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Caros colegas,
O provimento da CGJF n� 19 de
24 de abril de 1995, estabelece que a peti��o inicial apresentada com c�pia de
documentos, dever� revestir-se de nitidez, inteireza e AUTENTICA��O.
Ao tentar distribuir uma a��o
perante a Justi�a Federal, mesmo com o pedido de concess�o dos benef�cios da
Assist�ncia Judici�ria, o Cart�rio Distribuidor, bem como o Juiz Diretor,
recursaram a receber a peti��o sob o argumento do provimento supra
mencionado.
Pergunto: � constitucional o
provimento que exige que os documentos que instruem a peti��o inicial seja
autenticada?
Sauda��es,
S�rgio M.
Kajimoto
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