[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Ricardo Barz Sovat


At 09:18 23/8/2004, you wrote:

VOTO NULO (Alerta esclarecedor) 

Circulou
na lista, há algum tempo, a informação de que, após o advento das
urnas
eletrônicas, o TSE havia terminado com a distinção entre votos 
nulos
e votos
brancos. Não importa o que ocorresse, se escolhêssemos o botão
branco ou
se confirmássemos um candidato inexistente, no final esses votos
seriam
computados todos como brancos. 
Afinal,
isto é verdade ou não ? Alguém aqui pode esclarecer ?
[]'s
Ricardo


Ricardo Sovat
Actium Telecomunicações Ltda




[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Luiz Ezildo



Caro Haroldo.

Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado "alerta esclarecedor".
Vamos aos fatos:
1-Lei eleitoral:
"LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral."
2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais:
"TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO 
CAPÍTULO IDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°).
..."
Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um "protesto" através do "voto nulo".
Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso.
Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem.

É isso, um abraço.

Luiz Ezildo - Santos/SP



"O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam."
Arnold Toynbee - historiador inglês.

Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo – Ago/2004



VOTO NULO (Alerta esclarecedor) 
 LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo  Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto.
   Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em 

[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Ezildo,
Só um lembrente...
Se numa eleição houver mais de 50% dos votos nulos, a eleição TODA será
considerada anulada (procure este artigo no Código Eleitoral)
Só por isto, voto nulo é diferente do voto em branco. Este não tem pouca
eficácia como voto de protesto, já o voto nulo se presta a este fim.

--
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho


- Mensagem Original 
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: voto-eletronico [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Data: 23/08/04 16:31




 Caro Haroldo.

 Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for
uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções
são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em
fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta esclarecedor.
 Vamos aos fatos:
 1-Lei eleitoral:
 LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador
que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os
nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira
votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os
dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a
maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores,
remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação,
qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o
candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os
nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão
as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas
eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a
candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz
Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o
boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou
discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada
a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da
contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou
válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona
Eleitoral.
 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais:
 TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO IDA
PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
 Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da
República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice,
que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e
os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n°
9.504/97, art. 3°, caput e § 1°).
 ...
 Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua
própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que
sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes,
ocorreria caso houvesse um protesto através do voto nulo.
 Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei,
não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser
o caso.
 Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são
considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os
acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem.
 nbsp;
 É isso, um abraço.
 nbsp;
 Luiz Ezildo - Santos/SP
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 O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que
gostam.
 Arnold Toynbee - historiador inglês.
 
 Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso paranbsp; refletirem!
Haroldo – Ago/2004


 nbsp;
 VOTO NULO (Alerta esclarecedor)
 nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp; LEIAM COM ATENÇÃO PRA nbsp;NÃO
FAZEREM BOBAGEM DEPOIS nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;
nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;
nbsp; nbsp; nbsp;Voto Nulo nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Se você
não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!nbsp;
nbsp; nbsp; nbsp; O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não
significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele
abdica de seu voto...nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Não é um ato de contestação
e sim um ato de CONFORMISMO!nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Os votos em BRANCO
significam TANTO FAZ e são acrescentados ao candidato de maior votação no
último turno.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Ou seja, se existem dois candidatos
Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35%
dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos
eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores
estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está
bom.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de
62% do eleitorado... nbsp; nbsp; nbsp; nbsp

[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo

2004-08-23 Por tôpico wdeltapi
    Haroldo, Ezildo e todos  Penso que os fatos são mais
graves do que parece. A luta pelo voto honesto deve preceder a luta pelo
voto consciente ou pelo de protesto. Com efeito, a urna
pode ser programada não só para desviar votos entre candidatos, como para
contar os votos brancos e/ou nulos como votos válidos para quem eles
desejarem. Quem garante que meu voto nulo vai ser efetivamente contado
como nulo?  (Lembram da Proconsult?). Bastam algumas linhas no programa, e
nossos votos nulos vão eleger quem eles quiserem... 
Haroldo: previna seus amigos da campanha do voto nulo, e aos componentes
da lista de Sergipe, sobre esse fato, para eles não se iludirem, pois
estão enxugando gelo. Talvez você possa convencê-los, após entenderem a
gravidade do fato, a aderirem à nossa luta, começando por ler/assinar o
Manifesto em www.votoseguro.com/alertaprofessores,
quase com mil assinaturas.  Se você tiver o endereço do Moderador deles,
posso escrever-lhes também. Grato. Abraço 
 Walter Del Picchia - S.Paulo/SP  SE A URNA NÃO
IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR(OU SER
DESVIADO...)=Luiz Ezildo
disse:  Caro Haroldo.  Acredito que a opção de cada um
deve ser respeitada, principalmente se for  uma opção com base
em reflexão. A colaboração de pessoas com boas  intenções são
importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser 
baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta
 esclarecedor.  Vamos aos fatos: 
1-Lei eleitoral:  LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
 ...  Art. 2º Será considerado eleito o candidato a
Presidente ou a Governador  que obtiver a maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os  nulos.  § 1º
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação,  far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os
dois  candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que
obtiver a maioria  dos votos válidos.  § 3º Se, na
hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo  lugar
mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais  idoso.  Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o
candidato que obtiver a maioria  dos votos, não computados os em
branco e os nulos.  § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil
eleitores, aplicar-se-ão as  regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º
do artigo anterior.  Art. 5º Nas eleições proporcionais,
contam-se como válidos apenas os votos  dados a candidatos
regularmente inscritos e às legendas partidárias.  Art. 88. O
Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a 
urna, quando:  I - o boletim apresentar resultado
não-coincidente com o número de  votantes ou discrepante dos
dados obtidos no momento da apuração;  II - ficar evidenciada a
atribuição de votos a candidatos inexistentes, o  não-fechamento
da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de  votos
nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais 
Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral.  2-Resolução
21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais:  TÍTULO III
 DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO  CAPÍTULO
I  DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS  Art 73. Será
considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da  República
e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice,  que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em
branco  e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput,
e 77, § 2°; Lei  n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). 
...  Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a
contribuição de sua  própria mensagem encaminhando outra de seu
amigo, nada encontrei que  sustente as afirmações de que outras
eleições, com diferentes  concorrentes, ocorreria caso houvesse
um protesto através do voto  nulo.  Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como
afirmei,  não pode ser tomada com base em argumentos sem base
real, como me parece  ser o caso.  Além do mais fica
claro que tanto votos brancos como nulos não são  considerados
votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os 
acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem.   É isso, um abraço.   Luiz Ezildo - Santos/SP
O pior castigo para quem
não gosta de política é ser governado pelos que  gostam.
 Arnold Toynbee - historiador inglês. 
  Recebi de meu colega
Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo –  Ago/2004
  VOTO NULO (Alerta esclarecedor)LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS   Voto Nulo   Se você não sabe em
quem votar, vale a pena saber sobre voto  BRANCO e NULO!  O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o
 eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica
de  seu voto...  Não é um ato de contestação e sim um
ato de CONFORMISMO!  Os votos em BRANCO significam TANTO
FAZ e são acrescentados ao  candidato de maior votação no
último turno.  Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e
Galinha, caso  Tubarão  termine com