Prezado Marcelo,

como vai?

A compet�ncia da justi�a do Trabalho para apreciar pedido de danos morais,
ainda que advindos da rela��o de emprego, � controvertida, merecendo ser
estudada com mais cuidado na �rea de atua��o do Dr. para saber como se
posicionam os ju�zes com os quais lida em vossa atividade profissional.

Quanto � possibilidade de a��o regressiva do empregador quanto a seus
prepostos, ainda n�o presenciei casos que tais, mas prometo voltar ao
assunto mais tarde. � primeira vista me parece caso de responsabilidade
civil comum pelos atos praticados, n�o alcan�ados portanto pela jurisdi��o
trabalhista. Mas prefiro n�o concluir sobre o assunto, ao menos por
enquanto.

Fraternalmente,

Dimas.

-----Mensagem Original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED]
Enviada em: S�bado, 1 de Julho de 2000 19:27
Assunto: [trabalhista] Re: Re: Re: Compet�ncia ratione loci


Prezados:

Num caso hipot�tico, determinado empregador � condenado a pagar indeniza��o
a ex-empregado, para compor danos morais.
Caberia ao empregador ajuizar a��o dita ''regressiva'' em face do superior
hier�rquico daquele empregado e respons�vel pelas humilha��es que ensejaram
a condena��o da empresa?
Seria a Justi�a do Trabalho competente para compor essa segunda lide?

Grato,

Marcelo

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