Dê uma lida melhor na Lei 16.720. Ela só revoga a Lei 12.353 (e várias outras) porque consolida várias leis numa só. A rodovia permanece com o nome "Enedino Batista Ribeiro". No Anexo I da lei, na parte de Lages, está especificado: "Denomina Enedino Batista Ribeiro o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o Município".
Em 13 de fevereiro de 2017 13:11, Nelson A. de Oliveira <[email protected]> escreveu: > No caso desse trecho da SC-114, a lei que dá denominação é essa > http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2002/ > 012353-011-0-2002-001.htm > Então se há lei, é o nome do trecho. > > MAS a lei foi revogada em > http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2015/ > 016720-011-0-2015-001.htm > por causa de "atribuir nome de pessoa viva e de pessoa falecida que > tenha praticado ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de > direitos humanos, a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao > Estado ou a pessoas jurídicas da Administração Indireta." > > Ou seja, a não ser que exista outra lei dando nome ao trecho, essa > parte em específico não possui nome (não deve ter nenhum "name" no > OSM, muito menos "Rodovia SC-117", mas apenas "ref"). > > Pegando um outro trecho de rodovia, como a SC-157. > No documento do DEINFRA temos "ENGº FÉLIX MALBURG" como denominação. > > Ao procurar pela lei temos a confirmação de que o nome de fato está > correto: http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2016/ > 017027-011-0-2016-001.htm > > Se a dúvida é achar que "Rodovia SC-XXX" é o nome, basta olhar na leis. > > _______________________________________________ > Talk-br mailing list > [email protected] > https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br > -- Flávio Bello Fialho [email protected]
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