STJ:
PETI��O INICIAL. AUTENTICA��O. FOTOC�PIAS DE DOCUMENTOS.
(STJ � Inf. 64 � 01 a 04/08/2000) Corte Especial
Prosseguindo no julgamento, a Corte Especial decidiu que
n�o pode o Poder Judici�rio estabelecer para as peti��es
iniciais requisitos n�o previstos em lei federal (arts.
282 e 283 do CPC), n�o sendo permitido ao Juiz indeferir
liminarmente o pedido ao fundamento de que as c�pias que
o instruem carecem de autentica��o. Outrossim c�pia de
documento n�o autenticada equipara-se a documento
particular, devendo ser submetida � contraparte, cujo
sil�ncio gera presun��o de veracidade (art. 372 do CPC).
Precedentes citados: REsp 162.807-SP, DJ 29/6/1998, e
RMS 3.568-RJ, DJ 17/10/1994. EREsp 179.147-SP, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, julgado 1�/8/2000.
Abra�os,
CRISTIANO FEITOSA MENDES
OAB/RN 3.900
> Caros colegas,
>
> O provimento da CGJF n� 19 de 24 de abril de 1995,
estabelece que a peti��o inicial apresentada com c�pia
de documentos, dever� revestir-se de nitidez, inteireza
e AUTENTICA��O.
>
> Ao tentar distribuir uma a��o perante a Justi�a
Federal, mesmo com o pedido de concess�o dos benef�cios
da Assist�ncia Judici�ria, o Cart�rio Distribuidor, bem
como o Juiz Diretor, recursaram a receber a peti��o sob
o argumento do provimento supra mencionado.
>
> Pergunto: � constitucional o provimento que exige que
os documentos que instruem a peti��o inicial seja
autenticada?
>
> Sauda��es,
>
> S�rgio M. Kajimoto
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