Boa tarde Rui, On Wed, Jan 22, 2014 at 06:06:41PM +0000, Rui Oliveira wrote: > Olá Alexandre, obrigado pelo alerta mas não não tinha de todo conhecimento > disso. Podes-me dizer qual o decreto de lei que refere isso? > > O sig que tenho dado uma olhada dá na minha óptica expressa autorização > para uso: > > "Disponíveis desde Julho de 2011, estes sites pretendem ser o elo de > ligação preferencial entre os diversos agentes, nomeadamente entre os > munícipes e os produtores de informação geográfica." > > Fonte: > > https://www.cm-coimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=1574&Itemid=273 > > > Penso que da minha óptica neste caso o anterior texto é a autorização para > uso público e não comercial é claro. >
Este assunto já foi discutido anteriormente na lista. Ver por exemplo a thread: https://lists.openstreetmap.org/pipermail/talk-pt/2013-September/000644.html Em relação à frase que citas, não sei se autoriza a utilização dos dados, a expressão "ligação preferencial" é muito vaga. No que respeita à tua ultima frase, essa é uma parte da questão pois a licença do OSM *permite* uma utilização comercial dos dados, e se uma fonte não permite essa utilização então não é compatível. Penso que o melhor é obter a autorização explicita de quem disponibiliza os dados. Do meu conhecimento as câmaras de Cascais e Lisboa já deram essa autorização, mas não sei em relação a outros casos. Seria bom que na lista houvesse uma discussão mais informada sobre estes aspectos legais. Cumprimentos, João _______________________________________________ Talk-pt mailing list [email protected] https://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-pt
