Colegas, gostaria da ajuda de voc�s para resolver uns problemas:

        1- Uma pessoa trabalha como empregada dom�stica durante anos.  Seu patr�o, um idoso, morando sozinho, morre.  Uma eventual a��o trabalhista � cab�vel contra o esp�lio ou exista alguma situa��o em que seus herdeiros podem responder pelo eventual d�bito?

        2- Agindo de m�-f�, a empregada dom�stica diz que trabalhou por 2 anos para um pessoa para quem jamais trabalhou.  A cita��o � feita, no entanto com a qualifica��o - inclusive o nome - errado.  A �nica coisa correta em toda a reclama��o � o endere�o.   O que deve fazer o reclamado?  Ir a ju�zo assim mesmo, ou simplesmente ignorar, j� que desde os fatos � qualifica��o, nada � verdadeiro?
        
        S� complementando, olhem o que diz a legisla��o;

        Lei 9957/2000
        
Art. 852-B. Nas reclama��es enquadradas no procedimento sumar�ssimo:
I - o pedido dever� ser certo ou determinado e indicar� o valor correspondentes;
II - n�o se far� caia��o por edital, incumbindo ao autor a correta indica��o do nome e endere�o do reclamado
� 1� O n�o atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importar� no arquivamento da reclama��o e condena��o ao pagamento de custas sobre o valor da causa.


        Me faz crer que a indica��o errada do nome pode ensejar no arquivamento da reclama��o, n�o obrigando o reclamado ao comparecimento.  Estou certo?


[s]
Alex Mendes
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