Caros colegas,
 
O provimento da CGJF n� 19 de 24 de abril de 1995, estabelece que a peti��o inicial apresentada com c�pia de documentos, dever� revestir-se de nitidez, inteireza e AUTENTICA��O.
 
Ao tentar distribuir uma a��o perante a Justi�a Federal, mesmo com o pedido de concess�o dos benef�cios da Assist�ncia Judici�ria, o Cart�rio Distribuidor, bem como o Juiz Diretor, recursaram a receber a peti��o sob o argumento do provimento supra mencionado.
 
Pergunto: � constitucional o provimento que exige que os documentos que instruem a peti��o inicial seja autenticada?
 
Sauda��es,
 
S�rgio M. Kajimoto

-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=trabalhista
-----------------------------------

Grupos.com.br
p�gina do grupo diret�rio de grupos diret�rio de pessoas cancelar assinatura

Responder a