Ainda que me pare�a justa a argumenta��o, desconhe�o exce��o � regra
legal mencionada, de modo que me parece ser mesmo o local da situa��o da sede
(ou filial a que subordinado o obreiro) do empregador o foro territorialmente
competente para aprecia��o da reclamat�ria.
Dimas.
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Quinta-feira, 15 de Junho
de 2000 17:53
Assunto: [trabalhista] Competencia
ratione loci
Caros,
Quando se fala em compet�ncia no Processo Trabalhista
temos as seguintes classifica��es: Local da presta��o do servi�o; empregados
viajantes; empregados agentes; brasileiros em outros pa�ses; empresas que
promovem atividades em v�rias localidades;outros crit�rios como prorroga��o,
preven��o e foro de elei��o.
No presente, volto-me especificamente a dois
crit�rios, qual seja, local da presta��o de servi�o e empregados
viajantes.
O art. 651. caput, faz a primeira regra: ainda que tenha
sido contratado noutro local, onde o empregado prestar servi�o, ser�
competente a Junta Trabalhista ali localizada.
O par. 1� deste mesmo artigo faz a segunda regra. Quando
for viajante o empregado, ser� competente o foro do domic�lio do
empregador.
Veja-se que o segundo caso foi insitu�do para aqueles
viajantes que trabalham em v�rias cidades, segundo coment�rios de Amauri
Mascaro Nascimento, Curso de Direito Processual do Trabalho, 13a. Ed.
1992, p�g. 115.
N�o obstante coment�rios do brilhante professor, creio que
esta compet�ncia n�o abrange aqueles viajantes que mesmo trabalhando em
v�rias cidades, n�o saem da Comarca da respectiva Junta Trabalhista. Ex.
Aqui em Dourados -MS, a Justi�a do Trabalho abrange uma regi�o muito extensa
de muitas cidades, acredito que a pessoa que trabalhar nesta regi�o, em
todas estas cidade, ter� como foro competente para mover a a��o trabalhista
o de Dourados. Mesmo o empregador tendo sede em Campo
Grande.
Aguardo o parecer dos colegas.
Sildir
Advogado
Regi�o da Grande Dourados-MS