[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
At 09:18 23/8/2004, you wrote: VOTO NULO (Alerta esclarecedor) Circulou na lista, há algum tempo, a informação de que, após o advento das urnas eletrônicas, o TSE havia terminado com a distinção entre votos nulos e votos brancos. Não importa o que ocorresse, se escolhêssemos o botão branco ou se confirmássemos um candidato inexistente, no final esses votos seriam computados todos como brancos. Afinal, isto é verdade ou não ? Alguém aqui pode esclarecer ? []'s Ricardo Ricardo Sovat Actium Telecomunicações Ltda
[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Caro Haroldo. Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado "alerta esclarecedor". Vamos aos fatos: 1-Lei eleitoral: "LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral." 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais: "TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO IDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). ..." Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um "protesto" através do "voto nulo". Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso. Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem. É isso, um abraço. Luiz Ezildo - Santos/SP "O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam." Arnold Toynbee - historiador inglês. Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo Ago/2004 VOTO NULO (Alerta esclarecedor) LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa.Já o voto NULO é um protesto válido!Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em ou outro.Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz ademocracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.O voto NULO, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguém fala dele, nem mesmo nas instruções para votação. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em
[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Ezildo, Só um lembrente... Se numa eleição houver mais de 50% dos votos nulos, a eleição TODA será considerada anulada (procure este artigo no Código Eleitoral) Só por isto, voto nulo é diferente do voto em branco. Este não tem pouca eficácia como voto de protesto, já o voto nulo se presta a este fim. -- [ ]s Amilcar Brunazo Filho - Mensagem Original De: [EMAIL PROTECTED] Para: voto-eletronico [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo Data: 23/08/04 16:31 Caro Haroldo. Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta esclarecedor. Vamos aos fatos: 1-Lei eleitoral: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando:I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral. 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais: TÍTULO IIIDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO IDA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). ... Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um protesto através do voto nulo. Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso. Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem. nbsp; É isso, um abraço. nbsp; Luiz Ezildo - Santos/SP nbsp; nbsp; nbsp; O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam. Arnold Toynbee - historiador inglês. Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso paranbsp; refletirem! Haroldo Ago/2004 nbsp; VOTO NULO (Alerta esclarecedor) nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp;nbsp; LEIAM COM ATENÇÃO PRA nbsp;NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp;Voto Nulo nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto...nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO!nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Os votos em BRANCO significam TANTO FAZ e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarãotermine com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco e 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom.nbsp; nbsp; nbsp; nbsp; Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado... nbsp; nbsp; nbsp; nbsp
[VotoEletronico] Re: FC - Valor do voto nulo
Haroldo, Ezildo e todos Penso que os fatos são mais graves do que parece. A luta pelo voto honesto deve preceder a luta pelo voto consciente ou pelo de protesto. Com efeito, a urna pode ser programada não só para desviar votos entre candidatos, como para contar os votos brancos e/ou nulos como votos válidos para quem eles desejarem. Quem garante que meu voto nulo vai ser efetivamente contado como nulo? (Lembram da Proconsult?). Bastam algumas linhas no programa, e nossos votos nulos vão eleger quem eles quiserem... Haroldo: previna seus amigos da campanha do voto nulo, e aos componentes da lista de Sergipe, sobre esse fato, para eles não se iludirem, pois estão enxugando gelo. Talvez você possa convencê-los, após entenderem a gravidade do fato, a aderirem à nossa luta, começando por ler/assinar o Manifesto em www.votoseguro.com/alertaprofessores, quase com mil assinaturas. Se você tiver o endereço do Moderador deles, posso escrever-lhes também. Grato. Abraço Walter Del Picchia - S.Paulo/SP SE A URNA NÃO IMPRIMIR, SEU VOTO PODE SUMIR(OU SER DESVIADO...)=Luiz Ezildo disse: Caro Haroldo. Acredito que a opção de cada um deve ser respeitada, principalmente se for uma opção com base em reflexão. A colaboração de pessoas com boas intenções são importantes bases para estas reflexões, mas estas devem ser baseadas em fatos verdadeiros, o que não encontrei no citado alerta esclarecedor. Vamos aos fatos: 1-Lei eleitoral: LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. ... Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior. Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Art. 88. O Juiz Presidente da Junta Eleitoral é obrigado a recontar a urna, quando: I - o boletim apresentar resultado não-coincidente com o número de votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração; II - ficar evidenciada a atribuição de votos a candidatos inexistentes, o não-fechamento da contabilidade da urna ou a apresentação de totais de votos nulos, brancos ou válidos destoantes da média geral das demais Seções do mesmo Município, Zona Eleitoral. 2-Resolução 21000 (trecho posto em sua mensagem) e mais: TÍTULO III DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DA DIPLOMAÇÃO CAPÍTULO I DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS Art 73. Será considerado eleito/a o/a candidato/a a presidente da República e a governador/a, assim como seus respectivos candidatos a vice, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os votos nulos (Constituição Federal, arts. 28, caput, e 77, § 2°; Lei n° 9.504/97, art. 3°, caput e § 1°). ... Ou seja, pelo que pesquisei, inclusive contando com a contribuição de sua própria mensagem encaminhando outra de seu amigo, nada encontrei que sustente as afirmações de que outras eleições, com diferentes concorrentes, ocorreria caso houvesse um protesto através do voto nulo. Votar nulo, ou branco, é um direito de qualquer pessoa, mas, como afirmei, não pode ser tomada com base em argumentos sem base real, como me parece ser o caso. Além do mais fica claro que tanto votos brancos como nulos não são considerados votos válidos e nem consta de nenhum instrumento legal que os acrescente a quem quer que seja, como afirmado na mensagem. É isso, um abraço. Luiz Ezildo - Santos/SP O pior castigo para quem não gosta de política é ser governado pelos que gostam. Arnold Toynbee - historiador inglês. Recebi de meu colega Vinícius Nelson e repasso para refletirem! Haroldo Ago/2004 VOTO NULO (Alerta esclarecedor)LEIAM COM ATENÇÃO PRA NÃO FAZEREM BOBAGEM DEPOIS Voto Nulo Se você não sabe em quem votar, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO! O voto em BRANCO, ao contrário do que parece, não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato, mas sim que ele abdica de seu voto... Não é um ato de contestação e sim um ato de CONFORMISMO! Os votos em BRANCO significam TANTO FAZ e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, caso Tubarão termine com