-----Mensagem Original-----
De: Archanjo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Trabalhista <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Domingo, 2 de Julho de 2000 15:57
Assunto: Compet�ncia rtione Loci - Para Sildir


> Prezado Sildir,
>
> como vai?
>
> O texto legal, Art. 651, � 1�, da CLT, fala em "agente ou viajante".
>
> Poderia especificar melhor a fun��o deste trabalhador viajante a que se
> refere?
>
> Fraternalmente.
>
> Dimas.
>
> ----Mensagem Original-----
> De: Effic
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Enviada em: S�bado, 1 de Julho de 2000 19:09
> Assunto: [trabalhista] Re: Re: Competencia ratione loci
>
>
> Caro Dr. Dimas, o trabalhador viajante poderia ser equiparado com o
> vendedor? Para efeito da nossa discuss�o sobre compet�ncia.
> -----Mensagem Original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Enviada em: Sexta-feira, 30 de Junho de 2000 21:32
> Assunto: [trabalhista] Re: Competencia ratione loci
>
>
> Prezado Dr.,
>
> como vai?
>
> Ainda que me pare�a justa a argumenta��o, desconhe�o exce��o � regra legal
> mencionada, de modo que me parece ser mesmo o local da situa��o da sede
(ou
> filial a que subordinado o obreiro) do empregador o foro territorialmente
> competente para aprecia��o da reclamat�ria.
>
> Fraternalmente,
>
> Dimas.
>
>


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