Prezados:
 
Num caso hipot�tico, determinado empregador � condenado a pagar indeniza��o a ex-empregado, para compor danos morais.
Caberia ao empregador ajuizar a��o dita ''regressiva'' em face do superior hier�rquico daquele empregado e respons�vel pelas humilha��es que ensejaram a condena��o da empresa? 
Seria a Justi�a do Trabalho competente para compor essa segunda lide?
 
Grato,
 
Marcelo 
 
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