Só para deixar claro: concordo com essa luta! Em linhas gerais. Mas para começarmos a nos comportar como os vencedores, antes é preciso ganhá-la de fato. Por enquanto, o cinturão está com os Correios. O desafio é mostrar à "comissão organizadora do evento", o Estado Juiz, que as regras vigentes precisam receber exceções, ou que as exceções já existem e precisam ser consideradas, dadas as especificidades de quem disputará: os Correios e o povo.
Alexandre Em 9 de junho de 2015 10:52, Daniel Santini <[email protected]> escreveu: > > Sobre o embasamento jurídico e legitimidade para abertura da base, aqui > tem algumas considerações, incluindo links na íntegra para pareceres da CGU > sobre o tema: > http://codigourbano.org/por-que-o-cep-deve-ser-tratado-como-informacao-publica/ > > > santini > > > Em 8 de junho de 2015 21:51, Alexandre Magno Brito de Medeiros < > [email protected]> escreveu: > >> *Re: "[Talk-br] Digest Talk-br, volume 81, assunto 9"* >> >> O contexto da afirmação abaixo está no histórico da lista. >> >> Em 8 de junho de 2015 19:25, Reinaldo Neves <[email protected]> >> escreveu: >> >>> Em todos esses anos nunca soube de alguém pedindo as definições do banco >>> de dados Oracle utilizado, fontes de programa ou coisa que o valha. >>> >> >> Depois que eu a li, vi-me obrigado a flexibilizar algo na pontuação que >> eu fizera abrindo o tópico "A boa vontade embutida no OpenStreetMap não >> pode tudo". >> >> É verdade: a lei de direito autoral versa sobre "dados *e* definições do >> banco de dados", fontes de programa, ou "coisa que o valha". Os simples >> números de CEP não são protegidos em si mesmos. >> >> Porém, um bom advogado convenceria facilmente qualquer Juiz de que os >> dados de um banco de dados como aquele não podem ser "libertados" >> simplesmente por cópia que é realizada mediante consulta ao site. Pois >> houve todo um investimento para a empresa popular seu banco. As consultas >> são disponibilizadas ao público na consideração de uma Política explícita >> ou implícita de proteção à exclusividade de exploração comercial sobre o >> produto. É precisamente aqui que surge de uma maneira mais clara o conflito >> com a licença usada no OpenStreetMap. >> >> Dizendo de outra forma: atualmente nós não podemos colecionar os CEPs a >> partir da coleção dos Correios, simplesmente porque esse adquiriu um >> direito quando colecionou primeiro. Eles fizeram um trabalho amplo e >> custoso, e é daí que o Estado encontra justificação para valorizar o >> esforço numa forma de proteção. >> >> Por que uma coleção de dados pode ser exclusiva? >> >> Porque qualquer coleção de valor pode ser exclusiva. Não apenas pela >> existência de uma lei positiva, mas também pelo senso comum construído nas >> sociedades ao longo do tempo. "Os *hobistas* acordam não obrigar o >> melhor colecionador entre eles a permitir cópias integrais de sua coleção, >> *ao >> menos por um tempo*." >> >> Alexandre Magno >> >> Em 8 de junho de 2015 21:04, Lists <[email protected]> escreveu: >> >>> Ivaldo >>> >>> Voce e certo e errado no mesmo tempo. >>> >>> Voce e livre a usar os resultados do pesquisas simples, não ha >>> restrições em como voce utilizando dados assim, mas o banco dados do CEP >>> tem um licença comercial que evitando reprodução do banco dados. Como >>> importar esses dados pra OSM e um reprodução do banco dados, não podemos >>> fazer isso. >>> >>> Tambem nao sei se o site tem restrição em quantos pesquisas voce pode >>> fazer por dia. O limit com certeza e mais alto que uso normal, mas se voce >>> vai pesquisar os CEPs do cada rua num cidade grande sairmos ao ~20.000 >>> pesquisas ou mais. Se o limite e 500 por dia (que e bastante para uso >>> pessoal), verificar os CEPs do um cidade como Vitoria vai demora 40 dias. >>> Com 5500 municípios no Brasil, algum maiores a algum menores, podemos levar >>> uns 5000 meses ou 416 anos terminar esses pesquisas. >>> >>> Eu nao conheco bem os limites técnicas no site ou licença do esse banco >>> dados, mas que tem certeza que sem os dados liberados sob um licença certa >>> para importação, não valer a pena tentar importa-los >>> >>> Aun Johnsen >>> >>> On Jun 8, 2015, at 20:41, Ivaldo Nunes de Magalhães <[email protected]> >>> wrote: >>> >>> Oi Alexandre... >>> >>> Quanto ao CEP no site dos correios, pode ser utilizado sem restrições >>> sim. Aliás é até bom para os correios, pois dissemina o uso pela população. >>> Eles (correios) querem isso. Já trabalhei com cadastro de CEP/DNE. O que >>> não pode é o cara comprar a base do DNE e fazer milhares de cópias e >>> revender, para fins lucrativos, como todo o soft. Alías, o DNE, não está >>> tão caro, como foi dito aqui. Para as empresas ou pessoas com contrato, >>> dependendo do caso, parece que está saindo free. >>> >>> Quanto ao CEP ser estratégico, eu concordo com você também. O que quis >>> dizer foi: o que é melhor/possível: mapear uma cidade que nem aparece no >>> mapa ou colocar CEP nas existentes? Claro que eu posso já mapear e colocar >>> o CEP, como todas as outras tags necessárias... asfalto, nome, restrições, >>> faixas de pedestre, sinais..... e tudo mais. O ideal seria se colocar >>> tudo... mas nem sempre (ou quase sempre) isso é possivel. >>> >>> Abraços. >>> >>> *Ivaldo* Nunes de Magalhães >>> E-mail: [email protected] >>> Blog: makermaps.blogspot.com.br >>> (67) 8108-7415 - 3431-2810 >>> (61) 9139-7560 >>> >>> >> _______________________________________________ >> Talk-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br >> >> > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > [email protected] > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > >
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