Fala Samuel,
Impressionante essa burocracia hein. Por isso é interessante que seja votado
logo no Brasil o Projeto de lei que regula o acesso a informação, pois um
dos artigos menciona justamente essa questão de não dificultar o acesso.
Veja parte do projeto de lei:
CAPÍTULO III
> DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
> Seção I
> Do Pedido de Acesso
> Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar
> pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades
> referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo,
> devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
> especificação da informação requerida.
> § 1o Para o acesso a informações de interesse
> público, a identificação do requerente não pode conter
> exigências que inviabilizem a solicitação.
> § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem
> viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso
> por meio de seus sítios oficiais na internet.
> *§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos*
> *motivos determinantes da solicitação de informações de*
> *interesse público.*
>
>
Enfim, mantenha-nos informado.
Valeu
<[email protected]> escreveu:
> On Sex, 2011-07-01 at 20:15 -0300, teste wrote:
> > Eae Samuel, novidades?
>
> Fiz contato com o pessoal e recebi um retorno, desculpe a demora. Me
> pediram um documento mais formal, com algumas informações sobre a
> finalidade. Irei enviar um documento formal, caso ainda assim
> dificultem, penso em pedir ao pessoal da fundação para enviar uma
> solicitação diretamente para eles.
>
> Mando notícias.
>
> Abraço,
> --
> Samuel Vale <[email protected]>
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