> 1. Posso aditar uma reclama��o trabalhista a qualquer tempo ou h� limite
temporal?
Por certo, h� limite temporal, mas as opini�es se dividem quanto a qual seja
ele.
A primeira corrente diz que se segue literalmente o CPC 294, autorizando-se
o aditamento at� o momento da cita��o so r�u.
Outra corrente (ocorre-me agora Rodrigues Pinto) defende que - em face das
peculiaridades do processo do trabalho, o aditamento pode ocorrer at� a
audi�ncia, antes da apresenta��o da defesa. Nesse caso, havendo potencial
preju�zo ao r�u, a audi�ncia deve ser adiada, respeitados o prazo dilat�rio
de 5 dias.
> 2. Um advogado entrou com uma reclama��o com dois pedidos: A e B, antes do
prazo prescricional de 2 anos. desistiu do pedido B, porque havia cometido
um erro.Agora, j� ocorrido 2 anos do desligamento, pode ingressar com o
pedido B? Ocorreu alguma causa de suspens�o ou interrup��o da prescri��o?
A homologa��o da desist�ncia implica julgamento de aprecia��o do m�rito (v.
art. 267, VIII, CPC).
Portanto, a meu sentir, o prazo prescricional foi interrompido com o
ajuizamento da a��o, passando a contar da data em que o ju�zo extinguiu o
processo quanto ao pedido B.
Sim, pode-se ajuizar nova a��o, postulando novamente "B" (v. CPC 268).
Um forte abra�o,
Marcelo Costa Santos
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