[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] ENC: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores

2003-06-03 Por tôpico Paulo Castelani

o ministro do TSE já prevê abusos na proxima eleição. 
Olha, seELES do TSE se preocupassem em apenas a cumprir as suas próprias resoluções (como a 20565, art.51) que prevê o direito dos partidos políticos em terem os Logs das UE...coisa que eles negam 'até a morte'...já que se fornecerem teremos como mostrar que em alguns lugares como UMUARAMA PR houve fraude!
PAULO CASTELANI UMUARAMA PR 
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Subject: [VotoEletronico] ENC: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores" 
Date: Sun, 1 Jun 2003 21:21:40 -0300 
 
-Mensagem original- 
De: Gil Carlos Vieira de Rezende [mailto:[EMAIL PROTECTED] 
Enviada em: domingo, 1 de junho de 2003 21:11 
Para: '[EMAIL PROTECTED]' 
Assunto: RES: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, 
muito maiores" 
 
 Agora sim é que as “nossas” impressoras com recontagem 
possível de votos impressos demonstrarão sua eficácia! 
 
 Por que então suprimi-las, se o esperado seria aprimorar o 
processo de impressão e de recontagem automática de 3% dos votos, pelo 
espírito da Lei 10408 (que foi tão arduamente votada)? 
 
 Vou mais além. Imaginem a possibilidade de recontagem 
“visual e total” de todos os votos impressos paralelamente, que fosse 
realizável em curtíssimo intervalo de tempo, PELOS PRÓPRIOS MESÁRIOS E 
ELEITORES em cada seção eleitoral, onde se fiscalizaria a apuração in 
loco (pela adaptação do processo público de “voto cantado”) 
imediatamente após o fim da “votação” em si. 
 
 Por leitura ótica automática ou até mesmo pela própria 
leitura normal (por contagem convencional) no próprio local e junto à 
mesa receptora (com a necessária fiscalização de eleitores, voluntários 
ou não) já se poderia, com o tempo, educar o eleitor e, ao mesmo tempo, 
lhe proporcionar uma função protagonista de fiscalização 
suprapartidária, tirando este “ônus” dos partidos. 
 
 Com o devido tempo, tal processo de “Recivilização” do 
eleitor e do processo eleitoral no Brasil, retornando-o ao modelo 
clássico, já tenderia a tornar “obsoleto” o seu concomitante (e caro) 
uso dos votos eletrônicos, como algo que seria futuramente dispensável. 
E traria de volta o cidadão para o centro da fiscalização da eleição! 
 
 Mas, ainda assim, uma coisa não anula a outra: se houver o 
voto impresso, haverá o digitalizado (cantado ou diretamente apurado) na 
ponta da apuração. Mas haverá uma significativa diferença: o crivo, o 
aval da legitimidade do próprio cidadão, que não só votará diretamente 
como também fiscalizará diretamente todo o processo! 
 
 Vejam que essa visão, hoje, é mais que utópica. É IMPOSSÍVEL 
DE SER REALIZADA, PELO PROCESSO ATUAL! 
 
 ISSO, A MEU VER É O QUE MAIS EVIDENCIA O ABSURDO DO PRÓPRIO 
SISTEMA ATUAL, COMO SENDO ALGO ESSENCIALMENTE OBSCURO, INACEITÁVEL E 
ANTIDEMOCRÁTICO POR NATUREZA! 
 
 TANTO O É QUE, EM HIPÓTESE ALGUMA, ELE PERMITE ESTA, DIGAMOS 
“DEMOCRATIZAÇÃO” DO SISTEMA. 
 
 EM SUMA, O PRÓPRIO SISTEMA ELEITORAL É ANTIDEMOCRÁTICO, 
POSTO QUE NEGA AO PRÓPRIO CIDADÃO COMUM O DIREITO DE FISCALIZAR 
REALMENTE O PROCESSO (SEM QUALQUER INGERÊNCIA DO ESTADO) E RETIRA A 
ESSÊNCIA DA VOTAÇÃO EM UM REGIME DEMOCRÁTICO (O TOTAL AFASTAMENTO DO 
ESTADO NESTE PROCESSO)! 
 
 Assim, não há que se falar em democracia, sobretudo nos dias 
de hoje, quando as normas e os procedimentos eleitorais são 
arbitrariamente estipulados e controlados unicamente pelo 
Estado/governo/partido nela interessados, ou por pessoas por eles 
nomeados. ESTES, ACIMA DOS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS, DEVERIAM SER OS 
PRIMEIROS A SEREM ELEITOS PELO POVO EM SUFRÁGIO UNIVERSAL, MEDIANTE VOTO 
DIRETO E SECRETO. 
 
 O grande problema, no meu entender, é a não visualização do 
processo de apuração. O voto não sendo materializado e a contagem não 
sendo visualizável ofende o princípio da publicidade dos atos 
administrativos. “Publicar” o resultado oficial, sem dar acesso à 
fiscalização pública no processo em si, é uma ofensa intolerável aos 
princípios democráticos constitucionais derivados do parágrafo único do 
artigo 1º e dos incisos do artigo 5º e seu caput (CRFB). 
 
 E depois da confissão pública do Sepúlveda Pertence à dúvida 
do representante da República Dominicana, temos que atacar este ponto lá 
no STF. 
 
 Amílcar, o PDT e seus advogados têm que sair a campo já. 
Estou também a disposição para me reunir onde você ou o Maneschy quiser. 
Estou a semana toda, até segunda ordem, no Rio de Janeiro. Posso ir até 
a sede do PDT em qualquer dia da semana. Precisando de mim... 
 
 Sugiro inclusive uma justificação lá no STF, a cargo dos 
advogados do PDT, para interpelarem o Sepúlveda sobre esta confessada 
impossibilidade de recontar votos no sistema atual, o que naturalmente 
reforçaria a consolidação do dispositivo de impressão paralela dos votos 
NAS URNAS A SEREM UTILIZADAS PARA 2004, sob pena de PREVARICAÇÃO. 
 
 A HORA PARA O PDT A

[VotoEletronico] ENC: [VotoEletronico] TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores

2003-06-02 Por tôpico Gil Carlos Vieira de Rezende









-Mensagem original-
De: Gil Carlos Vieira de Rezende
[mailto:[EMAIL PROTECTED] 
Enviada em: domingo, 1 de junho de
2003 21:11
Para:
'[EMAIL PROTECTED]'
Assunto: RES: [VotoEletronico]
TSE: 2004, 'os abusos, conseqüentemente, muito maiores



    Agora
sim é que as nossas impressoras com recontagem possível de votos
impressos demonstrarão sua eficácia!



    Por
que então suprimi-las, se o esperado seria aprimorar o processo de impressão e
de recontagem automática de 3% dos votos, pelo espírito da Lei 10408 (que foi
tão arduamente votada)?

    

    Vou
mais além. Imaginem a possibilidade de recontagem visual e total
de todos os votos impressos paralelamente, que fosse realizável em curtíssimo
intervalo de tempo, PELOS PRÓPRIOS MESÁRIOS E ELEITORES em cada seção
eleitoral, onde se fiscalizaria a apuração in loco (pela adaptação do processo
público de voto cantado) imediatamente após o fim da
votação em si.

    

    Por
leitura ótica automática ou até mesmo pela própria leitura normal (por contagem
convencional) no próprio local e junto à mesa receptora (com a necessária
fiscalização de eleitores, voluntários ou não) já se poderia, com o tempo,
educar o eleitor e, ao mesmo tempo, lhe proporcionar uma função protagonista de
fiscalização suprapartidária, tirando este ônus dos partidos.



    Com
o devido tempo, tal processo de Recivilização do eleitor e do
processo eleitoral no Brasil, retornando-o ao modelo clássico, já tenderia a
tornar obsoleto o seu concomitante (e caro) uso dos votos
eletrônicos, como algo que seria futuramente dispensável. E traria de volta o
cidadão para o centro da fiscalização da eleição!

    

    Mas,
ainda assim, uma coisa não anula a outra: se houver o voto impresso, haverá o
digitalizado (cantado ou diretamente apurado) na ponta da apuração. Mas haverá
uma significativa diferença: o crivo, o aval da legitimidade do próprio
cidadão, que não só votará diretamente como também fiscalizará diretamente todo
o processo!

    

    Vejam
que essa visão, hoje, é mais que utópica. É IMPOSSÍVEL DE SER REALIZADA, PELO
PROCESSO ATUAL!



    ISSO,
A MEU VER É O QUE MAIS EVIDENCIA O ABSURDO DO PRÓPRIO SISTEMA ATUAL, COMO SENDO
ALGO ESSENCIALMENTE OBSCURO, INACEITÁVEL E ANTIDEMOCRÁTICO POR NATUREZA! 



    TANTO
O É QUE, EM HIPÓTESE ALGUMA, ELE PERMITE ESTA, DIGAMOS
DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA. 



    EM
SUMA, O PRÓPRIO SISTEMA ELEITORAL É ANTIDEMOCRÁTICO, POSTO QUE NEGA AO PRÓPRIO
CIDADÃO COMUM O DIREITO DE FISCALIZAR REALMENTE O PROCESSO (SEM QUALQUER
INGERÊNCIA DO ESTADO) E RETIRA A ESSÊNCIA DA VOTAÇÃO EM UM REGIME DEMOCRÁTICO
(O TOTAL AFASTAMENTO DO ESTADO NESTE PROCESSO)!



    Assim,
não há que se falar em democracia, sobretudo nos dias de hoje, quando as normas
e os procedimentos eleitorais são arbitrariamente estipulados e controlados
unicamente pelo Estado/governo/partido nela interessados, ou por pessoas por
eles nomeados. ESTES, ACIMA DOS DEMAIS AGENTES POLÍTICOS, DEVERIAM SER OS
PRIMEIROS A SEREM ELEITOS PELO POVO EM SUFRÁGIO UNIVERSAL, MEDIANTE VOTO DIRETO
E SECRETO.

    

    O
grande problema, no meu entender, é a não visualização do processo de apuração.
O voto não sendo materializado e a contagem não sendo visualizável ofende o
princípio da publicidade dos atos administrativos. Publicar o
resultado oficial, sem dar acesso à fiscalização pública no processo em si, é
uma ofensa intolerável aos princípios democráticos constitucionais derivados do
parágrafo único do artigo 1º e dos incisos do artigo 5º e seu caput (CRFB).



    E
depois da confissão pública do Sepúlveda Pertence à dúvida do representante da
República Dominicana, temos que atacar este ponto lá no STF.



    Amílcar,
o PDT e seus advogados têm que sair a campo já. Estou também a disposição para
me reunir onde você ou o Maneschy quiser. Estou a semana toda, até segunda
ordem, no Rio de Janeiro. Posso ir até a sede do PDT em qualquer dia da semana.
Precisando de mim...



    Sugiro
inclusive uma justificação lá no STF, a cargo dos advogados do PDT, para
interpelarem o Sepúlveda sobre esta confessada impossibilidade de recontar
votos no sistema atual, o que naturalmente reforçaria a consolidação do
dispositivo de impressão paralela dos votos NAS URNAS A SEREM UTILIZADAS PARA
2004, sob pena de PREVARICAÇÃO.



    A
HORA PARA O PDT AJUIZAR AS AÇÕES É AGORA. O PRAZO FATAL PARA MUDAR A LEI 10408,
s.m.j., É ATÉ OUTUBRO DE 2003 (mas os caras, vocês vão ver, certamente vão
inverter o argumento do modus operandi
que o Jobim utilizou; vão dizer que é legal abolir a impressão dos votos depois
deste prazo de um ano antes das eleições, o que também necessitará de uma
consulta já!)



    É
ISTO, POR ENQUANTO. GIL, RJ.



-Mensagem original-
De:
[EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marko Ajdaric
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