Colegas,
gostaria da ajuda de voc�s para resolver uns problemas:
1- Uma
pessoa trabalha como empregada dom�stica durante anos. Seu patr�o,
um idoso, morando sozinho, morre. Uma eventual a��o trabalhista �
cab�vel contra o esp�lio ou exista alguma situa��o em que seus herdeiros
podem responder pelo eventual d�bito?
2- Agindo
de m�-f�, a empregada dom�stica diz que trabalhou por 2 anos para um
pessoa para quem jamais trabalhou. A cita��o � feita, no entanto
com a qualifica��o - inclusive o nome - errado. A �nica coisa
correta em toda a reclama��o � o endere�o. O que deve fazer o
reclamado? Ir a ju�zo assim mesmo, ou simplesmente ignorar, j� que
desde os fatos � qualifica��o, nada � verdadeiro?
S�
complementando, olhem o que diz a legisla��o;
Lei
9957/2000
Art.
852-B. Nas reclama��es enquadradas no procedimento sumar�ssimo:
I - o pedido dever� ser certo ou determinado e indicar� o valor
correspondentes;
II - n�o se far� caia��o por edital, incumbindo ao autor a correta
indica��o do nome e endere�o do reclamado
� 1� O n�o atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II
deste artigo importar� no arquivamento da reclama��o e condena��o ao
pagamento de custas sobre o valor da causa.
Me
faz crer que a indica��o errada do nome pode ensejar no arquivamento da
reclama��o, n�o obrigando o reclamado ao comparecimento. Estou
certo?
[s]
Alex Mendes
-----------------------------------
Endere�os da lista:
Para entrar: [EMAIL PROTECTED]
Para sair: [EMAIL PROTECTED]
P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected]
Bate papo: http://www.grupos.com.br/grupo/bate_papo.phtml?grupo=trabalhista
-----------------------------------