo! Vejam que essa visão, hoje, é mais que utópica. É IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADA, PELO PROCESSO ATUAL! ISSO, A MEU VER É O QUE MAIS EVIDENCIA O ABSURDO DO PRÓPRIO SISTEMA ATUAL, COMO SENDO ALGO ESSENCIALMENTE OBSCURO, INACEITÁVEL E ANTIDEMOCRÁTICO POR NATUREZA! TANTO O É QUE, EM HIPÓTESE ALGUMA, ELE PERMITE ESTA, DIGAMOS DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA. EM SUMA, O PRÓPRIO SISTEMA ELEITORAL É ANTIDEMOCRÁTICO, POSTO QUE NEGA AO PRÓPRIO CIDADÃO COMUM O DIREITO DE FISCALIZAR REALMENTE O PROCESSO (SEM QUALQUER INGERÊNCIA DO ESTADO) E RETIRA A ESSÊNCIA DA VOTAÇÃO EM UM REGIME DEMOCRÁTICO (O TOTAL AFASTAMENTO DO ESTADO NESTE PROCESSO)! Assim, não há que se falar em democracia, sobretudo nos dias de hoje, quando as normas e os procedimentos eleitorais são arbitrariamente estipulados e controlados unicamente pelo Estado/governo/partido nela interessados, ou por pessoas por eles nomeados. ESTES, ACIMA DOS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS, DEVERIAM SER OS PRIMEIROS A SEREM ELEITOS PELO POVO EM SUFRÁGIO UNIVERSAL, MEDIANTE VOTO DIRETO E SECRETO. O grande problema, no meu entender, é a não visualização do processo de apuração. O voto não sendo materializado e a contagem não sendo visualizável ofende o princípio da publicidade dos atos administrativos. Publicar o resultado oficial, sem dar acesso à fiscalização pública no processo em si, é uma ofensa intolerável aos princípios democráticos constitucionais derivados do parágrafo único do artigo 1º e dos incisos do artigo 5º e seu caput (CRFB). E depois da confissão pública do Sepúlveda Pertence à dúvida do representante da República Dominicana, temos que atacar este ponto lá no STF. Amílcar, o PDT e seus advogados têm que sair a campo já. Estou também a disposição para me reunir onde você ou o Maneschy quiser. Estou a semana toda, até segunda ordem, no Rio de Janeiro. Posso ir até a sede do PDT em qualquer dia da semana. Precisando de mim... Sugiro inclusive uma justificação lá no STF, a cargo dos advogados do PDT, para interpelarem o Sepúlveda sobre esta confessada impossibilidade de recontar votos no sistema atual, o que naturalmente reforçaria a consolidação do dispositivo de impressão paralela dos votos NAS URNAS A SEREM UTILIZADAS PARA 2004, sob pena de PREVARICAÇÃO. A HORA PARA O PDT A
[VotoEletronico] ENC: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores
-Mensagem original- De: Gil Carlos Vieira de Rezende [mailto:[EMAIL PROTECTED] Enviada em: domingo, 1 de junho de 2003 21:11 Para: '[EMAIL PROTECTED]' Assunto: RES: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores Agora sim é que as nossas impressoras com recontagem possível de votos impressos demonstrarão sua eficácia! Por que então suprimi-las, se o esperado seria aprimorar o processo de impressão e de recontagem automática de 3% dos votos, pelo espírito da Lei 10408 (que foi tão arduamente votada)? Vou mais além. Imaginem a possibilidade de recontagem visual e total de todos os votos impressos paralelamente, que fosse realizável em curtíssimo intervalo de tempo, PELOS PRÓPRIOS MESÁRIOS E ELEITORES em cada seção eleitoral, onde se fiscalizaria a apuração in loco (pela adaptação do processo público de voto cantado) imediatamente após o fim da votação em si. Por leitura ótica automática ou até mesmo pela própria leitura normal (por contagem convencional) no próprio local e junto à mesa receptora (com a necessária fiscalização de eleitores, voluntários ou não) já se poderia, com o tempo, educar o eleitor e, ao mesmo tempo, lhe proporcionar uma função protagonista de fiscalização suprapartidária, tirando este ônus dos partidos. Com o devido tempo, tal processo de Recivilização do eleitor e do processo eleitoral no Brasil, retornando-o ao modelo clássico, já tenderia a tornar obsoleto o seu concomitante (e caro) uso dos votos eletrônicos, como algo que seria futuramente dispensável. E traria de volta o cidadão para o centro da fiscalização da eleição! Mas, ainda assim, uma coisa não anula a outra: se houver o voto impresso, haverá o digitalizado (cantado ou diretamente apurado) na ponta da apuração. Mas haverá uma significativa diferença: o crivo, o aval da legitimidade do próprio cidadão, que não só votará diretamente como também fiscalizará diretamente todo o processo! Vejam que essa visão, hoje, é mais que utópica. É IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADA, PELO PROCESSO ATUAL! ISSO, A MEU VER É O QUE MAIS EVIDENCIA O ABSURDO DO PRÓPRIO SISTEMA ATUAL, COMO SENDO ALGO ESSENCIALMENTE OBSCURO, INACEITÁVEL E ANTIDEMOCRÁTICO POR NATUREZA! TANTO O É QUE, EM HIPÓTESE ALGUMA, ELE PERMITE ESTA, DIGAMOS DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA. EM SUMA, O PRÓPRIO SISTEMA ELEITORAL É ANTIDEMOCRÁTICO, POSTO QUE NEGA AO PRÓPRIO CIDADÃO COMUM O DIREITO DE FISCALIZAR REALMENTE O PROCESSO (SEM QUALQUER INGERÊNCIA DO ESTADO) E RETIRA A ESSÊNCIA DA VOTAÇÃO EM UM REGIME DEMOCRÁTICO (O TOTAL AFASTAMENTO DO ESTADO NESTE PROCESSO)! Assim, não há que se falar em democracia, sobretudo nos dias de hoje, quando as normas e os procedimentos eleitorais são arbitrariamente estipulados e controlados unicamente pelo Estado/governo/partido nela interessados, ou por pessoas por eles nomeados. ESTES, ACIMA DOS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS, DEVERIAM SER OS PRIMEIROS A SEREM ELEITOS PELO POVO EM SUFRÁGIO UNIVERSAL, MEDIANTE VOTO DIRETO E SECRETO. O grande problema, no meu entender, é a não visualização do processo de apuração. O voto não sendo materializado e a contagem não sendo visualizável ofende o princípio da publicidade dos atos administrativos. Publicar o resultado oficial, sem dar acesso à fiscalização pública no processo em si, é uma ofensa intolerável aos princípios democráticos constitucionais derivados do parágrafo único do artigo 1º e dos incisos do artigo 5º e seu caput (CRFB). E depois da confissão pública do Sepúlveda Pertence à dúvida do representante da República Dominicana, temos que atacar este ponto lá no STF. Amílcar, o PDT e seus advogados têm que sair a campo já. Estou também a disposição para me reunir onde você ou o Maneschy quiser. Estou a semana toda, até segunda ordem, no Rio de Janeiro. Posso ir até a sede do PDT em qualquer dia da semana. Precisando de mim... Sugiro inclusive uma justificação lá no STF, a cargo dos advogados do PDT, para interpelarem o Sepúlveda sobre esta confessada impossibilidade de recontar votos no sistema atual, o que naturalmente reforçaria a consolidação do dispositivo de impressão paralela dos votos NAS URNAS A SEREM UTILIZADAS PARA 2004, sob pena de PREVARICAÇÃO. A HORA PARA O PDT AJUIZAR AS AÇÕES É AGORA. O PRAZO FATAL PARA MUDAR A LEI 10408, s.m.j., É ATÉ OUTUBRO DE 2003 (mas os caras, vocês vão ver, certamente vão inverter o argumento do modus operandi que o Jobim utilizou; vão dizer que é legal abolir a impressão dos votos depois deste prazo de um ano antes das eleições, o que também necessitará de uma consulta já!) É ISTO, POR ENQUANTO. GIL, RJ. -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marko Ajdaric Enviada em: