Uma clarificação: como postado por Nelson na talk-br [1], os Estados
têm, de acordo com definido pela Constituição no art. 25 §3º [2] a
competência para definir via lei complementar estadual suas próprias
"sub-divisões" para fins administrativos. Estas sub-divisões podem ou
não concidir com as divisões definidas pelo IBGE. Esta votação se refere
__apenas aos limites definidos pelo IBGE para fins estatísticos__, não a
quaisquer limites definidos por lei complementar estadual para fins
administrativos.
[1] https://lists.openstreetmap.org/pipermail/talk-br/2016-May/011328.html
[2]
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10717153/paragrafo-3-artigo-25-da-constituicao-federal-de-1988:
> Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiõe
> metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
> por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar
> organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
> interesse comum.
// Leonardo.
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